GABINETE DO MINISTRO
EDITAL No - 2/2015
1ª Chamada para Apresentação de
Propostas Conjuntas para Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) entre
empresas brasileiras e alemãs. Data final para a apresentação de propostas: 30
de outubro de 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando a Declaração
Conjunta de Intenções sobre cooperação bilateral em pesquisa, desenvolvimento e
inovação assinada pelos governos do Brasil e da Alemanha em 20 de agosto de
2015, ambos os países apresentam o programa a seguir, no qual cada governo proporcionará
apoio a suas respectivas empresas envolvidas em projetos conjuntos de P&D,
uma vez aprovados por ambos os lados. 1. Escopo Alemanha e Brasil anunciam uma
Chamada para apresentação de propostas de projetos conjuntos de P&D entre
empresas alemãs e brasileiras, voltados para o desenvolvimento de produtos,
serviços, processos ou métodos inovadores em todas as áreas de tecnologia e em
setores que possuem um forte potencial de mercado. O programa é coordenado
conjuntamente pela Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior do Brasil (daqui em diante, MDIC) e pelo
Ministério de Economia e Energia da República Federal da Alemanha (daqui em
diante, BMWi). O BMWi proporcionará acesso às empresas alemãs a financiamento
público para projetos conjuntos por meio de seu programa ZIM (Programa Central
de Inovação para Pequenas e Médias Empresas). A Secretaria de Inovação do MDIC
irá apoiar as empresas brasileiras no processo de financiamento, para o qual
serão usados recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(daqui em diante, BNDES) e de outras instituições de fomento. 1.1 As micro e
pequenas empresas brasileiras poderão contar também com o apoio do Serviço
Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) para a contratação de
serviços tecnológicos suportados pelo Programa Sebraetec. 1.2 As empresas
brasileiras que tenham projetos de P&D alinhados às competências
tecnológicas e linhas de atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação
Industrial (EMBRAPII) poderão contar com o apoio das Unidades EMBRAPII para
desenvolverem seus projetos. Para mais informações: www.embrap i i . o rg . b r
O MDIC e a AiF Projekt GmbH (agência de gestão de projetos para o BMWi)
proporcionarão toda a assistência necessária aos parceiros durante as fases de
proposição, avaliação e monitoramento do projeto. 2. Estrutura da Chamada A
presente Chamada convida empresas brasileiras e alemãs a apresentarem propostas
conjuntas de projetos de P&D industrial de acordo com os seguintes
procedimentos: 2.1 Requisitos As propostas de cooperação devem se adequar às
seguintes orientações: 2.1.1 A proposta de cooperação deve envolver ao menos
uma empresa brasileira e uma Pequena e Média Empresa (PME) alemã, que
contribuam consideravelmente para o projeto, para o desenvolvimento de novos
produtos, processos e serviços com aplicação industrial destinados à
comercialização nos mercados domésticos e/ou globais. 2.1.2 O novo
produto/processo/serviço deve ser inovador, possuir potencial de mercado
relevante, risco tecnológico e acrescentar valor às economias de ambos os
países. 2.1.3 A participação de ao menos uma empresa de cada país é
obrigatória. Institutos de pesquisa e outras empresas poderão participar como
parceiros ou subcontratados no projeto de cooperação, respeitando as regras de
financiamento de cada país. 2.1.4 As empresas devem apresentar uma estratégia
que, considerando seus aspectos tecnológicos, comerciais e financeiros,
demonstre seu potencial para introduzir o novo produto/processo/serviço nos
mercados de ambos os países e/ou de terceiros países. 2.1.5 O projeto deverá
apresentar uma clara vantagem competitiva e proposta de valor diferenciada como
resultado da cooperação entre os participantes dos dois países (aumento da base
de conhecimento, acesso à infraestrutura de P&D, novos campos de aplicação,
por exemplo). 2.1.6 O projeto deve demonstrar equilíbrio adequado e
complementaridade entre os dois parceiros industriais, em relação às fases de
P&D. 2.1.7 Os parceiros no projeto devem acordar previamente a alocação de
direitos de propriedade intelectual (PI) entre as empresas, assim como a
estratégia de comercialização. Esse acordo deverá refletir uma alocação
proporcional e um retorno justo para ambos os parceiros em relação seus
respectivos investimentos. Os proponentes terão que apresentar as informações
supracitadas no Formulário de Proposta Conjunta e no Acordo de Cooperação, este
último somente pela parte alemã. 2.1.8 Os parceiros na Alemanha e no Brasil
devem ser capazes de implementar o projeto e financiar suas respectivas
quotas/participações. Qualquer parceria cujo projeto cooperativo de P&D
seja consistente com os critérios
supracitados pode apresentá-lo na presente Chamada, em concordância com as
leis, regras, regulações e procedimentos legais nacionais vigentes. 3.
Orientações para a submissão da proposta de cooperação 3.1 Formulário de
Proposta Conjunta 3.1.1 O Formulário de Proposta Conjunta está disponível para
download nos endereços: www.zim-bmwi.de/internationale-fuekooperationen e www.cooperacaointernacional.mdic.gov.br 3.1.2
Antes da data final da Chamada, todos os participantes devem enviar o
Formulário de Proposta Conjunta eletronicamente para international@aif-projekt-gmbh.de e
brasilaleman h a @ m d i c . g o v. b r. 3.1.3 O Formulário de Proposta
Conjunta deve ser preenchido por ambos os parceiros em inglês. 3.2 Empresas
alemãs 3.2.1 Todo parceiro alemão deve preencher um formulário do programa ZIM,
de acordo com as seguintes regras: Cada parceiro alemão deve preencher o
formulário do ZIM na forma de um arquivo PDF eletrônico e enviá-lo à AiF
Projekt GmbH. Toda PME alemã, enquadrada nas definições da União Europeia que
realizarem P&D para desenvolver um produto, processo ou serviço tecnológico
inovador - também em cooperação com organizações de pesquisa - tem o direito de
se inscrever. Mais critérios detalhados podem ser encontrados no endereço www.zimbmwi.de/kooperationsprojekte. A
solicitação deve obedecer as regulações do programa ZIM, por exemplo, serem
apresentadas na língua alemã. 3.2.2 Todo parceiro alemão deve elaborar,
adicionalmente, o Acordo de Cooperação a ser assinado por ambos os parceiros,
cujos requisitos mínimos são: •Listar todos os participantes do projeto
•Descrição dos objetivos do projeto e diferenciação dos subprojetos dos
parceiros, incluindo seus planos de trabalho com estimativa do esforço em
homens-mês. •Identificar e nomear qualquer terceira parte contratada requerida
no projeto. •Regulação dos direitos de propriedade intelectual (nova e antiga)
•Regulação básica da comercialização conjunto e partilha dos benefícios. •Se
organização de pesquisa da Alemanha for envolvida, o Acordo deve incluir uma
passagem permitindo a ela publicar seus resultados sem obrigação de
consentimento dos outros parceiros. Uma minuta do Acordo de Cooperação deve ser
enviada eletronicamente para international@aif-projekt-gmbh.de, juntamente
com o Formulário de Proposta Conjunta. 3.3 Empresas brasileiras As empresas
brasileiras devem preencher as informações adicionais constantes no Anexo 1,
disponibilizado juntamente com o Formulário de Proposta Conjunta, no endereço www.cooperacaointernacional.mdic.gov.br e
deverá enviá-lo juntamente com o Formulário de Proposta Conjunta para brasilalemanha@mdic.gov.br .
4. Avaliação e aprovação A aprovação
das propostas de cooperação por ambos os governos, assim como a comunicação
dessa aprovação para as empresas selecionadas se dará intermitentemente e
obedecerá a ordem cronológica de apresentação das propostas ao longo da duração
da Chamada. 5. Financiamento e apoio Participantes do projeto da Alemanha e do
Brasil elegíveis irão financiar seus custos por meio dos mecanismos nacionais
de financiamento e, de forma complementar, de recursos próprios. O financiamento
às empresas é condicionado à aprovação da proposta de cooperação por ambos os
países. 5.1 No Brasil 5.1.1 O Comitê Gestor brasileiro (coordenado pelo MDIC)
qualificará e convidará as empresas brasileiras a enviar os pedidos de
financiamento das propostas de cooperação aprovadas para as agências de fomento
que irão avaliá-los independentemente e de acordo com suas respectivas
políticas operacionais. 5.1.2 O apoio solicitado pelas empresas brasileiras ao
BNDES e outras instituições de fomento pode ser concedido de acordo com as
regras e procedimentos operacionais de cada instituição, além da legislação
vigente aplicável. 5.1.3 Todos os projetos apoiados no âmbito do Sistema
EMBRAPII devem prever contrapartidas previamente estabelecidas pelas Unidades
EMBRAPII e pelas empresas parceiras. A contrapartida das empresas será
necessariamente financeira e empregada diretamente na execução dos projetos
contratados. 5.1.4 As empresas apoiadas para desenvolverem projetos conjuntos
de P&D com Unidades EMBRAPII também poderão solicitar financiamento
reembolsável perante o BNDES e demais instituições de fomento. Neste caso o
financiamento solicitado será passível de concessão conforme as linhas de
financiamento disponíveis e conforme as regras e procedimentos operacionais de
cada instituição, de acordo com a legislação aplicável em vigor. 5.2 Na
Alemanha A AiF-Projekt GmbH irá avaliar a proposta de cooperação das
proponentes alemãs, de acordo com as orientações do programa ZIM. 5.3 Análise
do pedido de financiamento 5.3.1 A decisão pela concessão do apoio financeiro e
as condições desse apoio são prerrogativas das instituições financiadoras de
cada país que, de forma independente, procederão à análise dos pedidos de
financiamento, de acordo com as políticas operacionais de cada instituição.
6. Cronograma A cooperação
tecnológica proposta nessa Chamada para Projetos deve seguir o seguinte
cronograma:
Atividade Data
Lançamento oficial da Chamada por
MDIC e BMWi 20 de agosto de 2015
Data final para apresentação de
propostas de cooperação 30 de outubro de 2016
Data final para divulgação das
propostas de cooperação aprovadas por ambos os lados
28 de fevereiro de 2017
7. Publicação dos resultados Os
resultados das avaliações desta Chamada serão divulgados pelo órgão competente
em cada país, observando as regras e procedimentos operacionais de cada
instituição e a legislação aplicável. 7.1 A publicação no lado brasileiro se
dará por meio do endereço eletrônico ww w. c o o p e r a c a o i n t e r n a c
i o n a l . m d i c . g o v. b r 7.2 A publicação no lado alemão se dará por
meio do endereço eletrônico www.zim-bmwi.de Informações
acerca das solicitações de apoio financeiro serão divulgadas somente para a
empresa solicitante, observando as regras e procedimentos operacionais de cada
instituição, bem como a legislação aplicável.
ARMANDO MONTEIRO NETO
0 comentários:
Postar um comentário