GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 551, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2017
Define a redistribuição dos
projetos para a produção de insulinas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº
2.531/GM/MS, de 12 de novembro
de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de
produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento
das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos
processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de
tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o
respectivo monitoramento e avaliação;
resolve:
Art. 1º Fica definida a
seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde
(SUS) para o ano de 2017.
FUNED
BAHIAFARMA BIOMM
INDAR
INSULINAS
50%
50%
50%
50%
Art. 2º A articulação entre
laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos
novos projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá
respeitar os preceitos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Os
laboratórios públicos oficiais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias,
apresentar por meio de oficio os projetos de que trata o art. 1º, para
avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e posterior envio ao Comitê
Deliberativo (CD) para validação.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
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