Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº - 542, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2017 (*)
Define a redistribuição dos
projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS,
de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a
definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de
Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo
(PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão,
transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para
o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;
resolve:
resolve:
Art. 1º Fica definida a
seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde
(SUS) para o ano de 2017.
ANTICORPOS MONOCLONAIS E
ETANERCEPT
|
TECPAR
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BIO
MANGUINHOS
|
BUTANTAN
|
CRISTÁLIA
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LIBBS
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ORYGEN
|
BIONOVIS
|
BIOCAD
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PRODUTOS
|
|
|
|
|
|
|
|
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ADALIMUMAB
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30%
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40%
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10%
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0%
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10%
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30%
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40%
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0%
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BEVACIZUMAB
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50%
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25%
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25%
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0%
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25%
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25%
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25%
|
25%
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ETANERCEPT
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20%
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60%
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20%
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20%
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20%
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0%
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60¨%
|
0%
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INFLIXIMAB
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50%
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50%
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0%
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0%
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0%
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50%
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50%
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0%
|
RITUXIMAB
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20%
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50%
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30%
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0%
|
30%
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20%
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50%
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0%
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TRASTUZUMAB
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40%
|
40%
|
20%
|
40%
|
20%
|
0%
|
40%
|
0%
|
Art. 2º A articulação entre
laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos
novos projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá
respeitar os preceitos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Os
laboratórios públicos oficiais deverão apresentar por meio de oficio os
projetos de que trata o art. 1º deverão no prazo de 60 (sessenta dias), para
avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e posterior envio ao
Comitê Deliberativo (CD) para validação.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
(*) Republicada por ter saído,
no DOU nº 36, de 20-2-2017, Seção 1, pág. 27, com incorreções no original.
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