quarta-feira, 4 de novembro de 2015
ANVISA avança na seleção do Gerentes Gerais para Toxicologia, Cosméticos e Alimentos - divulgada listra dos candidatos para entrevista
Candidatos a GGTOX,
GGCOS e GGALI são selecionados para entrevista
A Anvisa concluiu a análise de
currículos dos inscritos nos processos seletivos para os cargos de
gerente-geral da Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX); da Gerência-Geral de
Cosméticos (GGCOS) e da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI).
Os candidatos são:
CANDIDATOS
SELECIONADOS PARA ENTREVISTA – GGTOX:
· Alfredo Benatto;
· Caio Augusto de
Almeida;
· Ivan Ricardo
Zimmermann;
· Vaneide Daciane
Pedi.
CANDIDATOS
SELECIONADOS PARA ENTREVISTA – GGCOS:
· Ethel Cardoso
Freitas;
· Michelle Mineko
Matsushima;
· Patricia Frechiani
Teixeira.
CANDIDATOS
SELECIONADOS PARA ENTREVISTA – GGALI:
· Adeilza Gomes
Ferraz;
· Carla Caputo
Laboissière;
· Thalita Antony de
Souza Lima.
Os selecionados serão contatados para
participar da etapa de entrevista com a Diretoria de Gestão Institucional
(Diges) da Anvisa, conforme prevê o edital do certame
BIOMANGUINHOS licita projeto para a planta de Eusébio - CE
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº
12/2015 UASG 254445
Nº Processo: 25386000505201421
.
Objeto: Prestação de serviço de
engenharia especializado na elaboração de projeto legal e executivo do prédio
de desenvolvimento tecnológico, controle e garantia da qualidade, almoxarifado
(BPF e não BPF), utilidades, subestação elétrica, estação de tratamento de
efluentes e estação de tratamento de água e dos projetos conceitual, básico,
legal e executivo para os prédios auxiliares e infraestrutura de apoio do
Centro Tecnológico de Plataformas Vegetais de Bio-Manguinhos/Fiocruz, em
Eusébio, Ceará.
Total de Itens Licitados: 00001.
Edital: 04/11/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Avenida
Brasil, 4365 - Manguinhos Manguinhos - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das
Propostas: 04/12/2015 às 10h00
FLAVIO ISIDORO DA SILVA Presidente da
Comissão Especial
FIOCRUZ, contrata Serviço de apoio logístico administrativo e financeiro para o projeto : aprimoramento dos serviços de laboratórios de referências que compõem o SISLAB no valor R$ 7.024.528,98
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
151/2015 - UASG 254420
Nº Processo: 25380001564201558
.
Objeto: Serviço de apoio logístico
administrativo e financeiro para o projeto : Ações para aprimoramento dos
serviços de laboratórios de referências que compõem o SISLAB.
Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Para viabilizar a execução do projeto em questão. Declaração de
Dispensa em 03/11/2015. MARCO AURÉLIO HORTA. Coordenador de Laboratório de
Referência. Ratificação em 03/11/2015. . Vice Presidente de Pesquisa e
Laboratório de Referência.
Valor Global: R$ 7.024.528,98. CNPJ
CONTRATADA : 02.385.669/0001-74 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO EM.
AVISO DE PAUTA: Aula inaugural do programa do Centro de Inovação da Microsoft do Tecpar
PAUTA DIA 5 – 9H: AULA INAUGURAL DE
PROGRAMA DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA MICROSOFT ACONTECE NESTA QUINTA-FEIRA
O Centro de Inovação da Microsoft
(MIC), instalado no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), realiza nesta
quinta-feira (5) a aula inaugural da segunda edição do programa Students to
Business. O objetivo do programa é capacitar estudantes nas áreas de Tecnologia
da Informação (TI) e aproximá-los de oportunidades de emprego e estágio em
empresas parceiras.
O curso é gratuito e vai capacitar
estudantes em duas trilhas – Desenvolvimento de Sistemas e de Infraestrutura de
TI.
Serviço:
Aula inaugural do Centro Inovação da
Microsoft (MIC), instalado no Tecpar
Data: 05/11 (quinta-feira)
Horário: 9h
Local: Auditório Mari de Mari da
Federação das Indústrias do Paraná - Fiep (Avenida Comendador Franco, 1341 –
Jardim Botânico)
LAMIVUDINA e LAMI + ZIDO adquiridos da FURP por dispensa de licitação no valor total de R$ 24.427.689,00
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No -
1028/2015 - UASG 250005
Processo no - 25000189959201410
.
Objeto: Aquisição de 7.442.160
comprimidos de Lamivudina 150mg e 18.485.910 comprimidos de Zidovudina 300mg +
Lamivudina 150mg.
Total de Itens Licitados: 00002.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei no - 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: FURP é um laboratório
oficial, pessoa jurídica de direito público interno, criado para esse fim
específico.
Declaração de Dispensa em 29/10/2015.
EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das
Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 29/10/2015.
BRENO VILELA COSTA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 24.427.689,00.
CNPJ
CONTRATADA : 43.640.754/0001-19
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP.
PEDRO RIBEIRO BARBOSA, substituirá interinamente PAULO GADELHA na Presidência da Fiocruz
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz,
no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria
do MS/nº 938, de 22.07.99, resolve:
Designar
PEDRO RIBEIRO BARBOSA, Vice
Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional VPGDI, para o exercício da
Presidência no período de 04/11/2015 a 11 / 11 / 2 0 1 5 .
Pacto Nacional para Alimentação Saudável
DECRETO No - 8.553, DE 3 DE NOVEMBRO
DE 2015
Institui o Pacto Nacional para
Alimentação Saudável.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346,
de 15 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Pacto
Nacional para Alimentação Saudável, com a finalidade de ampliar as condições de
oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e combater o
sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população
brasileira.
§ 1º Poderão integrar o Pacto os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a sociedade civil organizada, os
organismos internacionais e o setor privado.
§ 2º O Pacto deverá considerar as
especificidades regionais, culturais e socioeconômicas e as necessidades alimentares
especiais da população.
Art. 2º São diretrizes do Pacto
Nacional para Alimentação Saudável:
I - promover o direito humano à
alimentação adequada;
II - fomentar o acesso a alimentos de
qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os
aspectos sociais e culturais da população brasileira;
III - articular ações para o
enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má
alimentação; e
IV - fortalecer as políticas de
promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura
familiar.
Art. 3º São eixos do Pacto Nacional
para Alimentação Saudável:
I - aumentar a oferta e a
disponibilidade de alimentos saudáveis, com destaque aos provenientes da
agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade;
II - reduzir o uso de agrotóxicos e
induzir modelos de produção de alimentos agroecológicos;
III - fomentar a educação alimentar e
nutricional nos serviços de saúde, de educação e de assistência social;
IV - promover hábitos alimentares
saudáveis para a população brasileira;
V - reduzir de forma progressiva os
teores de açúcar adicionado, de gorduras e de sódio nos alimentos processados e
ultraprocessados;
VI - incentivar o consumo de
alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da
comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de
alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;
VII - fortalecer as políticas de
comercialização e de abastecimento da agricultura familiar; e
VIII - aperfeiçoar os marcos
regulatórios para o processamento, a agroindustrialização e a comercialização
dos produtos da agricultura familiar.
Art. 4º A Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e Nutricional - Caisan, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, será a instância de coordenação e
gestão do Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
Art. 5º O Pacto Nacional para
Alimentação Saudável será formalizado por meio de acordo de cooperação e de
plano de trabalho, que conterá o detalhamento dos compromissos firmados.
Art. 6º O Pacto Nacional para
Alimentação Saudável será custeado por:
I - dotações orçamentárias da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consignadas anualmente nos
respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de
pagamento fixados anualmente; e
II - outras fontes de recursos
destinadas por organismos internacionais e entidades privadas sem fins
lucrativos, cujo objeto social seja compatível com os eixos e as diretrizes do
Pacto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º
da Independência e 127ºda República.
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro Tereza Campello Patrus Ananias
terça-feira, 3 de novembro de 2015
Adriano Massuda, em reunião no TECPAR, hoje(3)
O Secretário de Ciência Tecnologia e
Insumos Estratégicos - SCTIE do Ministério da Saúde, visitou o TECPAR, em
Curitiba, e se reuniu com Julio C. Felix, Presidente da Instituto e da
ALFOB.
Dentre os vários temas, objetivando a
consolidação do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, fazem parte da pauta
assuntos de grande interesse da REDE de Laboratórios Oficiais. Outra
expectativa diz respeito ao potencial anúncio de novos itens prioritários para
o próximo ano.
A pauta recheada com as
evidentes dificuldades de financiamento do SUS, os investimentos necessários
para o alinhamento dos Laboratórios da REDE ao marco regulatório, o fomento
imprescindível para a conclusão de diversos projetos em andamento. Felix
aproveitou a oportunidade para comunicar todo esforço da ALFOB na reorganização
da Associação e os importantes avanços recentes com a reestruturação das várias
Câmaras Técnicas, as potenciais parcerias com o MBC, ABIQUIFI, FORTEC, dentre
outras objetivando o fortalecimento e a consolidação da REDE.
Comentou, também, sobre a proposta da
formação do consórcio entre laboratórios de base farmacoquímica, em processo de
estruturação no âmbito da ALFOB, que pretende fornecer medicamentos essenciais,
do programa de assistência farmacêutica básica, sem prejuízo de outros projetos
de PDPs, ao MS, SES, SMS e aos consórcios de intergestores. Este projeto
desenvolvido com grande esforço da Câmara Técnica tem o objetivo não só
recuperar a vocação natural de alguns laboratórios, mas, também, representa um
grande exercício de trabalho em REDE, verticalizando e potencializando as
infraestruturas existentes em cada LO.
O Secretario recebeu as informações
com grande entusiasmo reiterando completo apoio às iniciativas, enfatizando que
o Complexo Industrial e Econômico da Saúde é uma política de Estado, que irá se
perpetuar independente de quaisquer modificações partidárias ou estruturais
dentro do sistema. Deixou claro sua intenção de publicar o resultado de todas
as avaliações pendentes ainda este ano, na próxima reunião do GECIS, prevista
para a primeira quinzena de dezembro. Igualmente destacou sua expectativa de
que a governança do processo, dentro e fora do Ministério da Saúde,
especialmente, em relação ao financiamento do SUS seja concluída, votada e
aprovada a tempo de se implantar, todos os projetos com maior regularidade,
previsibilidade e segurança, já no próximo ano.
Massuda está realizando uma série de
visitas aos laboratórios oficiais e aproveitou para discutir temas estratégicos
do Complexo da Saúde do Parque Tecnológico de Curitiba.“O Tecpar tem
importância estratégica para o país na área da saúde, com a produção da vacina
antirrábica e com produtos e dispositivos médicos”, pontuou o secretário.
Processo seletivo da incubadora do Tecpar tem inscrições abertas até o dia 9
Empreendedores interessados no processo seletivo da Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec) têm até o dia 9 de novembro para se candidatarem à incubação. Essa é a última chamada deste ano para ingressar na incubadora do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).
A Intec tem 45 vagas voltadas para empresas e empreendedores em dois câmpus do Tecpar, na Cidade Industrial de Curitiba e em Jacarezinho, no Norte Pioneiro. Os interessados contam com três modalidades de incubação: residente, não residente e residente coworking, em que o empreendedor compartilha as instalações da incubadora.
O gerente da Intec, Gilberto Passos Lima, ressalta que 2015 está sendo um ano muito positivo para a incubadora, com novas entradas e graduações ao longo do ano. “Até este momento, só neste ano quatro empresas iniciaram o processo de incubação e outras duas assinaram sua graduação, apresentando em sua saída resultados impressionantes. Isso mostra que os empreendedores paranaenses acreditam no processo da Intec e que ele realmente os apoia no desenvolvimento de seus negócios”, ressalta Lima.
Neste ano, começaram o processo de incubação a ucraniana LOT América, que utiliza tecnologia desenvolvida na Ucrânia e especializada em sistemas de gestão de transporte público; a Werker, microempresa focada no desenvolvimento e produção de prototipadoras; a i9algo, que desenvolve soluções inovadoras a partir de ideias que recebe em uma plataforma virtual; e a Mark.me, que desenvolve uma agenda online para profissionais liberais.
Na outra ponta, duas empresas assinaram a graduação e deixaram a incubadora prontas para atuarem no mercado por conta própria: a Hi Technologies, empresa produtora de equipamentos médicos criada na Intec, que desde 2010 aumenta anualmente seu faturamento em 300%; e a EngeMOVI, que deixou as instalações da incubadora com quatro pedidos de patentes de novos produtos na bagagem e um faturamento de R$ 1,2 milhão em 2014.
Inscrições
As empresas interessadas em participar do processo seletivo da Intec devem fazer inscrição até 9 de novembro, pelo site da incubadora (intec.tecpar.br/comoincubar). As propostas devem ser apresentadas por Pessoa Jurídica. É permitida a apresentação de propostas por Pessoa Física, desde que o empreendedor constitua uma empresa até a assinatura do contrato de incubação.
Há nove critérios que a empresa deve atender, entre eles a inovação tecnológica proposta e a infraestrutura em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Essas informações devem estar relacionadas no Plano de Negócios entregue no momento da inscrição.
Intec
Fundada em 1989, a Incubadora Tecnológica do Tecpar é a primeira de base tecnológica do Paraná e a quinta do País. Duas vezes eleita a melhor incubadora do Brasil, tem sede em Curitiba e atuação também em Jacarezinho, no Norte Pioneiro.
Ao longo de seus 25 anos, a Intec já deu suporte tecnológico a mais de 90 companhias. No momento, sete empresas passam pelo programa de incubação: Grupo SaaS, 2IM Impacto Inteligência Médica, Beetech/Beenoculus, LOT América, Werker, i9algo e Aegis Ideas.
MCTI institui Comitês de Auxilio Técnico - CTAs, consultivos para dar apoio ao PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS INCUBADORAS DE EMPRESAS E AOS PARQUES TECNOLÓGICOS
Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 921, DE 29 DE OUTUBRO
DE 2015
Institui Comitês de Auxílio Técnico -
CATs para auxiliar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI em
atividades de natureza consultiva relacionadas ao Programa Nacional de Apoio às
Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos PNI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando o disposto
no parágrafo único do art. 1º da Portaria MCT nº 139, de 10 de março de 2009,
que atribui à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC a
coordenação do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos
Parques Tecnológicos-PNI;
Considerando o disposto na Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, que regula os convênios, os
contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e
atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos
financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União;
Considerando a necessidade do MCTI se
estruturar para proceder à análise e aprovação da documentação técnica,
institucional e jurídica das propostas apresentadas no âmbito do PNI, inclusive
projeto básico e executivo de engenharia e arquitetura;
Considerando a necessidade do MCTI se
estruturar para proceder ao monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos
convênios em andamento apoiados no âmbito do PNI,
resolve:
Art. 1º Instituir Comitês de Auxílio
Técnico (CAT) compostos por servidores públicos na ativa de notório
conhecimento técnico e com experiência em análise de projetos básicos e
executivos de engenharia e arquitetura e em avaliação e acompanhamento de obras
civis no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos
Parques Tecnológicos - PNI.
§ 1º Os Comitês serão criados com o
objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnóstico opinativo sobre projetos
básicos e executivos de engenharia e arquitetura de parques tecnológicos e de
incubadoras de empresas.
§ 2° Caberá ao Secretário da SETEC
escolher o Coordenador do CAT que seja servidor público na ativa de notório
conhecimento técnico e com experiência em análise de projetos básicos e
executivos de engenharia e arquitetura e em avaliação e acompanhamento de obras
civis.
§ 3° O número de membros de cada
Comitê será definido pela equipe técnica da SETEC, de acordo com a quantidade
de Convênios celebrados.
§ 4° Os Comitês deverão atuar sempre
como organismos colegiados.
§ 5º O Secretário da SETEC pode, a
qualquer tempo, extinguir o(s) CAT(s) e destituir seus membros e
coordenadores.
Art. 2º Compete aos CATs emitirem o
diagnóstico previsto no artigo anterior, que subsidiará as decisões da
SETEC.
§ 1° Caberá ao Coordenador de cada
CAT:
I - propor ao Secretário da SETEC
candidatos a membros do CAT dentre servidores públicos na ativa que possuam
notório conhecimento técnico especializado em projetos de engenharia da
construção civil;
II - presidir as reuniões do Comitê;
III - supervisionar a elaboração dos diagnósticos junto aos membros do CAT
correspondente à sua área de conhecimento; IV - entregar ao MCTI o diagnóstico
elaborado pelo Comitê no prazo estipulado pela SETEC.
§ 2° Caberá aos membros do CAT
elaborarem o diagnóstico nos termos do artigo anterior.
Art. 3° A equipe técnica da SETEC
definirá quais projetos serão distribuídos para cada Comitê.
Art. 4° Todos os integrantes dos
CAT(s) deverão assinar Termo de Adesão, com cláusulas de confidencialidade das
informações contidas nos projetos de acordo com o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Somente poderão ser colaboradores dos CATs aqueles servidores
públicos que estejam submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício
de outra atividade, desde que obtenha aquiescência do chefe imediato do órgão
de origem acerca da inexistência de incompatibilidade entre as atividades
decorrentes do vínculo institucional e as relacionadas ao CAT.
Art. 5° Os CAT(s) serão convocados,
ordinariamente, 1 (uma) vez por ano pelo Secretário da SETEC para se reunir,
podendo ocorrer reuniões extraordinárias.
Art. 6° É vedado aos Coordenadores e
membros dos CAT ( s ) :
I - fazer cópia de documentação
correlata aos projetos de engenharia e arquitetura.
Art. 7° A participação nos CATs será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Parágrafo único. Caberá à SETEC o
pagamento das diárias e passagens devidas a cada coordenador e membro dos CATs
para o deslocamento entre cidades.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CELSO PANSERA
ANEXO
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, de um
lado, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, órgão da
administração pública federal direta, doravante denominado MCTI, neste ato
representado pelo Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação - SETEC, e de outro lado,
________________________________________________________, CI/RG n°
______________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° ___________________,
servidor(a) público(a) ___________________, matrícula ______________________,
doravante denominado(a) Colaborador, domiciliado à __________________________,
resolvem, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, celebrar o
presente Termo de Adesão à prestação de serviço voluntário ao Comitê de Auxílio
Técnico - CAT, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - Pelo presente termo, o
Colaborador prestaráa título de serviço voluntário, atividades de natureza
consultiva, Programa Nacional de Apoio às Incubadoras e aos Parques
Tecnológicos - PNI.
Cláusula 2ª - O trabalho voluntário
consiste na participação do Colaborador em Comitês de Auxílio Técnico (CATs)
que são criados com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, na elaboração de
diagnóstico opinativo sobre projetos básicos e executivos de engenharia e
arquitetura de parques tecnológicos e de incubadoras de empresas.
Cláusula 3ª - O Colaborador deverá
ser servidor público na ativa de notório conhecimento técnico e com experiência
em análise de projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura e em
avaliação e acompanhamento de obras civis.
Cláusula 4ª - O Colaborador deverá
estar submetido a regime de trabalho que comporte o exercício do serviço
voluntário e que seja compatível com as atividades que serão realizadas no CAT
do qual participará.
Cláusula 5ª - O chefe do órgão ou
ente público ao qual é vinculado o Colaborador deverá assinar o presente Termo
de Adesão, cuja assinatura terá efeito de aquiescência com o serviço voluntário
a ser prestado pelo Colaborador ao MCTI.
Cláusula 6ª - O serviço voluntário
será considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado,
cabendo ao MCTI pagar diárias e passagens devidas ao Colaborador, cujo
comparecimento às reuniões e visitas técnicas decorrentes do trabalho
voluntário envolva deslocamento entre cidades, tudo em conformidade com o
previsto no art. 3° da Lei n° 9.608, de 1998.
Cláusula 7ª - O Colaborador deverá
manter confidencialidade sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência
do serviço voluntário, não podendo levar consigo nenhum documento relativo ao
serviço, nem mesmo cópia, tampouco divulgar relatórios, estudos ou dar
publicidade a qualquer informação.
Cláusula 8ª - É vedado ao Colaborador
prestar auxílio técnico relacionado ao Programa Nacional de Apoio às
Incubadoras e aos Parques Tecnológicos em que haja conflito de
interesses.
Cláusula 9º - O Colaborador será
convocado, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano pelo MCTI para se reunir no CAT,
podendo ocorrer reuniões extraordinárias.
Cláusula 10 - O MCTI, em sua esfera
de competência, proporcionará ao Colaborador acesso às instalações, bens e
serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades do
CAT.
Cláusula 11 - O presente termo de
Adesão poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes.
Cláusula 12 - O Colaborador deverá
indenizar o MCTI por perdas ou danos causados a seu patrimônio, após regular
apuração de responsabilidade.
Cláusula 13 - Ao Colaborador e ao
MCTI não será permitido o estabelecimento de outras condições não
explicitamente acordadas neste Termo de Adesão.
Cláusula 14 - Fica eleito o foro do
Distrito Federal para dirimir questões que não puderem ser resolvidas
administrativamente.
E, por estarem assim as partes justas
e acordadas, firmam o presente Termo de Adesão em três vias, de igual teor e
forma, na presença das seguintes testemunhas e com a aquiescência do chefe do
órgão ou ente público ao qual é vinculado o colaborador.
________________________ Colaborador ________________________ Secretário da
SETEC/MCTI _______________________ Chefe do órgão ou ente público ao qual é
vinculado o Colaborador (nome, cargo, matrícula)
Te s t e m u n h a s
__________________________________ nome, CI/RG: CPF/MF: __________________________________
nome, CI/RG: CPF/MF:
INFLIXIMABE (REMICADE da Janssen Cilag) é adquirido por Biomanguinhos por inexigibilidade na égide da PDP com Bionovis no valor total de R$ 39.552.812,00
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 149/2015 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000758201586 .
Objeto: Importação de Remicade Infliximable. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: O material solicitado é o único que atende a necessidade da
Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2015. FLAVIO ISIDORO DA SILVA.
Gerente de Operações Logística. Ratificação em 28/10/2015. ANTONIO DE PADUA
RISOLIA BARBOSA. Vice Diretor de Produção. Valor Global: R$ 39.552.812,00. CNPJ
CONTRATADA : Estrangeiro CILAG GMBH INTERNATIONAL.




