Geovania de Sá: profissão de
cientista de alimentos apresenta grandes riscos para a sociedade, caso venha a
ser exercida por profissionais não qualificados
A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a profissão de
cientista de alimentos. Trata-se do profissional responsável pelo
acompanhamento e a coordenação do processo de produção e transformação dos
alimentos.
A regulamentação está prevista no
Projeto de Lei 5486/13, do
deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que recebeu parecer favorável
da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A parlamentar avaliou a
atividade como fundamental na preservação da qualidade dos alimentos, o que
repercute na saúde da sociedade.
“A profissão de cientista de
alimentos apresenta grandes riscos para a sociedade caso venha ser exercida por
profissionais não qualificados”, afirmou Geovania de Sá. “A regulamentação
coincide com a necessidade de o País assegurar o direito fundamental à
alimentação adequada, à segurança alimentar e nutricional, de forma a propiciar
o bem-estar e a saúde da população.”
Competência
A área de competência do profissional envolve a pesquisa e o desenvolvimento de produtos alimentícios, a atuação no processamento e na conservação desses produtos e a realização de análises químicas e biológicas em alimentos in natura e em processados pela indústria, entre outras atividades.
A área de competência do profissional envolve a pesquisa e o desenvolvimento de produtos alimentícios, a atuação no processamento e na conservação desses produtos e a realização de análises químicas e biológicas em alimentos in natura e em processados pela indústria, entre outras atividades.
De acordo com a proposta poderão
exercer a atividade:
- os diplomados em curso superior de Ciências dos Alimentos e Ciência e Tecnologia de Alimentos;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma;
- aqueles que, embora não diplomados, comprovem a prática ininterrupta da profissão por pelo menos cinco anos antes da publicação da nova lei.
- os diplomados em curso superior de Ciências dos Alimentos e Ciência e Tecnologia de Alimentos;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma;
- aqueles que, embora não diplomados, comprovem a prática ininterrupta da profissão por pelo menos cinco anos antes da publicação da nova lei.
Se aprovada, a nova lei ainda terá de
ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
0 comentários:
Postar um comentário