Destaques

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Primeira Conferência Internacional sobre o Vírus Zika", em Washington-DC - EUA

THIAGO MORENO LOPES E SOUZA, Especialista em Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz e VALDELAINE ETELVINA MIRANDA DE ARAÚJO, Tecnologista Pleno do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participarão apresentando trabalho, da "Primeira Conferência Internacional sobre o Vírus Zika", em Washington-DC - EUA, no período de 21 a 26 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito.



Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - QUIRINO CORDEIRO JUNIOR, foi nomeado Coordenador-Geral

PORTARIA Nº 434, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Nomear
QUIRINO CORDEIRO JUNIOR, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, código DAS 101.4 nº 30.0076, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde.
RICARDO BARROS


SOROS HIPERIMUNES - ANVISA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE RDC QUE TRATA DE REGISTRO

CONSULTA PÚBLICA N° 309, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
Resolve::
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 24 de janeiro de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre o registro de soros hiperimunes.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29987 .
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA  Processo nº: 25351.754517/2011-56
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre o registro de soros hiperimunes e dá outras providências Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 33.1
Regime de Tramitação: Comum Área responsável: Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos - GPBIO
Relator: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho



FITOTERÁPICOS DA FARMACOPEIA BRASILEIRA - ANVISA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA

CONSULTA PÚBLICA N° 310, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 211, de 6 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 44, VIII, aliado ao art. 53, III, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) para envio de comentários e sugestões ao texto que fará parte da 2ª EDIÇÃO DO FORMULÁRIO DE FITOTERÁPICOS DA FARMACOPEIA BRASILEIRA.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29974  
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - COFAR, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº 25351.693412/2015-49
Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema 16.1 - Atualização da Farmacopeia Brasileira, de seus Compêndios e Produtos.
Assunto: Proposta de Consulta Pública sobre a 2ª Edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: COFAR/GGMED
Relator: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho


Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2016-2019

GABINETE DO MINISTRO
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova o II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2016- 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007, c/c o art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007,
resolve:

Art. 1º Aprovar e publicar o II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2016-2019.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016- 2019, disponível em http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/seguranca_alimentar/caisan/plansan_2016_19.pdf
OSMAR GASPARINI TERRA



domingo, 12 de fevereiro de 2017

FARMACOPEIA BRASILEIRA SERÁ AMPLIADA EM 50% DE MONOGRAFIAS

A Farmacopeia Brasileira reúne requisitos de segurança e qualidade de medicamentos. A utilização de requisitos internacionais e de metodologias avaliadas pela Anvisa também são seguros.

 6ª edição da Farmacopeia Brasileira, prevista para ser publicada neste ano de 2017, receberá 326 novas monografias, o que representa um aumento de cerca de 50% em relação à edição anterior. A Farmacopeia Brasileira é um documento oficial que lista, por meio de monografias, os requisitos mínimos para a garantia da qualidade e da segurança dos medicamentos comercializados no país, sejam eles de referência, genéricos, similares, fitoterápicos, dentre outros.

O destaque da nova edição da Farmacopeia Brasileira é a inclusão de 150 monografias referentes a plantas medicinais, setor considerado estratégico para o Brasil na área de medicamentos. A Farmacopeia Brasileira, que é periodicamente atualizada, conta atualmente com 813 monografias, das quais 63 foram publicadas no passado.

Farmacopeias internacionais e outras metodologias
Todas as monografias que integram a Farmacopeia Brasileira têm os requisitos de qualidade e de segurança exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas nem todos os medicamentos registrados no Brasil contam com monografias presentes neste compêndio.

Por causa disso, a Agência reconhece o uso de monografias existentes em outras dez farmacopeias internacionais ou o uso de metodologias próprias (não farmacopeicas) desenvolvidas pelos próprios fabricantes de medicamentos. Ou seja: na ausência de monografia oficial de matéria-prima, formas farmacêuticas, correlatos e métodos gerais inscritos na Farmacopeia Brasileira, poderá ser adotada monografia oficial, última edição, de outras farmacopeias reconhecidas pelo Brasil.

Quais são as farmacopeias aceitas pelo Brasil:
1.      Alemanha
2.      Estados Unidos
3.      Argentina
4.      Inglaterra
5.      França
6.      Japão
7.      México
8.      Portugal
9.      Farmacopeia Europeia
10.  Farmacopeia Internacional (OMS)

Nestes casos, quando uma empresa opta por utilizar uma metodologia prevista em uma farmacopeia, ela apresenta para Anvisa dados experimentais, comprovando a adequabilidade do método farmacopeico escolhido à análise de seu produto. Por outro lado, quando decide pela adoção de um método próprio (não farmacopeico), os dados experimentais a serem apresentados são bem mais extensos para a comprovação da adequabilidade do método ao fim proposto.

No caso da adoção de metodologia própria, a geração dos dados experimentais não é realizada conforme a vontade e o entendimento de cada empresa. Pelo contrário: as empresas precisam seguir Resoluções e Guias específicos da Anvisa, os quais apoiam-se em referências internacionais, incluindo farmacopeias e atos normativos de outras autoridades regulatórias.

Em síntese, no caso de se optar pelo uso de uma metodologia própria (não farmacopeica) para o registro de um medicamento, a empresa deve comprovar, por meio de dados experimentais, que os resultados obtidos pelo método interno são tão confiáveis quanto o método constante da Farmacopeia. Tais dados serão devidamente avaliados pela Agência, conforme diretrizes pré-estabelecidas em suas resoluções.

Atualização da Farmacopeia
O processo de inclusão de novas monografias na Farmacopeia Brasileira ocorre de três maneiras:
1.      Adoção/adaptação de monografias de outras farmacopeias.
2.      Adoção/adaptação de métodos desenvolvidos e validados pelos fabricantes.
3.      Desenvolvimento próprio em laboratórios certificados.

Nos dois primeiros casos acima, o processo de inclusão depende de autorização dos desenvolvedores e detentores das metodologias, uma vez que as monografias são protegidas por direitos de propriedade autoral, intelectual e industrial.

Já o processo de desenvolvimento próprio é realizado por laboratórios analíticos de universidades federais. Estas novas monografias são desenvolvidas e validadas em um Laboratório e respaldadas por outros dois, devendo apresentar resultados reprodutíveis e robustos para aprovação.

O processo de escolha e priorização de desenvolvimento próprio de monografias leva em consideração aspectos econômicos (medicamentos mais comercializados), sociais (medicamentos para doenças negligenciadas ou com poucas opções terapêuticas), estratégicos (medicamentos constantes de programas governamentais) e técnicos (medicamentos não constantes em outras farmacopeias reconhecidas).

Quem compõe a Farmacopeia
A Farmacopeia Brasileira é composta  pelo Conselho Deliberativo, pelos Comitês Técnicos Temáticos e pela Coordenação da FB. O Conselho Deliberativo da Farmacopeia Brasileira é formado por representantes da academia (Universidades Federais), setor regulado (indústrias), Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia, Conselho Federal de Farmácia e da Anvisa. O Conselho Deliberativo é responsável por definir as prioridades e apreciar o mérito de monografias a serem incorporadas na Farmacopeia Brasileira.

Os Comitês Técnicos Temáticos são formados por especialistas na respectiva temática, especialmente professores universitários e servidores da Anvisa. Os comitês são responsáveis por avaliar os dossiês das monografias candidatas a fazer parte do compendio. Atualmente, estão ativos 17 comitês, com cerca de 140 pesquisadores.

Já a coordenação da Farmacopeia Brasileira é uma unidade organizacional da Anvisa responsável pelo suporte administrativo e técnico-cientifico.

Neste link, você encontra todas as informações sobre a Farmacopeia Brasileira: http://portal.anvisa.gov.br/conceitos-e-definicoes10

Ascon : ANVISA



PESQUISA CLÍNICA - Ministério da Saúde reúne laboratórios e associações para discutir plano de ação

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE), se reuniu no dia 03/02/2017 com instituições privadas e públicas que realizam pesquisa clínica no Brasil para apresentar e discutir um plano de ação para incentivo e melhoria na área. Participaram da reunião representantes de diversos laboratórios privados e públicos, associações como a Interfarma, o grupo FarmaBrasil e a Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica (SBPPC).

Os participantes consideraram importante e inédita a iniciativa do Departamento de reunir e dar voz à indústria farmacêutica na gestão do setor de pesquisa clínica e ofereceram sugestões para melhoria. Reginaldo Arcuri, presidente-executivo do grupo FarmaBrasil considerou “muito estimulante ver o governo cumprindo bem seu papel de coordenar, de estabelecer os nortes e dar visibilidade para as ações.

O caso da pesquisa clínica é uma questão absolutamente central porque o país começou a entrar numa nova época, com novos campos na pesquisa.” Afirmou também Rafael Laurino, do laboratório Bristol-Meyers: “estou há quinze anos na pesquisa clínica. É a primeira vez que eu me lembro de ver governo, academia e indústria no mesmo ambiente tentando discutir uma agenda positiva para a pesquisa clínica”. A coordenadora da área de Pesquisa Clínica do Decit, Patrícia Boaventura, destacou a relevância da participação de outras partes interessadas na construção do plano de ação: “o plano de pesquisa clínica é uma prioridade da coordenação e estamos trabalhando com os diversos atores para que possam sugerir ações e indicar onde podem atuar em parceria com o Ministério da Saúde.”
Durante a reunião foram discutidos alguns pontos como as capacitações de profissionais para pesquisa clínica, o aumento da infraestrutura para realização de estudos, a viabilização de parcerias entre instituições públicas e privadas para realizar levantamentos epidemiológicos e a realização de ações de comunicação e de plataformas para a disseminação de informações.

A realização dessa reunião aprofunda a discussão iniciada no Fórum Pesquisa Clínica no Brasil, que contou com a presença do Ministro da Saúde, Ricardo Barros, em outubro de 2016. Foi apresentado um panorama da realização de estudos clínicos no país e abriu caminho para a colaboração entre os setores interessados na busca de processos mais ágeis e de melhor infraestrutura para pesquisa clínica. “Naquele momentonós assumimos um compromisso de alavancar a pesquisa clínica no Brasil e para isto vamos envolver todo o setor saúde”, afirmou o secretário da SCTIE, Marco Fireman.

A necessidade de diminuição da burocracia e dos entraves regulatórios na autorização da realização de pesquisas com seres humanos também foi um ponto citado pelos representantes dos laboratórios. O Decit propôs levar o debate do plano de ação também à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Unidade de Comunicação – CGGC/Decit/SCTIE


Saúde garante R$ 54 milhões ao Butantan para produção de biológicos

Serão adquiridos equipamentos para modernização da infraestrutura do laboratório. Ação garante produção de vacinas, estimulando o complexo nacional e gerando empregos

O Ministério da Saúde vai investir R$ 54 milhões na compra de novos equipamentos e melhorias de infraestrutura do Instituto Butantan para produção de biológicos. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou o recurso em visita ao instituto, nesta quinta-feira(08). Participaram da visita  o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o secretário estadual de saúde, David Uip, além do presidente do Instituto Butantan, Jorge Kalil. O repasse vai ser realizado via Programa para o Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (Procis), que tem como objetivo fortalecer os laboratórios públicos e a infraestrutura de produção e inovação em saúde. 


A apresentação utilizada pelo Sr. Ministro está disponível, em anexo.

“O incentivo vai ser utilizado não só para a modernização do parque fabril do Butantan, mas também, para que possamos continuar sendo referência na produção de vacinas e de soros para todo mundo. Cada vez mais, a imigração que acontece entre vários países vai necessitar de mais e mais vacinas e nós queremos estar preparados para abastecer o nosso mercado, e também, para sermos exportadores de vacinas para todo mundo”, ressaltou o ministro da Saúde, Ricardo Barros. 

O valor do convênio é cerca de 50% maior do que foi repassado nos últimos oito anos. O total destinado pelo Ministério da Saúde à infraestrutura do laboratório entre 2008 e 2016 foi de R$ 36,3 milhões. Com o novo recurso, o Butantan poderá garantir a produção de imunobiológicos, além de contribuir para a obtenção do Certificado de Boas Práticas de Fabricação da Anvisa em suas linhas de biológicos, com destaque para a produção de vacinas e anticorpos monoclonais.

Outro benefício será a finalização de produção da vacina Pentavalente, que irá incluir as doses para a imunização contra o tétano, pertussis, hepatite B, difteria e haemophilus influenza B, para gripe. A vacina está preste a ter o seu registro na Anvisa e trará benefícios de armazenamento, logística e de operação, já que será cinco tipos de imunização em apenas um produto.

O Ministério da Saúde destinou para o Instituto Butantan mais de R$ 1,5 bilhão para a compra de vacinas e soros em 2016. O número representa cerca de 40% do total investido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) que distribui cerca de 300 milhões de imunobiológicos anualmente para oferecer à população de todo o país todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A pasta também apoia o laboratório estadual em pesquisas, foram R$ 100 milhões para a última fase da vacina da dengue, por exemplo.

O Instituto Butantan fornece tecnologias exclusivamente ao Ministério da Saúde e às demais entidades do Sistema Único de Saúde (SUS), com destaque para o fornecimento de soros e das seguintes vacinas: tríplice (difteria, tétano e pertussis) DTP, dupla (difteria e tétano) adulto e infantil, Influenza Sazonal trivalente, Hepatite A, HPV, Hepatite B e raiva Vero.

INCENTIVO À INDÚSTRIA - Em 2016, o Ministério da Saúde lançou uma novas diretrizes para o fortalecimento do setor farmacêutico e de incentivo às parcerias de transferência de tecnologia. Esses acordos reduzem, pelo menos, em 30% o valor para o SUS de medicamentos e insumos estratégicos. Foram garantidos investimentos na ordem de R$ 6,4 bilhões do setor privado para incentivar produção nacional de medicamentos, insumos e tecnologias em saúde que gerará emprego, renda e benefícios aos brasileiros.

A pasta, também, divulgou recentemente uma lista com 52 produtos estratégicos para o SUS em que se baseou em critérios como: produtos negligenciados, alta tecnologia, medicamentos de alto custo e produtos mais judicializados. Na elaboração da lista foi levado em consideração o atendimento às plataformas que estão inseridas na política de incentivo ao Complexo Industrial da Saúde – biotecnologia, doenças raras, fitoterápicos, doenças negligenciadas, hemoderivados, medicina nuclear e síntese química. O acordo vai trazer investimentos e gerar empregos para o país, além de reduzir o custo dos produtos para o SUS.

O PROCIS integra a estratégia nacional de promoção do desenvolvimento e inovação no campo da Saúde, por meio de investimento nos produtores públicos e na infraestrutura pública de produção e inovação. Desta forma, visa fortalecer a indústria brasileira, dando maior autonomia ao país em relação à produção de tecnologias estratégicas ao SUS.

Entre os objetivos estão o apoio à modernização e estruturação produtiva e gerencial; o fortalecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, visando desenvolver e absorver produtos estratégicos para o SUS; apoiar o desenvolvimento tecnológico e a transferência de tecnologias e manter o aproveitamento das complementariedades entre os produtores, respeitando as vocações e o perfil produtivo.

Anexo:

Por Victor Maciel da Agência Saúde 




Tesouro promove seminário sobre qualidade do gasto

Evento contará a parceria da Fundação Getúlio Vargas, do Fundo de Prosperidade do Reino Unido e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realiza, no dia 14 de fevereiro, o seminário Instrumentos para avaliação da qualidade de gastos públicos. As inscrições para o evento, gratuitas, podem ser feitas no site da instituição.   

O seminário faz parte de iniciativas do Tesouro Nacional que têm como objetivo disseminar a cultura de elaboração de políticas públicas e decisões orçamentárias com base em evidências e orientadas a resultados.

O evento apresentará experiências sobre avaliação de programas, bem como os instrumentos utilizados para isso, e terá a participação de importantes especialistas internacionais e de representantes dos governos federal e estaduais (programação).

Nos dias 15 e 16 de fevereiro, serão realizados painéis técnicos aprofundando os temas do seminário, como orientação da experiência internacional e nacional na implementação de sistemas de avaliação, seus instrumentos e impactos sobre a execução orçamentária dos governos.

O seminário Instrumentos para avaliação da qualidade de gastos públicos ocorrerá na Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF), em Brasília, e contará com a parceria da Fundação Getúlio Vargas - FGV/CLEAR, do Fundo de Prosperidade do Reino Unido e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).


sábado, 11 de fevereiro de 2017

BNDES apresenta novas condições de financiamento e recursos para a área da saúde

Na última terça-feira (7), o chefe do Deciss (Departamento do Complexo Industrial e Serviço de Saúde) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), João Paulo Pieroni, apresentou os novos programas de inovação do banco durante evento promovido pelo ComSaúde (Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde e Biotecnologia) da Fiesp, na sede da entidade.

Na ocasião o superintendente da ABIMO, Paulo Henrique Fraccaro, esteve presente ao lado do coordenador titular do ComSaúde, Ruy Baumer; do coordenador titular adjunto do ComSaúde e do presidente da ANAHP (Associação Nacional de Hospitais Privados), Francisco Balestrin.

Pieroni também mostrou as novas condições de financiamento e recursos, condições e garantias que impactarão os processos na área da saúde. O objetivo do encontro foi proporcionar aos participantes oportunidades de começar o ano entendendo as novidades na área da saúde dentro do BNDES. “Agora indústria e prestadores de serviço fazem parte da mesma estrutura”, afirmou.

Entre exemplos de melhorias apresentados está a expansão fabril de empresa de equipamentos médicos com implantação de linha de produção para atender PDP, além de percentual dos investimentos associado à implantação da linha de produtos para PDP, que faz jus à participação de até 80% em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), alinhado às políticas públicas de saúde.

Projetos para expansão de unidade hospitalar portadora de CEBAS (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde) para ampliação do atendimento SUS terão até 80% de participação em TJLP.

Encontre em anexo a apresentação do BNDES



Cadastro único de programas sociais pode virar lei

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5788/16, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), cria o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o objetivo de identificar as famílias de baixa renda habilitadas a receber o benefício.

Esse cadastro já está em vigor por meio de norma infralegal (Decreto 6.135/07), sendo obrigatória em todas as concessões de benefícios de natureza permanente, exceto em programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o projeto, a iniciativa passa a ser prevista em lei.

“A riqueza de informações do cadastro único permite a seleção de beneficiários não apenas levando-se em conta a questão da renda familiar, mas também o desenvolvimento de políticas que considerem o caráter multidimensional da pobreza”, ressalta o autor.

O parlamentar acrescenta que, com informações de mais de 27 milhões de famílias, o cadastro já é usado na seleção de beneficiários de mais de 20 programas federais, como o Bolsa Família, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Minha Casa Minha Vida.

O texto mantém as linhas gerais do decreto, mas faz algumas alterações. Uma delas torna obrigatória a inscrição no cadastro único para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pelas regras atuais, a inscrição é facultativa.

Outra mudança exclui do cálculo da renda familiar os rendimentos decorrentes do BPC, do estágio supervisionado e de aprendizagem e do Programa Bolsa Atleta.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil, Edição – Rachel Librelon, Agência Câmara Notícias


CÂMARA APROVA 9 ACORDOS INTERNACIONAIS - 0 126/15 APROVA OS ESTATUTOS DO ISAGS - INSTITUTO SUL-AMERICANO DE GOVERNO EM SAÚDE

Câmara aprova nove acordos internacionais

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (9) nove propostas que confirmam a participação do Brasil em acordos internacionais firmados pelo governo federal. As matérias seguem para análise do Senado.

Um dos acordos aprovados, previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 85/15, autoriza a adesão do Brasil ao Infopesca - Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros da América Latina.

Firmado em fevereiro de 1994, em São José, Costa Rica, o tratado internacional tem o objetivo de melhorar a participação dos países no mercado pesqueiro, dentro e fora da América Latina e do Caribe, por meio de assistência no processamento e no controle de qualidade conforme as exigências do mercado.

O texto prevê a criação de assembleia geral composta por todos os estados-membros, cujas delegações podem incluir representantes do setor privado. As decisões serão tomadas por maioria simples, sendo que cada estado terá direito a um voto. O Infopesca é financiado por contribuições anuais de cada estado-membro, fixadas pelo valor total das exportações e importações de pescados e mariscos.

Os demais acordos firmados pelo governo brasileiro, em áreas como educação, trabalho e previdência, foram aprovados na forma dos projetos de decreto legislativo:

§  23/15, que valida acordo na área da educacional com o governo da Macedônia – país europeu situado na região dos Bálcãs, que possui 2,1 milhões de habitantes, e faz fronteira com a Grécia e a Bulgária. É o primeiro acordo assinado entre os dois países nessa área e prevê o intercâmbio, com bolsas específicas, de professores, pesquisadores, leitores, estudantes e gestores educacionais. O texto não prevê a validação de diplomas e títulos acadêmicos de nível superior;
§  29/15, que valida acordo com a Áustria também na área de educação. O acordo pretende servir de estímulo para trocas de experiências para o desenvolvimento mútuo do ensino em todas as suas modalidades. O acordo terá validade de cinco anos, sendo prorrogável por igual período;
§  34/15, que confirma acordo com o governo da República do Senegal na área Científica e Tecnológica. O acordo, celebrado em Brasília, em 2010, prevê o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, o custeio de atividades e a facilitação do trânsito de pessoal e equipamentos necessários à pesquisa conjunta, entre outras;
§  60/15, que valida acordo de reciprocidade de benefícios previdenciários com Luxemburgo. O documento vale para aposentadoria por idade ou invalidez e para a pensão por morte. O compromisso vai permitir que trabalhadores brasileiros e luxemburgueses tenham benefícios, responsabilidades e direitos previdenciários definidos pela legislação local;
§  87/15, que ratifica acordo firmado com Gana sobre o trabalho remunerado de dependentes de representantes do corpo diplomático em missão oficial;
§  89/15, que valida os termos de acordo assinado com Santa Lúcia, país insular que compõe as Pequenas Antilhas, no Caribe, sobre a troca de conhecimentos em cinema, artes plásticas, teatro, televisão e música. O texto também permite estreitar relações entre museus e arquivos públicos dos dois países, para facilitar o desenvolvimento de projetos culturais em comum;
§  125/15, que ratifica os termos de acordo entre o Brasil e a Mauritânia sobre trabalho remunerado por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico; e
§  126/15, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), que aprova dentro da legislação nacional o estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS). O acordo foi aprovado pelos governos sul-americanos em 2012, durante a Cúpula de Lima, no Peru. O instituto é um organismo intergovernamental de caráter público vinculado ao Conselho de Saúde da União de Nações Sul-Americanas (Unasul), criado em 2008 para promover políticas comuns e atividades coordenadas entre os países membros.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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