Destaques

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

DIAGNÓSTICOS HBSAG - 7.855.750, foram adquiridos da BIOMERIEUX no valor total de R$ 20.032.162,50.

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2017 - UASG 250005  Nº Processo: 25000181641201571. PREGÃO SRP Nº 26/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 33040635000171. Contratado : BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E -COMERCIO DE PRODUTOS LABO. Objeto: Aquisição de 7.855.750 testes de Reagente para diagnóstico clínico, conjunto completo, qualitativo HBSAG. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005. Vigência: 18/01/2017 a 17/01/2018. Valor Total: R$20.032.162,50. Fonte: 6153000000 - 2017NE800028. Data de Assinatura: 18/01/2017.
(SICON - 24/01/2017) 250110-00001-2017NE800177


MS ALUGA 900 M2 DE CÂMARAS FRIGORIFICAS PARA termolábeis e hemoderivados, no valor total de R$ 1.785.240,00, contratado ADE LOCAÇÃO DE CÂMARAS FRIGORIFICAS

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS A D M I N I S T R AT I V O S
COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAL E PAT R I M Ô N I O
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2017 - UASG 250110  Nº Processo: 25000231354201439. DISPENSA Nº 1/2017.

Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 07439426000195. Contratado : ADE LOCAÇÃO DE CÂMARAS - FRIGORIFICAS LTDA - ME. Objeto: Locação de câmaras frigoríficas destinadas ao armazenamento de medicamentos termolábeis e hemoderivados, adquiridos pelo Ministério da Saúde e destinados a distribuição às Unidades Federadas atendidas pelos programas de saúde do Ministério da Saúde, com área mínima de 900 m2 (novecentos metros quadrados). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
Vigência: 20/01/2017 a 19/07/2017. Valor Total: R$1.785.240,00.
Fonte: 6151000000 - 2017NE800062. Data de Assinatura:
20/01/2017



Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia = Ministro aprova o Regimento Interno

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 254, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.898, de 09 de novembro 2016,

resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

ANEXO
Integra do Regimento, disponível no link: 

Da composição:
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Compõem o CCT:
I - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações que exercerá a função de Secretário-Executivo do C C T;
II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - o Ministro de Estado da Defesa;
V - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
VI - o Ministro de Estado da Fazenda;
VII - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - o Ministro de Estado da Educação;
IX - o Ministro de Estado da Saúde;
X - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
XI - o Ministro de Estado de Minas e Energia;
XII - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XIII - o Ministro de Estado da Integração Nacional;
XIV - oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia, e seus suplentes, com mandato de três anos, admitida uma recondução; e
XV - seis membros representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, e seus suplentes, com mandato de três anos, admitida uma recondução.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão ser representados pelos seus respectivos Secretários Executivos.



PDPs Contarão com novos membros na COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO - CTA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando o disposto no art. 17 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação,
resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n.º 17, de 11 de maio de 2016, publicada no DOU nº 90, seção 2, página 69, modificada pela Portaria n.º 29, de 16 de setembro de 2016, publicada no DOU n.º 180, seção 1, página 36, no que se refere à constituição da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:

  1. Flávio de Oliveira Gonçalves (titular) e Seila Tolentino (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
  2. Genivano Pinto de Araújo (titular) e Mariana Carvalho Pinheiro (suplente) - Secretaria Executiva (SE), do Ministério da Saúde;
  3. Sérgio Andrade Nishioka (titular) e Ivo Brito (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
  4. Carlos Alberto Mattos (titular) e Maria Inez Pordeus Gadelha (suplente) - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde;
  5. Bruno de Carvalho Duarte (titular) e Daniele Beche (suplente) - Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior (MDIC);
  6. Thiago de Mello Moraes (titular) e Carolina Rezende Melo da Silva (suplente) - Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI);
  7. Claudio Figueiredo Coelho Leal (titular) e João Paulo Pieroni (suplente) - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  8. Patrícia Ferrari Andreotti (titular) e Leandro Pereira Rodrigues (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  9. Igor Ferreira Bueno (titular) e Victor Hugo Gomes Odorcyk (suplente) - FINEP - Inovação e Pesquisa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Reunião do Comitê Gerenciador do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF) e Reunião do Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos (MDSAP RAC), em Vancouver, Canadá

YANE DE CARVALHO VIRGOLINO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará na Reunião do Comitê Gerenciador do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF) e Reunião do Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos (MDSAP RAC), em Vancouver, Canadá, no período de 12/03/2017 a 18/03/2017, incluído o trânsito.

3ª Conferência sobre Precursores e Novas Substâncias Psicoativas, em Bangkok, Tailândia

THIAGO BRASIL SILVERIO e MOEMA LUISA SILVA MACEDO, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, participarão da 3ª Conferência sobre Precursores e Novas Substâncias Psicoativas, em Bangkok, Tailândia, no período de 18/02/2017 a 26/02/2017, incluído o trânsito.

Vírus Zika -Primeira Conferência Internacional, em Washington-DC - EUA

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No - 56, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor
ANDRÉ LUIZ DE ABREU, Coordenador de Normatização de Laboratórios de Saúde Pública, da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participará, apresentando trabalho, da "Primeira Conferência Internacional sobre o Vírus Zika", em Washington-DC - EUA, no período de 21 a 26 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI



MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA MARTINS, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 213, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Nomear
MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA MARTINS, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, código DAS 101.4, nº 35.0018, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS


RODRIGO CESAR FALEIRO DE LACERDA, Nomeado para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve NOMEAR
RODRIGO CESAR FALEIRO DE LACERDA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA


CLARICE ALEGRE PETRAMALE é EXONERADA do cargo de Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da SCTIE/MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve EXONERAR
CLARICE ALEGRE PETRAMALE do cargo de Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 4 de janeiro de 2017.

ELISEU LEMOS PADILHA


Guia de Insumos Farmacêuticos: contribuições abertas

Interessados devem enviar contribuições para seção Perguntas e Respostas do Guia Desenvolvimento e Manufatura de Insumos Farmacêuticos até o dia 16 fevereiro.

Permanece aberto o chamamento público para que empresas e cidadãos interessados contribuam para a seção de Perguntas e Respostas do Guia Desenvolvimento e Manufatura de Insumos Farmacêuticos Ativos (Q11), do International Council for Harmonisation (ICH), conhecido como Guia ICH Q11. Para participar acesse o Formulário de Contribuição do Chamamento.

O chamamento foi aberto pelo Edital 3/2016, publicado no dia 19/12, no Diário Oficial da União.  O prazo de contribuição termina dia 16 de fevereiro.

O documento descreve conceitos e abordagens a serem aplicados no desenvolvimento e entendimento do processo de manufatura de insumos farmacêuticos ativos (IFA), sintéticos e biológicos. O foco do documento são moléculas sintéticas.

O objetivo é fornecer convergência e esclarecimentos adicionais relacionados à escolha e justificativa de materiais de partida e as informações que devem figurar na documentação de petição de registro ou dossiê de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA).

Como funciona o chamamento

O chamamento foi publicado para permitir que empresas e demais interessados no tema que atuam no Brasil enviem suas contribuições ao documento. A proposta foi publicada em inglês, que é o idioma original do documento, mas as contribuições podem ser feitas em português ou inglês no prazo de 60 dias.

As contribuições serão utilizadas como subsídio pela Anvisa nas discussões que acontecem no grupo de trabalho internacional o International Council for Harmonization (ICH) do Guia de Desenvolvimento e Manufatura de IFAs (Q11).

O que é o ICH
O ICH é um conselho internacional que busca a harmonização da regulação de medicamentos para maior segurança, eficácia e qualidade dos produtos colocados à disposição no mercado mundial. O grupo reúne a União Europeia, EUA, Japão, Canadá, Suíça, Brasil e Coreia do Sul entre seus membros ativos. O Brasil foi aceito no ICH em novembro de 2016, mas desde 2012 já acompanhava as discussões.

A recente inclusão da Anvisa na condição de membro do ICH permite sua participação efetiva nas discussões para elaboração dos guias e documentos do ICH. Tal participação deve ser precedida de consulta pública no país para a coleta de contribuições e avaliações dos impactos sobre as propostas de guias e documentos em elaboração.


Força Nacional do SUS reforça ajuda ao estado de Minas Gerais

Quatro estados (Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e São Paulo) e o Distrito Federal investigam casos suspeitos da doença

O Ministério da Saúde enviou, nesta semana, uma equipe da Força Nacional do SUS para auxiliar no atendimento aos pacientes com suspeitas de febre amarela em Minas Gerais. Ao todo, são 10 pessoas no estado, entre médicos, enfermeiros e assistentes, que estarão disponíveis para dar assistência aos casos da doença. Os profissionais somam esforços junto às equipes de vigilância do Ministério da Saúde que estão no estado desde o início do mês.

Nesta terça-feira (24), o Ministério da Saúde registrou 438 casos suspeitos de febre amarela, sendo 89 mortes. Do total, 364 permanecem em investigação, 70 foram confirmados e quatro descartados. Das 89 mortes notificadas, 40 foram confirmadas e 49 permanecem em investigação. Os casos foram registrados em Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.

Minas Gerais é o estado com o maior número de registros até o momento. Foram 404 casos suspeitos em 40 municípios, incluindo casos notificados pelos estados da Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Distrito Federal, com local provável de infecção em Minas Gerais. Do total de 66 casos confirmados, 37 evoluíram para óbitos. Outras 47 mortes continuam em investigação, incluindo um óbito notificado pelo Distrito Federal, com local provável de infecção em Minas Gerais. No total, são 84 óbitos notificados no estado. Para auxiliar na intensificação da imunização em Minas Gerais, o Ministério da Saúde já enviou ao estado 2,4 milhões de doses extras contra febre amarela.

O Ministério da Saúde esclarece que acompanha todos os estudos e avaliações em andamento que analisam o surto de febre amarela em Minas Gerais. Até o momento, não há nenhuma evidência que associe o acidente de Mariana (MG) com os casos de febre amarela no estado de Minas Gerais.

O Espírito Santo notificou 22 casos em 14 municípios, sendo dois óbitos. Dos 22 registros, apenas um caso foi confirmado, que não evoluiu para óbito. Os outros 21 permanecem em investigação. Em janeiro, o Ministério da Saúde encaminhou mais de 1 milhão de doses extras para o estado realizar a vacinação em municípios que estão na divisa com áreas que tenham registros de casos.

A Bahia notificou sete casos da febre amarela, sendo que seis permanecem em investigação e um foi descartado. Não há registro de mortes. Os casos foram notificados em três municípios. O Ministério da Saúde enviou ao estado 400 mil doses extras para vacinação preventiva da população na área recomendada.

O estado de São Paulo confirmou três mortes por febre amarela, em três municípios paulistas. Para intensificar a vacinação nas áreas de recomendação do estado de SP, o Ministério da Saúde enviou 700 mil doses da vacina. Além disso, já haviam sido distribuídas 88,3 mil doses para a vacinação de rotina. Parte do estado de São Paulo está dentro da Área de Recomendação de Vacina. O Distrito Federal notificou o Ministério da Saúde sobre a ocorrência de dois casos que já foram descartados. O DF recebeu 42 mil doses extras de vacina contra febre amarela.  

Confira também:

Ministério da Saúde tira dúvidas dos internautas sobre a Febre Amarela

O Ministério da Saúde distribuiu, no mês de janeiro, 650 mil doses da vacina de febre amarela para todo o país, como parte da rotina de abastecimento do Calendário Nacional de Vacinação. Além das doses de rotina, foram enviadas, neste ano, um total de 4,9 milhões de doses extras para implementar as estratégias de vacina aos quatro estados com registros da doença e ao Distrito Federal. O estoque disponível no Ministério da Saúde é suficiente para atender a demanda do momento.

HISTÓRICO – Em 2016, foram confirmados sete casos da doença, nos estados de Goiás (3), São Paulo (2) e Amazonas (2), sendo que cinco deles evoluíram para óbito. Atualmente, o Brasil tem registros apenas de febre amarela silvestre. Os últimos casos de febre amarela urbana (transmitida pelo Aedes aegypti) foram registrados em 1942, no Acre.

O Ministério da Saúde adota o esquema de duas doses da vacina Febre Amarela no Calendário Nacional, sendo uma dose aos noves meses de idade e um reforço aos quatro anos.

A recomendação de vacinação para o restante do país continua a mesma: toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, devem se imunizar. Os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro estão fora da área de recomendação para a vacina.

É importante informar que a vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Em 2016, o total distribuído foi de mais de 16 milhões de doses. A vacina é altamente eficaz e segura para o uso, a partir dos nove meses de idade, em residentes e viajantes a áreas endêmicas ou, a partir de seis meses de idade, em situações de surto da doença.

Por Amanda Mendes, da Agência Saúde



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