RESOLUÇÃO No - 2.314, DE 14 DE AGOSTO
DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de
nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU
de 29 de julho de 2013, e a RDC nº 31 de 24 de julho de 2015, tendo em vista o
disposto em seu inciso I do art. 59 e no inciso II do art. 51 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n.º 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho
de 2015, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática
do registro dos medicamentos biológicos sob o nº. de processos constantes do
anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.
Art. 2º A revalidação abrange os
pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da
Anvisa. Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes
protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.
Art. 3º A revalidação automática não
impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro
requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de
renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou
ratificá-lo deferindo o pedido de renovação.
Art. 4º Os medicamentos revalidados
podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
Art. 5º Será considerada a data de
revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de
validade anterior, de modo que não há interrupção na regularidade do registro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
ANEXO
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