RESOLUÇÃO-RE Nº 482, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando os arts. 21, 23 e
56 do Decreto-Lei No - 986, de 21 de outubro de1969;
considerando o inciso XXVI do
art. 7 e o inciso II do § 1º do art. 8 da Lei No - 9.782, de 26 de janeiro de
1999;
considerando o art. 45 da Lei
No - . 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando o item 4.3 da
Resolução Anvisa n° 16, de 30 de abril de 1999;
considerando o item 3.5 da
Resolução Anvisa n° 18, de 30 de abril de 1999;
considerando o item 3.1,
alíneas b, e, f e g da Resolução - RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como
medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que
atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos
alimentos comercializados pela empresa DANIELE NAPOLEAO MACHADO 22944693808
(CNPJ 23.665.438/0001-94), nome fantasia NUTRIVIDA - SAÚDE, BELEZA E BEM-ESTAR,
sito à Avenida Santa Barbara do Rio Pardo, 743, Loja 3 - Jardim Nova Europa,
Campinas/SP, especificamente no site http://www.nutrividabrasil.com.br/
.
Art. 2º As determinações
previstas no Art. 1º desta Resolução se aplicam a qualquer tipo de mídia, não
se restringindo ao sítio eletrônico citado.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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