SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA No - 14, DE 13 DE AGOSTO DE
2015
Instituir o Corpo Editorial da
Epidemiologia e Serviços de Saúde - revista do Sistema Único de Saúde do Brasil
(RESS).
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do anexo ao Decreto nº 8.065,
de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a necessidade de difusão
do conhecimento epidemiológico aplicável às ações de vigilância, prevenção e
controle de doenças e agravos de interesse da Saúde Pública, visando ao
aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no
âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e
Considerando a necessidade de
estabelecer mecanismos para a manutenção e constante aprimoramento da RESS,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Corpo
Editorial da Epidemiologia e Serviços de Saúde - revista do Sistema Único de
Saúde do Brasil (RESS).
Art. 2º A RESS consiste em
instrumento para difusão do conhecimento epidemiológico aplicável às ações de
vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de interesse da Saúde
Pública, visando ao aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; tendo a
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde como sua instituição
mantenedora.
Art. 3º O Corpo Editorial da RESS
será responsável por:
I - manter a publicação periódica da
RESS, nos formatos impresso e eletrônico;
II - revisar periodicamente as
políticas editoriais da RESS; e
III - revisar periodicamente o plano
de fortalecimento da RESS e orientar sua implementação.
Art. 4º O Corpo Editorial da RESS
será composto pelas seguintes instâncias: I - Núcleo Editorial; e II - Comitê
Editorial.
Art. 5º O Núcleo Editorial será composto
pelos seguintes membros:
I - Editor geral: com titulação
mínima de Doutorado em Epidemiologia ou áreas afins, responsável pela
coordenação da equipe editorial;
II - Editor executivo: assumida pelo
Coordenador-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços (CGDEP), do
Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (DEGEVS); da Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde, responsável pela gestão dos
recursos da RESS;
III - Editores Associados: com
titulação mínima de Doutorado em Epidemiologia ou áreas afins, responsáveis
pelo processamento dos manuscritos no fluxo editorial;
IV - Editores Assistentes: com
titulação mínima Mestrado em Epidemiologia ou áreas afins; responsáveis por
assistir o processamento dos manuscritos no fluxo editorial e
V - Secretaria Executiva: responsável
pelo recebimento das submissões dos manuscritos, comunicações a respeito do
fluxo editorial dos manuscritos, organização de planilhas, banco de dados e
acompanhamento dos indicadores de desempenho da RESS e da produção editorial da
RESS.
Art. 6º São atribuições do Núcleo
Editorial:
I - realizar o processamento dos
manuscritos no fluxo editorial;
II - garantir a adoção dos padrões
éticos e de integridade relacionados à pesquisa e publicação científica; e
III - convocar as reuniões do Comitê
Editorial da RESS.
Art. 7º O Comitê Editorial será
composto por profissionais com reconhecida competência na área da vigilância,
controle e prevenção de doenças e agravos de importância de Saúde Pública, com
titulação mínima Doutorado em Epidemiologia; Saúde Coletiva, ou áreas afins.
Art. 8º São atribuições dos membros
do comitê editorial:
I - participar da definição e revisão
da política editorial do periódico em termos de escopo, procedimentos
editoriais e questões relacionadas à ética e à integridade na pesquisa e
publicação científica;
II - participar na etapa de avaliação
final dos manuscritos para publicação;
III - revisar anualmente o plano de
fortalecimento da RESS, visando a seu constante aprimoramento de sua qualidade
para o cumprimento de sua missão;
IV - propor ações para
aperfeiçoamento dos procedimentos, fluxos e instrumentos de acordo com a melhor
evidência disponível e considerando a capacidade de incorporação pelo Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde; e
V - participar das reuniões do Comitê
Editorial da RESS.
Art. 9º O Comitê Editorial se reunirá
ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente, se necessário. A
convocação dos membros para as reuniões será feita por seu editor geral, que as
presidirá.
Art. 10. As funções dos membros do
Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art.11. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARD