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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT republicada PORTARIA 542 QUE REDEFINE A REDISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS DA PDPs

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº - 542, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 (*)

Define a redistribuição dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;
resolve:

Art. 1º Fica definida a seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017.

ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT
  

TECPAR
BIO
MANGUINHOS
BUTANTAN
CRISTÁLIA
LIBBS
ORYGEN
BIONOVIS
BIOCAD
PRODUTOS








ADALIMUMAB
30%
40%
10%
0%
10%
30%
40%
0%
BEVACIZUMAB
50%
25%
25%
0%
25%
25%
25%
25%
ETANERCEPT
20%
60%
20%
20%
20%
0%
60¨%
0%
INFLIXIMAB
50%
50%
0%
0%
0%
50%
50%
0%
RITUXIMAB
20%
50%
30%
0%
30%
20%
50%
0%
TRASTUZUMAB
40%
40%
20%
40%
20%
0%
40%
0%

Art. 2º A articulação entre laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos novos projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá respeitar os preceitos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Os laboratórios públicos oficiais deverão apresentar por meio de oficio os projetos de que trata o art. 1º deverão no prazo de 60 (sessenta dias), para avaliação da  Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e posterior envio ao Comitê Deliberativo (CD) para validação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 36, de 20-2-2017, Seção 1, pág. 27, com incorreções no original.


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