Destaques

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Senado elege chapa única

Os senadores elegeram, por 46 votos a 2, e 1 abstenção, a chapa apresentada pelos líderes do PMDB, PT, PTB, PSD, PCdoB, PR, PRB, PSC, PDT e PP.

A Mesa que vai dirigir os trabalhos do Senado para o biêncio 2015-2016 é a seguinte: 
primeiro-vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC);
segundo-vice-presidente, Romero Jucá (PMDB-RR); 
primeiro-secretário, Vicentinho Alves (PR-TO);
segundo-secretário Zezé Perrela (PDT-MG);
terceiro-secretário, Gladson Cameli (PP-AC);
quatro-secretário, Ângela Portela (PT-RR).

Para os cargos de suplência, foram eleitos:
Sérgio Petecão (PSD-AC);  
João Alberto Souza (PMDB-MA), e,
Douglas Cintra (PTB-PE). Ficou vaga a segunda suplência.

Medida provisória aumenta PIS e Cofins sobre importação

Objetivo do governo é proteger produtos nacionais e elevar arrecadação federal neste ano em R$ 694 milhões.
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 668/15, que eleva para 2,1% e 9,65%, respectivamente, as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. Atualmente, as alíquotas dos dois tributos são de 1,65% e 7,6%, segundo a Lei 10.865/04, que é alterada pela MP. Os percentuais são cobrados sobre o valor aduaneiro dos produtos.
Com a edição da MP, as mercadorias importadas pagarão, em regra, 11,75% (soma das duas alíquotas) de PIS/Pasep e Cofins. A cobrança começa no dia 1º de maio. O texto da norma, porém, traz percentuais específicos para alguns tipos de produtos, como medicamentos e pneus (veja na tabela ao lado).

Impacto
Segundo a exposição de motivos da proposta, a majoração dos dois tributos deverá elevar a arrecadação federal neste ano em R$ 694 milhões.

A MP não alterou as alíquotas dos dois tributos que também incidem sobre a transferência de recursos para empresas ou pessoas físicas estrangeiras, como pagamento por serviço prestado no Brasil. Elas permanecem em 1,65% (PIS/Pasep) e 7,6% (Cofins) – 9,25% no total.

Explicação
De acordo com o Executivo, o aumento dos tributos evita que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados. Essa situação ocorreu, segundo o governo, após uma decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação. A decisão forçou o Planalto a propor ao Congresso Nacional uma nova redação à Lei 10.865/04, que foi aprovada.


A mudança, porém, teria deixado a tributação dos importados em uma situação mais favorável do que a das mercadorias brasileiras. “A urgência e a relevância dos dispositivos [propostos pela MP] decorrem da necessidade de garantir o equilíbrio entre a tributação de produtos importados e nacionais”, reitera o governo na exposição de motivos que acompanha a MP 668/15. O Executivo alega ainda que, sem a alteração, a indústria poderá enfrentar “sérios prejuízos”.

Crédito
A MP promove ainda outra modificação importante na Lei 10.865/04. A partir de agora, as empresas que pagam PIS/Pasep e Cofins pelo regime não cumulativo (previsto nas leis 10.637/02 e 10.833/03) não poderão mais incluir, no ressarcimento do crédito a que têm direito, a alíquota adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação que incide em alguns produtos importados – e que eleva a tributação para 8,6% (7,6% previsto na lei mais um ponto percentual).

Esse adicional, que onerou ainda mais os importados, foi instituído pela Lei 12.844, de 2013, para proteger a indústria nacional. Desde então, havia uma disputa judicial entre as empresas e a Receita Federal sobre se o adicional poderia ser incluído no crédito fiscal a que as companhias têm direito no regime não cumulativo. A MP veda agora essa possiblidade.

Para as empresas que usaram esse artifício para pedir ressarcimento e que foram autuadas pela Receita Federal, a MP traz um benefício, com a revogação da multa de 50% sobre o valor do crédito indeferido.

A fim de regular de vez a questão, o texto da MP determina que, para calcular o crédito fiscal, com vistas a ressarcimento, as empresas usarão as alíquotas previstas na medida provisória, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando este integrar o custo de aquisição.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A norma passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.


Íntegra da proposta:
Reportagem – Janary Júnior - Edição – Marcelo Oliveira -  Agência Câmara Notícias

Comitê orientará políticas de inovação de instituições científicas do MCTI

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) instituiu neste mês o Comitê Gestor de Inovação (CGI), do qual a Anpei faz parte. O fórum consultivo será responsável por orientar a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (SCUP) na implementação de políticas para integrar atividades de inovação nas instituições de ciência e tecnologia (ICTs) vinculadas à pasta.

Segundo o coordenador-geral das Unidades de Pesquisa do ministério e titular substituto da SCUP, Kayo Julio Pereira, a criação do CGI atende à Portaria 251, de 12 de março de 2014, com objetivo de estabelecer diretrizes para a gestão da política de inovação a ser seguida pelas ICTs, especialmente aquelas de que tratam da Lei de Inovação (10.973, sancionada em 2004).
"Esse trabalho envolve diversas iniciativas, por exemplo, a busca de novas alternativas de financiamento, o aprimoramento da interação das unidades com as empresas e a integração das unidades às políticas públicas, como o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento", explica Pereira, presidente do CGI.
Ele destaca que a Lei de Inovação mudou o cenário das unidades de pesquisa, que passaram a se organizar em arranjos de núcleos de inovação tecnológica (NITs). "Esses arranjos hoje são quatro: da Amazônia Oriental, da Amazônia Ocidental, do Rio de Janeiro e NIT Mantiqueira", conta Pereira. "Eles realizam atividades de gestão da inovação, proteção da propriedade intelectual, processos de transferência de tecnologia etc."
Integram o comitê, além de Pereira, a analista Isabel Felicidade, sua suplente, também da SCUP, e, como representantes dos arranjos de NITs, Maria das Graças Bezerra (titular) e Almicar Mendes (suplente), da Amazônia Oriental; Rosangela Bentes (titular) e Estevão de Paula (suplente), da Amazônia Ocidental; Marcelo Albuquerque (titular) e Flávio Toledo (suplente), do Rio de Janeiro; e João Júnior (titular) e Nélia Leite (suplente), do NIT Mantiqueira.
Completam o colegiado especialistas externos da área de inovação: Marli Elizabeth Ritter, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS); Ada Gonçalves, da Finep/MCTI; Naldo Dantas, secretário executivo Anpei; e Rita de Cássia Machado, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
(MCTI)

Graça Foster e 5 diretores renunciam; Petrobras elege novos executivos na 6ª feira

A presidente da Petrobras, Graça Foster, e outros cinco diretores renunciaram aos seus cargos. A informação foi divulgada pela estatal em comunicado aos investidores nesta quarta-feira (4).
O Conselho de Administração da Petrobras (PETR3PETR4) já informou que vai se reunir na sexta-feira (6) para eleger uma nova diretoria.

A saída da diretoria acontece em meio a um escândalo bilionário de corrupção, investigado pela operação Lava Jato, e a dificuldade da atual gestão da companhia para quantificar os prejuízos com fraudes em contratos de obras durante anos.

Graça Foster foi a primeira mulher a ocupar o posto mais alto no comando da estatal. Ela assumiu em fevereiro de 2012, substituindo José Sergio Gabrielli. Nascida em Caratinga (MG) e criada no Rio, no Morro do Adeus, a engenheira ingressou na Petrobras como estagiária, em 1978, e chegou a diretora de Gás e Energia, em 2007.

Governo busca executivo 'de mercado', segundo fonte

O governo busca um executivo para comandar a estatal que preferencialmente seja ligado ao setor de petróleo, afirmou à agência de notícias Reuters na terça-feira uma fonte do governo. O objetivo é ter uma nova diretoria composta por nomes do mercado e também da empresa, disse a fonte.
A presidente Dilma Rousseff procura definir ainda em fevereiro o nome para comandar a estatal, após ter aceito a demissão de Graça Foster em uma reunião em Brasília na terça-feira, afirmou a fonte.

Missão: tirar valores da corrupção do balanço

A próxima diretoria terá a missão de apresentar o balanço do quarto trimestre auditado até o fim de abril, já com baixas contábeis necessárias devido ao escândalo de corrupção.
Caso não cumpra o prazo, a diretoria terá que conversar com credores para a postergação dos resultados.
No entanto, há credores que acreditam que a empresa já pode ser declarada inadimplente em bilhões de dólares em dívida, mesmo tendo divulgado os resultados atrasados do terceiro trimestre dentro de um prazo auto imposto.

Comunicado em resposta a solicitação da Bolsa
O comunicado foi divulgado em resposta a uma solicitação da Bovespa sobre as notícias da véspera divulgadas pela"Folha de S.Paulo", informando que a presidente Dilma Rousseff e Graça Foster teriam acertado um cronograma para a substituição de toda a diretoria. A notícia fez com que as ações da estatal disparassem 15% ontem.

(Com Reuters)

PABLO RANGELL MENDES RIOS PEREIRA, é o novo Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve:
Nº 243 - NOMEAR
PABLO RANGELL MENDES RIOS PEREIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

IV Conferência Mundial sobre Integridade Científica

../common/calendarData de início:  07/02/15
../common/timeDuração:  Dia inteiro: Dia inteiro (Fuso horário sensitivo)
../common/attributesTipo:  conferencia
Pesquisadores de todas as áreas do conhecimento estão sendo convidados para participar da 4ª Conferência Mundial sobre Integridade Científica (4th World Conference on Research Integrity), que se realizará na cidade do Rio de Janeiro. O evento, que conta com o apoio do CNPq, será realizado no Centro de Convenções Windsor Barra, de 31 de maio a 3 de junho de 2015. A realização da Conferência, pela primeira vez na América Latina, constitui uma oportunidade para a comunidade científica brasileira contribuir nos debates que serão travados e se familiarizar com questões contemporâneas sobre a integridade científica. De acordo com a organização do evento, até agora, os inscritos são pesquisadores e gestores de cerca de 120 instituições distribuídas por 43 países. O programa preliminar está disponível no site http://www.wcri2015.org/program.html

Instituir a Comissão de Organização Tripartite (COT) da edição de 2015 do Ciclo de Debates "Desafios e Tendências no campo da Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços".

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No- 142, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014 e a Portaria GM/MS n° 912, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VII do art. 164, inciso IV do art. 4º e o inciso III, § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Organização Tripartite (COT) da edição de 2015 do Ciclo de Debates "Desafios e Tendências no campo da Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços".
Art. 2º A COT tem por objetivo apoiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na organização do Ciclo de Debates "Desafios e Tendências no campo da Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços", edição de 2015, e terá a seguinte composição:
I - três representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
II - três representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
III - três representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
§ 1º Representantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e de outros órgãos, bem como especialistas em assuntos de interesse, poderão ser convidados a participar de reuniões da COT.
§ 2º Os representantes devem ser formalmente indicados no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º Os representantes indicados podem ser substituídos a qualquer tempo por necessidades particulares ou interesse das instituições representadas.
Art. 3º A COT poderá constituir até 5 (cinco) subcomissões com a finalidade de subsidiar o trabalho da Comissão em temáticas específicas e apoiar a execução das suas atribuições.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Organização Tripartite (COT):
I - eleger os temas que serão objetos do Ciclo de Debates "Desafios e Tendências no campo da Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços" e elaborar os documentos de referência que subsidiarão a processo de discussão;
II - apoiar a ANVISA na organização do seminário internacional, fóruns regionais e nacional, e acompanhar as discussões, contando com o apoio das subcomissões;
III - estabelecer critérios para a seleção das experiências de vigilância sanitárias a serem incluídas na mostra nacional e selecionar aquelas a serem premiadas;
IV - Coordenar a elaboração dos relatórios das discussões e produzir documentos de mobilização e apoio da vigilância sanitária para a XV Conferência Nacional de Saúde;
V - avaliar os Fóruns de Vigilância Sanitária apresentando oportunidades de melhoria para as próximas edições;
VI - Apoiar a ANVISA na elaboração dos planos de trabalho com o objetivo de operacionalização das ações estratégicas eleitas nos Fóruns de Vigilância Sanitária, definido responsabilidade, cronograma e estimativas de custos;
VII - constituir as subcomissões, definir seus planos de trabalho e acompanhar a sua execução.
Parágrafo único. A coordenação da COT fica a cargo da Anvisa, por meio da Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 5º As despesas referentes à participação dos membros da COT e de suas subcomissões nas reuniões de trabalho e compromissos relacionados a suas atribuições ficarão à cargo da Anvisa, analisadas a viabilidade financeira, oportunidade e conveniência.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos da COT e suas subcomissões é de 18 meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

3º K-Pharma Academy, em Seoul, Coreia do Sul

Os Servidores da ANVISA: DALMO LUIZ FARIA ANICETO  e Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, participarão do 3º K-Pharma Academy, em Seoul, Coreia do Sul, no período de 05/02 a 16/02/15.

RENATO ALENCAR PORTO, Diretor de Regulação Sanitária da ANVISA, participará da Reunião de inspetores de B P F das Agencias Reguladoras de Referencia Regional - ARNr, em Bogotá, Colômbia

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014 e a Portaria GM/MS n° 912, de 12 de maio de 2014, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VIII do art. 16, o inciso I, os §§ 1º e 3º do art. 5º e o inciso III, § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada na DOU de 02 de junho de 2014, resolve autorizar o afastamento do país do(s) seguinte(s) servidore(s):
Nº 143- RENATO ALENCAR PORTO, Diretor de Regulação Sanitária, matrícula SIAPE nº. 1489666, com a finalidade de participar da Reunião de inspetores de Boas Práticas de Fabricação das Agencias Reguladoras de Referencia Regional - ARNr, em Bogotá, Colômbia, no período de 11/02 a 15/02/15, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em circuito deliberativo nº 39/2015

GRUPO ANVISA QUE PARTICIPARÁ DA OFICINA INTERNACIONAL DE INSPEÇÃO EM BOGOTÁ, ACOMPANHADO O DIRETOR

Nº 144- JACQUELINE CONDACK BARCELOS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº. 1492642, com a finalidade de participar da Oficina Internacional de Inspeção, em Bogotá, Colômbia, no período de 15/02 a 22/02/15, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em circuito deliberativo nº 39/2015 (Processo nº. 25351.029643/2015-15).

Nº 145- NELIO CEZAR DE AQUINO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº. 1568278, com a finalidade de participar da Oficina Internacional de Inspeção, em Bogotá, Colômbia, no período de 15/02 a 22/02/15, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em circuito deliberativo nº 39/2015 (Processo nº. 25351.029636/2015-85).

Nº 148- PATRÍCIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº. 1518435, com a finalidade de participar da Reunião de inspetores de Boas Práticas de fabricação das Agências Reguladoras de Referencia Regional - ARNr, em Bogotá, Colômbia, no período de 10/02 a 15/02/15, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em circuito deliberativo nº 39/2015 (Processo nº. 25351.021030/2015-65).

Nº 149- ROGERIO LUIZ FERREIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº. 1493300, com a finalidade de participar da Reunião de inspetores de boas Práticas de fabricação das Agências Reguladoras de Referencia Regional - ARNr, em Bogotá, Colômbia, no período de 11/02 a 22/02/15, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em circuito deliberativo

Feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com o disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA

GSK testa nova vacina contra o ébola em 30 mil voluntários

As autoridades de saúde na Libéria começaram a testar uma nova vacina contra o vírus ébola num grupo de 30 mil voluntários.

Isso representa um grande aumento no número de pessoas que receberão a vacina em comparação com testes anteriores, que envolviam cerca de 200 pessoas no Reino Unido, nos EUA, na Suíça e no Mali.

No entanto, estes primeiros testes constituíram a primeira fase de pesquisa da vacina, que servia para verificar o quão segura ela é para uso em humanos. Nesta segunda fase, os testes terão como objetivo averiguar a eficácia da vacina contra o ébola.

Resultados publicados pela GSK em Novembro de 2014 sugerem que a vacina tem um "perfil de segurança aceitável". Entre os efeitos secundários encontrados estão febre, dor no corpo e mal estar, mas estes sintomas desapareceram após alguns dias.

Voluntários
Esta vacina usa um tipo de vírus de gripe encontrado em chimpanzés como portador do material genético de duas variedades do ébola, entre elas a responsável pela epidemia na África Ocidental.

Nos testes feitos na Libéria, os voluntários serão divididos em três grupos. Um deles será composto por 10 mil voluntários e receberá a nova vacina.

Outro grupo receberá placebo, e um terceiro receberá uma vacina-controle para ajudar a medir a eficácia da nova vacina.

Os cientistas verificarão como o sistema imunológico dos pacientes reage à droga para avaliar se ela realmente os protege contra o ébola.

A ampliação da vacinação e testes para outros países afetados pelo surto, como Serra Leoa e Guiné, dependerá dos resultados obtidos na Libéria e da aprovação por autoridades em saúde destes países e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fonte: BBC

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