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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

LAMIVUDINA, EFAVIRENZ E TENOFOVIR são inclusos na CBPF de insumos da CYG BIOTECH QUÍMICA E FARMACÊUTICA

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.357, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No 29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, Considerando a necessidade de inclusão no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos lamivudina, efavirenz e fumarato de tenofovir desoproxila, na certificação da empresa CYG BIOTECH QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. concedida pela Resolução RE nº 3.092, de 14 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 157 de 18 de agosto de 2014, seção 1, página 61 e em suplemento da Seção 1, página 146, expediente 1154943142.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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