Ministério de Minas e Energia
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 412,
DE 21 DE AGOSTO DE 2015
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E
ENERGIA E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta no
Processo no 48000.001219/2015-47, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho -
GT com o objetivo de avaliar os impactos sobre a concorrência, a regulação e as
políticas públicas do processo de desinvestimento da Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobras, em atividades com características de monopólio natural, respeitado o
disposto no art. 25, § 2o, da Constituição.
Art. 2º O GT será composto por
representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos abaixo indicados, na seguinte
forma:
I - dois representantes do Ministério
de Minas e Energia;
II - dois representantes do
Ministério da Fazenda; e
III - dois representantes da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Parágrafo único. A Coordenação do GT
será exercida por um dos representantes do Ministério de Minas e Energia e a
Relatoria por um dos indicados pelo Ministério da Fazenda.
Art. 3º O prazo para conclusão dos
trabalhos será de sessenta dias, contados a partir da data de instalação do GT.
Parágrafo único. Ao final de suas
atividades, o GT deverá apresentar relatório final aos Ministros de Estado de
Minas e Energia e da Fazenda.
Art. 4º O GT poderá convidar
representantes de outros Órgãos, Agências Reguladoras, Entidades e Instituições
que possam contribuir para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
Parágrafo único. As despesas
relacionadas à participação dos representantes e convidados correrão a conta de
dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA Ministro de Estado de
Minas e Energia
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro
de Estado da Fazenda
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