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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Hospitais deverão ter assistência odontológica

Pacientes internados que não possam se deslocar a um consultório poderão ser atendidos por odontólogos dentro do próprio hospital, seja ele público ou privado

OS HOSPITAIS Públicos e privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados, segundo projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, Ana Amélia (PP-RS), e seguirá para análise do Plenário do Senado. Se aprovado, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das mudanças do Senado.

A proposta já havia passado pela CAS, mas teve de retornar à comissão em razão de emenda apresentada em Plenário. A emenda, que foi rejeitada pela CAS, restringia a obrigatoriedade da assistência odontológica a pacientes com problema de saúde bucal.

No voto favorável, a relatora observou que o principal objetivo do projeto é o de evitar infecções hospitalares.

Ana Amélia (2a à esq.) disse que a proposta vai ajudar pacientes tetraplégicos, com fraturas ou traumatismos.

Crônicas, internados ou não. A relatora na CAS retirou essa exigência, com o argumento de que nem todas as doenças crônicas são graves a ponto de impedir o deslocamento do paciente para um ambulatório ou consultório odontológico. Por outro lado, pacientes tetra-plégicos, com várias fraturas ou com traumatismos, podem car temporária ou definitiva- mente impossibilitados de se deslocar.

— Consideramos, por isso, que a medida proposta deve bene ciar todos os internados em hospitais, independente- mente da doença ou do agravo à saúde — disse Ana Amélia.

A proposta de Mulim também restringia a obrigatoriedade de prestar assistência odontológica a hospitais públicos e privados de médio e grande porte. O substitutivo de Ana Amélia obriga a assistência ao paciente internado em qualquer unidade de saúde.
 

A proposta também inclui a assistência odontológica no atendimento e na internação domiciliares do Sistema único de Saúde (SUS).

O texto estabelece ainda que os planos de saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a assistência odontológica aos internados.

O atendimento vai depender do consentimento do paciente ou de responsável. Quando a assistência odontológica tiver de ser paga pelo paciente, ele será informado dos custos an- tes de autorizar o tratamento. A assistência será feita por odontólogo quando pres- tada em unidade de terapia

intensiva (UTI). Nos outros casos, pode ser feita por outros pro ssionais habilitados.

Mudanças

O projeto original, do ex-deputado Neilton Mulim, obrigava a oferta de assistência odontológica a todos os pacientes com doenças.

Geraldo Magela/Agência Senado

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