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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Resíduos Sólidos Urbanos.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA No - 395, DE 13 DE MAIO DE 2016
Aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Resíduos Sólidos Urbanos.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010,
resolve:

Art. 1° Instituir o Processo Seletivo, considerando as metas definidas no âmbito do PPA 2016-2019 e aprovando critérios e procedimentos, para priorização de repasse de recursos orçamentários e
financeiros para o programa de Resíduos Sólidos Urbanos considerando que:

I - O Programa de Resíduos Sólidos Urbanos contemplará ações voltadas ao gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais
(urbanas ou rurais), de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana. O Anexo I e o Manual de Orientações Técnicas
para elaboração de propostas para o programa de resíduos sólidos, disponível na página da Funasa na internetwww.funasa.gov.br, apresentam os eixos de atuação e os itens financiáveis para este programa.
Parágrafo Único: Para este processo seletivo, somente serão considerados pleitos que tenham como objeto a aquisição de veículos e/ou equipamento, conforme descrito no Anexo I.

Art. 2° Os critérios de elegibilidade e prioridade para seleção e classificação de propostas encontram-se elencados no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° O processo seletivo obedecerá às etapas descritas a seguir:
I - Inscrição de propostas, via Carta-Consulta, no sistema da Funasa (SIGA), disponível no sítio eletrônicohttp://ww.funasa.gov.br. O prazo para inscrição será de 30 dias corridos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
a) O proponente que não possui cadastro e senha no sistema SIGA, ou que deseja atualizar os dados cadastrais deverá preencher formulário disponível no sítio eletrônico http://www.funasa.gov.br  e
enviar para csu@funasa.gov.br  para obtenção da senha de acesso ao sistema.
II - Pré-seleção das cartas consulta pela Funasa;
III - Publicação do resultado e convocação dos municípios contemplados para inclusão de suas propostas no SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal) e formalização dos convênios de
repasse dos recursos aprovados.

Art. 4° O proponente poderá inscrever uma Carta Consulta para o programa disponibilizado.
Parágrafo Único: Caso haja necessidade de correção da Carta Consulta já enviada, o proponente deverá enviar nova versão, observando o prazo estipulado nesta Portaria, sendo as versões anteriores
desconsideradas e analisada apenas a última.

Art. 5º O valor mínimo das propostas deve atender ao Art. 2º, do Decreto nº 6.170/2007, que
veda a celebração de convênios para execução de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição
exclusiva de veículos e equipamentos.

Art. 6º Poderão ser enviadas propostas com o valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), exclusivamente para a aquisição de veículos destinados ao Sistema de Resíduos Sólidos.

Art. 7º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa estará condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária, sendo que a Funasa poderá, a seu critério, solicitar alterações nos valores
das propostas, caso entenda necessário, objetivando permitir uma maior abrangência da ação, em função do recurso orçamentário disponível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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