Para estimular a competição entre os
agentes econômicos, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira
(25) projeto que institui uma nova fórmula de cálculo do valor da chamada
retribuição anual, o custo das empresas com a manutenção de patentes. A
proposta (PLS 689/2011) também revoga um dispositivo da Lei 9.279/1996,
que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para
eliminar o que o autor, ex-senador Vital do Rêgo, considera demasia no prazo de
proteção da patente.
O projeto
estabelece que o valor da retribuição será progressivo durante o prazo de
vigência da patente. Seu cálculo se dará pela multiplicação do valor previsto
para o terceiro ano da data do depósito pelo número de anos decorridos. Sistema
semelhante adotado pela Alemanha reduziu para oito anos o tempo de vida médio
de uma patente.
Hoje, o prazo de
proteção de patente no Brasil é de 20 anos após a data do depósito. A cobrança
de um custo maior para a manutenção da patente, a partir do terceiro ano,
estimulará a competição entre os agentes econômicos, na avaliação do autor, do
então senador. A elevação progressiva, no caso, funcionaria como desestímulo à
prática de manter o registro por 20 anos apenas para impedir que o conhecimento
caia em domínio público e possa ser utilizado por outros empresários e
consumidores.
O projeto prevê ainda
a integração do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao comitê
gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (Redesim). O objetivo é assegurar maior eficiência nas
outorgas de registro, em benefício dos que demandam atendimento nessa
autarquia.
O projeto, já
aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu voto
favorável do relator na CAE, senador Walter Pinheiro (PT-BA). Será examinado,
em seguida, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) em decisão terminativa.
Agência Senado - Marcos
Oliveira/Agência Senado
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