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sexta-feira, 15 de abril de 2016

DF tem a terceira maior unidade de neurocirurgia do país

No dia do Neurocirurgião, celebrado nesta quinta-feira (14), profissionais do Hospital de Base comemoram

Com uma equipe de 21 neurocirurgiões e 15 residentes, o setor de neurocirurgia do Hospital de Base atende em média seis pacientes por dia e realiza cerca de 2 mil cirurgias por ano. O desempenho qualificou a unidade de Brasília como o terceiro maior serviço de referência do país, atrás apenas do Hospital das Clinicas de São Paulo e do Hospital da Restauração de Recife, primeiro e segundo lugares respectivamente.

No Distrito Federal, o Hospital de Base é o único que oferece esta especialidade. As cirurgias vão desde traumatismo craniano, tumores cerebrais, tumores na coluna, aneurismas, até implantes de eletrodos cerebrais.

"Sentia muitas tonturas e dores nas pernas, braços e na cabeça. Fui diagnosticado com um tumor no cerebelo. Fiz a cirurgia e estou muito feliz", contou o paciente Elias Batista de Araújo, que fez a cirurgia na última segunda-feira (11).

O chefe do setor de neurocirurgia, Igor Campbell Borges, ressalta que a especialidade é de altíssima complexidade, por tratar de patologias do sistema nervoso, o que requer uma equipe multidisciplinar. "Só assim é possível promover a assistência integral aos pacientes, que em sua maioria apresentam quadros clínicos graves", ressalta.

O médico destaca ainda a importância do Programa de Residência na área de neurocirurgia. Atualmente 15 residentes atuam na equipe e se preparam para concluir os cinco anos de prática e estudo.

"A residência na neurocirurgia é a maior de todas as especialidades médicas: duram cinco anos de especialização em serviço de referência. E, hoje, estamos completando 50 anos de instalação do programa, tornando a residência médica do Base uma das mais antigas e tradicionais", completa o neurocirurgião Igor Campbell.

Graças ao serviço de referência realizado pela equipe do Hospital de Base, o Distrito Federal sediará em setembro o Congresso Brasileiro de Neurocirurgia.

 Alessandra Franco, Agência Saúde

Sala de Situação da Sociedade Civil e ONU discute a resposta ao Zika em Recife

Começou nesta quinta-feira o 2º. Encontro da Sala de Situação, Ação e Articulação sobre Direitos de Grupos em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de discutir a resposta nacional à epidemia de vírus zika. A “Sala de Situação” é um espaço presencial e virtual de diálogo e coordenação de ações da sociedade civil, academia e Sistema ONU no Brasil em favor da saúde e dos direitos das mulheres, grupo mais afetado pela epidemia de zika. O encontro vai reunir lideranças de mais de 30 organizações da sociedade civil e agências da ONU, e contará também com a participação de orgãos federais e estaduais de saúde convidados a apresentar a situação atual e as ações desenvolvidas para o enfrentamento da epidemia e suas consequências.

A reunião dará seguimento à análise conjunta que foi feita pela primeira vez em março, durante o 1º. Encontro da “Sala de Situação” realizado em Brasília, DF. Servirá também para compartilhar informações sobre o que está sendo realizado pelo Sistema ONU, governo e sociedade civil para responder aos desafios no enfrentamento ao zika. E permitirá a definição e o acompanhamento de ações conjuntas de comunicação/mobilização e advocacy por medidas eficazes que garantam o empoderamento e a autonomia das mulheres, principalmente para aquelas que desejam adiar a gravidez neste momento devido aos riscos de síndrome de zika congênita, em especial a microcefalia.

Pernambuco foi escolhido para sediar o encontro porque é o estado que apresenta o  maior número de casos notificados de microcefalia: segundo o último Boletim Epidemiológico divulgado na última terça-feira pelo Ministério da Saúde, Pernambuco apresenta 1849 notificações, das quais 312 foram confirmadas como casos de microcefalia e/ou malformações relacionadas à infecção congênita, 664 foram descartados e 873 continuam sob investigação. 

“Este segundo encontro é muito importante para nós da OPAS/OMS porque vemos a situação do vírus zika como um problema de saúde pública que envolve a sociedade como um todo e que tem afetado principalmente a saúde de mulheres e crianças. O trabalho conjunto da OPAS/OMS com ONU Mulheres e UNFPA, representando o Sistema ONU, articulado com a sociedade civil e instituições governamentais é uma prova de que juntos podemos levar informação de qualidade para as mulheres e suas famílias sobre seus direitos e acesso a serviços de saúde. Esta é uma grande oportunidade de construção social coletiva para fortalecer o acesso à informação para as mulheres no país, para a tomada de decisões oportunas e baseada em direitos”, afirmou a Dra. Haydée Padilha, Coordenadora da Unidade Técnica da Família, Gênero e Curso de Vida da OPAS/OMS no Brasil.

“Este será um momento importante da Sala de Situação por estabelecer um diálogo direto com as mulheres, familiares e profissionais de saúde em Pernambuco, onde estão concentrados os casos de vírus zika, chikungunya e dengue. Estamos trabalhando para que as vozes das mulheres sejam escutadas, suas necessidades atendidas e para que todos seus direitos sejam garantidos. Reconhecer o protagonismo das mulheres e suas organizações é essencial para garantir uma resposta integral à epidemia. Em situações de crises sanitária e humanitária, as mulheres precisam sair mais fortalecidas e não ter os seus direitos ameaçados nem invalidados”, disse Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil.

Para Jaime Nadal, representante do Fundo de População da ONU (UNFPA), a crise do zika é uma oportunidade para o Brasil repensar os paradigmas de desenvolvimento e os problemas estruturais que ainda persistem. “A resposta pede o reposicionamento de temas como a autonomia das mulheres e jovens, acesso à informações e serviços de saúde, em especial de saúde sexual e reprodutiva, acesso à educação em sexualidade, para que essas mulheres e jovens fiquem empoderadas para tomar decisões e tenham serviços de qualidade disponívels para aproveitar todo o seu potencial, sem discriminação. Com isso, estaremos promovendo a resiliência das pessoas e comunidades, assim como uma sociedade mais aberta e justa”, explicou ele. “O zika evidencia a necessidade de reposicionar a autonomia sexual e reprodutiva das mulheres, colocando-as em primeiro plano nas políticas públicas, como elemento central para o progresso e a consolidação dos avanços sociais do país”.

As três agências da ONU organizam o encontro, que terá duração de 2 dias e contará também com a presença de representantes da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e redes e organizações de mulheres e de direitos humanos.

Serviço

2º Encontro da Sala de Situação, Ação e Articulação sobre direitos de grupos em situação de vulnerabilidade frente à epidemia do vírus zika.
Datas e horários: 14 e 15 de abril de 2016, das 9h às 18h (dia 14) e das 9h às 15h (dia 15)
Local: Hotel Mercure Recife Mar Hotel Conventions
Rua Barao De Souza Leao 451 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco

Discussão sobre o fornecimento da fosfoetalonamina

Tendo em vista publicação da Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016, aprovada pelo Congresso Nacional, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, o Ministério da Saúde informa que está participando da discussão da elaboração de regulamentação para o uso, pesquisa e fornecimento do medicamento;
A proposta reforçaria o estudo da substância, implementando um Comitê Gestor, com o objetivo de assegurar e acompanhar a realização de pesquisa científica em terapias inovadoras, garantindo a segurança e a eficácia dos tratamentos contra a neoplasia maligna, além de estimular a pesquisa científica, os testes pré-clínicos e clínicos necessários para o registro sanitário da fosfoetanolamina sintética junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
O Plano poderá fomentar ainda o desenvolvimento de outras substâncias potencialmente ativas no tratamento da neoplasia maligna. Será reforçado à Anvisa a priorização da análise de pedidos de pesquisa clínica e registro da fosfoetanolamina sintética, quando enviados à agência reguladora.
A discussão da regulamentação também aborda o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, condicionado pelo parágrafo único do art. 4º da citada da lei. A nova legislação também prevê assinatura de termo de responsabilidade e o informe que a fosfoetalonamina não substitui as terapias convencionais, o que pode ser abordado nas orientações gerais.
Da Agência Saúde

CDC reconhece relação do vírus Zika e microcefalia

Cientistas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças Transmissíveis (CDC) revisaram as evidências, que reforçam as conclusões dos pesquisadores brasileiros

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças Transmissíveis (CDC) dos Estados Unidos anunciou, nesta quarta-feira (13), a confirmação da relação entre o Zika e a ocorrência de microcefalia em bebês cujas mães foram infectadas pelo vírus. O estudo realizou uma revisão rigorosa das evidências já existentes e concluiu que o Zika é a causa da microcefalia e outros danos cerebrais identificados em fetos. 

Para embasar o estudo norte-americano, foram analisadas pesquisas da comunidade médica e científica de diversos países, entre eles o Brasil, que é pioneiro no estudo do vírus Zika associado à microcefalia. O CDC é parceiro do Brasil nas investigações, como parte do esforço mundial para as descobertas relacionadas ao tema.  

De acordo com o diretor de Vigilância das Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Cláudio Maierovitch, o anúncio é importante para validar cientificamente as descobertas feitas no Brasil. “O artigo faz uma análise importante e organiza as informações já existentes, muitas delas geradas por estudos brasileiros, o que corrobora a validade dessa afirmação”, avalia Maierovitch.  

A relação entre o Zika e a microcefalia já havia sido reconhecida e anunciada pelo governo brasileiro em novembro de 2015, quando o vírus foi identificado em amostras de sangue e tecidos de um bebê com microcefalia e também no líquido amniótico de duas gestantes. Desde então, diversas outras evidências foram encontradas, como vermelhidão na pele durante o primeiro trimestre da gravidez – que é um dos sintomas da Zika - em grande parte das mulheres que tiveram bebês com microcefalia nos estados da Bahia, Paraíba e Pernambuco. 

Para o diretor do CDC, Tom Frieden, a revisão das evidências deixa claro o vínculo entre o vírus e a ocorrência de malformações. “Este estudo marca uma virada na epidemia de Zika. Agora está claro que o vírus causa microcefalia”, esclareceu o diretor no material publicado pela instituição. 

O estudo afirma ainda, assim como já havia sido explicado pelo Ministério da Saúde, que apesar de a relação estar confirmada, não significa que toda mulher que for infectada pelo vírus durante a gravidez dará à luz um bebê com microcefalia. “Foi notado durante a epidemia de Zika que algumas mulheres infectadas tiveram bebês saudáveis”, conclui o CDC. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já havia declarado, publicamente, que eram fortes as evidências da associação entre o Zika e a microcefalia. Segundo a diretora da OMS, Margaret Chan, “desde a primeira reunião do comitê de emergência sobre o Zika, em 1º de fevereiro, novas pesquisas clínicas e epidemiológicas reforçaram substancialmente a associação entre o Zika e a ocorrência de malformações fetais e doenças neurológicas”. 

Por Camila Bogaz, da Agência Saúde/MS 


quinta-feira, 14 de abril de 2016

FOSFOETANOLAMINA - NOTA DE REPUDIO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA FARMACÊUTICA

UM DURO GOLPE CONTRA A CIÊNCIA E A RESPONSABILIDADE EM SAÚDE PÚBLICA

São Paulo, 14 de abril de 2016. A publicação do Diário Oficial da União (DOU) de hoje, da Lei nº 13.269, que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina em caráter excepcional a pacientes de câncer, como se medicamento fosse, encerra um dos capítulos mais tristes da saúde pública brasileira. Deputados federais, senadores e a Presidente da República revogaram, com esta decisão, uma conquista universal: o respeito à ciência e aos pacientes.

Em nome deste respeito, em todo o mundo, não são distribuídas drogas sem que haja o ato responsável de avaliar suas consequências e eficácia em relação aos pacientes. Por conta desse respeito, constituíram-se processos de pesquisa clínica, com rigorosos padrões universais, adotados pela ciência. E, ainda, organizaram-se autoridades sanitárias que avaliam e validam os resultados das pesquisas conferindo aí, e apenas então, registro como medicamento à droga que tenha ultrapassado todas as etapas.

O Brasil, a partir de hoje, entra na história da ciência mundial e da indústria farmacêutica como o primeiro país a legalizar a irresponsabilidade, anular a importância da ciência e a igualar o remédio com o não remédio. Uma decisão tão sem sentido que informa que a droga, que não foi testada nem aprovada pela ANVISA, só pode ser produzida por quem tem autorização para fabricação de medicamentos pela mesma ANVISA. E, pior, uma decisão que só vale enquanto não ficarem prontos os testes. Depois, se eles concluírem pela negativa ao produto, quem responderá pelas consequências?

Será difícil, muito difícil, explicar a interessados em parcerias com o Brasil sério, de cientistas aplicados e renomados e de uma Agência reguladora de qualidade internacional, que esse mesmo País abriga e oficializa um ato de tamanha irresponsabilidade.

Irresponsabilidade com os pacientes de câncer que premidos pela angústia e pela dor são levados a uma crença que não dispõe, ao menos agora, de nenhuma comprovação quer quanto a eficácia quer quanto a inexistência de efeitos contrários. Irresponsabilidade, ainda, com o papel de suas autoridades sanitárias que tiveram sua opinião técnica trocada por apelos políticos. Irresponsabilidade com a imagem científica do País, construída  globalmente com enorme sacrifício por cientistas e médicos.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA FARMACÊUTICA

Anvisa reforça alerta para os riscos sanitários provocados pela Lei nº 13.269

A Anvisa reitera sua profunda preocupação em relação à Lei nº 13.269, que libera a produção e comercialização da substância Fosfoetanolamina, mesmo sem esse produto ter realizado os estudos clínicos capazes de comprovar sua eficácia e segurança e de não ter sido registrado na Agência, como todos os medicamentos em uso no País precisam ser. Essa exceção, concedida pela Lei nº 13.269, abre perigoso precedente porque afronta o sistema regulatório em vigor, que foi estabelecido pelo próprio Congresso Nacional, e pode trazer riscos sanitários importantes para nossa população.

As exigências vigentes no Brasil para que um medicamento tenha sua produção e comercialização autorizadas são similares às que existem em todos os países desenvolvidos e visam garantir que o produto tenha sua qualidade, segurança e eficácia comprovadas, protegendo a saúde da população (veja infográfico anexo).

A Lei nº 13.269, em posição singular no cenário internacional, transforma em “medicamento” autorizado uma substância que não realizou quaisquer desses estudos. Pior ainda: colocada no mercado por força dessa Lei, a substância Fosfoetanolamina poderá estar completamente fora das ações de controle sanitário.

Dessa maneira, quem assegurará ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula? Como ter certeza que no interior de cada cápsula existe apenas a Fosfoetanolamina, e não outras substâncias que poderão ser ingeridas sem que o consumidor saiba de sua existência? Na embalagem haverá data de fabricação e de validade e as informações que permitem identificar o lote produzido, em caso de ocorrerem eventos adversos? Haverá bula e nela poderá ser indicado que o paciente não deverá realizar o tratamento convencional contra o câncer? Na bula ou na embalagem poderá ser anunciado que a substância cura todos os tipos de câncer, mesmo sem haver qualquer comprovação científica para essa alegação? Se um paciente de câncer tomar a Fosfoetanolamina e não tiver seu câncer curado, a quem ele poderá responsabilizar? São essas perguntas que sintetizam alguns dos principais riscos a que poderão estar expostas as pessoas que consumirem a Fosfoetanolamina. Nos medicamentos registrados, essas informações são obrigatórias para proteger o consumidor.

Por esses motivos, a Anvisa procurou colaborar em todos os debates realizados para alertar sobre a inadequação de se liberar medicamentos por meio de leis, contrariando as práticas de todos os países desenvolvidos e o próprio esforço do Brasil, que desde os anos 70 vem trabalhando na consolidação de um moderno ambiente regulatório, o que foi enormemente fortalecido com a aprovação, em 1999, da Lei Nº 9.782, que criou a Anvisa e definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Ressalte-se que jamais foi protocolada, junto à Anvisa, qualquer solicitação de registro dessa substância, ou sequer de autorização, para realizar os ensaios clínicos que são internacionalmente considerados obrigatórios para todos os novos medicamentos. Caso houvesse, essa solicitação estaria no topo da nossa lista de análise, porque corresponderia aos critérios de prioridade da Anvisa por tratar-se de um medicamento novo desenvolvido no Brasil.

O que deveria se questionar sobre uma substância que foi desenvolvida há 20 anos são os motivos pelos quais seus produtores não tiveram a preocupação em fabricá-la em local autorizado para produzir medicamentos com qualidade, realizar os ensaios pré-clínicos e clínicos de acordo com os protocolos internacionais e, por fim, pedir seu registro.

Por fim, é importante ressaltar que liberar medicamentos que não passaram pelos devidos critérios técnicos significa colocar em risco a saúde da população. A Anvisa analisará todas as medidas possíveis de serem adotadas para eliminar ou reduzir os riscos à saúde da população produzidos pela Lei nº 13.269.

Especialistas do INTO curam fraturas com células-tronco

Novo tratamento também reduz o tempo de recuperação de pacientes e inova o tratamento de fraturas responsáveis por 15% de todas as cirurgias realizadas pelo Instituto.

Estudos realizados por um grupo de especialistas do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia – INTO conseguiu reduzir pela metade o tempo de recuperação de fraturas com a utilização de células-tronco. Os avanços obtidos pelos especialistas podem contribuir para reduzir o número de fraturas que não curam. Elas somam 20% de todos os casos e afetam jovens e também idosos.

Atualmente cerca de 15% das cirurgias realizadas pelo INTO são  casos de emergência por fratura. "A motivação para investigar esses casos teve base na quantidade de fraturas que tratávamos e simplesmente não cicatrizavam. Por que, afinal? Como a gente poderia resolver?", conta o chefe da área de Trauma Adulto e Idoso do Into, o cirurgião ortopédico Leonardo Rocha.

As pesquisas resultaram em uma técnica capaz de deslocar o dobro de células-tronco normalmente produzidas pelo corpo para o foco das fraturas. "Ficamos surpresos quando descobrimos que a gente conseguia dobrar o número de células-tronco para a cicatrização dos ossos" explica o médico. A experiência rendeu ao grupo de seis especialistas o convite para apresentar o trabalho inédito no Congresso Americano de Ortopedia, na Flórida, nos Estados Unidos.

RESULTADO IMEDIATO - A equipe de pesquisadores, coordenada pelo diretor do Into, João Matheus Guimarães, e pela coordenadora das pesquisas de pós-graduação, Maria Eugênia Duarte, utilizou estímulo mecânico na medula óssea para dobrar o número de células-tronco nos locais de fratura em 13 pacientes. Para isso, os especialistas utilizaram um instrumento chamado fresa óssea, normalmente utilizado para alargar o osso quando é necessário implantar próteses.

"É preciso extrapolar as técnicas usuais de tratamento porque, muitas vezes, elas não se mostram eficazes e rápidas o suficiente para atenuar o sofrimento dos pacientes" observa o diretor, João Matheus Guimarães. Os resultados da pesquisa já beneficiam pacientes como a cabeleireira Joyce Cipriano da Silva, 18 anos, que ficou impressionada com a rapidez da recuperação: "Um mês depois de quebrar o fêmur, eu já estava sã e caminhando".

Todos os pacientes em testes no Into regeneraram os ossos. Além disso, o tempo médio de recuperação caiu de 4 a 6 meses para até 2 meses. Agora o objetivo dos pesquisadores é de que a técnica inovadora possa ser utilizada em larga escala no Into, referência nacional no atendimento de alta complexidade ortopédica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Só no ano passado, foram feitas 9.156 cirurgias - 21% a mais do que no ano anterior. Só as fraturas geraram 1.295 cirurgias no ano passado. O Into é hoje o único hospital brasileiro e um dos 19 do mundo que integram a International Society of Orthopaedic Centers (ISOC), entidade que congrega os melhores hospitais de ortopedia existentes.

LEI No. 13.269, Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
Art. 2º  Poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha, pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, desde que observados os seguintes condicionantes:
I - laudo médico que comprove o diagnóstico;
II - assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
Parágrafo único. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Art. 3º  Fica definido como de relevância pública o uso da fosfoetanolamina sintética nos termos desta Lei.
Art. 4º  Ficam permitidos a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionados aos usos de que trata esta Lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.
Parágrafo único. A produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016

Disponíveis exemplos de formulários para as Notificações de Descontinuação Temporária e Definitiva de Fabricação ou importação de medicamentos

A partir de agora as Notificações de descontinuação temporária ou definitiva de fabricação ou importação de medicamentos contam com modelos de formulários. Não houve alteração com relação ao procedimento realizado atualmente, a única diferença é que os exemplos de formulários estarão disponíveis na tela onde os documentos devem ser anexados.
Os formulários padrão apresentam, de maneira mais clara e objetiva, quais as informações que são necessárias e como devem ser encaminhadas.

A partir da gestão das notificações desde a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 18, em 2014 foi detectada a falta de padronização das informações prestadas pelos laboratórios, o que dificulta a análise dos dados fornecidos. Desta maneira, foram elaborados modelos de formulários que ficarão disponíveis no ato do peticionamento eletrônico, ao lado do check list.

A RDC regulamenta a forma de comunicação de descontinuação e de reativação de produção e importação de medicamentos.  As empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período.

As notificações deverão seguir os procedimentos descritos na RDC. Documentações ou informações incompletas poderão estar sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. As reduções na quantidade fabricada ou importada que possam resultar em prejuízo à disponibilidade do produto à população também deverão ser comunicadas à Anvisa.

Questões Logísticas
As razões informadas pelas empresas quanto aos motivos da descontinuação foram classificadas pela Anvisa  em quatro categorias, de acordo com a sua natureza. Porém, a partir da análise das notificações recebidas até o momento, houve a necessidade de inclusão do quinto assunto: “Questões Logísticas”. Caso esta opção ainda não esteja disponível no formulário padrão, a empresa deverá assinalar “Outros” e inserir “Questões Logísticas” na descrição.

CLASSIFICAÇÃO DE RAZÕES
DESCRIÇÃO
Questões logísticas
O laboratório detentor do registro informa que teve problemas logísticos, tais como: aumento na demanda, problemas na liberação do produto importado e/ou fabricado, vendas comprometidas com setor público, entre outros. Enquadram-se também nessa categoria os casos de Transferência de Titularidade ou de Marca.
Motivação comercial
O laboratório detentor do registro informa que não tem mais interesse na comercialização do medicamento.
Parque fabril
O laboratório detentor do registro informa que será realizada adequação, inclusão ou alteração de local de fabricação, ou de local de uma etapa de fabricação, seja por opção do próprio laboratório ou por determinação sanitária.
Processo de fabricação
O laboratório detentor do registro informa que será realizada alteração em qualquer etapa na fabricação do medicamento, seja por opção do próprio laboratório ou por determinação sanitária, tais como: troca de maquinário, troca de excipiente, alteração de fornecedor de matéria-prima, alteração de embalagem ou rotulagem, alteração nos cuidados de conservação ou prazo de validade, alteração do processo de produção, entre outros.
Princípio ativo
O laboratório detentor do registro informa que está com dificuldade de aquisição do principio ativo por troca de fornecedor, dificuldade de importação, questões logísticas, entre outros.



Diagnóstico aponta déficit para 2016

Com o propósito de contribuir na definição de estratégias para superar subfinanciamento da saúde, o CONASEMS apresenta o estudo intitulado: DIAGNÓSTICO DO (DES) FINANCIAMENTO FEDERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: CONTRIBUIÇÕES DO CONASEMS PARA O DEBATE. Este estudo tem como objetivo apresentar a evolução dos recursos destinados na LOA da União para a Saúde no período de 2000 a 2016, além de detalhar de forma analítica os valores destinados para o Ministério da Saúde no ano de 2016 e prospectar o impacto financeiro para os municípios frente ao déficit federal.
A discussão do financiamento da saúde pública no Brasil tem se destacado no cenário político econômico nacional, desde a instituição do Sistema Único de Saúde - SUS. O debate, assim como o próprio sistema, tem seus principais fundamentos na Constituição Federal, tanto no que concerne a garantia do direito universal e integral da população às ações e serviços públicos de saúde (ASPS), quanto aos montantes financeiros mínimos que devem ser aplicados pelas esferas do Poder Público. No entanto, nos últimos anos a crise do financiamento da saúde tem se tornado mais severa e a insuficiência de recursos destinados à área traz a cada dia maiores desafios à manutenção das garantias constitucionais e à gestão do SUS.
Confira a nota técnica.

Abertas inscrições para a Escola Internacional de Dermofarmácia e Cosmetologia


Estão abertas as inscrições para a Escola Internacional de Dermofarmácia e Cosmetologia (EIDC), que integra na sua programação o 1º Congresso Ibero-Americano de Dermofarmácia e Cosmética (CIADC).

A EIDC e o CIADC estão sendo organizados pelo Instituto de Desenvolvimento Humano Integral Aplicado (ideHia), em colaboração com a IUCS (Instituto Universitário de Ciências da Saúde).

A EIDC acontecerá do dia 26 de junho a 3 de julho de 2016, na cidade do Porto (Portugal) e Santiago de Compostela (Espanha).

A EIDC e o CIADC têm como objetivo divulgar, impulsionar a pesquisa científica nos campos da dermofarmácia, dermatologia e cosmetologia, apresentar as novas abordagens nesta área e promover o diálogo entre profissionais, autoridade reguladora, investigadores/pesquisadores e estudantes.

Serão apresentados vários temas de relevância tanto para a indústria de cosméticos como para os profissionais em geral que atuam nesta área. Este evento oferece a oportunidade aos participantes de buscar a actualização nas mais recentes aplicações, assim como em toda a legislação e regulamentos que afetam este setor.

Informações e pedidos de inscrição devem ser encaminhados para o email escola.idehia@gmail.com e pelo site http://www.idehia.org/.

Congresso define composição partidária da Comissão de Orçamento para 2016

A Secretaria-Geral da Mesa do Congresso Nacional finalizou o cálculo das vagas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para cada partido e bloco para o ano de 2016. Agora, as lideranças partidárias da Câmara e do Senado irão encaminhar suas indicações.
O Senado ocupa 10 cadeiras da CMO. A bancada do PMDB, a mais numerosa da Casa, terá direito a 3 delas. Os blocos de Apoio ao Governo (PT, PDT) e da Oposição (PSDB, DEM, PV) terão 2 cada. Os blocos Socialismo e Democracia (PSB, PPS, Rede, PCdoB), União e Força (PTB, PR, PSC, PRB) e Democracia Progressista (PP, PSD) indicarão um representante cada. Os partidos e blocos também indicarão suplentes em número igual ao dos titulares.
O PTC, que não integra nenhum bloco e tem apenas um senador, Fernando Collor (AL), não terá direito a representação. Três senadores estão sem partido e não poderão ser indicados para a CMO: Delcídio do Amaral (MS), Reguffe (DF) e Walter Pinheiro (BA).
A Câmara tem 30 vagas na comissão, e número igual de suplentes. Os blocos mais contemplados são PR/PSD/PROS e PP/PTB/PSC, que terão 5 membros cada. O PT e o bloco PMDB/PEN receberam 4 vagas cada. O PSDB terá 3. O PSB, o DEM e o bloco PRB/PTN/PTdoB/PSL ocuparão 2 cada. Por fim, o PDT, o SD e o PCdoB indicarão um representante cada.
A composição da Câmara também reserva uma cadeira extra para as bancadas menores, que não alcançam número suficiente de deputados para serem contemplados com vaga própria pelo cálculo de proporcionalidade. Ela é ofertada em sistema de rodízio. Em 2016, o partido que a ocupará será o PPS. Cinco partidos ficarão sem representação: PHS, PV, PSOL, Rede e PMB.
Não há prazo para que os líderes partidários entreguem suas indicações à CMO. No entanto, a Secretaria-Geral da Mesa do Congresso já determinou que a comissão será instalada logo que 21 parlamentares tenham sido nomeados.
Da Redação - MT
Com informações da Agência Senado

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