Os conselhos de administração das estatais deverão contar com a presença
mínima de 20% de membros independentes, e todos os seus integrantes não poderão
manter relações sindicais, partidárias ou de parentesco com pessoas no comando
do Poder Executivo ou da própria empresa.
As regras constam
do projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, cujo relatório
preliminar, em anexo, foi aprovado nesta quarta-feira (19) em reunião da comissão mista
encarregada da elaboração da matéria. O projeto irá agora a exame das duas
Casas do Congresso, que poderão aprimorar o texto apresentado pelo relator,
deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
As normas serão
aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista, da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive as que
exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços
públicos e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio
da União.
— Nos últimos
tempos, em virtude do escândalo da Petrobras, ficou evidenciado, mais do que
nunca, a necessidade de que haja uma atenção maior com a governança das
empresas estatais. Acreditamos que o relatório representa a linha média do
sentimento. Haverá oportunidade de que emendas novas sejam feitas, e o assunto,
aprofundado — afirmou o deputado Arthur Oliveira Maia.
Com 94 artigos, o
anteprojeto da Lei de Responsabilidade das Estatais incorpora propostas que já
se encontravam em tramitação no Senado, como o substitutivo ao Projeto de Lei
do Senado (PLS) 167/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que preside a
comissão mista; o PLS 343/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG); e o
anteprojeto apresentado pelos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do
Senado, Renan Calheiros, quando do lançamento da comissão.
Transparência
Presente à reunião
da comissão mista, o presidente do Senado, Renan Calheiros, manifestou total
apoio ao projeto de lei, e ressaltou que a transparência não pode
circunstancialmente ser conveniência para qualquer aprimoramento
constitucional.
— Acho que não só com relação à Lei de Responsabilidade das Estatais,
mas com relação às saídas para o Brasil, temos que perseverar, acreditar, fazer
o que precisa ser feito para retomarmos o desenvolvimento e recuperarmos a
condição de fazer a economia crescer. Essas saídas não estão acabadas, mas são
uma demonstração de que nós já começamos a caminhar, priorizando aquilo que, de
maneira suprapartidária, caracteriza o interesse nacional — disse Renan.
O senador José
Serra (PSDB-SP) explicou que as emendas de sua autoria acatadas pelo relator
coadunam-se ao “espírito” do projeto, pois criam restrições à ocupação de
cargos nas estatais por pessoas sem a devida qualificação técnica.
— A comissão
produziu um trabalho bom. Estamos como num Titanic. Se o choque com o iceberg é
inevitável, vamos jogando o bote salva vida para o lado para sobreviver. É o
caso desse projeto, que preenche uma lacuna demandada pela Constituição. Se não
dá para salvar o governos, vamos, pelo menos, resolver problemas pontuais
gravíssimos. Tomara que o exemplo se desdobre e se repita em outros setores do
país e da legislação, que tomemos essa comissão como exemplo – afirmou Serra.
Serra também
sugeriu à comissão mista a identificação de todas as estatais, como forma de
recomendar ao governo federal a extinção das empresas que deveriam ser
fechadas. O senador disse que há hoje 140 empresas estatais apenas no plano
federal.
— Tem uma
quantidade inacreditável. Tem, por exemplo, uma empresa para o trem bala, que
continua lá, gastando — afirmou o senador.
O parlamentar disse
ainda que as estatais deveriam ser expressamente proibidas de fazer publicidade
para produtos sem concorrência no mercado.
O senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG) também saudou o projeto, mas defendeu o aprimoramento da
proposta, como forma de evitar futuros questionamentos judiciais. Ele considera
que o texto determina a possibilidade de aplicação unilateral de multas por
parte de empresas de direito privado, que, a rigor, não podem impor penalidade
unilateralmente a outrem.
— Temos empresas
que não deveriam ser empresas, que deveriam ser autarquias ou secretarias, mas,
por deturpação, ficam nessa condição — disse Anastasia.
O deputado Danilo
Forte (PMDB-CE) também saudou o projeto, mas defendeu o aprimoramento da
proposta no que tange ao controle de gerenciamento das estatais.
Antes de encerrar a
reunião, Tasso Jereissati disse que projetos como o da Lei de Responsabilidade
das Estatais devem provocar mudanças nos próximos anos.
— No futuro, à
medida que a governança comece a funcionar de maneira adequada, moldando não só
a lei, mas a cultura da empresa. A falta de controle de estatais causou talvez
o maior escândalo da história do Brasil — afirmou.
Fiscalização e
controle
O projeto define as
atribuições mínimas de fiscalização e controle a serem exercidas em
participações em sociedades empresariais nas quais as sociedades de economia
mista e empresas públicas não detenham o controle acionário. As estatais
deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à
materialidade e aos riscos do negócio do qual são participantes.
No texto também são
definidos quais os deveres e responsabilidades do ente estatal quando sua
participação acionária na sociedade é minoritária. A inexistência atual de
regras que estabeleçam esses requisitos não apenas gera insegurança jurídica
como tolhe a atuação de órgãos de controle e dificulta exigir do ente estatal
fiscalização e controles proporcionais à sua participação, observa Arthur
Oliveira Maia.
O texto do relator
também prevê a possibilidade de que a estatal disponha de programa interno de
formação gradual de líderes. O objetivo é preparar empregados com o mínimo de
dez anos de experiência profissional para assumir futuros cargos de destaque e
de direção da empresa. O projeto também limita a atuação da estatal ao ato que
fundamenta a sua criação, para evitar que as empresas atuem em setores alheios
à sua atividade ou sejam ainda usadas no controle da inflação, a exemplo de
episódios recentes envolvendo a Petrobras.
O projeto traz
ainda dispositivos sobre licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e
sociedade, e enumera disposições aplicáveis somente às empresas estatais que
atuam no setor produtivo. A restrição se justifica visto que as estatais do
setor de serviços já se submetem às regras próprias dos órgãos e entidades
públicos. As disposições finais do projeto buscam harmonizar o texto da
proposição ao arcabouço jurídico vigente.
Outras regras
O texto aprovado estabelece
que as despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de
economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 1% da receita
bruta do exercício anterior, nem superarão 35% das despesas aplicadas em
pesquisa e desenvolvimento no mesmo período.
As estatais também
deverão implantar uma área de compliance e riscos, diretamente
vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Os
valores relacionados à dispensa de licitação poderão ser alterados pelo chefe
do Poder Executivo, desde que submetido a exame do conselho de administração. E
qualquer atividade que as estatais vierem a exercer fora de sua atuação
principal terá que ser publicada no plano anual de negocio das empresas.
De acordo com o projeto,
a sociedade de economia mista, durante o prazo de quatro anos, a contar da
vigência da lei, poderá manter ações preferenciais em seu capital, vedada a
emissão de novas ações preferenciais. Ela também terá o prazo de dois anos para
manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. As estatais terão
o prazo de dez anos para efeitos da prevalência de suas ações ordinárias.
Agência Senado, Ana Volpe/Agência
Senado
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