RESOLUÇÃO - RE Nº 1.370, DE 25 DE MAIO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015;
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em
legislação vigente, para a área de Produtos para a Saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
Empresa: Fundação Baiana de Pesq. Científica e Desenv. Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos-Bahiafarma.
CNPJ: 13.078.518/0001-90
Endereço: Acesso II BR 324 Nº 1241 - Cia Sul
Município: Simões Filho UF: BA CEP: 43700-000
Autorização de Funcionamento: 8.12.852-0 Expediente(s): 1372412/16-6
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Materiais de uso médico da classe III, fabricados na planta acima mencionada, enquadrados nas classes
de risco conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.
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