AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.347, DE 17 DE
AGOSTO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de
12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°31, de 24 de
julho de 2015, tendo em vista o disposto no incisoII do art. 52 e no inciso I,
§ 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°29, de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015;
considerando o Parágrafo Único do
Art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de
2013, alterado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 28 de
março de 2014,
considerando deliberação da Diretoria
Colegiada em Reunião Ordinária Interna - ROI 016/2015, realizada em 25 de
agosto de 2015, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Programa de
Auditoria Única em Produtos para a Saúde (Medical Device Single Audit Program -
MDSAP) para fins de atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 4º da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, alterado
pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 15, de 28 de março de 2014.
Parágrafo único. Os Organismos Auditores que atenderem aos requisitos
estabelecidos no âmbito do programa serão reconhecidos pela Anvisa mediante a
publicação de ato normativo individual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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