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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SUPLEMENTO PROTEICO PARA ATLETA - sabor chocolate - 100% PURE WHEY PROBIÓTICA é PROIBIDO PELA ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº- 480, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando o art. 2º, VII; o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei No - 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o item 3.1.4 do anexo da Resolução - RDC No - 360, de 23 de dezembro de 2003;
considerando o laudo de análise 76.CP.0/2016 definitivo, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-SC, foi insatisfatório no ensaio de carboidratos totais por diferença e determinação de açúcares totais, os quais apresentaram resultados divergentes do valor declarado no rótulo.
considerando o Ofício No 16 DVS/SVS-SC que encaminhou a ata de perícia de contraprova No - 030/2016 para o produto Suplemento Proteico para Atletas, sabor chocolate, 100% Pure Whey Probiótica, que confirmando o laudo inicial
RESOLVE
Art. 1º Proibir a distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todo lote 823, data de validade 01/01/2018, do produto Suplemento Proteico para Atletas - sabor chocolate - 100% PURE WHEY PROBIÓTICA, fabricado pela empresa Probiótica Laboratórios Ltda, CNPJ 56.307.911/0001-10, situado na Av. João Paulo I, 1795 ,Jd. Santa Barbara, Embu das Artes/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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