RESOLUÇÃO-RE Nº- 480, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando o art. 2º, VII; o
art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei No - 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o item 3.1.4 do
anexo da Resolução - RDC No - 360, de 23 de dezembro de 2003;
considerando o laudo de
análise 76.CP.0/2016 definitivo, emitido pelo Laboratório Central de Saúde
Pública - LACEN-SC, foi insatisfatório no ensaio de carboidratos totais por
diferença e determinação de açúcares totais, os quais apresentaram resultados
divergentes do valor declarado no rótulo.
considerando o Ofício No 16
DVS/SVS-SC que encaminhou a ata de perícia de contraprova No - 030/2016 para o
produto Suplemento Proteico para Atletas, sabor chocolate, 100% Pure Whey
Probiótica, que confirmando o laudo inicial
RESOLVE
Art. 1º Proibir a distribuição
e comercialização, em todo o território nacional, de todo lote 823, data de
validade 01/01/2018, do produto Suplemento Proteico para Atletas - sabor
chocolate - 100% PURE WHEY PROBIÓTICA, fabricado pela empresa Probiótica
Laboratórios Ltda, CNPJ 56.307.911/0001-10, situado na Av. João Paulo I, 1795
,Jd. Santa Barbara, Embu das Artes/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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