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quinta-feira, 21 de julho de 2016

ANVISA é condenada pela morte causada pelo Celobar - Contraste Radiológico fabricado pelo Enila

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu parcialmente recurso da sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou improcedente o pedido de condenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais a familiares de um homem morto por envenenamento pela administração do contraste radiológico Celobar Suspensão, fabricado por laboratório de produtos químicos e farmacêuticos.

Entendo o problema:
 Em 2003, 21 pessoas morreram e outras centenas ficaram com sequelas graves depois de fazerem exame de Raio-X com contraste. As vítimas tomaram remédio adulterado e foram intoxicadas por uma substância presente em veneno para ratos. A repórter Eliane Wirthmann mostra que, no julgamento mais recente sobre o caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por falta de fiscalização ao laboratório que produziu a medicação.

Os apelantes sustentaram que a empresa já se encontrava há mais de um ano sem qualquer tipo de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, que desde o início de 2002 havia deixado de importar a matéria-prima necessária à fabricação do Celobar, o sulfato de bário; que somente após a morte de 21 pessoas que utilizaram o produto, a Anvisa publicou a Resolução – RDC 210/2003, “a fim de efetuar mudanças emergenciais nas regras nacionais de controle da fabricação, do armazenamento e da comercialização de insumos e medicamentos”.

Também argumentam que a morte do chefe da família provocou perda patrimonial para os filhos que dependiam da renda de trabalho obtida por ele como mecânico de automóveis e de sua aposentadoria. Assim, buscam indenização por dano material de acordo com o salário recebido, levando-se em conta a provável expectativa de vida que teria a vítima.

A Anvisa, por sua vez, alega que não pode ser responsabilizada pelo ato culposo ou doloso de terceiro; que é inconcebível exigir-se que a Agência “fiscalize, passo a passo, a produção e a comercialização de todos os medicamentos”, e que, portanto, “um acidente somente poderia ser evitado pelas autoridades sanitárias pela presença de um agente fiscal dentro de cada indústria farmacêutica, fiscalizando passo a passo a produção dos medicamentos, o que”, alega, “não é possível”, e, finalizando, sustenta que “concluir pela responsabilidade da Anvisa ante o cometimento de infrações sanitárias decorrentes de atos dolosos ou culposos de terceiros seria o mesmo que responsabilizar as forças de segurança pelos crimes cometidos sob sua circunscrição”.

O Colegiado rejeitou as alegações dos recorrentes.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público” (STF, ARE 868610 AgR).

O magistrado destacou ainda que, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.782/1999, “incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.” Registrou que, de acordo com o § 1º, inciso I, do dispositivo legal, “consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias”. Portanto, para o relator, o produto fabricado pelo laboratório estava submetido ao controle e fiscalização da Anvisa, inclusive “suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias”, hipótese em que a Agência delegou a fiscalização do Laboratório à Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro (VISA/RJ).

O relator concluiu que, diante da fundamentação apresentada em seu voto, “impõe-se a reforma da sentença recorrida a fim de reconhecer a ocorrência de responsabilidade civil objetiva da ANVISA pela morte da vítima”. Porém, o magistrado entendeu que não consta dos autos prova “inequívoca e convincente” de que a vítima trabalhava como mecânico, razão pela qual julgou incabível a indenização por dano material.

Dessa maneira, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, rejeitando, entretanto, o pedido de indenização por dano material.

Fonte: TRF

Medicamentos isentos de prescrição ganham novas regras

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (19/7), novas regras para o enquadramento dos medicamentos na lista daqueles que podem ser adquiridos pela população sem prescrição médica. O texto considera sete critérios para enquadramento dos medicamentos como isentos de prescrição (MIP):
·         tempo de comercialização;
·         segurança;
·         sintomas identificáveis;
·         tempo de utilização;
·         ser manejável pelo paciente;
·         apresentar baixo potencial de risco e
·         não apresentar dependência.
A proposta de texto passou por Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias para enviar contribuições para o texto, que previa a revisão da norma atualmente vigente, a RDC 138/2003.
A ausência de atualização da lista de MIPs descrita na RDC impossibilitou que medicamentos que tivessem perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
O relator da matéria, diretor Fernando Mendes, ressaltou que a possiblidade de reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor informação da população sobre o produto.
Segundo ele, brasileiros utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica. “Porém, se o princípio ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre contraindicações e advertências”, alega.
A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e trará prazos de adequação para que as empresas possuidoras do registro de produtos que sejam reenquadrados como livres de prescrição deverão submeter.


BTI nacional contra Aedes Aegypti

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros recebeu em audiência a Simbiose Agrotecnologia Biológica que defendeu a adoção de uma solução nacional para o controle do mosquito Aedes Aegypti – vetor de doenças como febre amarela, dengue, chicungunya e zica. Na ocasião, a empresa apresentou o Aedes Control, que é formulado à base de Bacillus Thuringiensis Israelensis (BTI).

O produto foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e aguarda apenas a licença de operação da fábrica por parte da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental - RS), a qual já sinalizou que em alguns dias estará liberada. De acordo com a Simbiose, o Aedes Control foi testado e comprovou 100% de eficácia no combate da larva do mosquito Aedes Aegypti.

A iniciativa de procurar o Ministério da Saúde surgiu após declarações de ministros do governo afastado no sentido de facilitar a importação de produtos biológicos à base de BTI para o combate ao mosquito. Também trouxe preocupação à indústria nacional a publicação da Resolução Camex nº 31 (de 31 de março de 2016, publicada no DOU em 1º de abril de 2016) isentando de imposto de importação esses produtos.

No encontro, realizado em Brasília a partir de articulação do deputado federal Afonso Hamm, foi mostrada a capacidade da Simbiose em suprir o mercado brasileiro e ainda exportar o produto. Na ocasião foi entregue ainda uma carta ao ministro com solicitações como a de “revisão das leis fiscais e sanitárias para a importação de tais produtos [BTI]”.

O documento pede também a “desistência por parte do governo federal desta política de importação de produtos biológicos, principalmente em defesa das indústrias nacionais, as quais estão investindo milhões em pesquisas, capitaneadas por entidades como a Embrapa e a Fiocruz, sofrendo com a burocracia que atrasa de forma sistemática todo o desenvolvimento deste segmento, que pode tornar o Brasil polo no desenvolvimento de tecnologias biológicas sustentáveis”.

A carta solicita ainda: “a criação de políticas públicas para o incentivo e subsídio ao uso de tecnologia biológica para combate ao Aedes Aegypti e outros vetores facilmente controláveis com tal tecnologia [BTI]; a preferência de aquisição por parte da Funasa de produtos nacionais; e a inclusão de produtos biológicos de controle nas aplicações aéreas ora liberadas pelo presidente Michel Temer”.

Também estiveram presentes na reunião assessores da senadora Ana Amélia Lemos e Paulo Cesar Silva, especialista em controle larvário e coordenador do combate ao mosquito no Ministério da Saúde.

Agrolink
Autor: Leonardo Gottems

Está pronta para votação a proposta que aumenta gastos do governo com a saúde

A PEC foi uma iniciativa do movimento Saúde mais 10. Ela foi aprovada em primeiro turno em plenário dia 22 de março, e desde então aguarda a segunda votação pelos deputados.
Está pronta para votação em segundo turno pelo plenário da Câmara a proposta de emenda à Constituição que aumenta os recursos investidos pelo governo federal em Saúde.
A PEC foi uma iniciativa do movimento Saúde mais 10 e foi apresentada pelo deputado Vanderlei Macris, do PSDB de São Paulo. Ela foi aprovada em primeiro turno em plenário dia 22 de março, e desde então aguarda a segunda votação pelos deputados.
O texto estabelece que no ano seguinte à promulgação da futura emenda constitucional, o governo deve investir 14,8 por cento da Receita Corrente Líquida, o que se estivesse valendo para 2016, significaria 112 bilhões de reais, 12 bilhões a mais do que o previsto pelas regras atuais. Segundo a proposta, o aumento será escalonado em sete anos, chegando a 19,4 por cento da receita corrente líquida.
O deputado Doutor João, do PR do Rio de Janeiro, compôs a comissão especial que analisou a PEC. Segundo ele, não basta aumentar os recursos, é preciso garantir que o dinheiro seja corretamente aplicado.
"Botar mais dinheiro na saúde, sem um controle gerencial, sem um controle da corrupção, não é a solução. O aumento do financiamento é necessário, é necessário porque nós temos um subfinanciamento. Mas, associado a esse aumento de financiamento nós temos que combater a corrupção, porque o desvio de dinheiro é muito grande e o gerenciamento desse dinheiro também é precário."
Além do aumento dos recursos, a proposta proíbe que sejam aplicados, em ações e serviços de saúde, valores menores do que no ano anterior. Também proíbe que o dinheiro de emendas parlamentares destinadas à saúde entre no cálculo do mínimo investido pelo governo federal.
Depois de passar pelo segundo turno no Plenário da Câmara, a PEC precisará, ainda, ser analisada pelo Senado.
Reportagem — Paula Bittar

Micro e pequenas empresas com pendência fiscal participar de licitação

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas ainda deverá ser analisada por outras duas comissões antes de ir ao Plenário da Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou proposta (PLP 269/16) que permite a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em processos públicos de licitação mesmo que existam ações judiciais que questionem a cobrança de tributos dessas empresas.
Atualmente, a Lei Complementar 123/2006 estabelece que esses estabelecimentos devem apresentar comprovação de regularidade fiscal, e a existência de pendência fiscal questionada na Justiça caracteriza uma irregularidade.
O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Heinze, do PP gaúcho, explicou que o objetivo do projeto é permitir a concessão de estímulos econômicos para a recuperação de um setor responsável pela geração de empregos no País.
"A crise das empresas, a quebradeira das empresas, hoje, não permite que elas consigam pagar alguns tributos. Então, eles têm débitos com tributos, pagam o empregado, mas não conseguem pagar todos os impostos que devem e essas empresas estão alijadas dos processos de licitação. O que queremos? Que elas possam participar do processo de licitação desde que esses tributos não tenham um processo transitado em julgado. Todos eles, na medida do possível, vão pagar esses tributos."
O deputado Jorginho Melo, do PR catarinense, e presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, é favorável ao texto:
"É um avanço para que ajude o pequeno e médio empresário que luta com dificuldade a sobreviver. Porque ele está tendo uma demanda, se ele está discutindo e não tem nenhuma condenação, porque ele não pode participar? Pode ser que ele tenha razão. Agora, se ele já teve uma condenação tributária, aí ele não pode. Evidentemente, ele está excluído do processo. Até porque aquela venda pode ajudar ele a pagar aquele tributo."
Mas, na opinião do microempresário Davi Figueiredo, a proposta pode até ajudar as microempresas a participarem dos processos licitatórios, porém, o setor precisa de mais estímulos para ter mais competitividade:
"De qualquer forma, olhando o mercado como um todo, talvez seja uma grande ajuda para esse pessoal que está querendo participar e não está tendo recursos suficientes para poder entrar. Talvez ele utilize esses recursos da licitação para poder quitar esses outros débitos fiscais que ele tem. Mas existem várias outras alternativas que, talvez, pudessem ser propostas para poder favorecer a entrada dos pequenos empresários dentro do modelo de licitação atual, e eu, sinceramente, não sei se essa vai ser a mais efetiva."
A proposta que permite a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em processos públicos de licitação mesmo que existam ações judiciais ainda será analisada por mais duas comissões antes de ir ao Plenário da Câmara.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Pesquisa anuncia descoberta sobre controle biológico do Aedes aegypti

Um método natural de controle do mosquito Aedes aegypti baseado no ataque de um fungo entomopatogênico (que parasita insetos) foi desenvolvido conjuntamente por pesquisadores da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) e da Universidade de Swansea, no País de Gales, Reino Unido. 
O estudo foi liderado pelos professores Richard Ian Samuels, do Laboratório de Entomologia e Fitopatologia (LEF/Uenf), e Tariq Butt (Swansea). Financiada com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI), a pesquisa teve seu resultado publicado pela revista científica americana “PLoS Pathogens”.
O estudo demonstrou que fungos entomopatogênicos podem crescer em suspensões líquidas e em substratos sólidos e seus esporos podem atacar e matar mosquitos em ambientes aquáticos ou terrestres. De acordo com a pesquisa, em ambiente aquático, o ataque dos fungos contra as larvas do mosquito, com alto potencial para controle, ocorre de forma rápida e eficaz.
“Há preocupações com a saúde e com o impacto ambiental destes pesticidas, bem como com o desenvolvimento e propagação da resistência nas populações de mosquitos. O controle biológico do vetor, usando agentes patogênicos para os insetos, é uma alternativa atraente”, explica Richard Samuels.

É baixo o risco de propagação do Zika vírus durante os jogos olímpicos

Segundo órgão dos Estados Unidos, quatro países correm risco de importação da doença 

Os Jogos Olímpicos do Rio representam um risco menor para a propagação do vírus da zika, segundo um relatório das autoridades de saúde dos Estados Unidos divulgado em 13 de julho. A Organização Mundial de Saúde havia chegado, em junho, à mesma conclusão, rejeitando um chamado de mais de 200 cientistas para anular ou mudar os Jogos Olímpicos para outra sede.
Segundo os Centros americanos de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, em inglês), os 350.000 a 500.000 visitantes, esperados no Brasil para assistir aos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e Paralímpicos (7 a 18 de setembro), representam menos de 1% de todos os turistas que viajaram em 2015 para áreas afetas pela zika no mundo. O diretor dos CDC, Tom Friedman, considerou durante uma intervenção em Washington que "não há uma razão de saúde pública para atrasar ou mudar os jogos", ainda que tenha aconselhado as mulheres grávidas de não viajarem para o Brasil.
Segundo o CDC, 19 dos 207 países que enviaram atletas ao Rio são potencialmente vulneráveis de propagar a zika. Entre os atletas destes países ainda não foi registrado nenhum caso. No entanto, para 15 desses países o CDC considerou que o número pequeno de atletas não coloca seu país de origem em risco. Somente as delegações vindas do Chade, Djibouti, Eritreia e Iêmen, compostas por 80 pessoas, representam um risco de propagação, porque são vários viajantes que pela primeira vez sairão de uma área onde vírus está ativo, explicou o CDC.

Alerta da Unaids fala sobre novas infecções de HIV no mundo

No Brasil, 44 mil novas infecções em 2015 demonstram aumento de casos 

Segundo um alerta lançado pela Unaids, a redução de novas infecções por HIV em adultos tem estagnado. Relatório divulgado pelo programa conjunto das Nações Unidas sobre HIV-Aids aponta que, nos últimos cinco anos, o mundo tem falhado em reduzir o número de transmissões e alguns países, inclusive, tiveram aumento de casos. No Brasil, o número anual de novas infecções subiu de 43 mil, em 2010, para 44 mil, em 2015.
De acordo com a Unaids, o HIV atingiu o pico em 1997 e, desde então, o número de infecções entre adultos e crianças diminuiu 40%. O problema é que, na maioria das regiões, não houve progresso entre 2010 e 2015. No Leste Europeu e Ásia Central, por exemplo, o número de novas infecções entre adultos cresceu 57% no período. O Caribe registrou aumento de 9%; o Oriente Médio e o norte da África viram um aumento de 4%. Na América Latina, o crescimento nesse período foi de 2%.
O diretor-executivo da Unaids, Michel Sidibé, observou que o alarme está tocando. “O poder de prevenção não está sendo realizado. Se houver um novo aumento de novas infecções por HIV agora, a epidemia vai se tornar impossível de controlar. O mundo precisa tomar medidas urgentes e imediatas para acabar com a lacuna na prevenção”, declarou

Suspenso lote de solução de cloreto de sódio da Equiplex

A Anvisa suspendeu a distribuição, a comercialização e o uso do lote 1513334 da Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio a 0,9%, marca Equiplex, fabricado por Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. O produto é destinado ao restabelecimento de fluído e eletrólitos no organismo.

Laudo de Análise Fiscal de amostra única emitido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto para o lote. Segundo o parecer, havia um corpo estranho na amostra.

A determinação está na Resolução RE 1.915/2016, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União.

Fonte: Ascom/Anvisa

Ministério da Saúde confirma 1.709 casos de microcefalia

Novo boletim do Ministério da Saúde, divulgado nesta quarta-feira (20), aponta que, até 16 de julho, foram confirmados 1.709 casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso, sugestivos de infecção congênita. Permanecem em investigação pelo Ministério da Saúde e pelos estados 3.182 casos suspeitos de microcefalia em todo o país.

Desde o início das investigações, em outubro do ano passado, 8.571 casos foram notificados ao Ministério da Saúde. Destes, 3.680 foram descartados por apresentarem exames normais, ou por apresentarem microcefalia ou malformações confirmadas por causa não infecciosas. Também foram descartados por não se enquadrarem na definição de caso.

Do total de casos confirmados (1.709), 267 tiveram confirmação por critério laboratorial específico para o vírus Zika. O Ministério da Saúde, no entanto, ressalta que esse dado não representa, adequadamente, a totalidade do número de casos relacionados ao vírus. A pasta considera que houve infecção pelo Zika na maior parte das mães que tiveram bebês com diagnóstico final de microcefalia. Os 1.709 casos confirmados em todo o Brasil ocorreram em 595 municípios, localizados em todas as unidades da federação e no Distrito Federal.

No mesmo período, foram registrados 354 óbitos suspeitos de microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central após o parto ou durante a gestação (abortamento ou natimorto) no país. Isso representa 4,1% do total de casos notificados. Destes, 102 foram confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central. Outros 192 continuam em investigação e 60 foram descartados.

O Ministério da Saúde ressalta que está investigando todos os casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central informados pelos estados, além da possível relação com o vírus Zika e outras infecções congênitas. A microcefalia pode ter como causa diversos agentes infecciosos além do Zika, como Sífilis, Toxoplasmose, Outros Agentes Infecciosos, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Viral.

A pasta orienta as gestantes adotarem medidas que possam reduzir a presença do mosquito Aedes aegypti, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.

Distribuição dos casos notificados de microcefalia por UF, até 16 de julho de 2016
  
Casos de Microcefalia e/ou malformações, sugestivos de infecção congênita
Total acumulado1 de casos notificados de 2015 a 2016


Regiões e Unidades Federadas
Em investigação
Confirmados2,3
Descartados4
Brasil
3.182
1.709
3.680
8.571
Alagoas
63
79
189
331
Bahia
668
277
260
1.205
Ceará
168
129
239
536
Maranhão*
90
133
62
285
Paraíba
259
148
486
893
Pernambuco
513
371
1.177
2.061
Piauí
14
89
74
177
Rio Grande do Norte
201
123
123
447
Sergipe
75
117
57
249
Região Nordeste
2.051
1.466
2.667
6.184
Espírito Santo
80
21
69
170
Minas Gerais
69
3
60
132
Rio de Janeiro
316
87
175
578
São Paulo
352 a
10 b
186
548
Região Sudeste
817
121
490
1.428
Acre
9
2
30
41
Amapá
1
7
4
12
Amazonas
12
8
5
25
Pará
46
1
0
47
Rondônia*
4
5
9
18
Roraima
6
10
11
27
Tocantins
61
17
88
166
Região Norte
139
50
147
336
Distrito Federal
2
6
39
47
Goiás
40
15
93
148
Mato Grosso
91
35
126
252
Mato Grosso do Sul
8
5
14
27
Região Centro-Oeste
141
61
272
474
Paraná
0
4
37
41
Santa Catarina
3
1
5
9
Rio Grande do Sul
31
6
62
99
Região Sul
34
11
104
149

1 Número cumulativo de casos notificados que preenchiam a definição de caso operacional anterior (33 cm), além das definições adotadas no Protocolo de Vigilância (a partir de 09/12/2015) que definiu o Perímetro Cefálico de 32 cm para recém-nascidos com 37 ou mais semanas de gestação e demais definições do protocolo.

2 Apresentam alterações típicas: indicativas de infecção congênita, como: calcificações cerebrais, alterações ventriculares e de fossa posterior entre outros sinais clínicos observados por qualquer método de imagem ou identificação do vírus Zika em testes laboratoriais.

3 Foram confirmados 267 casos por critério laboratorial específico para vírus Zika (técnica de PCR e sorologia).

* Redução do valor após revisão e correção (erro de digitação, classificação)

4 Descartados por apresentar exames normais, por apresentar microcefalia e/ou malformações congênitas confirmada por causas não infecciosas ou por não se enquadrar nas definições de casos.

a. Conforme informado pelo Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, 352 casos encontram-se em investigação para infecção congênita. Desses, 39 são possivelmente associados com a infecção pelo vírus Zika, porém ainda não foram finalizadas as investigações.

b. 01 caso confirmado de microcefalia por Vírus Zika em recém-nascido com local provável de infecção em outra UF.

Por Juliana Hack, da Agência Saúde


Comissão Europeia é criticada por falha em abordar doenças crônicas

Representantes de 21 organizações de saúde em toda a Europa assinaram uma  carta dura para a Comissão Europeia (CE), com perguntas sobre o compromisso da organização em abordar doenças crônicas.

Os signatários, que incluem a Sociedade Europeia de Cardiologia e a Fundação Europeia do Pulmão, alertam que doenças crônicas já impõe custos significativos aos sistemas de saúde e afirmam que, sem medidas urgentes da Comissão, a situação só irá se agravar.
O grupo diz que o “argumento de subsidiariedade da Comissão não é satisfatório”. 


“O tempo para promessas e medidas brandas já passou. Mais do que nunca, é necessária uma ação se a UE quiser prosperar”, dizem eles. 

Eles expressaram preocupações sérias com a “falta de resposta ou morosidade” da Comissão em resposta a chamadas feitas pelas partes interessadas na conferência  Towards better prevention and management of chronic diseases (Rumo uma melhor prevenção e tratamento de doenças crônicas), em particular daquelas relacionadas à implementação de uma estratégia relacionada ao álcool, ao banimento de ácidos graxos trans industriais, à formulação de programas de redução do sal e à adoção de valores das diretrizes sobre qualidade do ar da OMS. 

“Existe aqui um caso claro para que a Comissão Europeia tome medidas nestas áreas, e a negligência em agir já não é justificável”, disseram os signatários.


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Pesquisa de implementação - saúde: Edital aberto para o Brasil (prazo 15 agosto 2016)

Está aberto o edital para Pesquisa de Implementação no Brasil.

Previsto financiamentos de 10.000 dólares para pesquisas com duração de até 12 meses que contemplem perguntas e objetivos relacionados à pesquisa de implementação.

Pesquisadores que desejam participar devem enviar uma carta de interesse até o dia 15/08/2016 para o email: implementation.brazil@gmail.com

Para mais informações acesse o site: <http://implementationbrazil.fmrp.usp.br>

Esse projeto é uma parceria do Departamento de Medicina Social da FMRP-USP com a Organização Mundial da Saúde.

O QUE É PESQUISA DE IMPLEMENTAÇÃO? Pesquisa de Implementação (IR, sigla em inglês) visa colocar em prática intervenções acessíveis que são capazes de salvar vidas, pois apesar das evidências abundantes sobre a eficácia de determinadas intervenções, existe pouca compreensão de como colocá-las em prática de forma eficaz e também em diferentes contextos, dentro da ampla gama de sistemas de saúde existentes. A pesquisa pretende entender o como e o porquê a implementação está dando certo ou errado, e testar abordagens para melhorá-lo.

CARTA DE INTERESSE E INFORMAÇÕES ADICIONAIS - <http://implementationbrazil.fmrp.usp.br/files/LOI_PT_jul16.pdf>

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