Destaques

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Brasil envia 1 tonelada de medicamentos e insumos para a Síria

Entre os produtos, há medicamentos para tratamento de doenças infecciosas e vacinas. Também foram enviados três kits de medicamentos e insumos estratégicos de saúde.

O governo brasileiro enviou 44 mil unidades de medicamentos para a Síria, para atender a população desabrigada e atingida pelos conflitos no país árabe. Foram doados também três kits de medicamentos e insumos estratégicos de saúde, cada um deles capaz de atender até 500 pessoas, por um período de três meses. A remessa de aproximadamente uma tonelada está sendo transportada pelo navio Fragata União, da Marinha do Brasil, e já partiu do Rio de Janeiro em direção ao Líbano – a Organização Mundial da Saúde (OMS) ficará responsável pelo transporte da carga do Líbano até a Síria.

A ação é uma parceria entre Ministério da Saúde, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, e Marinha do Brasil. Entre os produtos, há medicamentos para tratamento de doenças infecciosas, como tuberculose, e vacinas para prevenir doenças graves em crianças, como pneumonia, meningite e rotavirose. Também constam na remessa kits de primeiros socorros e outros insumos médicos.

O assessor internacional do Ministério da Saúde, Fabio Frederico, enfatiza a importância da solidariedade entre nações. “O Brasil segue uma política de apoio a países que passam por dificuldades, como é o caso da Síria neste momento”, explica. “Vale ressaltar que o envio de medicamentos, vacinas e insumos só é autorizado se não comprometer o abastecimento interno do Brasil”, completa.

OUTRAS AÇÕES – Essa não é a primeira cooperação humanitária do Ministério da Saúde com a Síria. Em 2014, a pasta enviou 150 mil unidades do medicamento Antimoniato de Meglumina, que foi distribuído em hospitais e centros de saúde nas localidades de Hamah, Idleb, Aleppo, zona rural de Damasco, Dierzor e Al- Hassaka. Esses medicamentos permitiram, à época, tratar aproximadamente 25 mil pessoas com leishmaniose cutânea.

O Ministério da Saúde também tem um histórico recente de apoio a países vítimas de desastres naturais. O último envio do tipo foi ao Haiti, atingido por um furacão em outubro do ano passado. Foram enviados, em dezembro de 2016, três kits de medicamentos e insumos com cerca de 19.700 unidades e 3.961 doses de vacina contra cólera para auxiliar na recuperação do país, além de mil testes rápidos de fluido oral de HIV. A ação foi realizada em parceria com os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores.

Por Priscila Silva, da Agência Saúde


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Produtos importados terão redução de preço a partir de produção nacional

Entenda como a incorporação de novos remédios para a fabricação nacional ajudará o país nos investimentos, na geração de empregos e na diminuição de custos ao SUS

Em geral, qualquer produto fabricado no exterior e importado por outro país chega com um valor bem mais alto, não é mesmo? A regra vale também para os medicamentos. Se a tecnologia da produção é internacional, e o remédio é importado para o Brasil, por aqui o custo dessa compra aumenta. A boa notícia é que, na última sexta-feira (27.01), foi publicada no Diário Oficial da União uma lista que detalha quais são os produtos prioritários para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Não entendeu bem? A gente explica: foram determinados 52 itens que poderão ter projetos apresentados para a transferência de tecnologias. Hoje esses produtos são produzidos no exterior. A partir de uma fabricação nacional, aqui em solo brasileiro, será possível colher três benefícios: mais investimentos, geração de empregos na indústria e um custo reduzido para o SUS.

Mesmo antes da transferência total da tecnologia, essas parcerias para o desenvolvimento dos produtos já geram uma economia de 30% para o Governo Federal no valor das importações. Isso porque o fabricante passa a fornecer o produto para o Brasil e para o laboratório público parceiro com desconto no preço praticado lá fora, no mercado internacional. É como se o medicamento saísse o varejo e fosse vendido por atacado, já que, com a incorporação do remédio e distribuição aos brasileiros, a compra será em uma escala bem maior.

Ao mesmo tempo, o fabricante vai transferindo a tecnologia para o Brasil até que o produto possa ser totalmente produzido por aqui, o que também implica em uma redução de preços pelo menos de 5% ao ano.

Seleção
Ok, então o Ministério divulgou a lista dos produtos prioritários. E agora? A bola passou para os laboratórios públicos oficiais! São eles que apresentarão ao Ministério da Saúde as propostas de parcerias para a almejada fabricação nacional. E olha que boa notícia: na listagem estão dois dos medicamentos que custam mais caro aos bolsos do SUS: Sofosbuvir (para tratamento de Hepatite C), e Eculizumabe (indicado para insuficiência renal). Só esses dois remédios juntos custam, por ano, cerca de R$ 1 bilhão do orçamento da saúde.

Agora você deve estar se perguntando: como foram escolhidos os medicamentos que integrariam essa lista? Vamos lá! O Ministério da Saúde levou em conta alguns critérios, como identificar produtos antes negligenciados ou de alta tecnologia e alto custo. Além disso, o objetivo foi atender plataformas que fazem parte da política de incentivo ao Complexo Industrial da Saúde, como: biotecnologia, doenças raras, fitoterápicos, medicina nuclear, entre outros. Entre os selecionados está também um teste de diagnóstico para Zika, Dengue e Chikungunya.

Entre os 52 produtos, 19 são biológicos. A produção deles em território nacional promete um significativo impacto ao orçamento do Ministério da Saúde, já que, apesar desses remédios representarem apenas 4% da quantidade distribuída pelo SUS, eles consomem 51% do recurso disponível para a aquisição de medicamentos. Sabe o Eculizumabe, que mencionamos acima? Só no ano passado, ele demandou um custo de R$ 391,8 milhões para atender 336 pacientes. Com a produção nacional, o ganho é duplo: os custos caem e a assistência é ampliada.

Outro destaque da lista vai para o Dolutegravir, recentemente incorporado pelo SUS e considerado o mais moderno no tratamento de HIV/Aids. Para os transplantados, entrou na seleção o Everolimo.

Vamos à lista completa! Acesse aqui.

Ana Cláudia Felizola, para o Blog da Saúde


Levantamento de infestação do Aedes aegypti passa a ser obrigatório

Foto: Rodrigo Nunes
Atenção, gestores! A partir de agora, 100% dos municípios do país terão de informar a situação de infestação do Aedes. Municípios com mais de 2 mil imóveis deverão realizar o Levantamento Rádio do Índice de Infestação para Aedes aegypti (LIRAa). Municípios com número de imóveis inferior à 2 mil, deverão fazer o Levantamento de índice Amostral (LIA). A ferramenta é importante aliada no combate ao mosquito, pois ajuda a levantar dados significativos em pouco tempo, e tomar medidas eficazes e pontuais para resolver o problema.

O coordenador da Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC), Rodrigo Lins Frutuoso, explica que este é um importante passo na luta contra dengue, zika e chikungunya. “Existindo a obrigatoriedade, em nível local, estadual e federal, a gente consegue ter uma leitura, e consegue auxiliar melhor o gestor municipal naquilo que é possível para combater o Aedes”.
Os municípios que não realizarem o levantamento, não receberão a segunda parcela do Piso Variável de Vigilância em saúde, recurso extra utilizado apenas para ações de combate ao Aedes. Ao longo do ano, os municípios deverão realizar ao menos um levantamento até o dia 30 de junho e encaminhar as informações para o nível estadual, que faz o repasse dos índices para o Ministério da Saúde.  

Já no segundo semestre, entre os meses de outubro e novembro, acontece o LIRAa nacional. A data antecede a estação chuvosa em boa parte das regiões do Brasil, e é possível ter um panorama das regiões com estado crítico com antecedência. “Assim temos um tempo maior para acionar as nossas ações de controle”, explica Frutuoso.
A adesão obrigatória é uma proposta do ministro da Saúde Ricardo Barros, e foi acordada entre estados e municípios durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nesta semana.

O Programa
O Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa), surgiu em 2003. Inicialmente, a ideia era fazer o levantamento apenas no período que antecede o verão, época com maior chance de proliferação do mosquito. Entretanto, foi identificada a necessidade de prevenção o ano todo, já que mesmo em épocas em que a proporção do Aedes é menor, como nos períodos de seca e frio, o mosquito se reproduz.
O programa ainda permite descobrir os índices de infestação do mosquito no município em um prazo de uma semana, além de identificar quais os bairros mais críticos e os principais focos na área. Quem realiza a visita nas casas são os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Depois que o levantamento está pronto, os dados são divulgados para a população, que pode atuar de maneira integrada com as políticas do município, propondo alternativas para acabar com os focos do mosquito, e cuidando da residência.

Confira na íntegra a matéria especial: Saiba como o LIRAa éimportante aliado no combate ao Aedes aegypti.



Aline Czezacki para o Blog da Saúde


Programa Brasil Mais Produtivo, Institui os Comitês de Governança

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 13, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui os Comitês de Governança do Programa Brasil Mais Produtivo

O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, parágrafo único do artigo 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o que dispõe os Acordos de Cooperação firmados no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo,
R E S O LV E :
Art. 1º Ficam criados os Comitês de Orientação Estratégica e de Orientação Técnica, encarregados da governança do Programa Brasil Mais Produtivo, coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC.
Art. 2º O Comitê de Orientação Estratégia do primeiro eixo temático do Programa - Manufatura Enxuta- será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial- SDCI, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e composto por representantes do MDIC e pelos representantes titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Pela ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, a Diretoria de Desenvolvimento Produtivo;
II- Pela APEX-BRASIL - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, a Diretoria de Negócios;
III - Pelo SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, a Diretoria Geral;
IV - Pelo SEBRAE- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, a Diretoria Técnica; e
V - Pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Diretoria das Áreas Industrial, de Capital Empreendedor e Mercado de Capitais.
§ 1º - No âmbito do MDIC, a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI será representada pelo seu Secretário, como titular, que deve indicar o seu suplente.
§ 2º - Os demais órgãos e entidades deverão oficiar ao MDIC os nomes dos seus representantes.
Art. 3º Poderão ser formados novos Comitês de Orientação Estratégica, instituídos por Portaria do MDIC, que serão coordenados pelas Secretarias do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, de acordo com cada eixo temático. Nesse caso, a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI exercerá a função de acompanhamento, de maneira a garantir a continuidade das bases do programa.
§1º - No âmbito das Secretarias do MDIC, a representação deverá ser feita pelos seus respectivos Secretários, os quais indicarão seus suplentes à Secretaria Executiva do Programa.
§2º - Os demais órgãos e entidades deverão indicar os nomes dos seus representantes à Secretaria Executiva do Programa.
Art. 4º Aos Comitês de Orientação Estratégica compete:
I - Assegurar o alinhamento do Programa às diretrizes da política industrial;
II- Validar as decisões do Comitê de Orientação Técnica;
III- Avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa, no eixo temático que lhe conferir;
IV- Avaliar e aprovar as ações de comunicação e divulgação recomendadas pelo Comitê de Orientação Técnica, recomendando-as, quando for o caso, à Secretaria Executiva do Programa;
V- Indicar os membros do Comitê de Orientação Técnica no eixo temático que lhe couber;
VI- Decidir sobre a incorporação de novos membros no Comitê, representantes de outras organizações que venham a participar do Programa; e
VII-Deliberar sobre casos excepcionais surgidos durante a execução do Programa, quando estes não forem consensuais no Comitê de Orientação Técnica.
Art. 5º Os Comitês de Orientação Técnica serão compostos por membros indicados pelos Comitês de Orientação Estratégica, os quais devem possuir conhecimentos e habilidades técnicas relacionadas às metas e aos resultados esperados, estabelecidos nos Acordos de Cooperação Técnica firmados no âmbito do Programa.
§1º - Os Comitês de Orientação Técnica serão coordenados pelas Secretarias do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, seguindo a mesma lógica estabelecida para os Comitês de Orientação Estratégica.
§2º - A indicação dos membros dos Comitês de Orientação Técnica será feita pelos representantes dos Comitês de Orientação Estratégica à Secretaria Executiva do Programa.
Art. 6º- Os dados e resultados do Programa relacionados às ações dos Comitês de Orientação Estratégica e Técnica de cada eixo temático, assim como os diagnósticos das empresas atendidas, devem ser repassados periodicamente à Secretaria Executiva do Programa.
Art. 7º- Aos Comitês de Orientação Técnica compete atuar na operacionalização do Programa, especificamente:
I - Definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa;
II - Definir as bases territoriais (aglomerações/arranjos produtivos locais-APLs) a serem contempladas;
III - Aprovar abordagens metodológicas e modelos de execução, monitoramento e avaliação;
IV - Definir os critérios de seleção das empresas a serem atendidas pelo Programa;
V - Definir indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados;
VI - Integrar o Programa a outras iniciativas de natureza semelhante, objetivando a mútua potencialização;
VII - Recomendar as estratégicas de comunicação de divulgação de resultados do Programa;
VIII - Avaliar e deliberar sobre casos excepcionais surgidos durante a execução do Programa;
IX - Propor a criação dos Comitês de Assessoramento Local em cada estado;
X - Articular com o Comitê de Assessoramento Local.
§1º - Os Comitês de Assessoramento Local serão instituídos em cada Estado, podendo ser compostos por representantes dos Núcleos Estaduais de Apoio a Arranjos Produtivos Locais, Federações da Indústria, representantes locais dos parceiros do Programa Brasil Mais Produtivo e demais entidades locais interessadas, identificadas para o monitoramento do Programa em seus respectivos estados.
§2º - Os Comitês de Assessoramento Local poderão acompanhar o Programa nos respectivos estados, assim como elaborar propostas e sugestões referentes ao aperfeiçoamento e às potencialidades Do Programa visando a sua aderência às realidades locais.
Art. 8º- A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI atuará como Secretaria Executiva do Programa Brasil Mais Produtivo, que será representada pelo seu titular, a quem incumbe designar o seu suplente.
Art. 9º - Cabe à Secretária Executiva do Programa planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas em todos os eixos temáticos, além de oferecer subsídios ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a tomada de decisão sobre as diretrizes do Programa, especificamente:
I - Alinhar o Programa às diretrizes da política de desenvolvimento e de competitividade industrial;
II - Assegurar a manutenção das bases e fundamentos do Programa Brasil Mais Produtivo, sendo essas: (i) atendimento intrafirma;
(ii) definição do custo a partir da análise do Retorno do Investimento e resultados comprovados (pilotos); (iii) indicadores e metas mensuráveis no chão de fábrica; (iv) desenhos das ações e definição dos critérios para atendimento feitos a partir de análises técnicas que objetivam e priorizam a otimização das ferramentas e metodologias aplicadas; (v) modelagem de ferramenta para o escalonamento padronizado (abrangência e qualidade);
III - Gerir e divulgar os dados e resultados do Programa;
IV - Formular e articular com órgãos e instituições de interesse novos eixos temáticos para a expansão do Programa;
V - Avaliar as propostas de expansão do Programa, recomendando-as, quando for o caso, ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - Aprovar as ações de comunicação e divulgação recomendadas pelos Comitês de Orientação Estratégica;
VII - Coordenar as ações técnicas dos eventos relacionados ao Programa;
VIII- Articular com organizações que tenham interesse na avaliação e no monitoramento do Programa;
IX - Avaliar a pertinência das propostas de monitoramento de avaliação do Programa, participando ativamente das suas elaborações, quando for o caso;
X - Divulgar os critérios técnicos e os resultados do Programa para a sociedade.
§1º - Considerando as competências da Secretaria Executiva do MDIC, esta participará das atividades de avaliação e monitoramento do Programa.
§2º - A Secretaria Executiva do Programa deverá acompanhar e monitorar os Comitês de Orientação Estratégica e Técnicos que não forem coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI.
Art. 10 Os representantes dos setores produtivos e da sociedade civil interessados no Programa poderão ser convidados para apresentar propostas, sugestões e potencialidades existentes de cooperação no âmbito dos Comitês de Orientação Técnica e Estratégica.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 12 Fica revogada a Portaria nº 125 de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 9 seguinte, página 129.
MARCOS PEREIRA



FARMANGUINHOS, COMPRA NEVIRAPINA DA BR-MAC por inexigibilidade no valor total de R$ 1.635.000,00 e RIVA IRINA da NORTEC pelo valor total de R$ 710 mil

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2017 - UASG 254446 Nº Processo: 25387000324201657. INEXIGIBILIDADE Nº 64/2016.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 08102987000167.
Contratado: BR- MAC COMERCIAL IMPORTADORA DE -MATÉRIAS PRIMAS QUIMIC.
Objeto: Aquisição de 1500 kg de nevirapina. Fundamento Legal: lei 8666/93 e 10520/02 . Vigência: 02/02/2017 a 02/05/2017. Valor Total: R$1.635.000,00. Fonte: 6153688804 - 2017NE800051. Data de Assinatura: 02/02/2017.
(SICON - 02/02/2017) 254446-25201-2017NE800021

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2017 - UASG 254446
Nº Processo: 25387000003201733 . Objeto: Aquisição de Ribavirina Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I
da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O fornecedor é exclusivo no fornecimento do produto. Declaração de Inexigibilidade
em 02/02/2017. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 02/02/2017. HAYNE FELIPE DA SILVA. Diretor Executivo. Valor Global: R$ 710.000,00. CNPJ CONTRATADA : 29.950.060/0001-57 NORTEC QUÍMICA S.A..



FIOCRUZ revoga licitação que contrataria o GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS com a fiscalização dos projetos de arquitetura e engenharia do IOC-FAR no CAMPUS DE MANGUINHOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS
AVISO DE REVOGAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 4/2016 - UASG 254462
Nº Processo: 25389000100201625 . Fica revogado a licitação supracitada , publicada no D.O.U de 08/11/2016 . Objeto: CONTRATAÇÃO
DE GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS (Fiscalização dos Projetos de Arquitetura e Engenharias, Apoio à Licitação, Planejamento e Fiscalização das Obras e Acompanhamento da Implantação da Gestão de Ativos/Manutenção e Operação Assistida) PARA A IMPLANTAÇÃO DO POLO IOC-FAR NO CAMPUS DE MANGUINHOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ NO RIO DE JANEIRO RJ, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, no Edital e seus Anexos.
PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES
Presidente Substituto da Comissão de Licitação


MINISTÉRIO DA SAÚDE SUPRIME R$ 101.866.556,73 do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA No. 153/2015

Extrato do 2º termo aditivo ao termo de execução descentralizada nº 153/2015.
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do MINISTÉRIO DA SAÚDE - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ-FIOCRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Supressão de recursos a Cláusula RECURSOS/DETALHAMENTO - do Termo de Execução Descentralizada nº 153/2015, no Valor do Concedente R$ 101.866.556,73 (cento e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos).
PROCESSO: 250000.209998/2015-21.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2017.
SIGNATÁRIOS: Concedente: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CPF nº 061.827.348-41; Convenente: NISIA VERÔNICA TRINDADE LIMA - PRESIDENTE, CPF nº 425.005.407-15.



IMUNOGLOBULINA HUMANA 5g ENDOVENOSA, BLAU vende ao MS no valor total de R$ 55,169.700,00

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2017 - UASG 250005 Processo: 25000097184201619. PREGÃO SRP Nº 34/2016.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 58430828000160.
Contratado : BLAU FARMACÊUTICA S.A. -.
Objeto: Aquisição de Imunoglobulina humana 5g endovenosa. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005.
Vigência: 01/02/2017 a 31/01/2018. Valor Total: R$55.169.700,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE800030. Data de Assinatura:01/02/2017.
(SICON - 02/02/2017) 250110-00001-2017NE800119


Conferência Internacional sobre Retrovírus e Infecções Oportunistas - CROI 2017, em Washington, D.C., Estados Unidos, 7 servidores do EVANDRO CHAGAS/FIOCRUZ

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE /MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 1.339, publicada no Diário Oficial da União n° 125, de 29 de junho de 2012, Seção 1, página 60, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve: Autorizar afastamento do país dos seguintes servidores do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas:
  • SANDRA WAGNER CARDOSO, Pesquisadora em Saúde Pública,
  • HUGO PERAZZO PEDROSO BARBOSA, Pesquisador em Saúde Pública
  • BEATRIZ GILDA JEGERHORN GRINSZTEJN, Médica
  • LARA ESTEVES COELHO, Pesquisadora em Saúde Pública
  • VALDILÉA GONÇALVES VELOSO DOS SANTOS, Pesquisadora em Saúde Pública
  • RAQUEL BRANDINI DE BONI, Pesquisadora em Saúde Pública
  • BRENDA REGINA DE SIQUEIRA HOAGLAND, Tecnologista em Saúde Pública,
Todos participarão da Conferência Internacional sobre Retrovírus e Infecções Oportunistas - CROI 2017, em Washington, D.C., Estados Unidos, no período de 11/02 a 18/02/2017, inclusive trânsito
NÍSIA TRINDADE LIMA


Grupo de Trabalho "Standards - Improving the Quality of International Medical Device Standards for Regulatory Use" do IMDRF, em Genebra, Suíça,Fórum Internacional e Reunião do Programa MDSAP RAC no CANADÁ

FABIO PEREIRA QUINTINO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participará de:
  • Reunião do Comitê Gerenciador do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF)
  • Na de Auditoria Única de Dispositivos Médicos (MDSAP RAC), em Vancouver, Canadá, no período de 11/03/2017 a 18/03/2017, e
  • Reunião do Grupo de Trabalho "Standards – Improving the Quality of International Medical Device Standards for Regulatory Use" do IMDRF, em Genebra, Suíça, no período de 19/02/17 a 24/02/17, incluído o trânsito


Ministro, reorganiza gabinete

PORTARIA Nº 363, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 481/GM/MS, de 18 de março de 2011,
resolve: Dispensar
ENAYLE PIGNATA VIEIRA da Função Gratificada de Assistente II, código FG-02, nº 01.0035, da Coordenação Geral do Gabinete do Ministro.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

PORTARIA Nº 364, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 481/GM/MS, de 18 de março de 2011,
resolve: Designar
RENATA PAIM GOMES, para exercer a Função Gratificada de Assistente II, código FG-02, nº 01.0035, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

PORTARIA Nº 373, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 481/GM/MS, de 18 de março de 2011,
resolve: Dispensar
ANDREA REZENDE DE SOUZA da Função Gratificada de Assistente I, código FG-01, nº 01.0013, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

PORTARIA Nº 374, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 481/GM/MS, de 18 de março de 2011,
resolve: Designar
JOAO LOPES DE OLIVEIRA NETO, para exercer a Função Gratificada de Assistente II, código FG-02, nº 01.0042, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, ficando dispensado do que atualmente ocupa.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

PORTARIA Nº 375, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 761/GM/MS, de 13 de abril de 2011,
resolve: Dispensar
MILENE LIMA DE QUEIROZ da Função Comissionada Técnica de Função Comissionada Técnica de Auxiliar de Serviços em Saúde II, código FCT-12, nº 01F.0021, da Coordenação Geral do Gabinete do Ministro.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

PORTARIA Nº 376, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 761/GM/MS, de 13 de abril de 2011,
resolve: Designar
ANDREA REZENDE DE SOUZA, para exercer a Função Comissionada Técnica de Auxiliar de Serviços em Saúde II, código FCT-12, nº 01F.0021, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

PORTARIA No - 377, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 481/GM/MS, de 18 de março de 2011,
resolve: Designar
KEILA NORMANDI COIMBRA, para exercer a Função Gratificada de Assistente I, código FG-01, nº 01.0013, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, ficando dispensada da que atualmente ocupa.



KLAYMER ALVES DE AMORIM PAZ, designado Coordenador de Gestão do Portfólio de Projetos, da Coordenação-Geral de Gestão de Projetos, do Departamento de Informática do SUS

PORTARIA Nº 371, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar
KLAYMER ALVES DE AMORIM PAZ, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Gestão do Portfólio de Projetos, código FCPE 101.3, nº 05.0352, da Coordenação-Geral de Gestão de Projetos, do Departamento de Informática do SUS, da Secretaria-Executiva.
RICARDO BARROS


Calendário Agenda