Destaques

terça-feira, 25 de agosto de 2015

1ª Chamada para Apresentação de Propostas Conjuntas para Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) entre empresas brasileiras e alemãs

GABINETE DO MINISTRO
EDITAL No - 2/2015
1ª Chamada para Apresentação de Propostas Conjuntas para Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) entre empresas brasileiras e alemãs. Data final para a apresentação de propostas: 30 de outubro de 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando a Declaração Conjunta de Intenções sobre cooperação bilateral em pesquisa, desenvolvimento e inovação assinada pelos governos do Brasil e da Alemanha em 20 de agosto de 2015, ambos os países apresentam o programa a seguir, no qual cada governo proporcionará apoio a suas respectivas empresas envolvidas em projetos conjuntos de P&D, uma vez aprovados por ambos os lados. 1. Escopo Alemanha e Brasil anunciam uma Chamada para apresentação de propostas de projetos conjuntos de P&D entre empresas alemãs e brasileiras, voltados para o desenvolvimento de produtos, serviços, processos ou métodos inovadores em todas as áreas de tecnologia e em setores que possuem um forte potencial de mercado. O programa é coordenado conjuntamente pela Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil (daqui em diante, MDIC) e pelo Ministério de Economia e Energia da República Federal da Alemanha (daqui em diante, BMWi). O BMWi proporcionará acesso às empresas alemãs a financiamento público para projetos conjuntos por meio de seu programa ZIM (Programa Central de Inovação para Pequenas e Médias Empresas). A Secretaria de Inovação do MDIC irá apoiar as empresas brasileiras no processo de financiamento, para o qual serão usados recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (daqui em diante, BNDES) e de outras instituições de fomento. 1.1 As micro e pequenas empresas brasileiras poderão contar também com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) para a contratação de serviços tecnológicos suportados pelo Programa Sebraetec. 1.2 As empresas brasileiras que tenham projetos de P&D alinhados às competências tecnológicas e linhas de atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) poderão contar com o apoio das Unidades EMBRAPII para desenvolverem seus projetos. Para mais informações: www.embrap i i . o rg . b r O MDIC e a AiF Projekt GmbH (agência de gestão de projetos para o BMWi) proporcionarão toda a assistência necessária aos parceiros durante as fases de proposição, avaliação e monitoramento do projeto. 2. Estrutura da Chamada A presente Chamada convida empresas brasileiras e alemãs a apresentarem propostas conjuntas de projetos de P&D industrial de acordo com os seguintes procedimentos: 2.1 Requisitos As propostas de cooperação devem se adequar às seguintes orientações: 2.1.1 A proposta de cooperação deve envolver ao menos uma empresa brasileira e uma Pequena e Média Empresa (PME) alemã, que contribuam consideravelmente para o projeto, para o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços com aplicação industrial destinados à comercialização nos mercados domésticos e/ou globais. 2.1.2 O novo produto/processo/serviço deve ser inovador, possuir potencial de mercado relevante, risco tecnológico e acrescentar valor às economias de ambos os países. 2.1.3 A participação de ao menos uma empresa de cada país é obrigatória. Institutos de pesquisa e outras empresas poderão participar como parceiros ou subcontratados no projeto de cooperação, respeitando as regras de financiamento de cada país. 2.1.4 As empresas devem apresentar uma estratégia que, considerando seus aspectos tecnológicos, comerciais e financeiros, demonstre seu potencial para introduzir o novo produto/processo/serviço nos mercados de ambos os países e/ou de terceiros países. 2.1.5 O projeto deverá apresentar uma clara vantagem competitiva e proposta de valor diferenciada como resultado da cooperação entre os participantes dos dois países (aumento da base de conhecimento, acesso à infraestrutura de P&D, novos campos de aplicação, por exemplo). 2.1.6 O projeto deve demonstrar equilíbrio adequado e complementaridade entre os dois parceiros industriais, em relação às fases de P&D. 2.1.7 Os parceiros no projeto devem acordar previamente a alocação de direitos de propriedade intelectual (PI) entre as empresas, assim como a estratégia de comercialização. Esse acordo deverá refletir uma alocação proporcional e um retorno justo para ambos os parceiros em relação seus respectivos investimentos. Os proponentes terão que apresentar as informações supracitadas no Formulário de Proposta Conjunta e no Acordo de Cooperação, este último somente pela parte alemã. 2.1.8 Os parceiros na Alemanha e no Brasil devem ser capazes de implementar o projeto e financiar suas respectivas quotas/participações. Qualquer parceria cujo projeto cooperativo de P&D
seja consistente com os critérios supracitados pode apresentá-lo na presente Chamada, em concordância com as leis, regras, regulações e procedimentos legais nacionais vigentes. 3. Orientações para a submissão da proposta de cooperação 3.1 Formulário de Proposta Conjunta 3.1.1 O Formulário de Proposta Conjunta está disponível para download nos endereços: www.zim-bmwi.de/internationale-fuekooperationen e www.cooperacaointernacional.mdic.gov.br 3.1.2 Antes da data final da Chamada, todos os participantes devem enviar o Formulário de Proposta Conjunta eletronicamente para international@aif-projekt-gmbh.de e brasilaleman h a @ m d i c . g o v. b r. 3.1.3 O Formulário de Proposta Conjunta deve ser preenchido por ambos os parceiros em inglês. 3.2 Empresas alemãs 3.2.1 Todo parceiro alemão deve preencher um formulário do programa ZIM, de acordo com as seguintes regras: Cada parceiro alemão deve preencher o formulário do ZIM na forma de um arquivo PDF eletrônico e enviá-lo à AiF Projekt GmbH. Toda PME alemã, enquadrada nas definições da União Europeia que realizarem P&D para desenvolver um produto, processo ou serviço tecnológico inovador - também em cooperação com organizações de pesquisa - tem o direito de se inscrever. Mais critérios detalhados podem ser encontrados no endereço www.zimbmwi.de/kooperationsprojekte. A solicitação deve obedecer as regulações do programa ZIM, por exemplo, serem apresentadas na língua alemã. 3.2.2 Todo parceiro alemão deve elaborar, adicionalmente, o Acordo de Cooperação a ser assinado por ambos os parceiros, cujos requisitos mínimos são: •Listar todos os participantes do projeto •Descrição dos objetivos do projeto e diferenciação dos subprojetos dos parceiros, incluindo seus planos de trabalho com estimativa do esforço em homens-mês. •Identificar e nomear qualquer terceira parte contratada requerida no projeto. •Regulação dos direitos de propriedade intelectual (nova e antiga) •Regulação básica da comercialização conjunto e partilha dos benefícios. •Se organização de pesquisa da Alemanha for envolvida, o Acordo deve incluir uma passagem permitindo a ela publicar seus resultados sem obrigação de consentimento dos outros parceiros. Uma minuta do Acordo de Cooperação deve ser enviada eletronicamente para international@aif-projekt-gmbh.de, juntamente com o Formulário de Proposta Conjunta. 3.3 Empresas brasileiras As empresas brasileiras devem preencher as informações adicionais constantes no Anexo 1, disponibilizado juntamente com o Formulário de Proposta Conjunta, no endereço www.cooperacaointernacional.mdic.gov.br e deverá enviá-lo juntamente com o Formulário de Proposta Conjunta para brasilalemanha@mdic.gov.br .
4. Avaliação e aprovação A aprovação das propostas de cooperação por ambos os governos, assim como a comunicação dessa aprovação para as empresas selecionadas se dará intermitentemente e obedecerá a ordem cronológica de apresentação das propostas ao longo da duração da Chamada. 5. Financiamento e apoio Participantes do projeto da Alemanha e do Brasil elegíveis irão financiar seus custos por meio dos mecanismos nacionais de financiamento e, de forma complementar, de recursos próprios. O financiamento às empresas é condicionado à aprovação da proposta de cooperação por ambos os países. 5.1 No Brasil 5.1.1 O Comitê Gestor brasileiro (coordenado pelo MDIC) qualificará e convidará as empresas brasileiras a enviar os pedidos de financiamento das propostas de cooperação aprovadas para as agências de fomento que irão avaliá-los independentemente e de acordo com suas respectivas políticas operacionais. 5.1.2 O apoio solicitado pelas empresas brasileiras ao BNDES e outras instituições de fomento pode ser concedido de acordo com as regras e procedimentos operacionais de cada instituição, além da legislação vigente aplicável. 5.1.3 Todos os projetos apoiados no âmbito do Sistema EMBRAPII devem prever contrapartidas previamente estabelecidas pelas Unidades EMBRAPII e pelas empresas parceiras. A contrapartida das empresas será necessariamente financeira e empregada diretamente na execução dos projetos contratados. 5.1.4 As empresas apoiadas para desenvolverem projetos conjuntos de P&D com Unidades EMBRAPII também poderão solicitar financiamento reembolsável perante o BNDES e demais instituições de fomento. Neste caso o financiamento solicitado será passível de concessão conforme as linhas de financiamento disponíveis e conforme as regras e procedimentos operacionais de cada instituição, de acordo com a legislação aplicável em vigor. 5.2 Na Alemanha A AiF-Projekt GmbH irá avaliar a proposta de cooperação das proponentes alemãs, de acordo com as orientações do programa ZIM. 5.3 Análise do pedido de financiamento 5.3.1 A decisão pela concessão do apoio financeiro e as condições desse apoio são prerrogativas das instituições financiadoras de cada país que, de forma independente, procederão à análise dos pedidos de financiamento, de acordo com as políticas operacionais de cada instituição.
6. Cronograma A cooperação tecnológica proposta nessa Chamada para Projetos deve seguir o seguinte cronograma:
Atividade Data
Lançamento oficial da Chamada por MDIC e BMWi 20 de agosto de 2015
Data final para apresentação de propostas de cooperação 30 de outubro de 2016
Data final para divulgação das propostas de cooperação aprovadas por ambos os lados
28 de fevereiro de 2017
7. Publicação dos resultados Os resultados das avaliações desta Chamada serão divulgados pelo órgão competente em cada país, observando as regras e procedimentos operacionais de cada instituição e a legislação aplicável. 7.1 A publicação no lado brasileiro se dará por meio do endereço eletrônico ww w. c o o p e r a c a o i n t e r n a c i o n a l . m d i c . g o v. b r 7.2 A publicação no lado alemão se dará por meio do endereço eletrônico www.zim-bmwi.de Informações acerca das solicitações de apoio financeiro serão divulgadas somente para a empresa solicitante, observando as regras e procedimentos operacionais de cada instituição, bem como a legislação aplicável.
ARMANDO MONTEIRO NETO


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda