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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

SUS inclui Compatibilidades Sequenciais para procedimentos cirúrgicos oncológicos

PORTARIA Nº 36, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Inclui a Compatibilidade Sequencial na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida e detalha os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a composição dos atributos que integram a referida tabela;
Considerando a Portaria nº 2.947/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria nº 914/SAS/MS, de 19 de setembro de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 9/SAS/MS, de 06 de janeiro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS procedimento Sequencial em Neurocirurgia; e
Considerando a necessidade constante de qualificar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve:
Art. 1º Fica excluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS, o Atributo Complementar de código "039 Permitido em AIH com mais de um Procedimento
Principal".
Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS, a Compatibilidade Sequencial: Procedimento Principal x Procedimento Principal (Compatível Seq.).
§ 1º Esta compatibilidade permite a explicitação de compatibilidades de Procedimentos Principais com o procedimento principal constante na primeira linha do sequencial, desde que sejam de subgrupos distintos da Tabela de Procedimentos do SUS.
§ 2º Possibilita, ainda, que estes procedimentos não se tornem automaticamente excludentes com os demais procedimentos não compatibilizados com o mesmo na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.
Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS, as Compatibilidades de Procedimentos Principais X Proc. Principais (Compatível Seq.) constantes nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação na Competência Fevereiro 2015.
APARECIDA LINHARES PIMENTA

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