Responsáveis
técnicos e coordenadores de equipes de UTI devem ter formação definida pelos
respectivos conselhos de classes e associações profissionais.
Uma
nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa, publicada no dia 9 deste
mês de fevereiro, reformulou a redação do parágrafo que trata da formação a ser
exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes da RDC 7/2010, que
dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI).
Em
vigor desde 2010, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 7/2010 traz, em seu
Artigo 13º, uma série de detalhes sobre qual seria a formação e a
especialização a ser exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de
equipes nas UTIs.
A partir
da redação dada pela RDC 137/2017 ao Artigo 13º da RDC 7/2010, a
responsabilidade por definir a especialização dos de responsáveis técnicos e
coordenadores de equipes nas UTIs fica, claramente, atribuída aos
conselhos de classes e associações profissionais, que são as instituições
formalmente reconhecidas para este fim.
A
mudança trazida pela RDC 137/2017 afeta o primeiro parágrafo do Artigo 13º da
RDC 7/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
13 ....
§
1º O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de
fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos
respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por estes para este
fim. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 137, de 8 de fevereiro de
2017)
Saiba
Mais: RDC 137/2017
Anvisa
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