Destaques

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

TECPAR MEDICAMENTOS - MARINGÁ - PR será o novo Polo BioFarmaceutico a ser construído pela Instituição

Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) vai licitar, ainda neste ano, a obra para a construção da fábrica de finalização de medicamentos e vacinas, que vai dar suporte à produção da vacina antirrábica, já produzida hoje pelo instituto, e aos demais medicamentos biológicos que serão produzidos pelo Tecpar. A planta industrial será instalada no campus do instituto em Maringá. 

A unidade de fill and finish tem como objetivo realizar a formulação, envase, embalagem e armazenamento de medicamentos injetáveis produzidos pelo instituto. O projeto do prédio já foi licitado e entregue. Agora, a obra será licitada ainda em 2016. O projeto conta com investimentos do Ministério da Saúde e do Governo do Paraná. 

O projeto vai ser realizado em Maringá como parte de um plano para descentralizar as operações do Tecpar pelo Paraná, explica o diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix. Na cidade, o instituto vai produzir medicamentos utilizados no tratamento de câncer, além de outros voltados ao tratamento de artrite reumatoide, psoríase e doenças crônicas.

A unidade de finalização vai ser construída no Tecnoparque da cidade, em um terreno doado ao instituto pela Prefeitura de Maringá que é destinado para a atração de empresas de base tecnológica.

 “A finalização da vacina antirrábica será feita em Maringá, em um projeto de expansão do laboratório de produção do imunobiológico, que vai continuar em Curitiba. Essa planta de finalização ainda será usada para finalização dos medicamentos injetáveis que serão produzidos nos próximos anos pelo instituto”, explica Felix. 

Hoje o Tecpar é o único produtor de vacina antirrábica no mundo que produz o imunobiológico em escala industrial pelo processo de perfusão, método que permite a obtenção da vacina com maior eficácia, reduzindo tempo e custos da produção. Em 2015, o instituto registrou a produção recorde de 15 milhões de doses do imunobiológico. Neste ano, a meta é entregar ao ministério 31,5 milhões de doses e para 2017, 30 milhões de doses. 

 Saiba mais sobre o instituto em www.tecpar.br.

STF suspende novamente julgamento sobre remédios de alto custo

Do lado de fora do STF, entidades que cuidam de pacientes com doenças raras protestam pela distribuição gratuita de medicamentos que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não têm registros na Anvisa 

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu hoje (28) mais uma vez o julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram. 

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência. 

“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e tenha registro no país de origem”, disse hoje o ministro ao revisar seu voto. 

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais que não são registrados na Anvisa e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa. 

Em seu voto, o ministro disse que é preciso retirar do Judiciário a discussão sobre políticas públicas para a saúde. A judicialização, segundo Barroso, traz consequências negativas e graves, como a desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde. 

 “A verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso. 

O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, Zavascki pediu vista. 

O caso é julgado no STF em um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa. 

 Edição: Luana Lourenço, Elza Fiuza e André Richter - Repórter da Agência Brasil

JARBAS BARBOSA, Presidente da ANVISA, hoje cumpre Agenda em Recife - PE

JARBAS BARBOSA Quinta-feira 29 de Setembro de 2016 09:00 Reunião Atividade: Participar de Reunião com o Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco Local: Recife-PE 15:00 Evento Atividade: Compor a Mesa de Abertura do Simpósio de Metrologia e Inovação no DEN/UFPE Local: Universidade Federal de Pernambuco 18:00 Evento Atividade: Participar do Simpósio do Complexo Hospitalar-UPE . Palestra de Abertura: Visão ampla da saúde no Brasil Local: Faculdade de Ciências Médicas/UPE

SECRETÁRIO DA SCTIE/MS passa a ter competência para ordenar despesas da gestão orçamentária e financeira da secretária

PORTARIA Nº 1.720, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos provisionados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para custeio e capital, podendo ainda descentralizá-los em favor de outra Unidade Gestora, observada a legislação de regência. Art. 2º Fica o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, a competência prevista no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 RICARDO BARROS

SAS, SCTIE E SVS DO MS tem novos critérios e procedimentos para promoção, progressão funcional e pagamentos de retribuição por Titulação e plano de carreiras

PORTARIA Nº 1.719, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Estabelece os critérios e procedimentos para promoção, progressão funcional e pagamento da Retribuição por Titulação (RT) das Carreiras componentes do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; Considerando a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais; Considerando a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, que, dentre outras providências, dispõe sobre a reestruturação das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia; Considerando a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que instituiu a Retribuição por Titulação (RT); e Considerando a Portaria nº 702/GM/MS, de 26 de abril de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE) no âmbito do Ministério da Saúde, Resolve: A integra da Portaria está disponível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2016&jornal=1&pagina=655&totalArquivos=768

SIBUTRAMINA TRIM EXTREME 90 fabricando por NEWTON-EVERETT BIOTECH é proibido pela ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.615, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de
2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da divulgação dos produtos sem registro na Anvisa "SIBUTRAMINA TRIM EXTREME 90 CAPS", fabricado pela empresa Newton-Everett Biotech, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto "SIBUTRAMINA TRIM EXTREME 90 CAPS", fabricado pela empresa Newton-Everett Biotech, em local não sabido.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO

FIOCRUZ/BIOMANGUINHOS CONTRATA W.ENGENHARIA por R$ 25.404.017,69 para executar serviços manutenção, Operação de equipamentos e sistemas de utilidades e Instalações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2016 UASG 254445
Nº Processo: 25386000699201627.
DISPENSA Nº 172/2016. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ Contratado: 05109661000173. Contratado : W ENGENHARIA LTDA -Objeto: Serviço de manutenção, Operação de equipamentos e sistemas de utilidades e Instalações pertencentes a Bio-manguinhos FIOCRUZ ou que venherem a pertencer com fornecimento de materiais. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei  nº 8.666/93. Vigência: 26/09/2016 a 26/03/2017. Valor Total: R$ 25.404.017,69.

CHRISTIANE SANTIAGO MAIA e JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR, participarão da VIII Conferência da Rede Pan Americana para a Harmonização da Regulamentação Farmacêutica - CPARF, em Cidade do México

CHRISTIANE SANTIAGO MAIA e JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA participar da VIII Conferência da Rede Pan Americana para a Harmonização da Regulamentação Farmacêutica - CPARF, em Cidade do México, México, no período de 17/10 a 22/10

Seminário Internacional y Taller de Trabajo "Evaluación de Riesgos em Plaguicidas, Contaminantes Químicos y em Nuevos Alimentos", em Santiago, Chile

MARCUS VENICIUS PIRES e RODRIGO RORIZ DE ARRUDA LEITE, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participarão do Seminário Internacional y Taller de Trabajo "Evaluación de Riesgos em Plaguicidas, Contaminantes Químicos y em Nuevos Alimentos", em Santiago, Chile, no período de 16/10 a 20/10, incluído o trânsito.

VIII Conferência da Rede Pan Americana para a Harmonização da Regulamentação Farmacêutica - CPARF, na Cidade do México

CAMMILLA HORTA GOMES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, com a finalidade da VIII Conferência da Rede Pan Americana para a Harmonização da Regulamentação Farmacêutica - CPARF, na Cidade do México, México, no período de 17/10 a 23/10/2016

Codex Alimentarius sobre Resistência Antimicrobiana: Revisão do Código de Práticas para Minimizar e conter a Resistência Antimicrobiana, em Londres, Reino Unido

FATIMA MACHADO BRAGA e LIGIA LINDNER SCHREINER, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão da Reunião do Grupo de Trabalho Físico do Codex Alimentarius sobre Resistência Antimicrobiana: Revisão do Código de Práticas para Minimizar e conter a Resistência Antimicrobiana (CAC/RCP 61-2005) e Novo Trabalho sobre um Guia de Vigilância Integrada de Resistência Antimicrobiana, em Londres, Reino Unido, no período de 27/11 a 04/12, incluído o trânsito

11º Encontro de Chefes de Agências Reguladoras - ICMRA, em Interlaken, Suíça

PATRICIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA participará do 11º Encontro de Chefes de Agências Reguladoras - ICMRA, em Interlaken, Suíça, no período de 08/10 a 15/10, incluído o trânsito

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