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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, MS Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de alteração da Política

SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA Nº 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Especial da Saúde Indígena do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar proposta de alteração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; Considerando o Capítulo V da Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando o Decreto n. 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SASISUS constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador; e
Considerando a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de 2013, em Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas- PNASPI,
resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de alteração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, conforme as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Um representante titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria Executiva;
b)Secretaria de Atenção à Saúde;
c)Secretaria de Vigilância em Saúde;
d)Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
e)Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
f)Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
g)Fundação Nacional do Índio;
h)Conselho Nacional de Política Indigenista;
i)Conselho Nacional de Saúde;
j)Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
k)Conselho dos Secretários Municipais de Saúde;
l)Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena.
II - 2 (dois) representantes, titular e suplente, da Comissão Inter setorial de Saúde Indígena;
III - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instâncias:
a)SESAI/MS; e
b)Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena.
IV - 5 (cinco) representantes, titular e suplente da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, sendo um representante de cada região do País.
Parágrafo único - Os representantes serão designados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, entidades e instância, por meio de documento a ser encaminhado à SESAI/MS, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SESAI/MS, prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das suas atividades, bem como pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
Parágrafo único. Na primeira reunião do Grupo de Trabalho, será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo previsto no art. 6º desta Portaria.

Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º Poderão ser constituídos subgrupos para subsidiar os trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua primeira reunião, para a conclusão do trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO SÉRGIO GARCIA RODRIGUES


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