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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de avaliar os impactos sobre a concorrência, a regulação e as políticas públicas do processo de desinvestimento da Petróleo

Ministério de Minas e Energia
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 412, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo no 48000.001219/2015-47, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de avaliar os impactos sobre a concorrência, a regulação e as políticas públicas do processo de desinvestimento da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras, em atividades com características de monopólio natural, respeitado o disposto no art. 25, § 2o, da Constituição.
Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos abaixo indicados, na seguinte forma:
I - dois representantes do Ministério de Minas e Energia;
II - dois representantes do Ministério da Fazenda; e
III - dois representantes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Parágrafo único. A Coordenação do GT será exercida por um dos representantes do Ministério de Minas e Energia e a Relatoria por um dos indicados pelo Ministério da Fazenda.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, contados a partir da data de instalação do GT.
Parágrafo único. Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar relatório final aos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.
Art. 4º O GT poderá convidar representantes de outros Órgãos, Agências Reguladoras, Entidades e Instituições que possam contribuir para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
Parágrafo único. As despesas relacionadas à participação dos representantes e convidados correrão a conta de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA Ministro de Estado de Minas e Energia
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda



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