PORTARIA Nº - 365, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017.
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica.
O Secretário de Atenção à
Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem parâmetros sobre a anemia na doença renal crônica no Brasil e de
diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso
técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de
qualidade, precisão de indicação
e posologia;
Considerando os registros de
deliberação No - 211/2016 e No - 212/2016 e os relatórios de recomendação No
- 230 - Agosto/2016 e No - 231
- Agosto/2016, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC); e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF / SCTIE / MS), do Departamento de Regulação, Avaliação e
Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAS/MS),
resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na
forma dos anexos a esta Portaria, disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas ,
o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ANEMIA NA DOENÇA RENAL CRÔNICA
- REPOSIÇÃO DE FERRO (Anexo I) e o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
- ANEMIA NA DOENÇA RENAL CRÔNICA - ALFAEPOETINA (Anexo II).
§ 1º - Os protocolos, objeto
deste Artigo, que contêm o conceito geral da anemia na doença renal crônica com
vistas à reposição de ferro e uso de alfaepoteina, critérios de diagnóstico,
critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizados pelas
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios na
regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos
procedimentos correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a
observância destes protocolos para fins de dispensação de medicamentos neles
previstos.
§ 3º - É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o
tratamento da anemia na doença renal crônica, o que deverá ser formalizado por
meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade,
conforme os modelos integrantes dos Protocolos.
§ 4º - Os gestores Estaduais e
Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar
a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos
para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas nos
anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria
No - 226/SAS/MS, de 10 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) No - 88, de 11 de maio de 2010, seção 1, página 37.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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