Destaques

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Anvisa prorrogou prazo para laboratórios clínicos que utilizam assinatura digital

A Anvisa publicou este ano a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa de número 58, a RDC 58/2016,  que prorrogou em mais 180 dias o prazo estabelecido para que os laboratórios clínicos que utilizam a assinatura digital adequem-se ao processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória 2.200-2/2001.

Esta prorrogação está ligada à RDC 30/2015, que trata de uma alteração à norma que regulamenta o funcionamento de laboratórios clínicos, a RDC 302/2005, quanto à assinatura nos laudos emitidos por estes estabelecimentos. Ela estabelece que o laboratório clínico pode optar pelo uso da assinatura manuscrita ou da assinatura digital para liberação do laudo.

Caso o laboratório opte pela assinatura digital em seus laudos, deve obter um sistema adequado a sua realidade. Esta assinatura deve ser certificada, sendo de responsabilidade do laboratório clínico buscar a certificadora que ofereça tecnologia adequada à sua necessidade. Este sistema não é regulado ou certificado pela Anvisa.

Para entender mais sobre a RDC 30/2015, a Gerência-Geral de Serviços de Saúde da Anvisa elaborou uma NotaTécnica detalhando o regulamento.




Ministério lança protocolo com diretrizes para parto cesariana

Objetivo é diminuir o número de cesarianas desnecessárias, uma vez que o procedimento, quando não indicado corretamente, pode resultar em morte materna e infantil

Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Cesariana, trazendo os parâmetros que devem ser seguidos, a partir de agora, pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A construção do novo documento passou por meses de discussão e de consulta pública, e estabelece um modelo de regulação do acesso assistencial, autorização, registro, indicação e ressarcimento dos procedimentos realizados.

O objetivo das diretrizes, elaboradas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e evidências científicas nacionais e internacionais, é auxiliar e orientar os profissionais da saúde a diminuir o número de cesarianas desnecessárias, uma vez que o procedimento, quando não indicado corretamente, traz inúmeros riscos, como aumento da probabilidade de surgimento de problemas respiratórios para o recém-nascido e grande risco de morte materna e infantil.

“Temos investido fortemente em diversas ações para incentivar o parto normal, porque atualmente o Brasil vive uma epidemia de cesáreas - que se tornaram, ao longo dos últimos anos, a principal via de nascimento do país, chegando a 55% dos partos realizados no Brasil e em alarmantes 84,6% nos serviços privados de saúde. No sistema público, a taxa é de 40%, consideravelmente menor, mas ainda elevada, o que nos preocupa”, destacou o Secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame.

Entre os principais destaques do protocolo, além de derrubar o mito de que a cesariana é mais segura e que o parto normal é sempre um procedimento de dor e sofrimento, é auxiliar na busca das melhores práticas em saúde. Além disso, é obrigatória a cientificação da gestante, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao procedimento cirúrgico ou uso de medicamentos para a operação cesariana.

“A melhoria da qualidade na atenção obstétrica passa, essencialmente, pela mudança no atendimento à mulher durante o parto. Com isso, espera-se a diminuição no quantitativo de cesarianas desnecessárias, do adoecimento e mortes evitáveis a partir da adoção de boas práticas na atenção ao parto e nascimento. É importante reforçar que a cesariana é uma conquista científica que, quando indicada corretamente, pode salvar vidas, mas ela não deve ser feita indiscriminadamente. Essas diretrizes complementam a conduta médica nas avaliações individuais entre o profissional e o paciente e garantem o melhor procedimento para mãe e bebê”, explicou a Coordenadora-Geral de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Maria Esther Vilela.

O protocolo foi elaborado com base nas melhores evidências científicas nacionais e internacionais. Diferentes estudos realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – braço da Organização das Nações Unidas (ONU) - e outros organismos nacionais e internacionais demonstram as vantagens de uma assistência ao parto que se efetive sem intervenções desnecessárias. Nesta perspectiva, o Ministério da Saúde tem atuado para assegurar às mulheres atenção humanizada durante a gestação, parto e pós-parto, e às crianças o direito ao nascimento seguro.

DESTAQUES – A OMS sugere que taxas populacionais de operação cesariana superiores a 10% não contribuem para a redução da mortalidade materna, perinatal ou neonatal. Considerando as características do Brasil, a taxa de referência ajustada pelo instrumento desenvolvido pela OMS estaria entre 25% e 30%. Para isso, um grupo consultivo formado por representantes de diversos órgãos do Governo Federal, associações, conselhos e médicos universitários elaborou 72 questões com respostas embasadas nas melhores evidências científicas. As diretrizes foram amplamente discutidas por especialistas e representantes da sociedade civil brasileira, além de técnicos e consultores do Ministério da Saúde, associações e entidades de classe no plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias SUS (Conitec).

Entre os principais destaques/recomendações estão, por exemplo:

- A operação cesariana não é recomendada como forma de prevenção da transmissão vertical em gestantes com infecção por vírus da hepatite B e C;

- A operação cesariana programada é recomendada para prevenir a transmissão vertical do HIV;

- A operação cesariana é recomendada em mulheres que tenham apresentado infecção primária do vírus Herpes simples durante o terceiro trimestre da gestação;

- A operação cesariana não é recomendada como forma rotineira de nascimento de feto de mulheres obesas;

- A operação cesariana é recomendada para mulheres com três ou mais operações cesarianas prévias;

- O trabalho de parto e parto vaginal não é recomendado para mulheres com cicatriz uterina longitudinal de operação cesariana anterior, casos em que há maior comprometimento da musculatura do útero, aumentando o risco de sua ruptura no trabalho de parto.

O protocolo clínico recomenda, ainda, um aconselhamento sobre o modo de nascimento para gestantes com operação cesariana prévia que considere as preferências e prioridades da mulher, os riscos e benefícios de uma nova operação cesariana e os riscos e benefícios de um parto vaginal após uma operação cesariana, incluindo o risco de uma operação cesariana não planejada.

Mulheres com operações cesarianas prévias devem ser esclarecidas de que há um aumento no risco de ruptura uterina com o parto vaginal após operação cesariana prévia. Os profissionais e instituições de saúde devem ter resguardada a autonomia em relação à aceitação ou não da assistência ao parto vaginal após duas operações cesarianas.

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde

Agência determina apreensão de lote de hormônio de crescimento

A Anvisa determinou a apreensão e a inutilização do lote CC50539 do medicamento Hormotrop 12 UI, contendo o Diluente Bacteriostático, lote 13011499. O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, detentor do registro do medicamento, desconhece a existência do lote citado, o que caracteriza a falsificação.

O produto registrado na Anvisa é destinado ao tratamento de crianças com problemas de crescimento, causados pela deficiência do hormônio de crescimento.


A medida está na Resolução RE857/2016 publicada segunda-feira (4/4) no Diário Oficial da União (DOU).

Workshops Grupo trabalho das definições


As reuniões da ISO segue até a próxima quinta-feira (7) quando se pretende inclui as definições das terminologias sobre inovação.




ZIKA - PEDRO VASCONCELOS IEC e WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA irão ao USA o primeiro como palestrante e o segundo na OPAS

PEDRO FERNANDO DA COSTA VASCONCELOS, Diretor do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar, como palestrante, de "Simpósio sobre vírus Zika nas Américas: Uma consulta para acelerar o desenvolvimento de medidas de intervenção", promovido pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos - HHS, em Rockville, Maryland - EUA, no período de 26 a 30 de março de 2016, inclusive trânsito.

WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA, Coordenador-Geral de Vigilância e Prevenção de DST, AIDS e Hepatites Virais - Responsável pelo Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar da "Revisão Final do Guia Provisório de Vigilância da Doença pelo Vírus Zika - Complicações e Sequelas", promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, em Washington-DC - EUA, no período de 26 a 31 de março de 2016, inclusive trânsito.

MARIA LUIZA LAWINSKY LODI e MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, participarão da XLIV Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 - SGT-11 "Saúde/MERCOSUL"

MARIA LUIZA LAWINSKY LODI, Analista Técnica de Políticas Sociais – ATPS, em exercício no Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS, da Secretaria de Vigilância em Saúde e MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, Diretora do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde participarão da XLIV Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 - SGT-11 "Saúde/MERCOSUL" - Comissão de Vigilância em Saúde e Comissão Intergovernamental do Regulamento Sanitário Internacional, em Montevidéu - Uruguai, no período de 10 a 16 de abril de 2016, inclusive trânsito.

Reuniões Regionais sobre Programas de Imunizações, promovidas pela OPAS/OMS, em São José - Costa Rica

CARLA MAGDA ALLAN SANTOS DOMINGUES, Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações, da Secretaria de Vigilância em
Saúde, participará de Reuniões Regionais sobre Programas de Imunizações, promovidas pela OPAS/OMS, em São José - Costa Rica, no período de 3 a 9 de abril de 2016, inclusive trânsito.

PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA, nomeada Assistente II da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 570, DE 1º DE ABRIL DE 2016
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 481/GM/MS, de 18 de março de 2011, resolve: Designar PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA, para exercer a Função Gratificada de Assistente II, código FG-02 nº 01.0050, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro.
GUILHERME ALMEIDA GONÇALVES DE
OLIVEIRA

Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina - ANASEM

GABINETE DO MINISTRO da EDUCAÇÃO
PORTARIA No - 168, DE 1º - DE ABRIL DE 2016
Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina - ANASEM.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, e
CONSIDERANDO:

O objetivo do Ministério da Educação - MEC de estabelecer um processo de avaliação para aferir qualidade dos cursos de Medicina com apoio em um instrumento único; e

A necessidade de aferir as habilidades e competências dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina ao longo de sua formação médica, resolve:

Art. 1o Fica instituída a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina - ANASEM, com o objetivo de avaliar os cursos de graduação em Medicina por meio de instrumentos e métodos que considerem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2o A ANASEM será implementada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

§ 1o A avaliação será elaborada em duas etapas e em conformidade com a Matriz de Prova referenciada nas Diretrizes de que trata o caput.

§ 2o O Inep constituirá uma Comissão Assessora da Avaliação - CAA, para fins do estabelecimento das diretrizes da prova, da construção de matriz e do instrumento de avaliação, da análise e do deferimento de recursos de prova, além da verificação dos resultados do processo avaliativo.

Art. 3o Os processos relacionados à ANASEM serão realizados de forma integrada aos do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos no Exterior - REVALIDA.

Art. 4o A ANASEM será aplicada aos estudantes dos 2o, 4º e 6o anos dos cursos de Medicina devidamente autorizados pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais da Educação.

Parágrafo único. A habilitação dos estudantes de 2o, 4o e 6º anos será estabelecida por portaria específica que regulamentará as normas de aplicação da ANASEM.

Art. 5o A ANASEM constitui componente curricular obrigatório e condição para a diplomação, em consonância ao disposto no art. 9o da Lei no 12.871, de 2013.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação serão utilizados por cursos e Instituições de Educação Superior - IES, para subsidiar processos de seleção em residência médica, e por organismos públicos, para fins de avaliação, supervisão e regulação da formação médica.

Art. 6o A responsabilidade pela inscrição na ANASEM compete aos estudantes habilitados e aos dirigentes de suas respectivas IES, conforme orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Inep.

§ 1o É responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes que deverão fazer sua inscrição.

§ 2o A ausência de inscrição e/ou participação dos estudantes e/ou cursos na avaliação ensejará na aplicação de penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 7o Fica instituída Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica, com o objetivo de apoiar o Inep em ações de planejamento, execução e elaboração da metodologia de avaliação, acompanhamento de sua aplicação e análise de resultados.

Art. 8o A Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica será composta por integrantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Educação Superior- SESu-MEC;
II - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres-MEC;
III - Inep;
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde - SGTES-MS;
V - Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM;
VI - Conselho Federal de Medicina - CFM;
VII - Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM; e
VIII - Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

§ 1o A nomeação dos representantes da Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica será instituída por portaria específica do Ministro da Educação.

§ 2o A Comissão Gestora de Avaliação será presidida pelo Inep.

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

5th Meeting ISO/TC 279, Bergamo



A delegação Brasileira, composta pelo Coordenador da ABNT CEE 130, Julio C. Felix que responsável pela delegação e o delegado Mario Sergio Ramalho iniciam, hoje (4) os trabalhos no Grupo que trata da revisão do documento da ISO 50501 sobre sistemas de gestão da Inovação.

À reunião em Bergamo conta com a partição de 13 países, se desenvolve através de vários grupos de trabalho que, por consenso , constróem o documento que será submetido aos 164 países membros da ISO.

sábado, 2 de abril de 2016

Em ambientes urbanos, 400 milhões de pessoas não têm acesso a serviços de saúde, aponta relatório da ONU

              Paciente recebe medicamentos no Sudão do Sul. Foto: PNUD / Brian Sokol

Em novo relatório publicado nesta semana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) ressaltaram que, nos centros urbanos, ao menos 400 milhões de homens, mulheres e crianças estão excluídos de redes de assistência médica acessíveis. Condições de vida em cidades do Brasil foram mencionadas em documento.

pesquisa das agências da ONU investigou as relações entre o planejamento urbano e a saúde dos moradores de centros urbanos, que já abrigam 3,7 bilhões de pessoas em todo o mundo. Até 2030, mais 1 bilhão de indivíduos estarão vivendo nas cidades. Desse acréscimo à população urbana mundial, 90% será de cidadãos de países de baixa e média renda.

Estudos revelaram que, nas cidades de 79 dessas nações, crianças entre os 20% mais pobres têm chances duas vezes maiores do que a média de morrer antes dos cinco anos de idade, em comparação com os filhos dos 20% mais ricos.

As agências da ONU enfatizaram que a garantia da cobertura universal de saúde é uma das metas do 3º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Até 2030, este e outros 16 ODS deverão ser cumpridos pelos Estados-membros.

O relatório avalia ainda como diferentes variáveis de saúde apresentam incidências peculiares nos ambientes urbanos. No Brasil, por exemplo, mais da metade das pessoas vivendo com HIV moram em ambientes urbanos.

Em uma pesquisa da Organização Mundial de Saúde Mental, realizada na região metropolitana de São Paulo, um terço dos entrevistados relatou ter apresentado algum tipo de transtorno mental nos 12 meses anteriores.

No documento produzido pela OMS e o ONU-HABITAT, o Brasil foi elogiado por sua Política Nacional sobre Mobilidade Urbana. Instituída em 2012, a iniciativa exigiu que cidades com mais de 20 mil habitantes apresentassem planos municipais de mobilidade até o final de 2015.

Segundo o relatório, o programa abriu uma oportunidade para o desenvolvimento de políticas de transporte urbano que fossem orientadas pelos princípios de universalidade, facilitando sua utilização por públicos jovens e idosos.

Mais de 70% dos municípios amazônicos inscritos no Selo UNICEF estão desenvolvendo ações que ampliam a testagem de HIV entre as gestantes

As ações fazem parte do Selo UNICEF Município Aprovado que vai realizar, entre os meses de abril e maio, o 4º Ciclo de Capacitações para os municípios

Dos 413 municípios da Amazônia que continuam participando da iniciativa Selo UNICEF, 70% estão trabalhando com ações para ampliar o número de gestantes realizando o teste de HIV. A maioria (70%) também escolheu promover estratégias que ampliem o número de consultas de pré-natal; 62% decidiram aumentar a quantidade de crianças protegidas com a vacina pentavalente; e 61% promovem atividades para diminuir a taxa de abandono escolar do ensino fundamental.

O planejamento e realização de políticas públicas voltadas à solução desses problemas já são resultados provocados pelo Selo UNICEF Município Aprovado, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que propõe uma metodologia aos municípios da Amazônia de mobilização, gestão e resultados reais e positivos na vida de crianças e adolescentes.

Essas ações estão sendo desenvolvidas pelos municípios desde 2013, quando foram promovidos vários ciclos de capacitação com gestores, técnicos e conselheiros municipais, atividades de mobilização e participação social e monitoramento permanente dos indicadores relacionados à infância e à adolescência.

A atividade final proposta pelo Selo é a realização do 2º Fórum Comunitário, a ser realizado entre maio e julho pelos municípios participantes. Durante o 1º Fórum, etapa obrigatória, ocorrido no primeiro ano de realização da atual edição do Selo, mais de 50 mil pessoas participaram, em cerca de 500 municípios. Durante aquele Fórum, a comunidade tinha a oportunidade de conhecer o Selo e opinar sobre as políticas voltadas para a infância.
No 2º Fórum, a gestão municipal e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), deverão apresentar, com base no plano de ação produzido a partir do 1º Fórum, os resultados das ações desenvolvidas e, novamente, a comunidade poderá opinar sobre os avanços ocorridos no município.

A realização do Fórum Comunitário, as políticas para a infância em cada Estado e o combate ao mosquito Aedes aegypti serão os principais temas abordados no 4º Ciclo de Capacitações do Selo UNICEF, que será promovido entre os meses de abril e maio nos nove Estados da Amazônia Legal Brasileira.

IV Ciclo de Capacitações – Belém (PA), Manaus (AM) e São Luís (MA) serão as primeiras capitais a receber a capacitação, nos dias 5 e 6 de abril, que envolverá os 413 municípios da região que permanecem no projeto. Durante os dias de capacitação, os articuladores municipais e presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente também discutirão sobre a importância de prevenção do vírus zika e combate ao Aedes aegypti.

Eles poderão ainda tirar dúvidas sobre o Sistema de Orientação, Monitoramento e Acompanhamento (Soma) e sobre o curso de aperfeiçoamento de Planejamento e Gestão do Plano Municipal de Ação do Selo UNICEF.

As demais capacitações acontecerão:
Dias 12 e 13 de abril: Boa Vista (RR)
Dias 13 e 14 de abril: Porto Velho (RO)
Dias 26 e 27 de abril: Santarém (PA) e Rio Branco (AC)
Dias 3 e 4 de maio: Marabá (PA), Palmas (TO) e Cuiabá (MT)


Sobre o Selo UNICEF – O Selo UNICEF Município Aprovado busca estimular e reconhecer mudanças concretas e positivas na vida dos meninos e meninas nos municípios da Amazônia e no Semiárido. A iniciativa na Amazônia é realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em parceria com os governos estaduais, a Escola de Formação de Governantes do Maranhão (EFG-MA) e o Instituto Peabiru, com o apoio da Cemar, Celpa, Celtins e Laboratório Aché.

Sobre o UNICEF – O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) promove os direitos e o bem-estar de cada criança em tudo o que faz. Com seus parceiros, trabalha em 190 países e territórios para transformar esse compromisso em ações concretas que beneficiem todas as crianças, em qualquer parte do mundo, concentrando especialmente seus esforços para chegar às crianças mais vulneráveis e excluídas.

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