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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Microcefalia: 1.581 casos confirmados em todo o país

Desde o início das investigações, em outubro de 2015, 7.936 casos suspeitos foram notificados ao Ministério da Saúde. Destes, 3.308 já foram descartados e 3.047 permanecem em investigação

O Ministério da Saúde confirmou 1.581 casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso, sugestivos de infecção congênita em todo o país. Os dados estão no boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira (15). O informe reúne as informações encaminhadas semanalmente pelas secretarias estaduais de saúde referentes à semana 23 deste ano, que vai até 11 de junho.

O novo boletim registrou 3.308 casos descartados por apresentarem exames normais, ou por apresentarem microcefalia e ou malformações confirmadas por causa não infecciosas ou não se enquadrarem na definição de caso. Outros 3.047 permanecem em investigação. Ao todo, desde o início das investigações, em outubro de 2015, foram notificados 7.936 casos suspeitos de microcefalia em todo o Brasil.

Do total de casos confirmados, 226 tiveram confirmação por critério laboratorial específico para o vírus Zika. O Ministério da Saúde, no entanto, ressalta que esse dado não representa, adequadamente, a totalidade do número de casos relacionados ao vírus. A pasta considera que houve infecção pelo Zika na maior parte das mães que tiveram bebês com diagnóstico final de microcefalia. Os 1.581 casos confirmados em todo o Brasil ocorreram em 562 municípios, localizados em 25 unidades da federação e no Distrito Federal. Não existe registro de confirmação apenas no estado do Acre.

Em relação aos óbitos, no mesmo período, foram registrados 317 óbitos suspeitos de microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central após o parto ou durante a gestação (abortamento ou natimorto) no país. Destes, 73 foram confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central. Outros 198 continuam em investigação e 46 foram descartados.

O Ministério da Saúde ressalta que está investigando todos os casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central, informados pelos estados, e a possível relação com o vírus Zika e outras infecções congênitas. A microcefalia pode ter como causa, diversos agentes infecciosos além do Zika, como Sífilis, Toxoplasmose, Outros Agentes Infecciosos, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Viral.

A pasta orienta as gestantes adotarem medidas que possam reduzir a presença do mosquito Aedes aegypti, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.
 Distribuição dos casos notificados de microcefalia por UF, até 11 de junho de 2016



Regiões e Unidades Federadas
Casos de Microcefalia e/ou malformações, sugestivos de infecção congênita
Total acumulado1 de casos notificados de 2015 a 2016
Em investigação
Confirmados2,3
Descartados4
Brasil
3.047
1.581
3.308
7.936
Alagoas
61
73
173
307
Bahia
667
254
214
1.135
Ceará
178
122
205
505
Maranhão
81
130
56
267
Paraíba
297
139
450
886
Pernambuco
474
366
1.159
1.999
Piauí
9
87
73
169
Rio Grande do Norte
258
113
63
434
Sergipe
73
110
50
233
Região Nordeste
2.098
1.394
2.443
5.935
Espírito Santo
92
12
49
153
Minas Gerais
59
3
55
117
Rio de Janeiro
276
70
145
491
São Paulo
209ª
8b
166
383
Região Sudeste
636
93
415
1.144
Acre
21
0
17
38
Amapá
1
7
3
11
Amazonas
11
6
5
22
Pará
40
1
0
41
Rondônia
5
5
7
17
Roraima
5
10
11
26
Tocantins
48
11
80c
139
Região Norte
131
40
123
294
Distrito Federal
4
5
36
45
Goiás
59
14
67
140
Mato Grosso
86
23
118
227
Mato Grosso do Sul
2
2
14
18
Região Centro-Oeste
151
44
235
430
Paraná
3
4
30
37
Santa Catarina
1
1
5
7
Rio Grande do Sul
27
5
57
89
Região Sul
31
10
92
133

1 Número cumulativo de casos notificados que preenchiam a definição de caso operacional anterior (33 cm), além das definições adotadas no Protocolo de Vigilância (a partir de 09/12/2015) que definiu o Perímetro Cefálico de 32 cm para recém-nascidos com 37 ou mais semanas de gestação e demais definições do protocolo.
2Apresentam alterações típicas: indicativas de infecção congênita, como calcificações intracranianas, dilatação dos ventrículos cerebrais ou alterações de fossa posterior entre outros sinais clínicos observados por qualquer método de imagem ou identificação do vírus Zika em testes laboratoriais.
3Foram confirmados 226 casos por critério laboratorial específico para vírus Zika (técnica de PCR e sorologia).
4Descartados por apresentar exames normais, por apresentar microcefalia e/ou malformações congênitas confirmada por causas não infecciosas ou por não se enquadrar nas definições de casos.
a. Conforme informado pelo Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo 209 casos se encontram em investigação para infecção congênita. Desses, 39 são possivelmente associadoscom a infecção pelo vírus Zika, porém ainda não foram finalizadas as investigações.
b. 01 caso confirmado de microcefalia por Vírus Zika em recém-nascido com local provável de infecção em outra UF.
c. Redução no valor após revisão e correção (erro de digitação, classificação). 


Anvisa vai adotar a protocolização de documentos em formato eletrônico

Os documentos devem ser apresentados em CD-ROM ou DVD-ROM ou assinados digitalmente por representante legalmente autorizado pela empresa requerente, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF.

Anvisa aprovou, nesta terça-feira (14/6), a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os Procedimentos para o Recebimento de Documentos em Suporte Eletrônico. A RDC normatiza a protocolização de documentos em formato eletrônico (mídia). A lista de assuntos de petição que poderá ser apresentada à Agência nesse formato será publicada em instrução normativa – IN, juntamente com a RDC, nos próximos dias, no Diário Oficial da União (DOU).

A medida trará um grande ganho institucional, uma vez que possibilitará reduzir custos com armazenamento, protocolização, digitalização e numeração de documentos, além de reduzir riscos de perdas de documentos e aumentar a capacidade operacional da Agência.

“A grande circulação de volumes de documentos na Agência, o aumento de recursos destinados à manipulação, trâmite e guarda de documentos, a dificuldade de análise processual e consequente lentidão em dar respostas aos setores produtivo, de comércio e de serviços que são regulados pela Anvisa e à sociedade e o grande esforço para digitalização e numeração dos documentos protocolizados em papel foram os principais motivos de aprovarmos a regulamentação do recebimento de documentos em formato eletrônico”, observa o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

Os documentos devem ser apresentados em CD-ROM ou DVD-ROM ou assinados digitalmente por representante legalmente autorizado pela empresa requerente, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF. Ao microempreendedor individual, ao agricultor familiar e ao empreendedor de economia solidária, será facultado o encaminhamento da documentação em meio eletrônico ou papel.

O prazo para o início da protocolização de documentos em formato eletrônico será de 30 após a publicação do normativo. Prazo em que o Agente Regulado poderá se familiarizar com as normas e se adequar às orientações de criação do documento digital. A Anvisa irá publicar no seu portal eletrônico um manual orientativo sobre a criação dos documentos eletrônicos e o formato adequado dos arquivos.

A RDC prevê um período de transição de 365 dias, após sua publicação, prazo em que o setor regulado ainda poderá apresentar seus documentos em papel ou mídia eletrônica. Após esse período de transição, apenas em situação que ocorra indisponibilidade de sistemas ou outro motivo que inviabilize a recepção em meio eletrônico, a Anvisa poderá autorizar, temporariamente e mediante comunicação prévia, a entrega de documentos em papel.

Ganhos para o Setor Regulado

A simplificação do protocolo de documentos na Anvisa com o recebimento de documentos em suporte eletrônico proporcionará agilidade na protocolização, tramite e análise documental, além da rapidez nas resposta da Agência ao Agente Regulado. Além disso, a Anvisa já realizou adequações de sistema de informação para a recepção dos documentos em suporte eletrônico.

Além do impacto positivo para o setor regulado, a regulamentação também auxiliará na agilidade das respostas da Anvisa.

Estudo confirma caso de bebê sem microcefalia, mas com lesões provocadas por zika

Pesquisadores de Pernambuco e São Paulo defendem que síndrome seja considerada mais abrangente para alertar médicos e pais 

Atualmente, a microcefalia é a condição para investigar casos de bebês nascidos nos últimos meses que possam ter sido afetados pelo vírus da zika. No entanto, em texto divulgado na revista científica “The Lancet” no dia 07 de junho, médicos da Fundação Altino Ventura, do Hospital dos Olhos de Pernambuco e do Instituto da Visão da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) descrevem o caso de uma criança pernambucana que nasceu com 38 semanas, 3,5 kg e perímetro cefálico medindo 33 cm, mas que apresentou outras lesões características do que os pesquisadores já chamam de Síndrome Congênita da Zika.
A mãe não apresentou sintomas da doença, mas, após serem descartadas outras infecções, um exame do líquor do bebê mostrou a existência de anticorpos para o vírus da zika. A oftalmologista Camila Ventura, que conduziu os exames da criança em Pernambuco, diz que outros dois casos semelhantes estão sendo estudados. “É preciso levar em consideração o quadro neurológico da criança, não só o tamanho da cabeça. Em qualquer suspeita de que existam lesões no cérebro tem que se levantar a Síndrome Congênita da Zika, dentro do guarda-chuva de possibilidades”, disse à BBC Brasil.
Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que “está investigando todos os casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central informados pelos Estados, e a possível relação com o vírus Zika e outras infecções congênitas”.

14th Regulatory Conference Quality Partners Achieving Operational Excellence, em San Juan, Porto Rico

IVO BUCARESKY, Diretor e DANIELA MATOS E CAMPOS DO AMARAL, Técnica em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA, participarão do 14th Regulatory Conference Quality Partners Achieving Operational Excellence, em San Juan, Porto Rico, no período de 20/06 a 24/06/16, incluído o trânsito.

Memento Fitoterápico estimula uso de plantas medicinais

O Memento é um dos Compêndios da Farmacopeia Brasileira e traz as informações que o profissional precisa para avaliar a necessidade de prescrição para o paciente.

A Anvisa vai publicar um documento específico para orientar a prescrição de fitoterápicos no Brasil. Nesta terça-feira (14/6), os diretores da Agência aprovaram o Memento Fitoterápico, que reúne informações sobre o uso terapêutico e características botânicas de plantas medicinais. O Memento é um dos Compêndios da Farmacopeia Brasileira e traz as informações que o profissional precisa para avaliar a necessidade de prescrição para o paciente.

O documento contém 28 monografias com informações detalhadas sobre a família, nomenclatura popular e a parte utilizada da planta, além de contraindicações, precauções de uso, efeitos adversos, interações medicamentosas, vias de administração e posologia. Deste total, 17 monografias estão na Lista de Plantas Medicinais de Interesse do SUS (Renisus).

A expectativa do diretor Ivo Bucaresky, relator da matéria, é de que o Memento se torne uma fonte de informação útil para a sociedade e, principalmente, para os profissionais da área de saúde, para orientar a prescrição. “Seu uso ampliará o espaço para os fitoterápicos enquanto alternativa terapêutica, de baixo custo e fácil acesso. Também apresenta importante impacto ambiental e social por promover o uso de recursos não madeireiros da flora brasileira”, explica Bucaresky.

O Brasil é visto em destaque na questão dos fitoterápicos por possuir um terço da flora mundial, além do fato de a Amazônia ser a maior reserva de produtos naturais com ação fitoterapêutica do planeta. Esta intensa presença vegetal favorece as pesquisas e o próprio desenvolvimento de medicamentos fitoterápicos no país.

Fitoterápicos e desenvolvimento

Dados extraídos do banco IMS Health/PPP mostram que o mercado de fitoterápicos brasileiro é economicamente relevante e apresenta potencial de crescimento. Em 2014, foram vendidas aproximadamente 56 milhões de unidades, faturando um total de R$ 1,1 bilhão de reais. Estes números representam 1,9% em unidades e 2,8% em faturamento da participação dos fitoterápicos no mercado total de medicamentos.

A fitoterapia faz parte da agenda de politicas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como uma de suas ações de maior destaque a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Desde 2006 o Ministério da Saúde disponibiliza opções terapêuticas e preventivas aos usuários do SUS, dentre elas o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos. Um grande número de municípios e estados brasileiros já fazem uso da fitoterapia em suas redes de saúde.


Fonte Portal Anvisa

Violência contra a pessoa idosa deve ser denunciada


Desde 2006, o dia 15 de junho é lembrado como dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa. A data, que foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, tem como objetivo criar uma mobilização mundial tanto no âmbito social como no político, para que as pessoas não aceitem esse tipo de violência e não se esqueçam da importância do tema.

Dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde mostram que apenas em 2014 foram notificados 13 mil casos de violência contra as pessoas idosas. A mais comum no Brasil é a física (58,9%), seguida da psicológica (26,7%), e da negligência e abandono, que trata da omissão de cuidados básicos, como a privação de medicamentos, alimentação, descuido com a higiene, ausência de proteção contra frio e calor (24,9%). Entretanto, ainda existem outros tipos de violência pouco conhecidos, como a econômico-financeira e patrimonial e sexual, e a autoagressão e autonegligência, quando o idoso violenta a si mesmo.

Segundo a coordenadora da área de saúde da pessoa idosa do Ministério da Saúde, Maria Cristina Hoffmann, esses dados são importantes para mostrar que a sociedade não pode ficar apática a esse tipo de violência. Isso porque 67,2% das agressões ocorrerem dentro da própria casa e a taxa de reincidência é de 60,4% para idosas e 40,6% para idosos.

Apesar dos números ainda serem preocupantes no país, existem espaços, como a Central Judicial do Idoso, no Distrito Federal, que trabalham ativamente para ajudar na redução da violência. O órgão funciona como uma prática integrada entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, com o objetivo de auxiliar e prestar atendimento na esfera da justiça para qualquer pessoa idosa que tenha seus direitos ameaçados.

A coordenadora Maria Cristina Hoffmann também reforça a importância da notificação compulsória nesses casos. “O Estatuto do Idoso prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência contra os idosos sejam objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde púbicos e privados, e que sejam obrigatoriamente comunicados a quaisquer dos seguintes órgãos, como: Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos devem desencadear medidas protetivas e de responsabilização”, informa a coordenadora da área de saúde da pessoa idosa, Maria Cristina Hoffmann.

Além disso, o Ministério da Saúde também promove diversas ações por meio da área de Saúde da Pessoa Idosa, em parceria com o a Coordenação Geral de Doenças Não Transmissíveis, nos estados e municípios. Entre elas, oficinas de capacitação de prevenção à violência em idosos, por meio de cursos EAD e presenciais. No período de 2012 a 2015, foram realizadas 19 oficinas em diferentes estados, sendo capacitados 2.231 profissionais da atenção básica e de outros setores que atuam na rede de proteção contra a violência.

Além das notificações compulsórias, você pode também fazer a sua parte denunciando maus tratos às pessoas idosas aos órgãos públicos do seu município ou estado, pelo disque 100 ou clicando aqui.

Com colaboração de Carolina Valadares, Aline Czezacki, para o Blog da Saúde.


OMS reafirma segurança para a realização das Olimpíadas no Brasil

Comitê de Emergência reforça que risco de propagação do Zika é muito baixo durante os jogos e que não deve haver restrições gerais sobre viagens
A Organização Mundial da Saúde (OMS) ressaltou, nesta terça-feira (14), durante a terceira reunião do Comitê de Emergência, em Genebra, de que é muito baixo o risco de propagação internacional do vírus Zika como resultado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos no Brasil. Na reunião, membros do Comitê de Emergência reafirmaram que durante as competições o país estará no período do inverno, quando histórica e epidemiologicamente os índices das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti estão em declínio e atingem seu menor índice. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresentou na sexta-feira (10/06), em coletiva de imprensa, que os índices do Zika caíram 87% no país no comparativo entre fevereiro e maio deste ano.
O Comitê também reafirmou o seu aviso prévio de que não deve haver restrições gerais sobre viagens e comércio com países, regiões e/ou territórios com a transmissão do vírus Zika, incluindo as cidades brasileiras. A OMS reforçou as recomendações já realizadas aos viajantes, principalmente às grávidas, e que o Brasil deve continuar o seu trabalho de intensificar as medidas de controle de vetores e em torno das cidades e locais de realização de eventos.
“Estamos felizes com a declaração da OMS porque todo o esforço do Brasil foi reconhecido. É o coroamento do trabalho articulado entre governo federal, estados e municípios que teve resultado positivo”, afirmou o ministro da Saúde, Ricardo Barros, que ressaltou que “a recomendação da OMS deve confirmar a vinda de turistas para o Brasil para acompanhar os jogos olímpicos”. O ministro disse que o “Brasil vai continuar dialogando com a Organização Mundial da Saúde e o Comitê Olímpico Internacional, e adotando eventuais novas recomendações”.
Principais pontos:
1 – O Comitê observou que os riscos em áreas de transmissão são os mesmos para um encontro de massa ou não. Esses riscos são minimizados através de boas medidas de saúde pública.
2 - Manteve as mesmas recomendações para viajantes internacionais (Grávidas devem evitar áreas de risco/parceiros sexuais devem assegurar práticas sexuais seguras ou se abster de sexo/Viajantes devem receber informações sobre potenciais riscos e medidas adequadas de proteção).
3 -  O Comitê concluiu que existe risco muito baixo de propagação internacional do vírus Zika como resultado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. No Brasil a intensidade da transmissão autóctone de arbovírus, como dengue e Zika, será mínima.
4 - A Comissão reafirmou o seu aviso prévio de que não deve haver restrições gerais sobre viagens e comércio com países, regiões e/ou territórios com a transmissão do vírus Zika, incluindo as cidades do Brasil que acolhe os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
5 – O Brasil deve continuar o seu trabalho de intensificar as medidas de controle de vetores e em torno das cidades e locais de realização das competições.
6 - Os países com viajantes para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos devem garantir que esse público esteja plenamente informado sobre os riscos de infecção do Zika e medidas de proteção.
Por Camila Bogaz, da Agência Saúde

Comissão debate planos de saúde de autogestão

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (16) para debater sobre planos de saúde de autogestão.
A autogestão em saúde é a modalidade na qual uma entidade administra, sem finalidade lucrativa, a assistência à saúde dos beneficiários a ela vinculados.
O requerimento para a audiência é de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA). Ele afirma que as exigências da Agência Nacional de Saúde (ANS) atingem drasticamente as operadoras de planos de autogestão, especialmente no tocante aos aspectos financeiros.
“Impossível ignorar o caráter diferenciado das operadoras de autogestão, que não visam o lucro e que possuem em seu rol de associados pessoas idosas que, em sua maioria, não podem pagar planos de saúde do mercado”, afirma o deputado.
Debatedores:
Foram convidados para discutir o assunto:
- representante do Ministério da Saúde;
- o coordenador-geral de previdência e benefícios do Departamento de Normas e Benefícios do Ministério do Planejamento, Luis Guilherme de Souza Peçanha;
- o diretor-adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope), César Brenha Rocha Serra; e
- o presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Aderval Paulo Filho.

A reunião está marcada para 9h30, no plenário 7.
Da Redação - CL
Agência Câmara Notícias'

Câmara aprova urgência para projeto que ratifica liberação de inibidores de apetite

Resolução da Anvisa que proibia a venda desses medicamentos já foi derrubada pelo Congresso em 2014
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram regime de urgência para acelerar votação da proposta
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 316 votos a 89, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que libera a produção e a venda em todo o País, sob prescrição médica, de inibidores de apetite (anorexígenos): anfepramona, femproporex e mazindol.
O objetivo da urgência é acelerar a votação do projeto, mas não foi definida a data de análise em Plenário.
Em outubro de 2011, esses medicamentos foram retirados do mercado por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em setembro de 2014, no entanto, um projeto de decreto legislativo aprovado pela Câmara e pelo Senado suspendeu a resolução da Anvisa que proibia a prescrição e venda desses controladores de apetite. A diferença é que o projeto de decreto legislativo não impede a Anvisa de editar, no futuro, nova resolução suspendendo os medicamentos.
Debate em Plenário
Durante os debates em Plenário, o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) manifestou-se contra a urgência. “Espero que haja bom senso e que se faça a discussão dentro do ambiente técnico, com a participação da vigilância sanitária”, alertou.

Segundo o deputado, o projeto libera substâncias que causam dependência e cujas implicações não são plenamente conhecidas. “Está-se falando na liberação de sibutramina, de mazindol. Vossas excelências têm conhecimento e segurança para dizer que essas substâncias devem ser liberadas?”, questionou Coelho.
Também contrária à urgência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que as substâncias não estão liberadas nos Estados Unidos nem na Europa. “Os medicamentos devem ser analisados pelas câmaras técnicas da Anvisa. Não podemos aprovar uma legislação que proíbe a Anvisa de proibir, que é sua função principal: regular o uso de substâncias”, disse a deputada.
Autor do projeto, o deputado Felipe Bornier lembrou que o texto já foi aprovado pelas comissões da área da saúde na Câmara e no Senado. “Esses medicamentos vinham sendo comercializados há mais de 50 anos no Brasil. E não sei por que de uma hora para outra a Anvisa decidiu proibir o uso dessas substâncias. Precisamos dar uma resposta à população brasileira que depende do uso desses medicamentos”, disse Bornier.
O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) ressaltou que a proposta já foi amplamente discutida na Câmara e, após algumas modificações no Senado, retornou para análise dos deputados. “Estamos votando aqui apenas a urgência para uma proposta que já foi debatida por todas as comissões da Casa”, afirmou.
O texto do Senado torna obrigatória a tarja preta nas embalagens de medicamentos que contenham essas substâncias.

Câmara aprova projeto sobre dirigentes de estatais

Proposta contém regras para nomeação de dirigentes de estatais dos três níveis de governo (União, estados e municípios) e também normas para licitações e práticas de transparência
  Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram mudanças no texto enviado pelo Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 4918/16, do Senado, que estabelece regras para nomeação de dirigentes de estatais dos três níveis de governo (União, estados e municípios), normas para licitações e práticas de transparência. O texto, elaborado por uma comissão mista, foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) e retornará ao Senado.
De acordo com o projeto, os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente precisarão ter experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante. Também poderão ser indicados os profissionais que tenham exercido por quatro anos cargo em comissão equivalente a DAS 4 no setor público ou de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa.
Nesse aspecto, Maia flexibilizou as exigências e incluiu a possibilidade de exercício do cargo por profissional liberal com quatro anos de experiência em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa. Outros requisitos são formação acadêmica compatível com o cargo e não ser inelegível.
Há ainda restrições quanto a sua atuação pregressa. O dirigente ou conselheiro não poderá ser representante do órgão regulador do setor, ministro de Estado, secretário estadual ou municipal ou ocupante de cargo de livre nomeação que não faça parte do quadro efetivo ou ainda de titular de mandato legislativo de qualquer ente da Federação, ainda que licenciado. Essa regra será estendida aos parentes até o terceiro grau.
Maia retirou, dentre as restrições, a que proibia a nomeação de dirigente de partido político, mesmo daqueles que tenham exercido o cargo há três anos.
Sindicatos
Serão proibidas de assumir esses cargos das estatais as pessoas que tenham sido fornecedores ou compradores com o governo controlador da empresa nos últimos três anos anteriores à nomeação; e que tenham qualquer conflito de interesse com o governo controlador da empresa pública ou com a própria empresa.

A exceção a essas regras recairá sobre os empregados da empresa pública ou de economia mista que tenham ingressado nela por meio de concurso público, tenham mais de dez anos de trabalho efetivo na empresa ou tenham ocupado cargos de primeiro e segundo escalões.
Nas negociações feitas em Plenário, o relator mudou o texto para permitir a dirigentes sindicais o exercício do cargo de administrador, mas eles não poderão acumulá-lo com o de dirigente do sindicato.
Metas e resultados
Outra condição para assumir o posto na diretoria dessas estatais é se comprometer com metas e resultados específicos a serem alcançados, após aprovação do Conselho de Administração.

A cada ano, a diretoria precisará apresentar ao conselho o plano de negócios do ano seguinte e a estratégia de longo prazo para os próximos cinco anos. À exceção de informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser prejudicial ao interesse da empresa, caberá ao conselho publicar suas conclusões e informá-las ao Legislativo do respectivo ente federativo e aos tribunais de contas.
Ações em bolsa
Aquelas empresas com receita operacional inferior a R$ 90 milhões não precisão seguir as regras estipuladas no projeto, exceto as de transparência, de lançamento de debêntures e de função social.

Para as sociedades de economia mista com ações na bolsa de valores, o texto dá mais dez anos, a partir da publicação da futura lei e prorrogáveis por outros dez, para elas alcançarem 25% de suas ações em livre circulação no mercado.
Quanto às despesas com publicidade e patrocínio, o projeto estipulava um teto de 0,5% de sua receita operacional bruta no exercício anterior, que o relator aumentou para 1%. O limite poderá ser ampliado para até 2% da receita bruta se os gastos dos concorrentes em seu setor de atuação forem maiores, mas isso depende de aprovação do Conselho de Administração.
Já em ano de eleição para cargos do ente federativo a que as estatais estejam vinculadas (municipal, estadual ou federal), os gastos com publicidade e patrocínio terão de se limitar à média dos três últimos anos anteriores ao pleito e à média do ano imediatamente anterior.
As empresas públicas e de economia mista existentes terão dois anos para se adaptar a todas as regras previstas no projeto.
Será permitida ainda a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno em empresa pública se a maior parte do capital votante permanecer em poder do governo ao qual ela é vinculada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



terça-feira, 14 de junho de 2016

CSSF trata em Audiência Pública do tema da hemofilia e a dependência tecnológica da Hemobras


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