Destaques

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Brasil terá vacina contra zika vírus em 5 anos, diz Ministério da Saúde

Ministério tem apoiado o Instituto Butantan e o Biomanguinhos no desenvolvimento do medicamento
O diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Reginaldo Prata, disse, nesta quinta-feira (5), que a expectativa é que o Brasil tenha uma vacina contra o zika vírus daqui a cinco anos. Para isso, o Ministério tem apoiado o Instituto Butantan e o Biomanguinhos no desenvolvimento do medicamento. Ele participou de audiência pública promovida pela comissão externa que acompanha as ações do governo sobre o assunto.
"Se a gente conseguir que a vacina fique pronta em cinco ou seis anos, a atual geração de meninas, por exemplo, que daqui a esses cinco ou seis anos vai estar atingindo a puberdade, a idade da reprodução, já terá um instrumento para evitar que essa tragédia da microcefalia se repita", exemplificou.
Prata revelou, também, que será lançado, nos próximos dias, um edital para uma chamada pública de pesquisa em zika vírus. Para ele, é importante que toda prioridade seja dada para a questão da doença, uma vez que ela compromete gerações futuras. 
Cobrança de ações
O deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que preside a comissão, cobrou respostas concretas da Fiocruz e do Ministério da Saúde sobre o que tem sido feito para combater à epidemia de zika. O parlamentar reclamou do ritmo das pesquisas e questionou se o governo está realmente tratando a epidemia como uma questão de saúde pública emergencial. 
Osmar Terra criticou a falta de um kit diagnóstico e da vacina contra o vírus: "O governo, apesar dos discursos de prioridade, que não vai faltar recursos, não está fazendo nada de efetivo até para mapear a doença”, reclamou. 

O deputado também ressaltou que o governo tem dados sobre a microcefalia, mas hoje se sabe que o problema não é só microcefalia, pois também há lesões cerebrais severas das crianças e do feto. “Nós estamos falando às cegas; não há uma informação adequada para acompanhar a velocidade da epidemia, até para atacar os pontos onde existem maior risco. Kit diagnóstico não tem; pode estar sendo transmitido pelo sangue, transfusão de sangue, pode estar sendo transmitido de várias formas, mas a gente não sabe, não tem informação adequada", afirmou.
Kits diagnóstico
O infectologista do Instituto Evandro Chagas, José Cerbino Neto, que representou a Fiocruz, informou que as pesquisas em relação ao kit diagnóstico já estão bem avançadas. Segundo ele, existem dois kits sendo desenvolvidos, que devem passar pela aprovação da Anvisa e ser disponibilizados na rede pública.

"A zika é uma questão de emergência de saúde pública e a resposta da pesquisa é muito mais urgente do que em uma pesquisa habitual de saúde. O parlamento pode ajudar acelerando os instrumentos de financiamento e fomento à pesquisa para que a gente possa acelerar as pesquisas e ter resultados mais rápidos para trazer respostas para a sociedade", pediu.
Reportagem - Lianna Cosme
Edição – Luciana Cesar


Agência Câmara Notícias


Médica alerta para efeitos do zika vírus além da microcefalia

De acordo com a especialista, mesmo crianças com cabeças de tamanho normal apresentaram efeitos diversos da doença
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Adriana Melo: os médicos responsáveis pela realização de ultrassonografias precisam ser capacitados para reconhecer os efeitos do zika já durante os primeiros exames.

Em audiência pública na Comissão Externa de Acompanhamento de Ações sobre o Zika Vírus da Câmara, a médica e presidente do Instituto Paraibano de Pesquisa Professor Joaquim Amorim Neto (Ipesq), Adriana Melo, alertou para a necessidade de se investir em pesquisa para conhecer toda a extensão dos prejuízos causados pelo zika vírus. Sediado em Campina Grande (PB),  o instituto vem desenvolvendo pesquisas sobre o zika vírus e sua atuação em fetos e bebês. 
Durante o debate realizado nesta quarta-feira, Adriana Melo afirmou que não se deve mais ligar o zika somente ao perímetro da cabeça, porque crianças com cabeças de tamanho normal apresentaram efeitos da doença com a diminuição do tamanho do cérebro.
Médica de gestões de alto risco na maternidade pública de Campina Grande, Adriana Melo foi a primeira a apresentar provas da relação entre o zika vírus e a microcefalia de bebês nascidos de mães contaminadas durante a gestação pelo mosquito Aedes aegypti.
Adriana Melo enfatizou que os médicos responsáveis pela realização de ultrassonografias precisam ser capacitados para reconhecer os efeitos do zika já durante os primeiros exames. "A gente não pode entender uma doença trabalhando na base do achismo. A gente tem que provar cientificamente. E ainda tem um longo caminho para percorrer em termos de comprovação científica. O mais urgente, além do combate, é unir especialistas para tentar ver qual é a melhor maneira de combater, para depois a gente não criar uma arma que lá na frente vai ser uma armadilha para a gente."
Recursos parados
O presidente da comissão, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), ressaltou que a epidemia de zika é grave, ainda mais quando o País enfrenta uma grave crise política em que o governo federal está imóvel e não consegue investir os recursos que já foram destinados pela Câmara para combater o zika vírus. "Recursos que a Câmara destinou – R$ 500 milhões - não estão sendo aplicados nas áreas chaves, nas áreas básicas, nós não temos kits de diagnóstico. A doença pode estar sendo transmitida de outras formas não só pelo mosquito, a gente não sabe.”

O parlamentar acrescentou que ainda não se consegue dimensionar o tamanho da epidemia e ressalto que os dados do Ministério da Saúde são baseados apenas no tamanho da cabeça dos fetos e que alguns casos são confirmados e outros não. “Mas não tem nem a totalidade dos casos investigados."
Reportagem - Karla Alessandra 
Edição – Regina Céli Assumpção


Agência Câmara Notícias


Tecpar leva experiência internacional em transferência de tecnologia a encontro sobre inovação tecnológica


A Agência Tecpar de Inovação, núcleo de inovação tecnológica do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), vai coordenar uma mesa do Encontro Anual da Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (X Fortec), realizado em Cuiabá (MT), de 10 a 13 de maio. O Tecpar leva ao encontro a experiência de estruturar uma rede transnacional de transferência de tecnologia.

O gerente da Agência Tecpar de Inovação, Marcus Julius Zanon, que também é diretor técnico do Fortec, explica que o tema de sua palestra trata da estruturação de uma rede transnacional de transferência de tecnologia para promover o aumento da competitividade de micro e pequenas empresas vinculadas a ambientes de inovação.

A Agência Tecpar Inovação foi escolhida para ser a coordenadora da Rede Ibero-americana de Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica Competitiva, do Programa Ibero-americano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CYTED, na sigla em espanhol), uma rede de inovação tecnológica composta por 25 instituições de sete países ibero-americanos.

A rede tem como principal objetivo aumentar o conteúdo tecnológico das empresas de cada país membro do programa e sua competitividade e internacionalização. “A coordenação dessa rede fortalece a presença do Tecpar nas discussões internacionais sobre o tema de inovação e é essa experiência que vamos levar ao encontro nacional”, salienta Zanon.

Encontro
Com o tema "Redes de Inovação e Transferência de Tecnologia, Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, Patentes Verdes e Sustentabilidade", o X Fortec busca aprimorar e consolidar as ações de inovação e transferência de tecnologia no Brasil.
Zanon vai coordenar uma mesa da conferência com o tema “Projeto – TT – INOVA – Red Iberoamericana de Transferência de Tecnologia para Innovación Tecnológica Competitiva”, na qual também estarão Sheila Pires, da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), Fernando Amestoy Khem, do Instituto Pólo Tecnológico de Pando (KHEM-IPTP), do Uruguai, e Karym Giacomán Zapata, do Instituto de Innovación Y Transferencia de Tecnología, do México.

Mais informações sobre o encontro podem ser obtidas pelo site10fortec.fortec.org.br.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO e DOMINGOS SÁVIO DE FARIAS CASTRO, chefe de gabinete e da assessoria parlamentar do MCTI são exonerados

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 457 - EXONERAR
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, código DAS 101.5, a partir de 20 de abril de 2016.
Nº 458 - EXONERAR
DOMINGOS SÁVIO DE FARIAS CASTRO do cargo de Chefe da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, código DAS 101.4.
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

MARIA LUISA CAMPOS MACHADO LEAL, foi reconduzida ao cargo de Diretora da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2016

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004
RECONDUZIR                                                                                                                                                                                    
MARIA LUISA CAMPOS MACHADO LEAL ao cargo de Diretora da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, com mandato de quatro anos, a partir de 5 de maio de 2016.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro

EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI, é designada membro do Conselho de Administração e Presidente do Conselho de Administração da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP,

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DECRETOS DE 4 DE MAIO DE 2016

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
DESIGNAR
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI, para exercer a função de Presidente do Conselho de Administração da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, em substituição a Celso Pansera.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Emília Maria Silva Ribeiro Curi

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, inciso IV, e § 3º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
NOMEAR
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, na qualidade de representante da área de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de serviços e da área financeira, com mandato de dois anos, em substituição a Celso Pansera.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Emília Maria Silva Ribeiro Curi

BIOMANGUINHOS, contrata GREENBRAZIL para elaboração do projeto legal e executivo do Centro Tecnológico de Plataformas Vegetais no valor total de R 9.773.350,22

EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2016 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000505201421. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 3/2015.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ Contratado: 08968848000110.
Contratado : GREENBRAZIL ARQUITETURA E -ENGENHARIA LTDA - EPP.
Objeto: Serviço de Engenharia para elaboração de projeto Legal e executivo do prédio de Desenvolvimento Tecnológico, controle e garantia da qualidade, Almoxarifado (BPF e não BPF), utilidades, Subestação elétrica. estação de tratamento de efluentes e estação de tratamento de águas e dos projetos conceitual, básico, legal e executivo para os prédios auxiliares e infraestrutura de apoio do centro Tecnologico de Plataformas Vegetais de Bio-Manguinhos FIOCRUZ. Fundamento Legal: Artigo 22, Inciso I da Lei nº 8.666/93. Vigência: 05/04/2016 a 04/09/2017.
Valor Total: R$ 9.773.350,22.
Fonte: 6151000000 - 2016NE800507. Data de Assinatura: 05/04/201

Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal // STF julga nesta quinta-feira (5) ação sobre linha sucessória na Presidência da República

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida requerida na Ação Cautelar (AC) 4070 e determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.

Integra da decisão pode ser acessada no link:
Transcrevo, abaixo, o final da conclusão:

21. Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada. A sintaxe do direito nunca estará completa na solidão dos textos, nem jamais poderá ser negativada pela imprevisão dos fatos. Pelo contrário, o imponderável é que legitima os avanços civilizatórios endossados pelas mãos da justiça. Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República.

22. Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados.

Notifique-se o Primeiro-Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, ou, na sua ausência, o Segundo-Vice-Presidente (art. 18 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados), do inteiro teor da presente decisão, a
fim de que a cumpra e faça cumprir, nos termos regimentais próprios.

Publique-se. Intimem-se, o requerido pessoalmente.
Brasília, 4 de maio de 2016
Ministro TEORI ZAVASCKI



STF julga nesta quinta-feira (5) ação sobre linha sucessória na Presidência da República
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do Plenário de amanhã (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. Segundo o presidente, a inclusão do processo em pauta, a pedido do relator, se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.

A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele pode assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a inclusão em pauta da ADPF se justifica pelo artigo 21, inciso VI Regimento Interno do STF, segundo o qual o relator pode submeter a Plenário medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano ou incerta reparação, ou destinadas a garantir a eficácia posterior da decisão. Cita ainda o inciso V do artigo 21, que prevê a possibilidade de decisão do relator ad referendum do Plenário.

“A urgência está caracterizada pelo seguinte fato: na próxima quarta-feira, dia 11, será apreciada pelo Senado a acusação contra a presidente da República, que poderá em tese ser afastada do cargo caso recebida a denúncia por maioria simples, nos termos da ADPF 378. Portanto, está caracterizada urgência na medida em que amanhã será a última sessão do plenário antes daquela próxima quarta-feira”, afirmou o presidente.
Na ADPF 378, o Supremo definiu o rito para o processamento do crime de responsabilidade do presidente da República pelo Congresso Nacional.

O ministro Lewandowski também citou como justificativa para a inclusão em pauta da ADPF o julgamento realizado em 14 de abril, quando foram apreciados processos relacionados ao procedimento de impeachment da presidente da República, que seria apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados no domingo subsequente. Na ocasião, a sessão marcada para as 14 horas foi cancelada e remarcada outra, para as 17h30, a fim de apreciar os casos sobre o tema.

FT/EH

Anexo:

Propostas, diretrizes e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados na 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília, entre os dias de 01 a 04 de dezembro 2015

RESOLUÇÃO Nº 507, DE 16 DE MARÇO DE 2016

O D.O.U. publica nesta data (5) a integra da Resolução 507 que pode ser acessada, em anexo ou no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2016&jornal=1&pagina=53&totalArquivos=112

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando que o Conselho Nacional de Saúde – CNS tem por finalidade atuar, entre outras coisas, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado (art. 2º do Regimento Interno do CNS);
considerando que compete ao CNS a responsabilidade de fortalecer a participação e o controle social no SUS (art. 10, IX do Regimento Interno do CNS);
considerando que compete ao Plenário do CNS dar operacionalidade às competências do CNS descritas no art. 10 do seu Regimento (art. 11, I do Regimento Interno do CNS);
considerando o disposto no art. 1º, II e III da Resolução CNS n.º 500/2015 (Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde), segundo o qual era objetivo da Conferência “mobilizar e
estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS” e “fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 15 a Conferência Nacional de Saúde”;
considerando o previsto no art. 20, IV da Resolução n.º 500/2015 (Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde), que é promover ampla divulgação da 15a Conferência Nacional de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; e
considerando o previsto no art. 36 da Resolução n.º 500/2015 (Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde), que estabelece que o Monitoramento da 15ª Conferência Nacional de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Nacional de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar n o 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n o 454, de 14 de junho de 2012.
considerando a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais; e
considerando o Conselho Nacional de Saúde como integrante do processo de articulação entre os Conselhos;
Resolve:

1. Publicar as propostas, diretrizes e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados na 15ª Conferência Nacional de Saúde, com vistas a garantir-lhes ampla publicidade até que seja consolidado o Relatório Final.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 507, de 16 de março de 2016, nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.
MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde

Anexo:

Hospitais deverão ter assistência odontológica

Pacientes internados que não possam se deslocar a um consultório poderão ser atendidos por odontólogos dentro do próprio hospital, seja ele público ou privado

OS HOSPITAIS Públicos e privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados, segundo projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, Ana Amélia (PP-RS), e seguirá para análise do Plenário do Senado. Se aprovado, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das mudanças do Senado.

A proposta já havia passado pela CAS, mas teve de retornar à comissão em razão de emenda apresentada em Plenário. A emenda, que foi rejeitada pela CAS, restringia a obrigatoriedade da assistência odontológica a pacientes com problema de saúde bucal.

No voto favorável, a relatora observou que o principal objetivo do projeto é o de evitar infecções hospitalares.

Ana Amélia (2a à esq.) disse que a proposta vai ajudar pacientes tetraplégicos, com fraturas ou traumatismos.

Crônicas, internados ou não. A relatora na CAS retirou essa exigência, com o argumento de que nem todas as doenças crônicas são graves a ponto de impedir o deslocamento do paciente para um ambulatório ou consultório odontológico. Por outro lado, pacientes tetra-plégicos, com várias fraturas ou com traumatismos, podem car temporária ou definitiva- mente impossibilitados de se deslocar.

— Consideramos, por isso, que a medida proposta deve bene ciar todos os internados em hospitais, independente- mente da doença ou do agravo à saúde — disse Ana Amélia.

A proposta de Mulim também restringia a obrigatoriedade de prestar assistência odontológica a hospitais públicos e privados de médio e grande porte. O substitutivo de Ana Amélia obriga a assistência ao paciente internado em qualquer unidade de saúde.
 

A proposta também inclui a assistência odontológica no atendimento e na internação domiciliares do Sistema único de Saúde (SUS).

O texto estabelece ainda que os planos de saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a assistência odontológica aos internados.

O atendimento vai depender do consentimento do paciente ou de responsável. Quando a assistência odontológica tiver de ser paga pelo paciente, ele será informado dos custos an- tes de autorizar o tratamento. A assistência será feita por odontólogo quando pres- tada em unidade de terapia

intensiva (UTI). Nos outros casos, pode ser feita por outros pro ssionais habilitados.

Mudanças

O projeto original, do ex-deputado Neilton Mulim, obrigava a oferta de assistência odontológica a todos os pacientes com doenças.

Geraldo Magela/Agência Senado

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Já está em vigor novo sistema de peticionamento eletrônico de importação (PEI)

Já está em vigor a Resolução RDC 74/2016  que regulamenta o Peticionamento Eletrônico para Importação (PEI) de bens e produtos de controle sanitário. A norma foi publicada na última segunda-feira, dia 2 de maio. Com isso o novo  sistema já está em funcionamento.


O PEI é fruto da integração dos sistemas Visão Integrada (Vicomex) e o Datavisa. A nova base de dados permite que o peticionamento do processo de importação na Anvisa se inicie no momento da apresentação digital dos documentos no Vicomex.

Esta integração possibilitará o protocolo 24 horas por dia e nos sete dias da semana, melhorando a rastreabilidade e a gestão das importações. Também irá assegurar maior segurança a todo o processo.

A Agência ressalta que os processos de importação protocolizados de forma manual deverão ser concluídos da mesma forma, ou seja, seguindo o fluxo do peticionamento manual.

Posse do 2 e 3os Vice Presidentes da Comissão de Seguridade social e Família da Câmara dos Deputados




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