GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 13, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2017
Institui os Comitês de
Governança do Programa Brasil Mais Produtivo
O MINISTRO DE ESTADO DA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II, parágrafo único do artigo 87 da Constituição da República
Federativa do Brasil, combinado com o que dispõe os Acordos de Cooperação
firmados no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo,
R E S O LV E :
Art. 1º Ficam criados os
Comitês de Orientação Estratégica e de Orientação Técnica, encarregados da
governança do Programa Brasil Mais Produtivo, coordenado pelo Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC.
Art. 2º O Comitê de Orientação
Estratégia do primeiro eixo temático do Programa - Manufatura Enxuta- será coordenado
pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial- SDCI, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e composto por
representantes do MDIC e pelos representantes titular e suplente dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Pela ABDI - Agência
Brasileira de Desenvolvimento Industrial, a Diretoria de Desenvolvimento
Produtivo;
II- Pela APEX-BRASIL - Agência
Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, a Diretoria de Negócios;
III - Pelo SENAI - Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial, a Diretoria Geral;
IV - Pelo SEBRAE- Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, a Diretoria Técnica; e
V - Pelo BNDES - Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Diretoria das Áreas
Industrial, de Capital Empreendedor e Mercado de Capitais.
§ 1º - No âmbito do MDIC, a
Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI será
representada pelo seu Secretário, como titular, que deve indicar o seu
suplente.
§ 2º - Os demais órgãos e
entidades deverão oficiar ao MDIC os nomes dos seus representantes.
Art. 3º Poderão ser formados
novos Comitês de Orientação Estratégica, instituídos por Portaria do MDIC, que
serão coordenados pelas Secretarias do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, de acordo com cada eixo temático. Nesse caso, a Secretaria
de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI exercerá a função de
acompanhamento, de maneira a garantir a continuidade das bases do programa.
§1º - No âmbito das
Secretarias do MDIC, a representação deverá ser feita pelos seus respectivos
Secretários, os quais indicarão seus suplentes à Secretaria Executiva do
Programa.
§2º - Os demais órgãos e
entidades deverão indicar os nomes dos seus representantes à Secretaria
Executiva do Programa.
Art. 4º Aos Comitês de
Orientação Estratégica compete:
I - Assegurar o alinhamento do
Programa às diretrizes da política industrial;
II- Validar as decisões do
Comitê de Orientação Técnica;
III- Avaliar periodicamente os
resultados da execução do Programa, no eixo temático que lhe conferir;
IV- Avaliar e aprovar as ações
de comunicação e divulgação recomendadas pelo Comitê de Orientação Técnica,
recomendando-as, quando for o caso, à Secretaria Executiva do Programa;
V- Indicar os membros do
Comitê de Orientação Técnica no eixo temático que lhe couber;
VI- Decidir sobre a
incorporação de novos membros no Comitê, representantes de outras organizações
que venham a participar do Programa; e
VII-Deliberar sobre casos
excepcionais surgidos durante a execução do Programa, quando estes não forem
consensuais no Comitê de Orientação Técnica.
Art. 5º Os Comitês de
Orientação Técnica serão compostos por membros indicados pelos Comitês de
Orientação Estratégica, os quais devem possuir conhecimentos e habilidades
técnicas relacionadas às metas e aos resultados esperados, estabelecidos nos
Acordos de Cooperação Técnica firmados no âmbito do Programa.
§1º - Os Comitês de Orientação
Técnica serão coordenados pelas Secretarias do Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, seguindo a mesma lógica estabelecida para os
Comitês de Orientação Estratégica.
§2º - A indicação dos membros
dos Comitês de Orientação Técnica será feita pelos representantes dos Comitês
de Orientação Estratégica à Secretaria Executiva do Programa.
Art. 6º- Os dados e resultados
do Programa relacionados às ações dos Comitês de Orientação Estratégica e
Técnica de cada eixo temático, assim como os diagnósticos das empresas
atendidas, devem ser repassados periodicamente à Secretaria Executiva do
Programa.
Art. 7º- Aos Comitês de
Orientação Técnica compete atuar na operacionalização do Programa,
especificamente:
I - Definir cadeias produtivas
e setores prioritários para aplicação do Programa;
II - Definir as bases
territoriais (aglomerações/arranjos produtivos locais-APLs) a serem
contempladas;
III - Aprovar abordagens
metodológicas e modelos de execução, monitoramento e avaliação;
IV - Definir os critérios de
seleção das empresas a serem atendidas pelo Programa;
V - Definir indicadores de
monitoramento e avaliação dos resultados alcançados;
VI - Integrar o Programa a
outras iniciativas de natureza semelhante, objetivando a mútua potencialização;
VII - Recomendar as
estratégicas de comunicação de divulgação de resultados do Programa;
VIII - Avaliar e deliberar
sobre casos excepcionais surgidos durante a execução do Programa;
IX - Propor a criação dos
Comitês de Assessoramento Local em cada estado;
X - Articular com o Comitê de
Assessoramento Local.
§1º - Os Comitês de
Assessoramento Local serão instituídos em cada Estado, podendo ser compostos
por representantes dos Núcleos Estaduais de Apoio a Arranjos Produtivos Locais,
Federações da Indústria, representantes locais dos parceiros do Programa Brasil
Mais Produtivo e demais entidades locais interessadas, identificadas para o
monitoramento do Programa em seus respectivos estados.
§2º - Os Comitês de
Assessoramento Local poderão acompanhar o Programa nos respectivos estados,
assim como elaborar propostas e sugestões referentes ao aperfeiçoamento e às
potencialidades Do Programa visando a sua aderência às realidades locais.
Art. 8º- A Secretaria de
Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI atuará como Secretaria
Executiva do Programa Brasil Mais Produtivo, que será representada pelo seu
titular, a quem incumbe designar o seu suplente.
Art. 9º - Cabe à Secretária
Executiva do Programa planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações
desenvolvidas em todos os eixos temáticos, além de oferecer subsídios ao
Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a tomada de decisão
sobre as diretrizes do Programa, especificamente:
I - Alinhar o Programa às
diretrizes da política de desenvolvimento e de competitividade industrial;
II - Assegurar a manutenção
das bases e fundamentos do Programa Brasil Mais Produtivo, sendo essas: (i)
atendimento intrafirma;
(ii) definição do custo a
partir da análise do Retorno do Investimento e resultados comprovados
(pilotos); (iii) indicadores e metas mensuráveis no chão de fábrica; (iv)
desenhos das ações e definição dos critérios para atendimento feitos a partir
de análises técnicas que objetivam e priorizam a otimização das ferramentas e
metodologias aplicadas; (v) modelagem de ferramenta para o escalonamento
padronizado (abrangência e qualidade);
III - Gerir e divulgar os
dados e resultados do Programa;
IV - Formular e articular com
órgãos e instituições de interesse novos eixos temáticos para a expansão do
Programa;
V - Avaliar as propostas de
expansão do Programa, recomendando-as, quando for o caso, ao Ministro da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - Aprovar as ações de
comunicação e divulgação recomendadas pelos Comitês de Orientação Estratégica;
VII - Coordenar as ações
técnicas dos eventos relacionados ao Programa;
VIII- Articular com
organizações que tenham interesse na avaliação e no monitoramento do Programa;
IX - Avaliar a pertinência das
propostas de monitoramento de avaliação do Programa, participando ativamente
das suas elaborações, quando for o caso;
X - Divulgar os critérios
técnicos e os resultados do Programa para a sociedade.
§1º - Considerando as
competências da Secretaria Executiva do MDIC, esta participará das atividades
de avaliação e monitoramento do Programa.
§2º - A Secretaria Executiva
do Programa deverá acompanhar e monitorar os Comitês de Orientação Estratégica
e Técnicos que não forem coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento e
Competitividade Industrial - SDCI.
Art. 10 Os representantes dos
setores produtivos e da sociedade civil interessados no Programa poderão ser
convidados para apresentar propostas, sugestões e potencialidades existentes de
cooperação no âmbito dos Comitês de Orientação Técnica e Estratégica.
Art. 11 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 12 Fica revogada a
Portaria nº 125 de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, do dia 9 seguinte, página 129.
MARCOS PEREIRA
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