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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

LIBBS - ANVISA torna insubsistente concessão de AF para insumos farmacêuticos

RESOLUÇÃO - RE No - 2.368, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No 29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a publicação da Concessão de Autorização de Funcionamento da Empresa abaixo citada, publicada pela Resolução n° 2.132 de 31 de julho de 2015, no Diário Oficial da União nº 146 de 3 de agosto de 2015, Seção 1 pág. 129 e Suplemento págs. 13 e 14. Art.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
EMPRESA: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 61.230.314/0008-41
ENDEREÇO: AVENIDA DONA CESÁRIA CAMARGO DE OLIVEIRA, 633
BAIRRO: JARDIM VISTA ALEGRE CEP: 06807320 - EMBU DAS A RT E S / S P PROCESSO: 25351.451326/2015-32
AUTORIZ/MS: 1.14324.1
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
PURIFICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
SINTETIZAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS


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