Deputados poderão analisar a MP que federaliza rodovias transferidas aos estados; a que trata do pagamento de parcelas do Benefício Garantia-Safra; e a que aumenta o prazo para assinatura de contrato de prorrogação de concessões de energia elétrica
Ananda Borges/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara pode votar MP que prevê ações de combate ao mosquito Aedes aegypti
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (17), a medida provisória que define ações de combate ao mosquito transmissor do zika vírus e da dengue (MP 712/16). A pauta está trancada por quatro MPs e três projetos de lei do Poder Executivo com urgência constitucional.
O parecer da comissão mista que analisou a MP 712, elaborado pelo deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), cria o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). Entre suas diretrizes estão o apoio à pesquisa científica e à sua utilização pela vigilância sanitária e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação e divulgação de dados.
Para essas ações, o texto do relator prevê o uso de metade dos recursos provenientes da regularização de bens enviados irregularmente ao exterior (Lei 13.254/16) e autoriza doações de pessoas físicas e jurídicas, que poderão deduzi-las no pagamento do Imposto de Renda.
As doações farão parte do limite global de deduções até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas jurídicas e de 1% para pessoas físicas.
Energia elétrica
Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 706/15 aumenta de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço.
O prazo começou a contar de novembro de 2015 e beneficiará sete distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia Energética do Piauí (Cepisa); Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); e Boa Vista Energia S.A..
O parecer da comissão mista, de autoria do senador Edison Lobão (PMDB-MA), faz outras mudanças na legislação do setor, como a que beneficia as distribuidoras de sistemas isolados na região Norte.
O texto permite o uso dos recursos obtidos pelo Poder Executivo com 39 concessões de distribuidoras realizadas em 2015, o chamado bônus de outorga, para cobrir as despesas com combustível das distribuidoras do sistema isolado que não receberam recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por não terem cumprido as metas de eficiência econômica e energética.
Poderão ser cobertas as despesas com combustível até 30 de abril de 2016 e as dívidas contraídas até dezembro de 2015.
Rodovias
Já a MP 708/15 autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002.
Os trechos deverão atender a critérios como promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.
A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.
Benefício Garantia-Safra
Outra MP que tranca os trabalhos é a 715/16, que destina R$ 316,2 milhões para pagar parcelas do Benefício Garantia-Safra. Serão beneficiadas 440 mil famílias de agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014/2015.
Precatórios
Entre os projetos de lei com urgência constitucional vencida está o PL 4495/16, que cria fundos de precatórios nos bancos federais para otimizar a gestão do pagamento desses débitos oriundos de causas perdidas pela Fazenda Nacional.
Segundo o governo, a lei orçamentária de 2016 já autorizou o pagamento de cerca de R$ 19,2 bilhões, mas, nos anos anteriores, foi constatado que muitos credores não compareceram aos bancos para sacar seu crédito, que fica parado por até 15 anos.
Com o fundo, o dinheiro ficará alocado nele e não mais nos bancos, que farão o repasse após a apresentação dos documentos necessários. A remuneração do dinheiro do fundo, descontada da atualização devida ao beneficiário, será utilizada para o financiamento do reaparelhamento e reequipamento do Poder Judiciário.
Auxiliares de comércio
Outro projeto com prazo de urgência constitucional vencido é o PL 4625/16, que procura desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Pelo projeto, a atividade de tradutor público e intérprete comercial passa a ser exercida por simples registro, como ocorre nos países desenvolvidos. Os leiloeiros e tradutores juramentados poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido; enquanto os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.
Dívidas estaduais
Já o Projeto de Lei Complementar 257/16 propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal.
A assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, dependerá da aprovação de leis que proíbam o aumento de despesas com pessoal por dois anos seguintes à assinatura do aditivo e de outras com duração definitiva para diminuir essas despesas.
Os estados terão também de desistir de ações judiciais e, enquanto elas tramitarem, a União não poderá conceder garantia a operações de crédito pedidas pelos estados que contestam na Justiça os contratos originais.
O assunto está em questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por 60 dias o julgamento da mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União. Os governadores pedem o cálculo por juros simples, enquanto o governo federal defende os juros compostos (juros sobre juros), como ocorre em todos os empréstimos.
Caso não haja acordo em torno do projeto, o assunto poderá voltar para análise do Supremo no final de junho.
Também por decisão de ministros do STF, foram concedidas liminares a 11 estados (MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT) para aplicação da taxa simples de juros às atuais parcelas sem aplicação de sanções. Há pedidos pendentes ainda de outras cinco unidades da Federação (prefeitura de Bauru, BA, DF, AP e PE).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias
0 comentários:
Postar um comentário