RESOLUÇÃO-RE Nº - 481, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 99, de 02 de agosto de 2016.
Considerando o art. 23 da Lei
No - 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando o Laudo de Análise Fiscal
inicial n.º 1929.00/2016, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou
resultado insatisfatório no ensaio de contagem de bactérias aeróbias mesófilas
para o lote M22926 do medicamento CLOREXIDINA (Gliconato de Clorexidina),
solução tópica a 1 %, da empresa Vic Pharma Indústria e Comércio LTDA (CNPJ
39.032.974/0001-92),
resolve: Art. 1º. Determinar,
como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição
cautelar do lote M22926 (Val. 06/2018) do medicamento CLOREXIDINA (Gliconato de
Clorexidina), solução tópica a 1 %, fabricado por Vic Pharma Indústria e
Comércio LTDA (CNPJ 39.032.974/0001-92).
Art. 2º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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