Pacientes internados que não
possam se deslocar a um consultório poderão ser atendidos por odontólogos
dentro do próprio hospital, seja ele público ou privado
OS HOSPITAIS Públicos e
privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados,
segundo projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013 foi aprovado na forma de substitutivo
da relatora, Ana Amélia (PP-RS), e seguirá para análise do Plenário do
Senado. Se aprovado, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em
face das mudanças do Senado.
A proposta já havia passado
pela CAS, mas teve de retornar à comissão em razão de emenda apresentada em
Plenário. A emenda, que foi rejeitada pela CAS, restringia a obrigatoriedade
da assistência odontológica a pacientes com problema de saúde bucal.
No voto favorável, a relatora observou que o principal objetivo do projeto é o de evitar infecções
hospitalares.
Ana Amélia (2a à esq.) disse
que a proposta vai ajudar pacientes tetraplégicos, com fraturas ou
traumatismos.
Crônicas, internados ou não.
A relatora na CAS retirou essa exigência, com o argumento de que nem todas as
doenças crônicas são graves a ponto de impedir o deslocamento do paciente
para um ambulatório ou consultório odontológico. Por outro lado, pacientes
tetra-plégicos, com várias fraturas ou com traumatismos, podem car temporária
ou definitiva- mente impossibilitados de se deslocar.
— Consideramos, por isso, que
a medida proposta deve bene ciar todos os internados em hospitais,
independente- mente da doença ou do agravo à saúde — disse Ana Amélia.
A proposta de Mulim também
restringia a obrigatoriedade de prestar assistência odontológica a
hospitais públicos e privados de médio e grande porte. O substitutivo de
Ana Amélia obriga a assistência ao paciente internado em qualquer unidade
de saúde.
A proposta também inclui a
assistência odontológica no atendimento e na internação domiciliares do
Sistema único de Saúde (SUS).
O texto estabelece ainda que
os planos de saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a
assistência odontológica aos internados.
O atendimento vai depender do
consentimento do paciente ou de responsável. Quando a assistência
odontológica tiver de ser paga pelo paciente, ele será informado dos custos
an- tes de autorizar o tratamento. A assistência será feita por odontólogo
quando pres- tada em unidade de terapia
intensiva (UTI). Nos outros
casos, pode ser feita por outros pro ssionais habilitados.
Mudanças
O projeto original, do ex-deputado Neilton Mulim, obrigava a oferta de assistência odontológica a
todos os pacientes com doenças.
Geraldo Magela/Agência Senado
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