RESOLUÇÃO Nº 507, DE 16 DE MARÇO DE 2016
O D.O.U. publica nesta data (5) a integra da Resolução 507 que pode ser acessada, em anexo ou no link: http://pesquisa.in.gov.br/ imprensa/jsp/visualiza/index. jsp?data=05/05/2016&jornal=1& pagina=53&totalArquivos=112
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando que o Conselho Nacional de Saúde – CNS tem por finalidade atuar, entre outras coisas, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado (art. 2º do Regimento Interno do CNS);
considerando que compete ao CNS a responsabilidade de fortalecer a participação e o controle social no SUS (art. 10, IX do Regimento Interno do CNS);
considerando que compete ao Plenário do CNS dar operacionalidade às competências do CNS descritas no art. 10 do seu Regimento (art. 11, I do Regimento Interno do CNS);
considerando o disposto no art. 1º, II e III da Resolução CNS n.º 500/2015 (Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde), segundo o qual era objetivo da Conferência “mobilizar e
estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS” e “fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 15 a Conferência Nacional de Saúde”;
considerando o previsto no art. 20, IV da Resolução n.º 500/2015 (Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde), que é promover ampla divulgação da 15a Conferência Nacional de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; e
considerando o previsto no art. 36 da Resolução n.º 500/2015 (Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde), que estabelece que o Monitoramento da 15ª Conferência Nacional de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Nacional de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar n o 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n o 454, de 14 de junho de 2012.
considerando a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais; e
considerando o Conselho Nacional de Saúde como integrante do processo de articulação entre os Conselhos;
Resolve:
1. Publicar as propostas, diretrizes e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados na 15ª Conferência Nacional de Saúde, com vistas a garantir-lhes ampla publicidade até que seja consolidado o Relatório Final.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 507, de 16 de março de 2016, nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.
MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde
Anexo:
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