PORTARIA Nº 542, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2017
Define a redistribuição dos projetos
para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12
de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição
da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o
estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e
disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão,
transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para
o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação,
resolve:
Art. 1º Fica definida a seguinte
distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para
o ano de 2017:
ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT
Instituições
|
Biocad
|
Bio
Manguinhos
|
Bionovis
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Butantan
|
Cristália
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Libbs
|
Orygen
|
Tecpar
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Produtos
| ||||||||
ADALIMUMAB
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0%
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50%
|
50%
|
50%
|
0%
|
50%
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0%
|
0%
|
BEVACIZUMAB
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50%
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0%
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0%
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50%
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0%
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0%
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50%
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50%
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ETANERCEPT
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0%
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50%
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50%
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0%
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50%
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0%
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0%
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50%
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INFLIXIMAB
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0%
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50%
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50%
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0%
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0%
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0%
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50%
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50%
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RITUXIMAB
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0%
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50%
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50%
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50%
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0%
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50%
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0%
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0%
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TRASTUZUMAB
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0%
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0%
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0%
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50%
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50%
|
50%
|
0%
|
50%
|
0 Art. 2º A articulação entre
laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos
novos
projetos fica a critério dos
laboratórios públicos oficiais e deverá respeitar os preceitos da legislação em
vigor.
Paragrafo único. Os laboratórios
públicos oficiais deverão apresentar por meio de oficio os projetos de que
trata o art. 1º no prazo de 60 (sessenta dias), para avaliação da Comissão
Técnica de Avaliação (CTA) e posterior envio ao Comitê Deliberativo (CD) para
validação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
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