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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

SANOFI PASTEUR, RECEBE CBPF

RESOLUÇÃO - RE No - 2.303, DE 14 DE AGOSTO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO

Empresa Fabricante: Sanofi Pasteur Inc.
Endereço: 1 Discovery Drive, Swiftwater, Pensilvania (PA) 18370
País: Estados Unidos da América
Empresa solicitante: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. CNPJ: 02.685.377/0001-57
Autorização de Funcionamento nº: 1.01300-3
Expediente(s) nº: 0370635/14-4 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Insumos farmacêuticos ativos biológicos: polissacarídeo N. meningitidis do sorogrupo A conjugado ao toxóide diftérico, polissacarídeo N. meningitidis do sorogrupo C conjugado ao toxóide diftérico, polissacarídeo N. meningitidis do sorogrupo W135 conjugado ao toxóide diftérico e polissacarídeo N. meningitidis do sorogrupo Y conjugado ao toxóide diftérico.


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