SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS
PORTARIA No - 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Torna pública a decisão de não incorporar o
levetiracetam em monoterapia para epilepsia focal em pacientes com falha no
tratamento com carbamazepina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o levetiracetam em
monoterapia para epilepsia focal em pacientes com falha no tratamento com
carbamazepina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo
processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que
possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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