Produto
Canela de Velho não tem registro na Anvisa e está sendo divulgado
irregularmente.
A
Anvisa determina que a empresa Mario Augusto de Souza, retire do seu site a
divulgação do medicamento Canela de Velho que não possui registro, notificação
ou cadastro na Agência.
A
divulgação irregular, feita no site da empresa ou em qualquer outra mídia foi
proibida.
O
produto, que contém em sua formulação a plantaMiconia albicans desidratada
e triturada é divulgado com indicações terapêuticas, mas não pode ser
fabricado, distribuído, divulgado e comercializado em todo território nacional.
Resolução RE N° 400, de 16 de fevereiro de 2017publicado
do Diário Oficial da União (DOU).
Por: Ascom/Anvisa
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