A respeito das notícias
veiculadas recentemente, pela imprensa e redes sociais, de que a
fosfoetanolamina será comercializada como suplemento alimentar, a Anvisa
esclarece que:
- Jamais foi protocolado, junto à Anvisa,
qualquer pedido de registro da fosfoetanolamina, seja na forma de
suplemento, seja na forma de medicamento. A fosfoetanolamina não é uma
substância proibida, mas, para ser comercializada, de acordo com a
legislação brasileira, e em conformidade com as regras praticadas em todos
os países desenvolvidos do mundo, precisa estar registrada na Anvisa.
- Para que “suplementos” à base de
fosfoetanolamina possam ser comercializados no Brasil, é necessário que
esses produtos não façam alegações de que possuem indicações terapêuticas
ou medicamentosas, conforme estabelece o art. 56 do Decreto-Lei 986/69.
Essa medida é importante para evitar que o consumidor seja enganado por
produtos que prometam a cura de doenças sem que tenham apresentado
qualquer prova científica nesse sentido.
- Caso houvesse intenção de uso de alegação
de propriedade funcional, isto é, de função relacionada ao papel
metabólico ou fisiológico no crescimento, desenvolvimento, manutenção e
outras funções do organismo, a substância poderia ser avaliada na
categoria de “Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional”, que
também possui obrigatoriedade de registro. Nesse caso, além da comprovação
da segurança, haveria a necessidade de comprovar a eficácia da alegação
proposta.
- Tais regras se aplicam aos suplementos e
alimentos comercializados no Brasil, sejam eles fabricados no país ou
importados. Isto é: para serem comercializados no país, é necessário
registro em uma das categorias, conforme finalidade de uso indicada pelo
interessado na petição.
- Um suplemento alimentar não pode ter,
entre suas alegações, funções terapêuticas. Ou seja, seu fabricante não
pode alegar que cura uma determinada doença no seu rótulo, na sua caixa ou
na sua propaganda. Isso é vedado pela legislação sanitária. Essa regra
praticada no Brasil é semelhante ao que é praticado nos Estados Unidos.
Lá, também, um suplemento alimentar não pode trazer no seu rótulo nenhuma
afirmação de que pode ser utilizado para tratamento de doenças.
- Propagandas nas redes sociais que induzam
o consumidor a crer que a fosfoetanolamina, como suplemento alimentar,
combata o câncer - ou qualquer outra doença - e atribuam propriedades
funcionais e/ou de saúde também são irregulares.
- Por conta disso, a Anvisa determinou, como
medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades
que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto
“Phospho 2-AEP imune system”, marca New Life, que estão abrigadas no
endereço eletrônico https://www.facebook.com/search/top/?q=new%20life%20brasil%20consultore.
- Também estão suspensas, por decisão da
Anvisa e como medida acauteladora, pelos mesmos motivos, as propagandas e
publicidades do produto “Fosfoetanolamina Phospho Ethanolamine”, marca
Quality Medical Line, do Laboratório Frederico Diaz, especificamente as
que estão no endereço eletrônico https://www.facebook.com/qualitymedicalline/?fref=ts#!/qualitymedicalline/.
Ambos os produtos são oferecidos ao consumidor, nesta rede social, como
suplementos alimentares.
- Vale salientar que o consumidor brasileiro
pode comprar, via internet ou mesmo em viagens ao exterior, uma substância
que não tenha registro no Brasil, desde que seja comprovada a aquisição do
produto para uso individual. Se for medicamento, terá que ter uma prescrição
médica.
- No caso de suplemento alimentar, a compra
deve ser em quantidade compatível com o uso individual. Para estes casos
de importação para consumo próprio, não é necessária, pelas regras atuais,
autorização prévia da Anvisa. Porém, é expressamente proibida a
comercialização, no país, de produtos que não tenham registro junto à
Anvisa.
- A Anvisa está de portas abertas a
inovações e novos produtos. Mas o papel da Agência é proteger a saúde da
população. Se há interesse na comercialização da fosfoetanolamina no
Brasil, o caminho correto é que seus produtores apresentem o pedido de
registro, com os devidos testes de qualidade, segurança e eficácia
realizados, para ser analisado.
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