Destaques

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Cresce em 50% o número de gestantes acompanhadas no Bolsa Família

Em todo o Brasil, houve um incremento de 124.908 gestantes atendidas na área da saúde do programa. O aumento ocorre a após a integração de sistemas do Ministério da Saúde

O número de gestantes cadastradas no Programa Bolsa Família (PBF) e acompanhadas pelo Ministério da Saúde cresceu em 50% no primeiro semestre de 2016, comparando com os últimos seis meses do ano passado. O aumento de 124.098 mães ocorreu após a integração, desde abril, do Sisprenatal – sistema desenvolvido para o acompanhamento das gestantes inseridas no Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN) – com o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. 

Do total estimado de gestantes no Bolsa Família em todo o Brasil (484.182), 76% já foram identificadas (371.350). Entre as regiões, Centro-Oeste, Norte e Sul se destacaram com aumento de 79%, 60% e 60%, respectivamente. Em números absolutos, o Nordeste (159.264) e Sudeste (105.813) apresentaram o maior quantitativo de mães atendidas na área da saúde do programa, o que representa 44% e 48% de crescimento em comparação com o segundo semestre do ano passado.

“Além de poder acompanhar de perto essas gestantes, cadastradas no Bolsa Família, esse dado se torna importante, também, na articulação de ações que visam a redução da mortalidade materna e infantil. Mesmo com este incremento, faz-se necessário ampliar os esforços, pelos estados e municípios, para captação de gestantes potencialmente beneficiárias”, destacou o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Francisco de Assis Figueiredo.

O aumento no número de gestantes acompanhadas foi resultado do esforço das áreas de Alimentação e Nutrição, Saúde da Mulher e do Datasus, do Ministério da Saúde. A união desses dados contribuiu para a maior localização de gestantes do PBF para concessão do Benefício Variável Gestante (BVG), que consiste no pagamento, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, de nove parcelas no valor de R$ 35 para a grávida. O benefício pode ser solicitado assim que a mulher iniciar o acompanhamento com a equipe de atenção básica de saúde no município.

Além disso, o maior acompanhamento a essas gestantes proporcionam um pré-natal qualificado, com prevenção e/ou detecção precoce de doenças, tanto maternas como da criança, permitindo um desenvolvimento saudável do bebê e reduzindo os riscos da gestante. O Ministério da Saúde recomenda que informações sobre as diferentes vivências devem ser trocadas entre as mulheres e os profissionais de saúde. Essa possibilidade de intercâmbio de experiências e conhecimentos é considerada a melhor forma de promover a compreensão do processo de gestação.

REDE CEGONHA 
- Vale destacar, também, a estratégia do Ministério da Saúde, o Rede Cegonha, que tem acompanhado essas gestantes, incentivando o parto normal humanizado e intensificando a assistência integral à saúde das mulheres e crianças até dois anos na rede pública, acompanhando o pré-natal, o parto e o pós-parto.

Desde 2011, quando a estratégia foi lançada, 4.641.938 gestantes foram cadastradas e atendidas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados da Razão de Mortalidade Materna apontam para um decréscimo no período de 2009-2013 com taxa de redução de 3,9% ao ano. Esses avanços podem estar relacionados à implantação de programas e políticas públicas de atenção às mulheres.

BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE – Considerando a atenção básica como principal porta de entrada do cidadão aos serviços, o Ministério da Saúde tem o objetivo de garantir acesso ao direito à saúde às famílias inscritas no programa Bolsa Família. As condicionalidades de saúde acompanhadas pela pasta compreendem a imunização, o crescimento e o desenvolvimento de crianças menores de sete anos, da assistência ao pré-natal de gestantes  ao puerpério.

O Programa Bolsa Família é um programa federal de transferência de renda com condicionalidades destinadas às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, no qual o recebimento do auxílio está vinculado ao cumprimento de compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público nas áreas de saúde, educação e assistência social.

REGIÃO
Período - 2º semestre 2015
Período - 1º semestre 2016
Aumento (%)
NORDESTE
110.620
159.264
43,97%
SUDESTE
71.059
105.813
48,90%
NORTE
31.774
51.038
60,62%
SUL
21.165
33.994
60,61%
CENTRO-OESTE
11.824
21.241
79,64%
TOTAL
246.442
371.350
50,68%

Por Victor Maciel, da Agência Saúde



I CONGRESSO INTERNACIONAL e II CONGRESSO IBEROAMERICANO DE DOENÇAS RARAS, Brasília 21 e 22 de outubro

A Associação Maria Vitória (AMAVI) realizará nos dias 21 e 22 de Outubro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães do DF, o I Congresso Internacional e II Congresso Iberoamericano de Doenças Raras.

O evento tem o objetivo de discutir a criação e implementação de políticas públicas de Saúde para pessoas com diagnóstico de doenças raras, criar um ambiente propício para reuniões entre países latino-americanos e Brasil e discutir os Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas, assim como, o acesso a medicamentos órfãos e as Pesquisas Clínicas.

As inscrições estarão abertas no site www.amaviraras.com , de 03/09 a 10/10/2016.
A Associação também solicitará a doação de produtos de higiene, Fraldas Descartáveis e Leite em pó.

Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães da Secretaria de Saúde
Data: 21 e 22 de outubro de 2016
Horário: das 08 às 18 horas

Toxina botulínica e preenchedores faciais são autorizados pelo CRO para fins terapêuticos ou estéticos

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO No - 176, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

Revoga as Resoluções CFO-112/2011, 145/2014 e 146/2014, referentes à utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, e aprova outra em substituição.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando deliberação unânime, do plenário do CFO, na 2ª sessão, da CCLXXII reunião ordinária, realizada em 1º de setembro de 2016,

Considerando que a Lei nº 5.081, de 24/08/1966, reza em seu artigo 6°, que compete ao cirurgião-dentista:

I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Considerando que o Código de Ética Odontológica em seu artigo 2°, dispõe que a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de qualquer forma ou pretexto; Considerando que o Código de Ética Odontológica em seu artigo 5°, estabelece dentre os direitos fundamentais do cirurgião-dentista:
I - diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional; Considerando que o Código de Ética Odontológica em seu artigo 9°, estatui como dever fundamental do cirurgião-dentista:
VI - manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a saúde como "um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades";
Considerando que a principal referência sobre a área de atuação anatômica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hioide (Resolução CFO-100/2010);
Considerando que o cirurgião-dentista atua também na face (artigos 41, 42, 53, 54, 59, 60, 62, 73, 74, 77, 78, 81 e 82 da
Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005) e em estética (artigos 43, 48, 52, 74, 81 e 83 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005);
Considerando que a pele (epiderme e derme) é parte constituinte da face, que o cirurgião-dentista sempre atuou nesta área anatômica, como em procedimentos de drenagens de abscessos, incisões, remoções de lesões e suturas extra-orais, citando exemplos mais comuns;
Considerando que a especialidade odontológica de Acupuntura (Resolução CFO-160/2015) atua na pele, tecidos subcutâneos e músculos;
Considerando que não existe legislação que proíba o cirurgião-dentista de realizar procedimentos estéticos na face, salvo os procedimentos contidos na Resolução CFO-100/2010;
Considerando que tanto as aplicações de toxina botulínica como as de preenchedores faciais não são considerados procedimentos cirúrgicos;
Considerando que, por razões imunológicas, a toxina botulínica deve ser aplicada em toda face em uma única sessão e que, separar a face em aplicações permitidas e proibidas trará enormes dificuldades técnicas, além de transtornos ao paciente;
Considerando que o cirurgião-dentista atua na harmonização da face (artigo 73, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005);
Considerando o parecer exarado pela Comissão Especial, designada para elaborar estudo sobre a modificação da atual resolução sobre toxina botulínica e preenchedores faciais na Odontologia, nomeada pela Portaria CFO-SEC-49/2016; resolve:

Art. 1º. Autorizar a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação.
§ 1º. A área anatômica de atuação clínico-cirúrgica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hioide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins.
§ 2º. Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude, inclui-se também o terço superior da face.

Art. 2º. Revogar as Resoluções CFO-112, de 02/09/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, página 233, em 05/09/2011, alterada pela Resolução CFO-145, de 27/03/2014, publicada no D.O.U., Seção 1, página 174, em 14/04/2014 e CFO-146, de 16/04/2014, publicada no D.O.U., Seção I, página 116, em 06/05/2014.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
JULIANO DO VALE

BIOMANGUINHOS contrata com dispensa de licitação W ENGENHARIA no valor total de R$ 25.404.017,69 por força de Mandado de Segurança - para executar serviços de Engenharia, Manutenção e Operação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 172/2016 UASG 254445 Nº Processo: 25386000699201627 .
Objeto: Prestação de serviços de serviços de Engenharia, Manutenção e Operação Utilidades do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos BIO-MANGUINHOS ou que venham a pertencer com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, em virtude da sentença prolatada no Mandado de Segurança - Processo Judicial nº 0083833- 53.2016.4.02.5101-2ª VF-RJ.
Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Sentença prolatada no Mandado de Segurança - Processo Judicial nº 0083833-53.2016.4.02.5101-2ª VF-RJ. Declaração de Dispensa em 22/09/2016. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessora da Vice Diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 22/09/2016. ARTUR ROBERTO COUTO. Diretor de Bio-manguinhos. Valor Global: R$ 25.404.017,69. CNPJ CONTRATADA: 05.109.661/0001-73 W ENGENHARIA LTDA

ABBVIE vende ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, ADALIMUMABE, por inexigibilidade no valor total de R$ 621.880.336,00

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000041664201625. INEXIGIBILIDADE Nº 37/2016.

Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado:15800545000311.
Contratado : ABBVIE FARMACEUTICA LTDA. -
Objeto: Aquisição de seringas de Adalimumabe 40 mg.
Fundamento Legal: Lei nº, 8.666/1993. Vigência: 01/12/2016 a 30/11/2017.
Valor Total: R$ 621.880.336,00.
Fonte: 6100000000 - 2016NE802008. Data de Assinatura: 20/09/2016.
(SICON - 22/09/2016) 250110-00001-2016NE800177

5º Seminário Inter-regional da Organização Mundial de Saúde (OMS) para os Laboratórios de Controle da Qualidade, em Shenzhen, China

THIAGO SANTANA NOVOTNY, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, participará do 5º Seminário Inter-regional da Organização Mundial de Saúde (OMS) para os Laboratórios de Controle da Qualidade, em Shenzhen, China, no período de 22/10/2016 a 30/10/2016, inclusive trânsito.

INDAR - FABRICA DE INSULINAS DA UCRÂNIA será revisitada por técnicos da FARMANGUINHOS que também participarão da Conferencia Europeia sobre Biotecnologia em Frankfurt

BÁRBARA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, Analista de Gestão em Saúde do Instituto de Tecnologia em Fármacos e FABIUS VIEIRA LEINEWEBER, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Fármacos, ambos de FARMANGUINHOS, visitarão à fábrica do INDAR para verificar mudanças no processo referente a transferência de tecnologia de produção de Insulina, em Kiev, Ucrânia, em seguida, participarão da Conferencia Europeia sobre Biotecnologia, em Frankfurt, Alemanha, no período de 18/10/2016 a 26/10/2016, inclusive trânsito.

8th Eubis Seminar and Training Good Practice Ind Blood Components and Medicinal Products Referring to GP and GMP

ADRIANA PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA e  BRUNA MALACARNE Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA, participarão do 8th Eubis Seminar and Training Good Practice Ind Blood Components and Medicinal Products Referring to GP and GMP, em Roma, Itália, no período de 03/10 a 08/10, incluído o trânsito.

17ª Reunião da Rede de Produtores Mundiais de Vacinas de Países em Desenvolvimento, em Buenos Aires - Argentina

ARTUR ROBERTO COUTO, Diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz, participará da 17ª Reunião da Rede de Produtores Mundiais de Vacinas de Países em Desenvolvimento, em Buenos Aires - Argentina, no período de 23 a 27 de outubro de 2016, inclusive trânsito.

JARBAS BARBOSA, Presidente da ANVISA participará do 11º Encontro de Chefes de Agências Reguladoras de Medicamentos (ICMRA) e presidirá Reunião do Grupo Consultivo da Organização Mundial da Saúde (OMS)

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.696, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com a finalidade de participar do 11º Encontro de Chefes de Agências Reguladoras de Medicamentos (ICMRA) e de presidir Reunião do Grupo Consultivo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a implementação do Marco de Preparação para Pandemia de Influenza (PIP) e Acesso a Vacinas e Outros Benefícios, respectivamente em Interlaken e Genebra - Suíça, no período de 9 a 22 de outubro de 2016, inclusive trânsito
RICARDO BARROS

INPI - APROVADA NOVA ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA




Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encaminhamos abaixo o ato disponibilizado, nesta data, no sítio da Presidência da República.
23 de setembro de 2016
Decreto nº 8.854, de 22.9.2016 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 8.686, de 4 de março de 2016.



ANVISA começa a elaborar a Próxima Agenda Regulatória para o triênio 2017/20 o tema será pauta da próxima reunião da DICOL no dia 27/09 (terça-feira) a partir das 10h

A Anvisa vai  iniciar na próxima terça-feira (27/9) a elaboração da Agenda Regulatória (AR) para o período de 2017/2020. O tema está na pauta da próxima reunião pública da Diretoria Colegiada da Agência (Dicol), onde serão apresentadas as regras da próxima Agenda, junto com a Estrutura proposta, as Diretrizes Estratégicas e as Etapas da Agenda para o triênio.
Dentre as etapas da AR 2017/2020, a Agenda Regulatória contará com uma etapa de Diálogos Internos e Setoriais. O objetivo desta etapa será de promover a participação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da sociedade na identificação de problemas regulatórios relacionados ao marco legal existente, às inovações relacionadas à atuação regulatória da Anvisa e a doenças e agravos que exigem ações de vigilância sanitária na esfera federal.
O trabalho foi elaborado a partir da aplicação de um ciclo de planejamento do tipo PDCA (Plan, Do, Check, Act) que em inglês significa Planejar, Fazer, Avaliar e Corrigir. A forma de elaboração da Agenda também considerou os aspectos relacionados à periodicidade e atualização da lista de temas durante o ciclo quadrienal.
Agenda Regulatória
Além de ser um instrumento de planejamento regulatório que engloba um conjunto de medidas prioritárias definidas a partir de problemas com necessidade de atuação regulatória, tem como objetivo contribuir para o aprimoramento do marco regulatório em vigilância sanitária, garantindo o acesso seguro da população a produtos e serviços que oferecem riscos à saúde.
Acompanhe presencialmente ou pela internet
As reuniões públicas da Diretoria Colegiada da Anvisa são abertas para a participação presencial e são transmitidas pela Internet. A reunião acontece na Sala de Reunião da Dicol, em Brasília (SIA Trecho 5 Área especial 57 - Bloco E, térreo – Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada) na próxima terça-feira (27/9) a partir das 10h. O link com a transmissão ao vivo será publicado no site da Anvisa antes do início da reunião.
Confira a Pauta completa da Reunião Pública da Dicol.

Calendário Agenda