AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO COLEGIADA - RDC Nº 77, DE 13 DE MAIO DE 2016
Suspende, por 60 dias, os prazos para apresentação dos testes de resíduos de agrotóxicos solicitados nos Parágrafos 4º do Art. 13 e Parágrafo 4º do Art. 15 da RDC 26 de 13 de maio de 2014, que dispõe
sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de maio de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Suspende-se, por período de 60 (sessenta dias), a contar a partir de 13 de maio de 2016, o prazo para que as empresas apresentem as avaliações de resíduos de agrotóxicos solicitados nos Parágrafos 4º do Art. 13, e Parágrafo 4º do Art. 15 da RDC 26 de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Diretor-Presidente
0 comentários:
Postar um comentário