RESOLUÇÃO - RE No - 2.356, DE 21 DE
AGOSTO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de
12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°31, de 24 de
julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I,
§ 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada
no DOU de 23 de julho de 2015, Considerando o cumprimento dos requisitos de
Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de
Insumos Farmacêuticos, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa constante
no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos
Farmacêuticos.
Art. 2º A presente Certificação tem
validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
ANEXO
EMPRESA: ITF Chemical Ltda CNPJ:
03.928.294/0001-04
ENDEREÇO: Rua Beta 574 Área Industrial
Norte, COPEC, Pólo Petroquímico
CEP: 42810-300
MUNICÍPIO: Camaçari UF: BA
Autorização de Funcionamento nº:
1.05.118-1
Autorização Especial nº: 1.20.996-5
Expediente nº: 0285898/15-3
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS
Insumos farmacêuticos ativos obtidos
por síntese química: cloridrato de paroxetina hemi-hidratado, risedronato
sódico, alendronato, bromidrato de bupropiona, levofloxacino hemi-hidratado,
cloridrato de moxifloxacino, temozolomida, mesilato de doxazosina, succinilato
de proteína férrica, pemetrexede, cloridrato de bendamustina, cloridrato de
sevelâmer, ácido risedrônico e ácido zoledrônico.
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