PORTARIA Nº 446, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2017
Aprova o repasse de recursos
para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a
janeiro, fevereiro e março de 2017, para aquisição de medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS,
de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n°
204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento
relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº
1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de
repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº
7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência
das leis citadas;
Considerando a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº
2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS); e
Considerando a Portaria nº
1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os
procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o
repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao
financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 –
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no
1º Trimestre de 2017, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram
estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas
em setembro, outubro e novembro de 2016 no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Pará foi
realizado um ajuste a maior no total de R$ 792.119,46 (setecentos e noventa e
dois mil cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos) já que o estado não
possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto
de 2016 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.355/GM/MS, de 11 de
novembro de 2016. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de
repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três
parcelas, conforme anexo a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado da Paraíba
foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.167.093,80 (dois milhões,
cento e sessenta e sete mil noventa e três reais e oitenta centavos), já que o
mesmo reapresentou o valor referente à competência de junho de 2016 e não
possuía todas as informações ambulatoriais disponíveis no SIA/SUS para as
competências de julho e agosto de 2016 até o momento da elaboração desta
Portaria nº 2.355, de 11 de novembro de 2016. Com os dados disponíveis para
esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o
referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser
repassado às unidades federadas é de R$ 192.934.918,80 (cento e noventa e dois
milhões, novecentos e trinta e quatro mil novecentos e dezoito reais e oitenta
centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 64.311.639,60 (sessenta e
quatros milhões, trezentos e onze mil seiscentos e trinta e nove reais e
sessenta centavos).
Art. 3o Os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 -
Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de
Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5o Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO
NARDI
ANEXO
Repasse de recursos
financeiros no 1º Trimestre de 2017
Unidade da Federação Valor
médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2016 (R$)
Ajuste Mensal a Maior (1)
Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2017 (R$) Acre 30.925,94
30.925,94
Alagoas 356.933,66 356.933,66
Amapá 9.647,81 9.647,81
Amazonas 434.354,67 434.354,67
Bahia 1 . 4 2 4 . 8 2 6 , 11 1
. 4 2 4 . 8 2 6 , 11
Ceará 1.520.853,37
1.520.853,37
Distrito Federal 1.027.233,06
1.027.233,06
Espírito Santo 1.940.532,85
1.940.532,85
Goiás 2.138.755,23
2.138.755,23
Maranhão 612.342,22 612.342,22
Mato Grosso 765.107,88
765.107,88
Mato Grosso do Sul
1.227.308,73 1.227.308,73
Minas Gerais 5.996.721,52
5.996.721,52
Pará 795.467,58 264.039,82
1.059.507,40
Paraíba 1.166.319,55
722.364,60 1.888.684,15
Paraná 4.502.299,83
4.502.299,83
Pernambuco 1.360.096,40
1.360.096,40
Piauí 529.068,24 529.068,24
Rio de Janeiro 2.282.195,01
2.282.195,01
Rio Grande do Norte 170.137,25
170.137,25
Rio Grande do Sul 1.867.448,44
1.867.448,44
Rondônia 159.602,87 159.602,87
Roraima 40.279,77 40.279,77
Santa Catarina 3 . 1 2 5 . 5 2
5 , 11 3 . 1 2 5 . 5 2 5 , 11
São Paulo 29.163.326,01
29.163.326,01
S e rg i p e 517.301,02
517.301,02
To c a n t i n s 160.625,05
160.625,05
To t a l 63.325.235,18
986.404,42 6 4 . 3 11 . 6 3 9 , 6 0
(1)Conforme § 2º e § 3º do
artigo 1º.
Mario Sergio Ramalho
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