Destaques

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo.

PORTARIA No - 324, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,  
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o comportamento agressivo no transtorno do espectro do autismo no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com este comportamento;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando os registros de deliberação no 90, de 09 de junho de 2014, e no 165, de 02 de dezembro de 2015, e os respectivos relatórios de recomendação no 123, de setembro de 2014, e no 201, de janeiro de 2016, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica da CONITEC, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo.

Parágrafo único. O Protocolo de que trata este art., que contém o conceito geral do comportamento agressivo no transtorno do espectro do autismo, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do comportamento agressivo no transtorno do espectro do autismo.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede                                                                                                                                                                                                                                  assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME

ANVISA ALTERA RDC 23 de 27/05/11 - regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC No - 72, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 23, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de março de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Os arts. 19, 20, 21 e 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 23, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.19 É candidato à doação de células e tecidos germinativos e embriões o indivíduo que satisfaça pelo menos as seguintes condições:

§2º Doadoras de oócito a fresco não são submetidas à quarentena nem à repetição dos testes em prazo de 6 (seis) meses, devendo os resultados dos testes laboratoriais ter prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do procedimento da coleta oocitária."(NR)
...
"Art. 20 Os doadores de sêmen, oócitos e embriões devem ser selecionados com base em sua idade e condição clínica.
...
§3º São critérios de exclusão definitiva de doadores a triagem laboratorial reagente, positiva ou inconclusiva para as seguintes infecções:
I- Treponema pallidum (sífilis);
II- HIV 1;
III- HIV 2;
IV- HBV;
V- HCV;
VI- HTLV I e II;

§4º São critérios de exclusão temporária de doadores a triagem laboratorial reagente, positiva ou inconclusiva para as seguintes
infecções:
I- vírus Zika;
II- Chlamydia trachomatis (clamídia); e
III- Neisseria gonorrhoeae (gonorreia)."(NR)

"Art. 21 Para a seleção de doadores e pacientes devem ser realizados testes laboratoriais para:
I- Sífilis;
II- Hepatite B (HBsAg e anti-HBc);
III- Hepatite C (anti-HCV);
IV- HIV 1 e HIV 2;
V- HTLV I e II;
VI- vírus Zika: detecção do anticorpo contra o vírus Zika (IgM).

§1º Para pacientes mulheres, com resultados reagentes ou inconclusivos na triagem sorológica para a detecção do vírus Zika, o BCTG deve:

I - Repetir o teste sorológico (IgM) após 30 dias; ou

II - Realizar teste de biologia molecular para marcadores de infecção do vírus Zika a qualquer momento, de acordo com os protocolos definidos pelo estabelecimento.

§2º Para pacientes homens, com resultados reagentes ou inconclusivos na triagem sorológica para a detecção do vírus Zika, o BCTG deve realizar teste de biologia molecular para marcadores de infecção do vírus Zika em amostras de sêmen a qualquer momento, de acordo com os protocolos definidos pelo estabelecimento.

§3º O BCTG somente poderá coletar gametas ou tecidos germinativos para uso próprio em procedimentos de reprodução humana assistida, após a obtenção de resultados não reagentes ou negativos para o vírus Zika.

§4º Caso algum resultado de triagem laboratorial seja reagente, o BCTG deve comunicar imediatamente ao doador, e encaminhá-lo a um serviço de assistência especializado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis." (NR)

"Art. 22 Devem ser realizados exames para a detecção de Chlamydia trachomatis, Neisseria gonorrhoeae em doadores de sêmen, oócitos e tecidos ovariano e testicular."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

CMED aprova reajuste de até 12,50% no preço dos medicamentos

CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO No - 1, DE 14 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2016, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.

A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, II, V, X e XIII do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 e os incisos II e X do artigo 2º e o inciso I do artigo 4º, ambos do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003 e em obediência ao disposto no artigo 4º, caput e parágrafos 1º a 8º da Lei nº 10.742, de 2003, no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e no artigo 5º da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº. 5, de 12 de novembro de 2015, e

Considerando a Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº. 5, de 12 de novembro de 2015, que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos;

Considerando a publicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 09 de março de 2016, acumulando uma taxa de 10,36% (dez vírgula trinta e seis por cento), no período compreendido entre março de 2015 e fevereiro de 2016;

Considerando a publicação do Comunicado nº 15, de 4 de dezembro de 2015, que definiu, para o ano de 2016, o Fator de Produtividade (Fator X) em 0,0% (zero vírgula zero por cento);

Considerando que o resultado do Fator Z para o ano de 2016 é 0,0% (zero vírgula zero por cento); e

Considerando a publicação do Comunicado nº 04, de 09 de março de 2016, que definiu, para o ano de 2016, o Fator de Ajuste de Preços Relativos Entre Setores (Fator Y) em 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), Deliberou expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de março de 2016, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o caput, terá como referência o mais recente Preço Fabricante - PF publicado na lista de preços constante da página da CMED no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): w w w. a n v i s a . g o v. b r.

Art. 2º O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o art. 1º, é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, conforme definidos na Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº. 5, de 12 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Para o ano de 2016, o ajuste máximo de preços permitido será de 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento).

Art. 3º Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), até 31 de março de 2016, Relatório de Comercialização, a ser preenchido de acordo o Manual de Instrução do SAMMED, disponível no sitio eletrônico da ANVISA.

§ 1º A Secretaria-Executiva poderá solicitar documentos ou informações adicionais para confirmação de dados ou esclarecimento de dúvidas surgidas a partir da apresentação do Relatório de Comercialização.

§ 2º As informações contidas no Relatório de Comercialização serão objeto de tratamento confidencial, na forma da lei.

Art. 4º O Preço Máximo ao Consumidor - PMC será obtido por meio da divisão do Preço Fabricante (PF) pelos fatores constantes da tabela abaixo, observadas as cargas tributárias do ICMS praticadas nos Estados de destino e a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, conforme o disposto na Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

ICMS Lista Positiva Lista Negativa Lista Neutra
0% 0,723358 0,745454 0,740214
12% 0,723358 0,748624 0,742604
17% 0,723358 0,750230 0,743812
17,5% 0,723358 0,750402 0,743942
18% 0,723358 0,750577 0,744072
19% 0,723358 0,750932 0,744339
20% 0,723358 0,751296 0,744613
Parágrafo único. Nos Estados de destino onde a carga tributária do ICMS for diferente das previstas na tabela citada no caput, o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) deverá ser calculado de acordo com os fatores de conversão divulgados em Comunicado da Secretaria-Executiva.

Art. 5º As unidades produtoras e as de comércio atacadista ou intermediário repassarão, obrigatoriamente, às unidades varejistas, a diferença de alíquota de ICMS entre o estado de origem e o de destino, bem como colocarão os produtos CIF no destinatário.

Art. 6º As empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações especializadas de grande circulação, não podendo ser superior aos preços publicados pela CMED no sitio eletrônico da Anvisa.

Art. 7º As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, calculados nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A divulgação do PMC, de que trata o caput, deverá contemplar os diferentes preços decorrentes da incidência das cargas tributárias de ICMS praticadas nos estados de destino.

Art. 8º O PF e o PMC, obtidos a partir dos cálculos previstos nesta Resolução, serão expressos com duas casas decimais com arredondamento a partir da terceira casa decimal, conforme disposto no item "7. Arredondamento de Dado Numérico", da publicação "Normas de Apresentação Tabular" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 9º A apresentação do Relatório de Comercialização, de que trata o artigo 3º desta Resolução, é obrigatória a todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independente da aplicação do ajuste de preços e a sua recusa ou omissão sujeitará as empresas às sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Secretário Executivo

GECIS 2016 - APRESENTAÇÕES E ATA DA REUNIÃO

A reunião do GECIS, realizada no último dia 10 de março no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) sob a liderança do Secretário da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Dr. Eduardo de Azeredo Costa, teve como pauta e Ordem do dia:
1. Informe sobre as Estratégias em C&T do Ministério da Saúde para o enfrentamento do vírus Zika, Chikungunya e Dengue.
2. Informe sobre a Consulta Pública nº: 01/2014 – CMED.
3. Informe sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) – Quadro com a situação atual das PDP; Sistema WEB para submissão de novas propostas de PDP e Processos internos para maior segurança jurídica.
4. Apresentação da Lista Anual de Produtos Estratégicos para o SUS/2016 para a recomendação do GECIS.
5. Informe sobre a retomada dos Grupos de Trabalho do GECIS.
6. Consulta ao Fórum de Articulação com a Sociedade Civil sobre assuntos a serem tratados no âmbito do GECIS.
7. Anúncio do Calendário Anual de Reuniões do GECIS para o ano de 2016, em cumprimento ao artigo 13, parágrafo 3º, da Portaria GM/MS nº: 2.531/2014.

Onde estiveram presentes os membros do COMITÊ EXECUTIVO DO COMPLEXO DA SAÚDE, várias autoridades, como: Ministro da Saúde, Marcelo Castro, Darcisio Perondi Deputado Federal PMDB/RS, Hugo Leal Deputado Federal PROS/RJ Ricardo Barros Deputado Federal PP/PR e os membros do CONSELHO DE COMPETITIVIDADE DO COMPLEXO DA SAÚDE.

O conteúdo da reunião foi sintetizado na ATA da 10ª Reunião do GECIS que se encontra, em anexo, juntamente com as apresentações, utilizadas durante a reunião

Finalizando a Ata são apresentadas as Próximas Ações
                                                               Responsável Data Limite
1 Envio, ao Comitê Executivo do GECIS, da Lista de Produtos Estratégicos do Ministério da Saúde para o ano de 2016, para recomendações do Comitê. Secretaria, sob a responsabilidade do GECIS, sem data limite
2 Publicação, no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, da lista de PDP extintas e da lista de PDP que estão em fase recursal, sob a responsabilidade do DECIIS, sem data limite
3 Lançamento do “Sistema WEB para submissão de novas propostas de PDP”, sob a responsabilidade do DECIIS, tendo como data limite a próxima reunião do GECIS
4 Retomada dos Grupos de Trabalho (GT`s) do GECIS, sob a responsabilidade do DECIIS, sem data limite.

Anexos:


Ministério da Saúde define junto a pesquisadores prioridades de pesquisa sobre arboviroses

Os temas delimitados podem se tornar linhas de pesquisa de um edital de fomento a ser publicado em breve
Pouco se sabe sobre a zika, doença que já se espalhou pelo Brasil e tem movimentado o governo e a comunidade científica em busca de soluções. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, com o objetivo de identificar as lacunas de conhecimento a respeito das arboviroses (vírus transmitidos por mosquitos) e definir que pesquisas seriam mais importantes a se fomentar no momento, realizou a Oficina de Prioridades em Arboviroses, nos dias 08 e 09 de março de 2016.
Durante a oficina, pesquisadores de diversas instituições de ensino e pesquisa, gestores e trabalhadores do Ministério da Saúde se uniram para delinear os temas de pesquisa fundamentais para combater epidemias de dengue, zika e chikungunya. Os temas definidos podem se tornar linhas de pesquisa de um edital de fomento a ser publicado em breve. “As soluções precisam ser permanentes, mas as estratégias de ação são dinâmicas e dependem da situação que se está enfrentando”, afirmou Pedro Prata, diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit/SCTIE/MS).
Participaram da mesa de abertura do evento o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), Eduardo Azeredo Costa, o Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da referida Secretaria (Decit/SCTIE/MS), Pedro Prata, a Coordenadora Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços, da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGDEP/DEGEVS/SVS/MS), Elisete Duarte, e o Coordenador Geral de Biotecnologia e Saúde do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luiz Henrique Canto. O Coordenador Geral de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGVR/SVS/MS), Wanderson Kleber de Oliveira, realizou uma apresentação introdutória com dados sobre as arboviroses.
As doenças transmitidas por mosquitos são um grande desafio para a saúde pública, segundo Oliveira, principalmente porque na sociedade de hoje os riscos são compartilhados globalmente. Todos os mosquitos vetores que aqui existem estão na Europa, incluindo o Aedes aegypti, que retornou a algumas regiões. Nos últimos 40 anos, foram identificadas cerca de 40 novas doenças. Os trabalhos de pesquisa são cruciais para erradicar doenças antigas que ainda causam grandes danos, como a dengue, e para que não sejam perenizadas as doenças recentes.
Após a abertura, os participantes da oficina foram divididos em cinco grupos de trabalho que definiram mais de vinte temáticas prioritárias, tendo alguns ressaltando a importância de uma ação coordenada de integração entre as linhas de pesquisa e também a necessidade de se priorizar pesquisas que permitam respostas rápidas para a questão de saúde pública enfrentada atualmente.
Seminário de Avaliação
Além da oficina Decit/SCTIE/MS realizou no dia 10 de março de 2016 o Seminário de Avaliação de Pesquisas em Arboviroses. O seminário teve como objetivo obter um panorama do andamento das pesquisas já financiadas pelo Ministério da Saúde com relação a doenças transmitidas por mosquitos, notadamente a dengue, e contou com a presença do Diretor do Decit, Pedro Prata, pesquisadores e trabalhadores do Ministério.
Os pesquisadores apresentaram e discutiram trabalhos em diversas áreas relativas às arboviroses, como controle de vetores, vacinas contra dengue, melhorias de diagnóstico, avaliações de prognóstico de dengue grave, estudos epidemiológicos, estudos de genoma viral de dengue, mayaro e oropuche, avaliações de resposta inflamatória, suscetibilidade genética à dengue, entre outras.
A oficina e o seminário ofereceram uma visão abrangente do que já tem sido desenvolvido e das lacunas de conhecimento sobre arbovírus, o que deve nortear ações de fomento à pesquisa pelo Ministério da Saúde.

Técnicos apontam alternativas para combate ao mosquito Aedes aegypti

Tema foi discutido nesta quarta-feira em reunião da comissão mista da MP 712/16
Durante audiência pública, nesta quarta-feira (30), da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 712/16, representantes do governo e de diferentes setores, como o empresarial e o de pesquisa, apontaram alternativas para garantir a saúde pública diante da presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus.
Segundo o coordenador do Programa Nacional do Programa de Combate à Dengue do Ministério da Saúde, Giovanini Coelho, nessa luta, além do trabalho de identificação de criadouros e a participação da população, estão sendo adotadas tecnologias mundialmente reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). É o caso, por exemplo, da utilização de mosquitos transgênicos e o uso da bactéria wolbachia, que impede a transmissão da dengue.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Newton Cardoso Jr, relator da MP: emendas propostas por deputados e senadores estão sendo minuciosamente examinadas

"Agora, são todas tecnologias que ainda estão em fase inicial de experimentação, algumas mais adiantadas que as outras. A introdução dessas técnicas no programa contra a dengue passa por uma série de discussões, entre elas a questão do custo e a própria efetividade dessas inovações", esclareceu.
Vacinas
Outra frente de combate às doenças transmitidas pelo mosquito é o desenvolvimento de vacinas. Lucia Bricks, do laboratório Sanofi Pasteur, ressaltou que a entidade já tem um imunizante contra a dengue licenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que apenas aguarda o registro de preço, o que deve demorar cerca de 90 dias.

"Depois de 20 anos de pesquisa, conseguimos demonstrar que a vacina da Sanofi Pasteur é capaz de minimizar os casos graves, reduzindo em 80% as hospitalizações por dengue e prevenindo dois em cada três ocorrências", declarou Bricks.
O Instituto Butantan também está desenvolvendo uma vacina, mas ela só deve entrar no calendário do País em cerca de 2 anos. Segundo Marco Antônio Moreira, diretor de assuntos governamentais da entidade, vencer a burocracia e a falta de verbas é um entrave nas pesquisas. “Precisamos ter o recurso disponível no momento certo para que o processo possa deslanchar. Hoje, temos conhecimento para colocar o Brasil no topo do desenvolvimento de vacinas, mas necessitados de condições para que isso aconteça”, disse.
Anvisa
Diante da situação de iminente perigo à saúde púbica, a Anvisa vem adotando medidas para desburocratizar. A agência reguladora é responsável pela fiscalização e o registro de produtos como vacinas, testes para o zika vírus, inseticidas, larvicidas e repelentes.

De acordo com Doriane Patrícia de Souza, assessora da agência, depois da elevação de casos de doenças transmitidas pelo mosquito, também aumentou o número de pedidos de registros de saneantes, aqueles produtos que facilitam a limpeza e a conservação de ambientes.
"Só do momento em que a gente definiu que teria um rito mais acelerado para esse tipo de produto, em dezembro do ano passado, 37 novos produtos foram registrados", informou.
Relatório
Relator da comissão mista, o deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) destacou que a audiência foi produtiva, mas não quis antecipar se vai ou não recomendar em seu relatório a adoção da vacina contra a dengue já aprovada pela Anvisa.

“Certamente analisaremos com muito critério soluções que tiverem a validação do Ministério da Saúde e sugestões de institutos de pesquisa. Aquilo que for viável incorporaremos ao texto", comentou.
A MP 712/16 trata da adoção de medidas de vigilância em saúde frente à presença do Aedes aegypti e já recebeu mais de 100 emendas. Conforme o relator, está sendo feito um estudo minucioso da constitucionalidade desses pedidos de alterações feitos por parlamentares. A próxima audiência, ainda sem data prevista, será a última antes da apresentação do parecer de Newton Cardoso Jr e vai tratar do impacto das doenças na população.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira


Agência Câmara Notícias

Aprovado projeto que exige informação sobre lactose e caseína em rótulo de alimentos

Outra medida prevista é a proibição do uso de gordura trans na composição de alimentos
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram projeto que amplia informação disponível ao consumidor

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que obriga os fabricantes a informar, nos rótulos dos alimentos, a presença de lactose e caseína (proteína encontrada no leite). A matéria retorna ao Senado devido a mudanças aprovadas pelos deputados.
Foi aprovado um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, elaborado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que acrescentou ao texto original a necessidade de informação sobre a caseína, que é um elemento alergênico.
Alimentos com o teor original de lactose ou caseína alterados também deverão conter nos rótulos a informação sobre a quantidade remanescente, conforme regulamento.
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), autor de uma das propostas que contribuiu para o texto final, afirmou que, assim como já existe uma legislação para produtos que contêm glúten, deve haver um aviso para caseína e lactose, até porque muitos medicamentos usam a lactose como diluente.
“Às vezes, as pessoas estão ingerindo algum tipo de bebida ou medicamento ou alimentos industrializados que contêm a substância e não sabem disso”, disse.
O deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é pediatra, disse que a intolerância à lactose e à caseína tem se desenvolvido mesmo em crianças e que a informação no rótulo é importante.
Falando pelo governo, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apoiou a proposta, apesar de frisar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem regras para isso. “Mas vai dar mais segurança jurídica para as informações”, disse.
Gordura trans
O substitutivo aprovado proíbe o uso de gordura vegetal hidrogenada, também conhecido por gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, produzidos e/ou comercializados no Brasil, ainda que importados.

Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham gordura trans, contanto que elas não tenham sido adicionadas artificialmente.
As empresas envolvidas na produção, comercialização e importação terão de se adequar às novas regras até 1º de janeiro de 2019. A lei entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação.
O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) lembrou que a gordura hidrogenada trans já está proibida em muitos países. Já o deputado Marcondes Gadelha (PSC-PB) afirmou que a proibição das gorduras vegetais hidrogenadas é uma “radicalização desnecessária”. “É prejudicial a toda a cadeia produtiva, do setor industrial ao setor agrícola, sem nenhuma base científica”, disse.
Malefícios
As gorduras trans são produzidas a partir de óleos vegetais aos quais a indústria acrescenta moléculas de hidrogênio para mudar suas propriedades, fazendo com que as gorduras permaneçam sólidas à temperatura ambiente para os produtos durarem mais tempo nas prateleiras.

Presente principalmente em margarinas, sorvetes, chocolates, biscoitos, bolachas, snacks convencionais e bolinhos recheados industrializados, a gordura trans foi condenada, desde 1960, por estudos que indicavam prejuízos à saúde. Entretanto, apenas nas últimas décadas a indústria tem buscado alternativas a ela.
Entre os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol "ruim" (LDL) no sangue, a diminuição do colesterol "bom" (HDL), o aumento dos triglicérides do sangue e o aumento de gordura localizada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan e Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli


'Agência Câmara Notícias'

Comissão externa que acompanha as ações de combate ao zika vírus vai à Paraíba

Membros da comissão externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar as ações referentes ao combate à epidemia do zika vírus e da microcefalia viajam nesta sexta-feira (1) à Paraíba, para observar a situação no local.
O presidente da comissão, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), alertou que a epidemia deve ser analisada de perto pela comissão.

"Nós temos que visitar esses lugares, ver como é que está a realidade. Nós estamos com informações muito esparsas sobre a epidemia. Temos que fiscalizar, ver se o serviço está funcionando, se o atendimento está sendo dado e saber o que vai acontecer com essas crianças”, ressaltou.

Programação
- 10h: Encontro com Autoridades Locais
- 10h30: Visita ao Espaço Cultural José Lins do Rego João Pessoa (Após almoço a comitiva irá para Campina Grande)
- 15h: Visita ao Instituto de Pesquisa Professor Joaquim Amorim Neto - Ipeso (Após o encontro a comitiva retornará para João Pessoa)
- 18h: Término da visita.

Cronograma
No cronograma da comissão também estão previstas, ainda sem data marcada, viagens para o Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Aracaju.

Da Redação - MT

Agência Câmara Notícias

Cunha anuncia escolha e instalação das comissões para próxima semana


Cunha: Se as resoluções não forem votadas, vamos usar a regra atualmente vigente; não tem como esperar mais
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou em Plenário que na próxima terça-feira (5/4) serão escolhidas as novas mesas diretoras das comissões permanentes da Casa. Segundo Cunha, a escolha será feita independentemente da votação ou não do projeto de resolução (PRC 133/16) que muda as regras para a composição dos colegiados. A votação dessa proposta está prevista para segunda-feira (4/4), às 18h.
"Nós teremos que apreciar na segunda-feira os projetos de resolução, seja da criação das novas comissões, seja da modificação sobre a composição das comissões. Terça-feira será a escolha das comissões pela manhã. Se as resoluções não forem votadas, vamos usar a regra atualmente vigente; não tem como esperar mais. E na quarta-feira serão instaladas as comissões."
Mudança de regras
O Regimento Interno prevê que a escolha dos presidentes das comissões respeite o princípio da proporcionalidade partidária. Pela regra atual, é levado em conta o tamanho das bancadas eleitas ou dos blocos parlamentares no dia da posse. O projeto de resolução apresentado pela Mesa Diretora da Câmara altera essa regra e prevê que seja considerado o tamanho das bancadas após a janela de troca partidária, que terminou no último dia 19.

Essa janela foi aberta pela Emenda Constitucional 91/15 promulgada em fevereiro deste ano, que permitiu que os deputados trocassem de partido durante 30 dias, sem perder o mandato. Mais de 90 parlamentares fizeram a troca partidária na Câmara. Se o Projeto de Resolução 133/16 for aprovadas, as novas bancadas serão consideradas não apenas para definir a presidência como a composição das comissões.
Na última quarta-feira (30), Cunha afirmou que o projeto de resolução será alterado para deixar claro que não há possibilidade de troca dos atuais integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Comissão Especial do Impeachment.
Novas comissões
Outros projetos de resolução que deverão ser votados na segunda-feira criam novas comissões na Câmara - a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso. Atualmente funcionam 23 comissões permanentes na Casa. A criação de novas comissões também afetará o número de vagas para distribuição dos deputados nos colegiados.


Reportagem - Lara Haje
Edição – Luciana Cesar

Agência Câmara Notícias

HPV, Ministério da Saúde lançou a CAMPANHA PUBLICITÁRIA

O Ministério da Saúde realiza uma mobilização nacional para incentivar as meninas de 9 a 13 anos a se vacinarem contra o HPV.

Para reforçar a estratégia, foi lançada nesta quarta-feira (30) campanha publicitária, que tem como objetivo sensibilizar pais e responsáveis sobre a importância da imunização.

Com o slogan “Proteja o futuro de quem você ama”, a campanha será veiculada entre os dias 3 e 15 de abril e é protagonizada pela atriz Carolina Kasting e sua filha de 13 anos

Assista o lançamento : https://youtu.be/LyjcWNv1S9A

Conselho Nacional de Saúde prepara Dia em Defesa do SUS

Com o propósito de reunir o setor da saúde em prol da democracia e a favor do SUS (Sistema Único de Saúde), o CNS (Conselho Nacional de Saúde) lançará no próximo dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, o Dia Nacional em Defesa da Democracia.
De acordo com o presidente do CNS, Ronald Ferreira, em tempos de ataques ao Estado Democrático de Direito, essa será a data para a saúde mostrar, mais uma vez, sua capacidade de contribuir para o avanço da democracia e das relações sociais no Brasil. “A saúde unifica os setores que têm como referência a solidariedade e cooperação com o objetivo de que todos e todas possam viver mais e melhor”, diz.
Em Brasília, o CNS convida o ministro da Saúde, secretários do ministério e servidores para dar um abraço simbólico na sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios. A ideia é que entidades, instituições e organizações que defendem o direito à saúde, em especial os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, ocupem e abracem, em cada cidade brasileira, um símbolo da presença do SUS.
O ato pretende chamar atenção também para o combate ao Aedes Aegypti e para a necessidade de aprovação em segundo turno da PEC 01 na Câmara dos Deputados. A proposta garantirá mais recursos para a saúde pública no Brasil. “Vale lembrar que sem democracia não teremos SUS, e sem SUS não teremos democracia”, avalia Ronald.

Membros da comissão externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar as ações referentes ao combate à epidemia do zika vírus e da microcefalia viajam nesta sexta-feira (1) à Paraíba, para observar a situação no local.

O presidente da comissão, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), alertou que a epidemia deve ser analisada de perto pela comissão.

"Nós temos que visitar esses lugares, ver como é que está a realidade. Nós estamos com informações muito esparsas sobre a epidemia. Temos que fiscalizar, ver se o serviço está funcionando, se o atendimento está sendo dado e saber o que vai acontecer com essas crianças”, ressaltou.

Programação
- 10h: Encontro com Autoridades Locais
- 10h30Min: Visita ao Espaço Cultural José Lins do Rego João Pessoa (Após almoço a comitiva irá para Campina Grande)
- 15h: Visita ao Instituto de Pesquisa Professor Joaquim Amorim Neto - Ipeso (Após o encontro a comitiva retornará para João Pessoa)
- 18h: Término da visita.

Cronograma
No cronograma da comissão também estão previstas, ainda sem data marcada, viagens para o Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Aracaju.
Da Redação - MT

    Calendário Agenda