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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Programa Brasil Mais Produtivo, Institui os Comitês de Governança

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 13, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui os Comitês de Governança do Programa Brasil Mais Produtivo

O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, parágrafo único do artigo 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o que dispõe os Acordos de Cooperação firmados no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo,
R E S O LV E :
Art. 1º Ficam criados os Comitês de Orientação Estratégica e de Orientação Técnica, encarregados da governança do Programa Brasil Mais Produtivo, coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC.
Art. 2º O Comitê de Orientação Estratégia do primeiro eixo temático do Programa - Manufatura Enxuta- será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial- SDCI, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e composto por representantes do MDIC e pelos representantes titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Pela ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, a Diretoria de Desenvolvimento Produtivo;
II- Pela APEX-BRASIL - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, a Diretoria de Negócios;
III - Pelo SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, a Diretoria Geral;
IV - Pelo SEBRAE- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, a Diretoria Técnica; e
V - Pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Diretoria das Áreas Industrial, de Capital Empreendedor e Mercado de Capitais.
§ 1º - No âmbito do MDIC, a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI será representada pelo seu Secretário, como titular, que deve indicar o seu suplente.
§ 2º - Os demais órgãos e entidades deverão oficiar ao MDIC os nomes dos seus representantes.
Art. 3º Poderão ser formados novos Comitês de Orientação Estratégica, instituídos por Portaria do MDIC, que serão coordenados pelas Secretarias do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, de acordo com cada eixo temático. Nesse caso, a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI exercerá a função de acompanhamento, de maneira a garantir a continuidade das bases do programa.
§1º - No âmbito das Secretarias do MDIC, a representação deverá ser feita pelos seus respectivos Secretários, os quais indicarão seus suplentes à Secretaria Executiva do Programa.
§2º - Os demais órgãos e entidades deverão indicar os nomes dos seus representantes à Secretaria Executiva do Programa.
Art. 4º Aos Comitês de Orientação Estratégica compete:
I - Assegurar o alinhamento do Programa às diretrizes da política industrial;
II- Validar as decisões do Comitê de Orientação Técnica;
III- Avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa, no eixo temático que lhe conferir;
IV- Avaliar e aprovar as ações de comunicação e divulgação recomendadas pelo Comitê de Orientação Técnica, recomendando-as, quando for o caso, à Secretaria Executiva do Programa;
V- Indicar os membros do Comitê de Orientação Técnica no eixo temático que lhe couber;
VI- Decidir sobre a incorporação de novos membros no Comitê, representantes de outras organizações que venham a participar do Programa; e
VII-Deliberar sobre casos excepcionais surgidos durante a execução do Programa, quando estes não forem consensuais no Comitê de Orientação Técnica.
Art. 5º Os Comitês de Orientação Técnica serão compostos por membros indicados pelos Comitês de Orientação Estratégica, os quais devem possuir conhecimentos e habilidades técnicas relacionadas às metas e aos resultados esperados, estabelecidos nos Acordos de Cooperação Técnica firmados no âmbito do Programa.
§1º - Os Comitês de Orientação Técnica serão coordenados pelas Secretarias do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, seguindo a mesma lógica estabelecida para os Comitês de Orientação Estratégica.
§2º - A indicação dos membros dos Comitês de Orientação Técnica será feita pelos representantes dos Comitês de Orientação Estratégica à Secretaria Executiva do Programa.
Art. 6º- Os dados e resultados do Programa relacionados às ações dos Comitês de Orientação Estratégica e Técnica de cada eixo temático, assim como os diagnósticos das empresas atendidas, devem ser repassados periodicamente à Secretaria Executiva do Programa.
Art. 7º- Aos Comitês de Orientação Técnica compete atuar na operacionalização do Programa, especificamente:
I - Definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa;
II - Definir as bases territoriais (aglomerações/arranjos produtivos locais-APLs) a serem contempladas;
III - Aprovar abordagens metodológicas e modelos de execução, monitoramento e avaliação;
IV - Definir os critérios de seleção das empresas a serem atendidas pelo Programa;
V - Definir indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados;
VI - Integrar o Programa a outras iniciativas de natureza semelhante, objetivando a mútua potencialização;
VII - Recomendar as estratégicas de comunicação de divulgação de resultados do Programa;
VIII - Avaliar e deliberar sobre casos excepcionais surgidos durante a execução do Programa;
IX - Propor a criação dos Comitês de Assessoramento Local em cada estado;
X - Articular com o Comitê de Assessoramento Local.
§1º - Os Comitês de Assessoramento Local serão instituídos em cada Estado, podendo ser compostos por representantes dos Núcleos Estaduais de Apoio a Arranjos Produtivos Locais, Federações da Indústria, representantes locais dos parceiros do Programa Brasil Mais Produtivo e demais entidades locais interessadas, identificadas para o monitoramento do Programa em seus respectivos estados.
§2º - Os Comitês de Assessoramento Local poderão acompanhar o Programa nos respectivos estados, assim como elaborar propostas e sugestões referentes ao aperfeiçoamento e às potencialidades Do Programa visando a sua aderência às realidades locais.
Art. 8º- A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI atuará como Secretaria Executiva do Programa Brasil Mais Produtivo, que será representada pelo seu titular, a quem incumbe designar o seu suplente.
Art. 9º - Cabe à Secretária Executiva do Programa planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas em todos os eixos temáticos, além de oferecer subsídios ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a tomada de decisão sobre as diretrizes do Programa, especificamente:
I - Alinhar o Programa às diretrizes da política de desenvolvimento e de competitividade industrial;
II - Assegurar a manutenção das bases e fundamentos do Programa Brasil Mais Produtivo, sendo essas: (i) atendimento intrafirma;
(ii) definição do custo a partir da análise do Retorno do Investimento e resultados comprovados (pilotos); (iii) indicadores e metas mensuráveis no chão de fábrica; (iv) desenhos das ações e definição dos critérios para atendimento feitos a partir de análises técnicas que objetivam e priorizam a otimização das ferramentas e metodologias aplicadas; (v) modelagem de ferramenta para o escalonamento padronizado (abrangência e qualidade);
III - Gerir e divulgar os dados e resultados do Programa;
IV - Formular e articular com órgãos e instituições de interesse novos eixos temáticos para a expansão do Programa;
V - Avaliar as propostas de expansão do Programa, recomendando-as, quando for o caso, ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - Aprovar as ações de comunicação e divulgação recomendadas pelos Comitês de Orientação Estratégica;
VII - Coordenar as ações técnicas dos eventos relacionados ao Programa;
VIII- Articular com organizações que tenham interesse na avaliação e no monitoramento do Programa;
IX - Avaliar a pertinência das propostas de monitoramento de avaliação do Programa, participando ativamente das suas elaborações, quando for o caso;
X - Divulgar os critérios técnicos e os resultados do Programa para a sociedade.
§1º - Considerando as competências da Secretaria Executiva do MDIC, esta participará das atividades de avaliação e monitoramento do Programa.
§2º - A Secretaria Executiva do Programa deverá acompanhar e monitorar os Comitês de Orientação Estratégica e Técnicos que não forem coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI.
Art. 10 Os representantes dos setores produtivos e da sociedade civil interessados no Programa poderão ser convidados para apresentar propostas, sugestões e potencialidades existentes de cooperação no âmbito dos Comitês de Orientação Técnica e Estratégica.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 12 Fica revogada a Portaria nº 125 de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 9 seguinte, página 129.
MARCOS PEREIRA



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