SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA Nº 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2017
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito
da Secretaria Especial da Saúde Indígena do Ministério da Saúde, com a
finalidade de elaborar proposta de alteração da Política Nacional de Atenção à
Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE
INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56 do Anexo
I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; Considerando o Capítulo V da
Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre o Subsistema de Atenção
à Saúde Indígena;
Considerando o Decreto n. 3.156, de
27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de
assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena - SASISUS constitui-se instrumento vital para a
consecução de ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da
necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente
pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador; e
Considerando a realização da 5ª
Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de
2013, em Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões
acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas- PNASPI,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da
Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, Grupo
de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de alteração da Política
Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, conforme as
diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
Art. 2º O Grupo de Trabalho será
composto por: I - Um representante titular e suplente, dos seguintes órgãos e
entidades:
a)Secretaria Executiva;
b)Secretaria de Atenção à Saúde;
c)Secretaria de Vigilância em Saúde;
d)Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos;
e)Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa;
f)Secretaria de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde;
g)Fundação Nacional do Índio;
h)Conselho Nacional de Política
Indigenista;
i)Conselho Nacional de Saúde;
j)Conselho Nacional de Secretários de
Saúde;
k)Conselho dos Secretários Municipais
de Saúde;
l)Sindicato dos Profissionais e
Trabalhadores da Saúde Indígena.
II - 2 (dois) representantes, titular
e suplente, da Comissão Inter setorial de Saúde Indígena;
III - 3 (três) representantes,
titular e suplente, dos seguintes órgãos e instâncias:
a)SESAI/MS; e
b)Fórum de Presidentes de Conselhos
Distritais de Saúde Indígena.
IV - 5 (cinco) representantes,
titular e suplente da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, sendo um
representante de cada região do País.
Parágrafo único - Os representantes
serão designados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, entidades e
instância, por meio de documento a ser encaminhado à SESAI/MS, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será
coordenado pela SESAI/MS, prestará o apoio administrativo necessário ao
desenvolvimento das suas atividades, bem como pela convocação das reuniões,
elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela
convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos
produzidos, bem como pela sua divulgação.
Parágrafo único. Na primeira reunião
do Grupo de Trabalho, será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o
prazo previsto no art. 6º desta Portaria.
Art. 4º As funções dos membros do
Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado
serviço público relevante.
Art. 5º Poderão ser constituídos
subgrupos para subsidiar os trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O GT terá o prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua primeira reunião, para a
conclusão do trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. RODRIGO SÉRGIO GARCIA RODRIGUES
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