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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Colégio de Líderes antecipa eleição do presidente da Câmara para terça

O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que presidiu a reunião, afirma que os representantes de 280 deputados decidiram que a eleição começará às 13h59 do dia 12
Em reunião tumultuada, Colégio de Líderes decide antecipar para terça-feira a eleição para presidente da Câmara. A data inicialmente marcada pelo presidente interino da Casa, Waldir Maranhão, era a próxima quinta-feira (14). Porém, o Colégio de Líderes se reuniu extraordinariamente, no fim da tarde desta quinta-feira, e decidiu, por maioria, marcar a eleição para as 13h59 minutos da próxima terça-feira, dia 12.
A inscrição de candidaturas poderá ser feita até o meio-dia da mesma data. A reunião foi presidida pelo deputado Jovair Arantes, do PTB goiano, líder do maior bloco partidário da Câmara, composto por PP, PTB e PSC. Segundo ele, os líderes favoráveis à antecipação da eleição representam 280 deputados, mais do que a maioria absoluta da Casa.
"Nós fizemos a convocação do Colégio de Líderes para discutir a pauta do novo presidente da Câmara. Duzentos e oitenta deputados querem a eleição na terça-feira. O regimento da Casa permite que a maioria dos senhores deputados – ou seja, 257 deputados da Casa – possam definir o que vai ser feito. Então, nós pautamos porque há uma vacância de liderança, neste momento, e o presidente [interino] não representa o conjunto dos líderes.”
Os líderes de PT, PC do B e Psol não participaram da reunião. Já os líderes da Rede, PSDB, DEM e PSB deixaram o encontro antes do término em protesto contra a antecipação da eleição para presidente da Câmara e contra o adiamento, de segunda para terça-feira, da reunião da Comissão de Constituição e Justiça para votar o relatório sobre o recurso em que Eduardo Cunha tenta anular a recomendação de cassação de seu mandato, feita pelo Conselho de Ética.
O líder da Rede, deputado Alessandro Molon, criticou ainda a informação de que Cunha acrescentou documentos ao recurso na CCJ, o que pode provocar novos atrasos na análise do processo de cassação no Plenário da Câmara.
"Evidentemente que isso vai beneficiar e ajudar salvar o mandato de Eduardo Cunha. É isso que está por trás [dessa decisão do Colégio de Líderes]. E nós não vamos participar dessa vergonha e desse atentado contra o Regimento Interno da Câmara para salvar o mandato de alguém que já não deveria entrar nesta Casa.”
O vice-líder do PSB, deputado Júlio Delgado, entre outros parlamentares, já iniciou a coleta de assinaturas em torno de um requerimento para manter, na segunda-feira, a reunião da CCJ para analisar o relatório sobre o recurso de Cunha. A prioridade desses deputados é que a decisão sobre o processo de cassação de Cunha aconteça em Plenário antes da eleição do novo presidente da Câmara.
"É um requerimento para a Comissão de Constituição e Justiça, com 22 parlamentares, para fazermos a votação em sessão extraordinária da CCJ no caso do deputado Eduardo Cunha, na segunda-feira, data anteriormente marcada.”
O líder do governo, deputado André Moura, do PSC de Sergipe, rebateu insinuações de que a antecipação da eleição para presidente da Câmara e o adiamento da reunião da CCJ façam parte de uma manobra para beneficiar Eduardo Cunha. Moura também garantiu que o presidente interino da República, Michel Temer, não vai interferir no processo sucessório da Câmara.
“A decisão foi dos líderes. Enquanto líder do governo, nós fomos convidados, assim como o líder da Minoria, que não esteve presente. E essa decisão vai ser respeitada por conta do regimento. O que queremos é resolver o problema do novo presidente da Casa para que possamos ter estabilidade na Casa e votar as matérias de interesse do país. Não há, por parte do governo, nenhuma ingerência no processo interno da Câmara.”
A eleição para a presidência da Câmara será secreta e ocorrerá por meio de processo eletrônico. O novo presidente será eleito em primeiro turno se obtiver o apoio da maioria absoluta da Casa, ou seja, 257 votos. Caso contrário, será necessário um segundo turno. O candidato eleito substituirá o deputado afastado Eduardo Cunha, que renunciou nesta quinta-feira.
Reportagem – José Carlos Oliveira

Ministério da Saúde confirma 1.656 casos de microcefalia

O informe semanal reúne as informações encaminhadas pelas secretarias estaduais de saúde até 2 de julho. Outros 3.130 casos permanecem em investigação

O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (07), novos dados de microcefalia. Até 2 de julho, foram confirmados 1.656 casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso, sugestivos de infecção congênita em todo o país. Outros 3.130 casos suspeitos de microcefalia em todo o país permanecem em investigação pelo Ministério da Saúde e os estados.

Desde o início das investigações, em outubro do ano passado, 8.301 casos foram notificados ao Ministério da Saúde. Destes, 3.515 foram descartados por apresentarem exames normais, ou por apresentarem microcefalia ou malformações confirmadas por causa não infecciosas. Também foram descartados por não se enquadrarem na definição de caso.

Do total de casos confirmados, 255 tiveram confirmação por critério laboratorial específico para o vírus Zika. O Ministério da Saúde, no entanto, ressalta que esse dado não representa, adequadamente, a totalidade do número de casos relacionados ao vírus. A pasta considera que houve infecção pelo Zika na maior parte das mães que tiveram bebês com diagnóstico final de microcefalia. Os 1.656 casos confirmados em todo o Brasil ocorreram em 588 municípios, localizados em todas as unidades da federação e no Distrito Federal.

Em relação aos óbitos, no mesmo período, foram registrados 334 óbitos suspeitos de microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central após o parto ou durante a gestação (abortamento ou natimorto) no país. Isso representa 4% do total de casos notificados. Destes, 92 foram confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central. Outros 184 continuam em investigação e 58 foram descartados.
O Ministério da Saúde ressalta que está investigando todos os casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central informados pelos estados, além da possível relação com o vírus Zika e outras infecções congênitas. A microcefalia pode ter como causa, diversos agentes infecciosos além do Zika, como Sífilis, Toxoplasmose, Outros Agentes Infecciosos, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Viral.

A pasta orienta as gestantes adotarem medidas que possam reduzir a presença do mosquito Aedes aegypti, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.

Distribuição dos casos notificados de microcefalia por UF, até 02 de julho de 2016



Regiões e Unidades Federadas
Casos de Microcefalia e/ou malformações, sugestivos de infecção congênita
Total acumulado1 de casos notificados de 2015 a 2016
Em investigação
Confirmados 2,3
Descartados4
Brasil
3.130
1.656
3.515
8.301
Alagoas
67
77
181
325
Bahia
659
265
251
1.175
Ceará
175
125
221
521
Maranhão
89
131
62
282
Paraíba
262
148
479
889
Pernambuco
489
367
1.173
2.029
Piauí
14
89
73
176
Rio Grande do Norte
261
113
66
440
Sergipe
74
114
54
242
Região Nordeste
2.090
1.429
2.560
6.079
Espírito Santo
85
14
61
160
Minas Gerais
64
13
55
122
Rio de Janeiro
286
83
168
537
São Paulo
290a
10b
179
479
Região Sudeste
725
110
463
1.298
Acre
11
2
27
40
Amapá
1
7
3
11
Amazonas
12
8
5
25
Pará
45
1
0
46
Rondônia
5
5
7
17
Roraima
5
10
11
26
Tocantins
59
17
88
164
Região Norte
138
50
141
329
Distrito Federal
2
6
39
47
Goiás
50
14
81
145
Mato Grosso
89
31
120
240
Mato Grosso do Sul
3
5
14
22
Região Centro-Oeste
144
56
254
454
Paraná
2
4
31
37
Santa Catarina
2
1
5
8
Rio Grande do Sul
29
6
61
96
Região Sul
33
11
97
141

  1. Número cumulativo de casos notificados que preenchiam a definição de caso operacional anterior (33 cm), além das definições adotadas no Protocolo de Vigilância (a partir de 09/12/2015) que definiu o Perímetro Cefálico de 32 cm para recém-nascidos com 37 ou mais semanas de gestação e demais definições do protocolo.
  2.  Apresentam alterações típicas: indicativas de infecção congênita, como: calcificações cerebrais, alterações ventriculares e de fossa posterior entre outros sinais clínicos observados por qualquer método de imagem ou identificação do vírus Zika em testes laboratoriais.
  3. Foram confirmados 255 casos por critério laboratorial específico para vírus Zika (técnica de PCR e sorologia). Em relação a SE 25, houve redução do número de casos confirmados pelo critério laboratorial em virtude do Estado de Pernambuco ter retificado o quantitativo de casos confirmados por esse critério;
  4. Descartados por apresentar exames normais, por apresentar microcefalia e/ou malformações congênitas confirmada por causas não infecciosas ou por não se enquadrar nas definições de casos.
    a. Conforme informado pelo Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, 290 casos encontram-se em investigação para infecção congênita. Desses, 38 são possivelmente associados com a infecção pelo vírus Zika, porém ainda não foram finalizadas as investigações.
    b. 01 caso confirmado de microcefalia por Vírus Zika em recém-nascido com local provável de infecção em outra UF.

Anvisa participa do 8º Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil - Doenças Raras

A Anvisa participou, no último dia 30 de junho, do 8º Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil - Doenças Raras, no Senado Federal. O objetivo foi debater as propostas eficazes para o tratamento das doenças raras, que atingem cerca de 13 milhões de pessoas no Brasil. No mundo todo, mais de 400 milhões de pessoas sofrem com algum tipo de doença rara.

Foi realizada, pelos representantes da Anvisa, a apresentação sobre os aspectos regulatórios para o registro de medicamentos e produtos biológicos no Brasil, destacando-se as principais ações adotadas pela Agência e que representam um avanço na regulamentação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras.

Os regulamentos atuais para o registro de medicamentos novos sintéticos e produtos biológicos estabelecem que, no caso de doenças de grave ameaça à vida ou altamente debilitantes (necessidade médica não atendida), são aceitos os estudos clínicos de fase II concluídos e de fase III iniciados.

Destaca-se ainda que a priorização de análise, nos termos da RDC 37/2014, se aplica à anuência em pesquisa clínica, registro e pós-registro de medicamentos utilizados para doença rara, negligenciada, emergente ou reemergente.

De acordo com a RDC 37/2014, doença rara é o termo usado para designar as doenças de baixa prevalência na população, conforme parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde, que são geralmente crônicas, progressivas, degenerativas e até incapacitantes (65 casos por 100.000 habitantes – Port. Nº 199/2014).

Dos 35 medicamentos novos sintéticos publicados nos anos de 2015 e 2016, seis possuem indicação para tratamento de doenças raras:

Medicamento novo sintético
Empresa detentora do registro
ADEMPAS (riociguate)
Bayer S.A.
JAKAVI (fosfato de ruxolitinibe)
Novartis BiocienciasS.A.
IMBRUVICA (ibrutinibe)
Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda
INLYTA (axitinibe)
Laboratorios Pfizer Ltda.
ESBRIET (pirfenidona)
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
KYPROLIS (carfilzomibe)
Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda

Dos 44 produtos biológicos registrados na Anvisa nos anos de 2015 e 2016, quatro possuem indicação para tratamento de doenças raras:

Produto Biológico
Empresa detentora do registro
Elprolix (alfaeftrenonacogue)
Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda
Hizentra (imunoglobulina humana)
CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda
Repatha (evolocumabe)
Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda
Sylvant (siltuximabe)    
Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda

As indicações terapêuticas podem ser verificadas nos textos de bula dos produtos (http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp).


Décima primeira publicação sobre uso racional de medicamentos aborda tratamento da doença do refluxo gastrintestinal em crianças

O décimo primeiro fascículo da série “Uso Racional de Medicamentos: fundamentação em condutas terapêuticas e nos macroprocessos da Assistência Farmacêutica” foi lançado nesta quinta-feira (7) pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil em conjunto com a pesquisadora Lenita Wannmacher. O tema da nova publicação, escrita pela pediatra e professora associada à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Elza Daniel de Mello, é “Tratamentoda doença do refluxo gastrintestinal em crianças”.

Mello explica a diferença entre refluxo gastroesofágico (RGE) e regurgitação, condições comuns durante a infância e que costumam desaparecer espontaneamente, e a doença do refluxo gastroesofágico (DRGE), que requer algumas medidas após diagnóstico clínico. O RGE nada mais é que a passagem do conteúdo gástrico para o esôfago, constituindo um processo fisiológico normal, com episódios breves que geralmente não causam sintomas ou lesões. Já o DRGE é caracterizado por complicações associadas, como esofagite e problemas pulmonares, e nesses casos a criança deve seguir tratamento medicamentoso.

“Mais de 50 por cento das crianças demonstram melhora ou resolução dos sintomas com medidas conservadoras que incluem alimentos espessados, adequado volume de ingestão e fracionamento de refeições; não exposição à fumaça do tabaco; posição vertical após alimentação e decúbito dorsal para lactentes; elevação do ângulo da cama para crianças. Tratamento medicamentoso tem por base a supressão ácida, exercida por antissecretores do ácido (antagonistas H2 e inibidores da bomba de prótons)”, revela a pediatra.

De acordo com a publicação, crianças com menos de um ano que manifestam sinais e sintomas de RGE devem ser tratadas, inicialmente, com medidas alimentares e orientações posturais – com avaliação da possibilidade de alergia à proteína do leite de vaca. Já para as crianças com DRGE que não respondem às medidas conservadores, a recomendação é o tratamento com ranitidina por 8 semanas, caso haja melhora significativa.

Crianças maiores com sintomas de DRGE que não respondem às medidas conservadoras (mudanças alimentares e posturais) podem fazer teste terapêutico com omeprazol; aquelas que não responderem ao tratamento com a droga devem ser encaminhadas a consulta especializada para nova avaliação. No caso de aparecimento de esofagite, o omeprazol também pode ser administrado, mas em casos graves é preciso investir em mudanças de estilo de vida.

Sobre a série “Uso Racional de Medicamentos”
O projeto busca fornecer aos profissionais, gestores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) informações confiáveis e isentas, com base nas melhores evidências científicas disponíveis. Nos próximos meses, serão lançados mais 9 fascículos em português e com linguagem acessível. A escolha dos temas sobre condutas terapêuticas baseou-se, principalmente, nas dez maiores causasde morte apontadas pela Organização Mundial da Saúde em maio de 2014.

Todos os 11 capítulos da série estarão disponíveis gratuitamente para download e poderão ser acessados na áreade publicações da página da OPAS/OMS Brasil na internet.

Fonte: Portal PAHO


Oficina Regional para Sistemas de Emergências Médicas - SAMU

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, Diretora do Departamento de Atenção Especializada e Temática, e Diretora Substituta do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, da Secretaria de Atenção à Saúde, participará de Oficina Regional para Sistemas de Emergências Médicas - SAMU, promovida pela OPAS/OMS, em Bogotá - Colômbia, no período de 10 a 14 de julho de 2016.

EBSERH - KLEBER DE MELO MORAIS é o novo presidente , LAEDSON BEZERRA SILVA novo Diretor; CRISTIANO CABRAL e JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL são exonerados da diretoria da Empresa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETOS DE 7 DE JULHO DE 2016

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, resolve
EXONERAR
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL do cargo de Diretora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, a partir de 1º de junho de 2016.
Brasília, 7 de julho de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, resolve
EXONERAR
CRISTIANO CABRAL do cargo de Diretor da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Brasília, 7 de julho de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, resolve
NOMEAR
KLEBER DE MELO MORAIS, para exercer o cargo de Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Brasília, 7 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o
da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, resolve
NOMEAR
LAEDSON BEZERRA SILVA, para exercer o cargo de Diretor da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Brasília, 7 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o
da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Planos de saúde vão cobrir exames para confirmação de zika vírus

Norma começa a valer a partir desta quarta (6) e abrange grávidas, bebês com microcefalia ou cujas mães tenham sido infectadas

A partir desta quarta-feira (6), os planos de saúde ficam obrigados a oferecer cobertura para exames de diagnóstico do zika vírus aos beneficiários.
A medida faz parte de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As empresas tiveram um mês para se adequar à norma. A sanção para quem descumprir a regra pode chegar a R$ 80 mil.

Obrigações
Agora, as operadoras terão de oferecer três tipos de exames que já eram feitos na rede pública de saúde: o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.

Testes
A previsão é de que os resultados fiquem prontos em até uma semana. A princípio, terão direito à cobertura as mulheres grávidas com suspeita de infecção por zika, bebês de mulheres que foram infectadas e também recém-nascidos com malformação congênita, como microcefalia, associada ao vírus. São os obstetras, ginecologistas ou pediatras que acompanham esses pacientes que devem fazer o requerimento dos testes.

Os exames consistem na coleta de uma amostra de sangue do paciente para análise. Cada um deles acusa a presença do vírus em fases diferentes da infecção: o PCR é indicado para a detecção do vírus nos primeiros cinco dias da doença; o teste IgM identifica anticorpos na corrente sanguínea na fase aguda da doença; e o IgG é para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.

"Esses exames permitem o diagnóstico mais preciso em gestantes e bebês com microcefalia ou com alterações que podem indicar microcefalia. Se confirmada a infecção, todo o acompanhamento tem cobertura dos planos de saúde. A principal motivação [da medida] é melhorar a qualidade da assistência", explica a diretora de normas e habilitação da ANS, Karla Coelho.

Esses exames passaram a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, já que a epidemia de zika foi considerada uma emergência em saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Outros procedimentos
A ANS já determinou que as operadoras forneçam cobertura do pré-natal com o obstetra e exames como a ultrassonografia. Para os bebês, também está prevista ultrassonografia transfontanela (exame que detecta se o bebê poderá ter alguma malformação), tomografia de crânio, exames de audição, neurológicos e de acuidade visual. Vários tratamentos para essas crianças também já possuem cobertura obrigatória, como a estimulação precoce de fisioterapia e consultas com terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.


Diagnóstico
Para o médico e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Tauil, a medida é importante para diferenciar a manifestação do zika de outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como dengue e febre chikungunya.

"Esse diagnóstico é muito necessário, pois o quadro clínico [do zika] é muito parecido com dengue e chikungunya. Quem tem os sintomas apresenta febre baixa, erupção cutânea, manchas vermelhas pelo corpo e algumas dores articulares", destacou.

Se confirmado o diagnóstico, são tratados os sintomas. No caso de mulheres grávidas, o acompanhamento da gestação ocorre por meio de ecografias para verificar possíveis sequelas neurológicas aos bebês. Para os recém-nascidos, a recomendação é começar o processo de reabilitação o quanto antes.

Fonte: Portal Brasil, com informações da ANS, da UnB e da OMS


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