Destaques

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Posse do Fernando Mendes como diretor da Anvisa




ANVISA avança na seleção do Gerentes Gerais para Toxicologia, Cosméticos e Alimentos - divulgada listra dos candidatos para entrevista

Candidatos a GGTOX, GGCOS e GGALI são selecionados para entrevista
A Anvisa concluiu a análise de currículos dos inscritos nos processos seletivos para os cargos de gerente-geral da Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX); da Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS) e da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI).
Os candidatos são:
CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ENTREVISTA – GGTOX:
·  Alfredo Benatto;
·  Caio Augusto de Almeida;
·  Ivan Ricardo Zimmermann;
·  Vaneide Daciane Pedi.

CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ENTREVISTA – GGCOS:
·  Ethel Cardoso Freitas;
·  Michelle Mineko Matsushima;
·  Patricia Frechiani Teixeira.

CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ENTREVISTA – GGALI:
·  Adeilza Gomes Ferraz;
·  Carla Caputo Laboissière;
·  Thalita Antony de Souza Lima.

Os selecionados serão contatados para participar da etapa de entrevista com a Diretoria de Gestão Institucional (Diges) da Anvisa, conforme prevê o edital do certame


BIOMANGUINHOS licita projeto para a planta de Eusébio - CE

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2015 UASG 254445
Nº Processo: 25386000505201421 . 
Objeto: Prestação de serviço de engenharia especializado na elaboração de projeto legal e executivo do prédio de desenvolvimento tecnológico, controle e garantia da qualidade, almoxarifado (BPF e não BPF), utilidades, subestação elétrica, estação de tratamento de efluentes e estação de tratamento de água e dos projetos conceitual, básico, legal e executivo para os prédios auxiliares e infraestrutura de apoio do Centro Tecnológico de Plataformas Vegetais de Bio-Manguinhos/Fiocruz, em Eusébio, Ceará. 
Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 04/11/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos Manguinhos - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: 04/12/2015 às 10h00
FLAVIO ISIDORO DA SILVA Presidente da Comissão Especial


FIOCRUZ, contrata Serviço de apoio logístico administrativo e financeiro para o projeto : aprimoramento dos serviços de laboratórios de referências que compõem o SISLAB no valor R$ 7.024.528,98

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 151/2015 - UASG 254420
Nº Processo: 25380001564201558 . 
Objeto: Serviço de apoio logístico administrativo e financeiro para o projeto : Ações para aprimoramento dos serviços de laboratórios de referências que compõem o SISLAB. 
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Para viabilizar a execução do projeto em questão. Declaração de Dispensa em 03/11/2015. MARCO AURÉLIO HORTA. Coordenador de Laboratório de Referência. Ratificação em 03/11/2015. . Vice Presidente de Pesquisa e Laboratório de Referência. 
Valor Global: R$ 7.024.528,98. CNPJ CONTRATADA : 02.385.669/0001-74 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM.


AVISO DE PAUTA: Aula inaugural do programa do Centro de Inovação da Microsoft do Tecpar

PAUTA DIA 5 – 9H: AULA INAUGURAL DE PROGRAMA DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA MICROSOFT ACONTECE NESTA QUINTA-FEIRA

O Centro de Inovação da Microsoft (MIC), instalado no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), realiza nesta quinta-feira (5) a aula inaugural da segunda edição do programa Students to Business. O objetivo do programa é capacitar estudantes nas áreas de Tecnologia da Informação (TI) e aproximá-los de oportunidades de emprego e estágio em empresas parceiras.

O curso é gratuito e vai capacitar estudantes em duas trilhas – Desenvolvimento de Sistemas e de Infraestrutura de TI.

Serviço:
Aula inaugural do Centro Inovação da Microsoft (MIC), instalado no Tecpar
Data: 05/11 (quinta-feira)
Horário: 9h
Local: Auditório Mari de Mari da Federação das Indústrias do Paraná - Fiep (Avenida Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico)



LAMIVUDINA e LAMI + ZIDO adquiridos da FURP por dispensa de licitação no valor total de R$ 24.427.689,00

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No - 1028/2015 - UASG 250005
Processo no - 25000189959201410 . 
Objeto: Aquisição de 7.442.160 comprimidos de Lamivudina 150mg e 18.485.910 comprimidos de Zidovudina 300mg + Lamivudina 150mg. 
Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei no - 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: FURP é um laboratório oficial, pessoa jurídica de direito público interno, criado para esse fim específico. 
Declaração de Dispensa em 29/10/2015. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 29/10/2015. BRENO VILELA COSTA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. 
Valor Global: R$ 24.427.689,00. CNPJ 
CONTRATADA : 43.640.754/0001-19 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP.


PEDRO RIBEIRO BARBOSA, substituirá interinamente PAULO GADELHA na Presidência da Fiocruz

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99, resolve:
Designar 
PEDRO RIBEIRO BARBOSA, Vice Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional VPGDI, para o exercício da Presidência no período de 04/11/2015 a 11 / 11 / 2 0 1 5 .


Pacto Nacional para Alimentação Saudável

DECRETO No - 8.553, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Pacto Nacional para Alimentação Saudável, com a finalidade de ampliar as condições de oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira.

§ 1º Poderão integrar o Pacto os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a sociedade civil organizada, os organismos internacionais e o setor privado.

§ 2º O Pacto deverá considerar as especificidades regionais, culturais e socioeconômicas e as necessidades alimentares especiais da população.

Art. 2º São diretrizes do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:

I - promover o direito humano à alimentação adequada;

II - fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;

III - articular ações para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má alimentação; e

IV - fortalecer as políticas de promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura familiar.

Art. 3º São eixos do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:

I - aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saudáveis, com destaque aos provenientes da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade;

II - reduzir o uso de agrotóxicos e induzir modelos de produção de alimentos agroecológicos;

III - fomentar a educação alimentar e nutricional nos serviços de saúde, de educação e de assistência social;

IV - promover hábitos alimentares saudáveis para a população brasileira;

V - reduzir de forma progressiva os teores de açúcar adicionado, de gorduras e de sódio nos alimentos processados e ultraprocessados;

VI - incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;

VII - fortalecer as políticas de comercialização e de abastecimento da agricultura familiar; e

VIII - aperfeiçoar os marcos regulatórios para o processamento, a agroindustrialização e a comercialização dos produtos da agricultura familiar.

Art. 4º A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - Caisan, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, será a instância de coordenação e gestão do Pacto Nacional para Alimentação Saudável.

Art. 5º O Pacto Nacional para Alimentação Saudável será formalizado por meio de acordo de cooperação e de plano de trabalho, que conterá o detalhamento dos compromissos firmados.

Art. 6º O Pacto Nacional para Alimentação Saudável será custeado por:

I - dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e

II - outras fontes de recursos destinadas por organismos internacionais e entidades privadas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja compatível com os eixos e as diretrizes do Pacto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127ºda República.

DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Marcelo Costa e Castro Tereza Campello Patrus Ananias


terça-feira, 3 de novembro de 2015

Adriano Massuda, em reunião no TECPAR, hoje(3)

O Secretário de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE do Ministério da Saúde, visitou o TECPAR, em Curitiba, e se reuniu com Julio C. Felix, Presidente da Instituto e da ALFOB. 



Dentre os vários temas, objetivando a consolidação do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, fazem parte da pauta assuntos de grande interesse da REDE de Laboratórios Oficiais. Outra expectativa diz respeito ao potencial anúncio de novos itens prioritários para o próximo ano.

A pauta recheada com as evidentes dificuldades de financiamento do SUS, os investimentos necessários para o alinhamento dos Laboratórios da REDE ao marco regulatório, o fomento imprescindível para a conclusão de diversos projetos em andamento. Felix aproveitou a oportunidade para comunicar todo esforço da ALFOB na reorganização da Associação e os importantes avanços recentes com a reestruturação das várias Câmaras Técnicas, as potenciais parcerias com o MBC, ABIQUIFI, FORTEC, dentre outras objetivando o fortalecimento e a consolidação da REDE.

Comentou, também, sobre a proposta da formação do consórcio entre laboratórios de base farmacoquímica, em processo de estruturação no âmbito da ALFOB, que pretende fornecer medicamentos essenciais, do programa de assistência farmacêutica básica, sem prejuízo de outros projetos de PDPs,  ao MS, SES, SMS e aos consórcios de intergestores. Este projeto desenvolvido com grande esforço da Câmara Técnica tem o objetivo não só recuperar a vocação natural de alguns laboratórios, mas, também, representa um grande exercício de trabalho em REDE, verticalizando e potencializando as infraestruturas existentes em cada LO.

O Secretario recebeu as informações com grande entusiasmo reiterando completo apoio às iniciativas, enfatizando que o Complexo Industrial e Econômico da Saúde é uma política de Estado, que irá se perpetuar independente de quaisquer modificações partidárias ou estruturais dentro do sistema. Deixou claro sua intenção de publicar o resultado de todas as avaliações pendentes ainda este ano, na próxima reunião do GECIS, prevista para a primeira quinzena de dezembro. Igualmente destacou sua expectativa de que a governança do processo, dentro e fora do Ministério da Saúde, especialmente, em relação ao financiamento do SUS seja concluída, votada e aprovada a tempo de se implantar, todos os projetos com maior regularidade, previsibilidade e segurança, já no próximo ano.

Massuda está realizando uma série de visitas aos laboratórios oficiais e aproveitou para discutir temas estratégicos do Complexo da Saúde do Parque Tecnológico de Curitiba.“O Tecpar tem importância estratégica para o país na área da saúde, com a produção da vacina antirrábica e com produtos e dispositivos médicos”, pontuou o secretário.


Processo seletivo da incubadora do Tecpar tem inscrições abertas até o dia 9

Empreendedores interessados no processo seletivo da Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec) têm até o dia 9 de novembro para se candidatarem à incubação. Essa é a última chamada deste ano para ingressar na incubadora do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).

A Intec tem 45 vagas voltadas para empresas e empreendedores em dois câmpus do Tecpar, na Cidade Industrial de Curitiba e em Jacarezinho, no Norte Pioneiro. Os interessados contam com três modalidades de incubação: residente, não residente e residente coworking, em que o empreendedor compartilha as instalações da incubadora.

O gerente da Intec, Gilberto Passos Lima, ressalta que 2015 está sendo um ano muito positivo para a incubadora, com novas entradas e graduações ao longo do ano. “Até este momento, só neste ano quatro empresas iniciaram o processo de incubação e outras duas assinaram sua graduação, apresentando em sua saída resultados impressionantes. Isso mostra que os empreendedores paranaenses acreditam no processo da Intec e que ele realmente os apoia no desenvolvimento de seus negócios”, ressalta Lima.

Neste ano, começaram o processo de incubação a ucraniana LOT América, que utiliza tecnologia desenvolvida na Ucrânia e especializada em sistemas de gestão de transporte público; a Werker, microempresa focada no desenvolvimento e produção de prototipadoras; a i9algo, que desenvolve soluções inovadoras a partir de ideias que recebe em uma plataforma virtual; e a Mark.me, que desenvolve uma agenda online para profissionais liberais.

Na outra ponta, duas empresas assinaram a graduação e deixaram a incubadora prontas para atuarem no mercado por conta própria: a Hi Technologies, empresa produtora de equipamentos médicos criada na Intec, que desde 2010 aumenta anualmente seu faturamento em 300%; e a EngeMOVI, que deixou as instalações da incubadora com quatro pedidos de patentes de novos produtos na bagagem e um faturamento de R$ 1,2 milhão em 2014.

Inscrições
As empresas interessadas em participar do processo seletivo da Intec devem fazer inscrição até 9 de novembro, pelo site da incubadora (intec.tecpar.br/comoincubar). As propostas devem ser apresentadas por Pessoa Jurídica. É permitida a apresentação de propostas por Pessoa Física, desde que o empreendedor constitua uma empresa até a assinatura do contrato de incubação.

Há nove critérios que a empresa deve atender, entre eles a inovação tecnológica proposta e a infraestrutura em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Essas informações devem estar relacionadas no Plano de Negócios entregue no momento da inscrição.

Intec
Fundada em 1989, a Incubadora Tecnológica do Tecpar é a primeira de base tecnológica do Paraná e a quinta do País. Duas vezes eleita a melhor incubadora do Brasil, tem sede em Curitiba e atuação também em Jacarezinho, no Norte Pioneiro.
Ao longo de seus 25 anos, a Intec já deu suporte tecnológico a mais de 90 companhias. No momento, sete empresas passam pelo programa de incubação: Grupo SaaS, 2IM Impacto Inteligência Médica, Beetech/Beenoculus, LOT América, Werker, i9algo e Aegis Ideas.
Conheça a Intec: intec.tecpar.br/comoincubar



MCTI institui Comitês de Auxilio Técnico - CTAs, consultivos para dar apoio ao PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS INCUBADORAS DE EMPRESAS E AOS PARQUES TECNOLÓGICOS

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 921, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Institui Comitês de Auxílio Técnico - CATs para auxiliar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI em atividades de natureza consultiva relacionadas ao Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos PNI.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MCT nº 139, de 10 de março de 2009, que atribui à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC a coordenação do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos-PNI; 

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União; 

Considerando a necessidade do MCTI se estruturar para proceder à análise e aprovação da documentação técnica, institucional e jurídica das propostas apresentadas no âmbito do PNI, inclusive projeto básico e executivo de engenharia e arquitetura; 

Considerando a necessidade do MCTI se estruturar para proceder ao monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos convênios em andamento apoiados no âmbito do PNI, 
resolve: 

Art. 1º Instituir Comitês de Auxílio Técnico (CAT) compostos por servidores públicos na ativa de notório conhecimento técnico e com experiência em análise de projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura e em avaliação e acompanhamento de obras civis no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos - PNI. 

§ 1º Os Comitês serão criados com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnóstico opinativo sobre projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura de parques tecnológicos e de incubadoras de empresas. 

§ 2° Caberá ao Secretário da SETEC escolher o Coordenador do CAT que seja servidor público na ativa de notório conhecimento técnico e com experiência em análise de projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura e em avaliação e acompanhamento de obras civis. 

§ 3° O número de membros de cada Comitê será definido pela equipe técnica da SETEC, de acordo com a quantidade de Convênios celebrados. 

§ 4° Os Comitês deverão atuar sempre como organismos colegiados. 

§ 5º O Secretário da SETEC pode, a qualquer tempo, extinguir o(s) CAT(s) e destituir seus membros e coordenadores. 

Art. 2º Compete aos CATs emitirem o diagnóstico previsto no artigo anterior, que subsidiará as decisões da SETEC. 

§ 1° Caberá ao Coordenador de cada CAT: 

I - propor ao Secretário da SETEC candidatos a membros do CAT dentre servidores públicos na ativa que possuam notório conhecimento técnico especializado em projetos de engenharia da construção civil; 

II - presidir as reuniões do Comitê; III - supervisionar a elaboração dos diagnósticos junto aos membros do CAT correspondente à sua área de conhecimento; IV - entregar ao MCTI o diagnóstico elaborado pelo Comitê no prazo estipulado pela SETEC.

§ 2° Caberá aos membros do CAT elaborarem o diagnóstico nos termos do artigo anterior. 

Art. 3° A equipe técnica da SETEC definirá quais projetos serão distribuídos para cada Comitê. 

Art. 4° Todos os integrantes dos CAT(s) deverão assinar Termo de Adesão, com cláusulas de confidencialidade das informações contidas nos projetos de acordo com o Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Somente poderão ser colaboradores dos CATs aqueles servidores públicos que estejam submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, desde que obtenha aquiescência do chefe imediato do órgão de origem acerca da inexistência de incompatibilidade entre as atividades decorrentes do vínculo institucional e as relacionadas ao CAT. 

Art. 5° Os CAT(s) serão convocados, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano pelo Secretário da SETEC para se reunir, podendo ocorrer reuniões extraordinárias. 

Art. 6° É vedado aos Coordenadores e membros dos CAT ( s ) :

I - fazer cópia de documentação correlata aos projetos de engenharia e arquitetura. 

Art. 7° A participação nos CATs será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. 

Parágrafo único. Caberá à SETEC o pagamento das diárias e passagens devidas a cada coordenador e membro dos CATs para o deslocamento entre cidades. 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA

ANEXO

TERMO DE ADESÃO 

Pelo presente instrumento, de um lado, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, órgão da administração pública federal direta, doravante denominado MCTI, neste ato representado pelo Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, e de outro lado, ________________________________________________________, CI/RG n° ______________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° ___________________, servidor(a) público(a) ___________________, matrícula ______________________, doravante denominado(a) Colaborador, domiciliado à __________________________, resolvem, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, celebrar o presente Termo de Adesão à prestação de serviço voluntário ao Comitê de Auxílio Técnico - CAT, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: 

Cláusula 1ª - Pelo presente termo, o Colaborador prestaráa título de serviço voluntário, atividades de natureza consultiva, Programa Nacional de Apoio às Incubadoras e aos Parques Tecnológicos - PNI. 

Cláusula 2ª - O trabalho voluntário consiste na participação do Colaborador em Comitês de Auxílio Técnico (CATs) que são criados com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, na elaboração de diagnóstico opinativo sobre projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura de parques tecnológicos e de incubadoras de empresas. 

Cláusula 3ª - O Colaborador deverá ser servidor público na ativa de notório conhecimento técnico e com experiência em análise de projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura e em avaliação e acompanhamento de obras civis. 

Cláusula 4ª - O Colaborador deverá estar submetido a regime de trabalho que comporte o exercício do serviço voluntário e que seja compatível com as atividades que serão realizadas no CAT do qual participará. 

Cláusula 5ª - O chefe do órgão ou ente público ao qual é vinculado o Colaborador deverá assinar o presente Termo de Adesão, cuja assinatura terá efeito de aquiescência com o serviço voluntário a ser prestado pelo Colaborador ao MCTI. 

Cláusula 6ª - O serviço voluntário será considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado, cabendo ao MCTI pagar diárias e passagens devidas ao Colaborador, cujo comparecimento às reuniões e visitas técnicas decorrentes do trabalho voluntário envolva deslocamento entre cidades, tudo em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei n° 9.608, de 1998.

Cláusula 7ª - O Colaborador deverá manter confidencialidade sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência do serviço voluntário, não podendo levar consigo nenhum documento relativo ao serviço, nem mesmo cópia, tampouco divulgar relatórios, estudos ou dar publicidade a qualquer informação. 

Cláusula 8ª - É vedado ao Colaborador prestar auxílio técnico relacionado ao Programa Nacional de Apoio às Incubadoras e aos Parques Tecnológicos em que haja conflito de interesses. 

Cláusula 9º - O Colaborador será convocado, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano pelo MCTI para se reunir no CAT, podendo ocorrer reuniões extraordinárias. 

Cláusula 10 - O MCTI, em sua esfera de competência, proporcionará ao Colaborador acesso às instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades do CAT. 

Cláusula 11 - O presente termo de Adesão poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes. 

Cláusula 12 - O Colaborador deverá indenizar o MCTI por perdas ou danos causados a seu patrimônio, após regular apuração de responsabilidade. 

Cláusula 13 - Ao Colaborador e ao MCTI não será permitido o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo de Adesão. 

Cláusula 14 - Fica eleito o foro do Distrito Federal para dirimir questões que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo de Adesão em três vias, de igual teor e forma, na presença das seguintes testemunhas e com a aquiescência do chefe do órgão ou ente público ao qual é vinculado o colaborador. ________________________ Colaborador ________________________ Secretário da SETEC/MCTI _______________________ Chefe do órgão ou ente público ao qual é vinculado o Colaborador (nome, cargo, matrícula) 

Te s t e m u n h a s __________________________________ nome, CI/RG: CPF/MF: __________________________________ nome, CI/RG: CPF/MF:


INFLIXIMABE (REMICADE da Janssen Cilag) é adquirido por Biomanguinhos por inexigibilidade na égide da PDP com Bionovis no valor total de R$ 39.552.812,00

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 149/2015 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000758201586 . Objeto: Importação de Remicade Infliximable. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O material solicitado é o único que atende a necessidade da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2015. FLAVIO ISIDORO DA SILVA. Gerente de Operações Logística. Ratificação em 28/10/2015. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vice Diretor de Produção. Valor Global: R$ 39.552.812,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CILAG GMBH INTERNATIONAL.


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