terça-feira, 24 de maio de 2016
SANDRA DE CASTRO BARROS é designada como substituta eventual do Diretor do DAF/SCTIE
2º Fórum Multi-Atores sobre Ciência, Tecnologia e Inovação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (STI FORUM), promovido pela ONU
GIOVANINI EVELIM COELHO é exonerado do cargo de Coordenador-Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue
FABIENNE MELLO DIAS É NOMEADA ASSESSORA ESPECIAL DO MINISTRO DA SAÚDE e SERGIO ALVES GUIMARÃES COTIA É EXONERADO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS é o novo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MCTI e C no lugar da EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI é o novo SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE posto que era ocupado pelo JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
segunda-feira, 23 de maio de 2016
Guia orientador para o Dossiê Técnico da RDC 40/2015 que define os requisitos do cadastro de produtos médicos
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 20 de maio de 2016
N° 47 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve aprovar a proposta de iniciativa em Anexo, bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de maio de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO
Processo nº: 25351.887149/2016-03
Agenda Regulatória 2015-2016: Tema n. 51.2
Assunto: Proposta de iniciativa para elaboração de Guia orientador para o Dossiê Técnico da RDC 40/2015 que define os requisitos do cadastro de produtos médicos.
Área responsável: GGTPS
Regime de Tramitação: Especial Diretor
Relator: Fernando Mendes Garcia Neto
Rede Nacional de Especialistas em Zika e doenças correlatas (RENEZIKA)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.046, DE 20 DE MAIO DE 2016
Institui a Rede Nacional de Especialistas em Zika e doenças correlatas (RENEZIKA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) no sentido de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com o disposto no art. 200, inciso V, da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, nos termos dos arts. 218 e 219 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria nº 137/GM/MS, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre as Redes Nacionais de Pesquisa em Saúde (RNPS);
Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara a alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), de acordo com o Decreto n.º 7.656, de 17 de novembro de 2011;
e Considerando a necessidade de integração de gestores, pesquisadores e representantes da sociedade civil, facilitando a formulação e a implantação de ações e políticas para o enfrentamento da infecção pelo vírus Zika e doenças correlatas no âmbito local, regional e nacional, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Especialistas em Zika e doenças correlatas (RENEZIKA).
Art. 2º Constituem-se objetivos da RENEZIKA:
I - subsidiar o Ministério da Saúde com informações de pesquisas relacionadas ao vírus Zika e doenças correlatas no âmbito da vigilância, prevenção, controle, mobilização social, atenção à saúde e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
II - contribuir na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos do Ministério da Saúde relativos ao tema;
III - fortalecer a capacidade de produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos de pesquisa prioritários sobre o assunto para o Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - buscar fontes potenciais de financiamento para pesquisas relacionadas ao tema, otimizando a seleção e execução de parcerias;
V - promover a participação em eventos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;
VI - apoiar e organizar eventos com especialistas nesta área de atuação; e
VII - fomentar o desenvolvimento de estudos multicêntricos sobre o vírus Zika e doenças correlatas.
Art. 3º A RENEZIKA será composta por sua Secretaria Executiva e membros especialistas no assunto.
§ 1º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), que a coordenará;
III - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
IV - Secretaria-Executiva (SE);
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); e
VII - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à SCTIE, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 4º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA poderá convidar para integrar a Rede entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
§ 5º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas da RENEZIKA acarretará a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SCTIE providenciar nova representação do órgão ou entidade.
Art. 4º Caberá aos integrantes da RENEZIKA:
I - promover a integração das atividades de vigilância, prevenção, controle, mobilização social, atenção à saúde, desenvolvimento científico e tecnológico; II - colaborar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos do Ministério da Saúde;
III - contribuir na produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos de pesquisa prioritários para o SUS; e
IV - assessorar o Ministério da Saúde na priorização de temas de pesquisa para a realização de chamadas públicas, bem como na avaliação de projetos de pesquisa.
Art. 5º Poderão ser convidados, a critério da RENEZIKA, especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.
Art. 6º Os membros da RENEZIKA promoverão a cessão de direitos autorais para publicações e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos desenvolvidos pela Rede, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea, na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009.
Art. 7º A RENEZIKA reunir-se-á por convocação da sua Secretaria-Executiva ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º Compete à Secretaria-Executiva da RENEZIKA organizar a pauta das reuniões.
§ 2º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela Secretaria-Executiva da RENEZIKA.
§ 3º Cabe à Coordenação da RENEZIKA organizar e divulgar aos seus membros as atas e outros documentos pertinentes às suas atividades após aprovados pelos participantes.
Art. 8º As atividades desenvolvidas no âmbito da RENEZIKA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 9º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA elaborará, conjuntamente com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), proposta de regimento interno, no prazo máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria.
§ 1º Para ser aprovada, a proposta de regimento interno deverá ser aceita pela maioria absoluta dos membros da Rede. § 2º O regimento interno de que trata o "caput" será homologado por ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS
Câmara permite consultar emendas individuais impositivas
A Câmara dos Deputados passou a disponibilizar na página “Orçamento Brasil”, no seu portal na internet, um banco de dados de consulta das emendas individuais impositivas (§ 11 do art. 166 da Constituição Federal) de parlamentares.
O novo banco de dados sobre a Execução das Emendas Parlamentares ao Orçamento 2015, desenvolvido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Casa, discrimina a execução das emendas, mesmo se a programação da lei orçamentária não for exclusiva de emenda de determinado parlamentar.
A ferramenta permite gerar relatório de cada emenda nos três estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) no exercício de 2015, assim como explicita os pagamentos de restos a pagar em 2016. Além disso, contém informações da nota de empenho e beneficiários.
O banco de dados é originado a partir do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLN-3/2016
Da Redação - RCA 'Agência Câmara Notícias'
domingo, 22 de maio de 2016
Ricardo Barros, min. da saúde tem agenda pesada em Genebra
(Horário local de Genebra, Suíça)
8h20 – Reunião dos Chefes de Delegação AMRO
Local: Palais des Nations
10h30 – Reunião Bilateral entre o ministro da Saúde do Brasil e o ministro das Relações Exteriores da Etiópia, Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus
Local: Palais des Nations, Sala VI
11h45 – Reunião Bilateral entre o ministro da Saúde do Brasil e a ex-ministra da Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia e Tecnologia da Informação do Governo interino do Paquistão, Dra. Sania Nishtar Local: Palais des Nations, Sala VI
15h30 – Encontro com a diretora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Carissa Etienne
16h30 – Abertura da 69ª Assembleia Mundial de Saúde
Local: Palais des Nations
17h30 – Reunião Bilateral: Diretora-Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), Dra. Margareth Chan
17h45 – Acordos Regionais de Comércio e Acesso a Medicamentos Local: Palais des Nations, Sala XII 19h – Recepção do Ministro da Saúde da Alemanha
Local: Chateau de Penthes, Chemin de l'Impératrice 18, 1292 Pregny-Chambésy, Suíça
Terça-feira, 24 de Maio de 2016
(Horário local de Genebra, Suíça)
8h00 – Reunião de Alto Nível sobre HIV/AIDS
Local: Salão dos Delegados, Palais des Nations
10h30 – Reunião Bilateral entre o Ministro da Saúde do Brasil e o Ministro da Saúde da Suécia, Gabriel Wikström
Local: Palais des Nations, Sala A.833
11h15 – Reunião Bilateral com representante da UNAIDS, Dr. Luiz Loures
13h30 – Almoço de trabalho BRICS
Local: Hotel Intercontinental
sábado, 21 de maio de 2016
ZIKA VACINA estará disponível para testes pré-clinicos ainda este ano
Brasil priorizará Olimpíadas e combate ao Aedes em Assembleia Mundial da Saúde