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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Ministério da Saúde libera R$ 7,4 mi para assistência à população de MG

A verba será usada para custear serviços hospitalares e ambulatoriais, além de atendimentos de média e alta complexidade no estado. Até esta terça (14), 234 casos foram confirmados no país

As regiões afetadas com o aumento de casos de febre amarela em Minas Gerais vão receber R$ 7,4 milhões para custear a assistência aos pacientes. A portaria que estabelece o repasse do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). A verba será disponibilizada, em parcela única, para os municípios de Ipatinga, Caratinga e Teófilo Otoni, além da Secretaria Estadual de Saúde Minas Gerais. Os recursos federais servirão para auxiliar nas despesas emergenciais durante três meses, garantindo o atendimento adequado aos pacientes diagnosticados ou com suspeita de febre amarela. O valor será incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade (Teto Mac) dos municípios e do estado.
 

Além disso, O Ministério da Saúde vai repassar R$ 40 milhões às cidades mais afetadas pela febre amarela no país. Desse total, R$ 13,8 milhões serão destinados aos 256 municípios de cinco estados (MG, ES, RJ, BA e SP), como incentivo à vacinação da população contra a doença. O recurso foi definido a partir da estimativa da população a ser vacinada em cada localidade. A pasta também adiantará outros R$ 26,3 milhões que representa 40% dos recursos de vigilância em saúde. Os valores deverão ser aplicados em ações de prevenção na área de vigilância para a febre amarela.

CASOS - Até esta terça-feira (14), 234 casos de febre amarela foram confirmados no país. Ao todo, foram registrados 1.230 casos suspeitos, sendo que 890 permanecem em investigação e 106 foram descartados. Dos 197 óbitos notificados, 80 foram confirmados, 115 ainda são investigados e 2 foram descartados. Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo, Tocantins e Rio Grande do Norte continuam com casos investigados e/ou confirmados.

Desde o início deste ano, o Ministério da Saúde tem enviado doses extras da vacina contra a febre amarela aos estados que estão registrando casos suspeitos da doença, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos. No total, 12,5 milhões de doses extras foram enviadas para cinco estados: Minas Gerais (5,5 milhões), São Paulo (2,75 milhões), Espírito Santo (2,5 milhões), Bahia (900 mil) e Rio de Janeiro (850 mil). O quantitativo é um adicional às
doses de rotina do Calendário Nacional de Vacinação, enviadas mensalmente aos estados.

Distribuição dos casos de febre amarela notificados até 14 de fevereiro, às 13h:

UF
Notificados
Em investigação
Confirmados
Descartados
Municípios
MG1
1.025
761
205
59
78
ES
143
102
25
16
27
BA
14
12
0
2
8
SP
16
6
4
6
14
TO
6
3
0
3
4
RN
1
1
0
0
1
UF do LPI em investigação2
5
5
0
0
-
Descartados por outras UF3
20
-
-
20
-
Total
1.230
890
234
106
132

¹ Incluídos casos notificados pelas SES BA, ES, GO, SP, SC, PI e DF com Local Provável de Infecção em MG.

2 Incluídos casos notificados pelas SES PI, SC, AL e DF com LPI em investigação.
3 Incluídos casos descartados pelas SES GO, MS, AM, PA e DF.

Distribuição dos óbitos de febre amarela notificados até 1º de fevereiro, às 13h:

UF
Notificados
Em investigação
Confirmados
Descartados
Municípios
MG1
172
102
70
0
45
TO
1
1
0
0
1
BA
1
1
0
0
1
RN
1
1
0
0
1
ES
16
9
7
0
9
SP
4
1
3
0
4
Descartados  por outras UF2
2
-
-
2
-
Total
197
115
80
2
61

1 Incluídos óbitos notificados pelas SES da BA, SP, ES e DF com Local Provável de Infecção em Minas Gerais.

2 Incluídos óbitos descartados pelas SES GO e DF

Por Nicole Beraldo, da Agência Saúde


Atendimento gratuito ao usuário do SUS onde ele buscar cuidados prevê projeto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4815/16, que altera a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS - Lei 8.080/90), para prever a obrigatoriedade de atendimento gratuito no local em que o usuário buscar a atenção à saúde por meio do sistema.

Caio Narcio: cabe aos gestores das unidades federadas se organizarem para o ressarcimento pelos serviços.

“Desse modo, o usuário não terá atendimento negado, apenas por não residir no município em que está localizado o serviço de saúde”, justifica o autor do projeto, deputado Caio Narcio (PSDB-MG).

Segundo o parlamentar, cabe aos gestores das unidades federadas se organizarem para que, por exemplo, o ressarcimento por serviços prestados a cidadãos de outros municípios ocorra. A Lei Orgânica do SUS já prevê o “ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje, Edição – Rachel Librelon 'Agência Câmara Notícias'


Inquérito Nacional do Poliovírus pelos laboratórios, públicos e privados, para o cumprimento do processo de contenção definitiva do Poliovírus selvagem e vacinal

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 451, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o preenchimento do Inquérito Nacional do Poliovírus pelos laboratórios, públicos e privados, para o cumprimento do processo de contenção definitiva do Poliovírus selvagem e vacinal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que o último caso de poliomielite ocorrido no Brasil foi identificado no ano de 1989;
Considerando a Resolução WHA 68.3, 2015, da Assembleia Mundial da Saúde, que declarou erradicado o poliovírus selvagem tipo 2 em escala mundial;
Considerando que para a obtenção do Certificado Internacional de Erradicação da Poliomielite, o Brasil deve adotar medidas para a contenção do poliovírus em laboratórios;
Considerando a necessidade de assegurar que o risco de escape e posterior reintrodução do poliovírus selvagem ou vacinal a partir dos laboratórios seja controlado de maneira oportuna; e
Considerando que a Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde é a responsável pelo Plano Nacional de Contenção do Poliovírus em laboratórios brasileiros, e está realizando inquérito com o objetivo de identificar laboratórios que possuam materiais infectantes e potencialmente infectantes para poliovírus selvagem e vacinal; resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o preenchimento do Inquérito Nacional do poliovírus pelos laboratórios, públicos e privados, visando ao cumprimento do processo de contenção definitiva do poliovírus selvagem e vacinal.

Art. 2º Os laboratórios públicos e privados que atuam na área da saúde, educação, defesa, meio ambiente, agricultura, pesquisa e outras, bem como os laboratórios sediados em indústrias, deverão responder o Inquérito nacional do poliovírus contido no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=23898 , até a data de 31 de março de 2017.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria entende-se por:
I - materiais infectantes para poliovírus selvagem ou vacinal: materiais clínicos de casos confirmados de infecção por poliovírus selvagem e VDPV (Poliovirus Derivado da
Vacina), amostras ambientais com água de esgoto ou in natura em que esses vírus estejam presentes, e produtos de replicação desses vírus, incluindo:
a) poliovírus isolados em cultivos celulares, cepas de referência, cepas para vacinas inativadas;
b) animais infectados com poliovírus ou materiais clínicos oriundos desses animais;
c) produtos de pesquisa em laboratório que possam conter as sequências do capsídeo do poliovírus selvagem;
d) estrutura total do RNA ou DNA que contêm sequências de capsídeos derivadas de poliovírus selvagem; e
e) células continuamente infectadas com cepas de poliovírus, cujas sequências do capsídeo derivam de poliovírus selvagem.
II- materiais potencialmente infectantes para poliovírus selvagem ou vacinal:
a) amostras de fezes ou secreções respiratórias coletadas para qualquer finalidade em uma área geográfica de circulação do poliovírus selvagem (incluindo VDPV) ou de uso da OPV (Vacina Oral da Polio);
b) produtos destes materiais em animais ou células permissivas para o poliovírus;
c) isolamentos de culturas de células semelhantes a enterovírus descaracterizados em países onde se sabe ou se suspeita da circulação do poliovírus selvagem ou VDPV no momento da coleta;
d) estoques de vírus entéricos e respiratórios manipulados em condições onde a replicação de poliovírus ou a contaminação é possível.

Art. 4º Caberá aos laboratórios que armazenam amostras de materiais infectantes e potencialmente infectantes para poliovírus selvagem e vacinal, a destruição, a contenção ou a transferência desses materiais para instalação essencial.
Parágrafo único. Os laboratórios que optarem por conter as amostras infectantes e potencialmente infectantes para poliovirus selvagem e vacinal deverão cumprir com critérios de instalação essencial para poliovírus.

Art. 5º Para fins desta Portaria, instalação essencial para poliovírus são os laboratórios que cumprem com todos os critérios estabelecidos pelo Plano de Ação Global da Poliomielite - Documento GAP III, de acordo com a certificação dada pelas autoridades nacional ou internacional.

Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 560/GM/MS, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2009, Seção I, página 34. Art.8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


Brasil discute cooperações em saúde com os Emirados Árabes Unidos

O ministro Ricardo Barros está no país para participar da 5ª Edição da World Government Summit. O aplicativo Guardiões da Saúde foi premiado durante o evento

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, reuniu-se, nesta terça-feira (14), com o ministro da Saúde e Prevenção dos Emirados Árabes Unidos, Abdul Rahman Bin Mohammed Al Owais, para discutir potenciais cooperações em saúde. Barros está em Dubai desde o dia 11 de fevereiro, para participar da 5ª edição da World Government Summit, um foro internacional com ênfase em tecnologia e inovação para resolver desafios universais.

Durante a reunião, o ministro Ricardo Barros apresentou a organização dos serviços de saúde no Brasil e discorreu sobre alguns dos programas de interesse do país árabe, como as ações de imunização, transplantes, complexo industrial e atenção hospitalar. O ministro Abdul Rahman ressaltou a importância dos programas e demonstrou interesse em trocar experiências nas áreas, com a formação de uma delegação de oficiais e profissionais de saúde para conhecerem o sistema brasileiro.

O ministro Ricardo Barros também ressaltou a importância da gestão e da informatização do sistema de saúde – outra possível área de colaboração entre os países – para prover serviços de saúde de maneira efetiva à população. O encontro faz parte das diversas agendas realizadas em Dubai. Na última segunda-feira (13), ele se reuniu com o Diretor Geral da Autoridade de Saúde de Dubai, Humaid Al Qatami, e apresentou o Sistema Único de Saúde (SUS).

PREMIAÇÃO – O Brasil também recebeu, nesta terça-feira (14), durante a 5ª edição da World Government Summit (Cúpula Mundial de Governo), o prêmio “Best m-Government Service Award” pelo aplicativo Guardiões da Saúde, usado no período das Olimpíadas. A plataforma venceu na categoria Melhor Serviço Governamental Mobile.

O aplicativo, criado para mapear a ocorrência de sintomas similares, foi considerado uma ferramenta inovadora, eficiente e acessível para a vigilância participativa da saúde, sobretudo durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016 no Rio de Janeiro, durante os quais não foi registrado nenhum caso de Zika.

Torcedores brasileiros e estrangeiros utilizaram a ferramenta durante os jogos. O Ministério da Saúde recebeu 9.616  registros de 5.373  usuários relatando a condição de saúde (bem ou mal). O aplicativo foi disponibilizado em sete idiomas (utilizados pela OMS), tanto para plataformas Android como iOS, e também contou com um website para registro e participação. A ferramenta será adaptada para utilização em outros eventos do país.


Abatacepte 250mg comprado por INEXIBILIDADEd na BMS no valor total de R$ 40.307.426,88

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000142096201689 .
Objeto: Aquisição de Abatacepte 125mg/ml - Solução injetável e Abatacepte 250mg - Pó liófilo para injetável. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA detém a exclusividade em todo o território nacional do produto Orencia® (abatecepte) Declaração de Inexigibilidade em 02/02/2017. ADRIANA RODOVALHO BEZERRA. Coordenadora-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituta. Ratificação em 10/02/2017.
DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 40.307.426,88.
CNPJ CONTRATADA : 56.998.982/0012-60 BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.. (SIDEC - 14/02/2017) 250110-00001-2017NE800177


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Pensamento Sistêmico: soluções duradouras para problemas complexos

Pensamento Sistêmico: soluções duradouras para problemas complexos

Os sistemas sociais e políticos em que vivemos são complexos. Eles são, em geral, resistentes à mudança e os melhores pontos para intervir normalmente não são os que esperamos. E ainda, qualquer ação que fazemos sofre com frequência de longos atrasos que não vemos. Este curso introduz uma metodologia chamada Systems Thinking, que melhora a nossa taxa de sucesso.

O pensamento sistêmico é uma maneira multidisciplinar de olhar sistemas complexos, com o objetivo de desenvolver políticas que alcançarão os resultados pretendidos. Elementos-chave, além de uma visão holística, incluem feedback no sistema (como as coisas que você faz impactam outras coisas que, por sua vez, impactam aquilo que você está tentando mudar) e atrasos (muito pouco acontece instantaneamente e os impactos dos atrasos podem ser surpreendentes).

Objetivo: Ao final deste curso, os participantes serão capazes de reconhecer as diferentes estruturas do sistema e onde operam as políticas públicas e desenvolver planos de ação que evitam as armadilhas já conhecidas nessas estruturas comuns. Construir um mapa de sistemas é um processo interativo, permitindo que as pessoas explorem como todas as partes do sistema operam.

O CURSO SERÁ MINISTRADO EM INGLÊS, NÃO HAVERÁ TRADUÇÃO
Programa
 Day 1: Concepts of Systems Thinking
·        Purpose of modeling
·        Systems Thinking skills
·        Behavior over time graphs
·        Feedback
Day 2: Introduction to System Archetypes
·        Purpose of archetypes
·       Fixes that Fail
·       Shifting the Burden
Day 3: More Archetypes
·       Limits to Growth
·       Success to the Successful
Day 4: Additional Archetypes
·       Drifting Goals
·       Escalation
·       Accidental Adversaries
Day 5: Applying Archetypes
·        Recognizing the symptoms
·        Identifying the archetype
·        Effecting change

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Período do Curso



Turma 1 - aberta/externa
06/02/2017 a 02/03/2017
06/03/2017 a 10/03/2017



Medicamentos da Farmácia popular serão dispensados por faixa etária para minimizar fraudes

Drogas serão retiradas de acordo com a faixa etária das pessoas 

O Ministério da Saúde ampliou o controle de acesso a medicamentos do programa Farmácia Popular. A partir de agora, só pessoas de determinadas faixas etárias poderão retirar produtos prescritos para doenças como a dislipidemia (colesterol alto), osteoporose, mal de Parkinson e hiptertensão. Além disso, idosos maiores de 60 anos terão maior atenção se quiserem comprar contraceptivos nos estabelecimentos credenciados. Segundo o Ministério, a medida visa evitar fraudes.

Para dislipidemia, só será possível retirar remédios a partir dos 35 anos. Para a osteoporose, a idade mínima é de 40 anos e Mal de Parkinson, só depois dos 50. Para hipertensão, é necessário ter completado 20 anos, enquanto no caso de contraceptivos, a idade vai de 10 a 59 anos.

O Ministério realizou auditorias que identificaram grandes irregularidades: havia muitas retiradas nas farmácias em determinada faixa etária em que uma doença era rara. Por isso houve decisão de ampliar o controle de acesso. Segundo a pasta, isso significará uma economia de R$ 60 milhões.

No caso de uma pessoa que tem uma das doenças em que houve restrição e está fora da faixa etária permitida, ela poderá ter acesso a tratamento e medicamentos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não por meio do Farmácia Popular.

De acordo com o Ministério, há 34.616 farmácias conveniadas no país, distribuídas por 80% dos municípios brasileiros. São disponibilizados 25 produtos, dos quais 14 são gratuitos, enquanto o restante é disponibilizado com descontos que chegam a 90%.



OMS monitora potencial de uso do sistema de vigilância da poliomielite para detecção de surtos do vírus zika

O vírus zika desafiou os sistemas de vigilância de surtos em muitos países em risco e com poucos recursos. Por isso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) está explorando todas as formas de detectar pessoas com zika e complicações neurológicas relacionadas de uma forma economicamente viável. Uma das vias pode ser utilizar a infraestrutura já existente para a vigilância da poliomielite.

Qual é a ligação entre o vírus zika e a poliomielite?
O vírus zika pode desencadear a Síndrome de Guillain-Barré (SGB), uma condição rara em que o sistema imunológico de uma pessoa ataca os nervos periféricos e que, em casos graves, pode resultar em paralisia quase total. A paralisia flácida aguda é um indicador de SGB e poliomielite.

Como a Síndrome de Guillain-Barré foi associada à infecção pelo vírus zika, os aumentos na incidência de paralisia flácida aguda – rotineiramente relatados à Iniciativa Global de Erradicação da Pólio – podem fornecer um útil aviso prévio para surtos de zika em contextos com recursos limitados. Pesquisadores analisaram dados das Ilhas do Pacífico para testar essa hipótese.

Como o sistema de vigilância da poliomielite pode ajudar a detectar surtos de vírus zika?
O estudo dos pesquisadores, recentemente publicado no Boletim da OMS, descobriu que um aumento significativo nos casos relatados de paralisia flácida aguda está correlacionado com o surgimento do zika nas Ilhas Salomão. Os pesquisadores analisaram dados publicados e não publicados sobre os surtos ocorridos entre 2007 e 2015 em 21 ilhas do Pacífico. Analisaram também a base de dados da Iniciativa Global de Erradicação da Pólio sobre o número anual e notificado de casos de paralisia flácida aguda em crianças com menos de 15 anos de idade. Contudo, a evidência não foi conclusiva para determinar que os dados de incidência de paralisia flácida aguda rotineiramente relatados em crianças eram úteis para detectar a emergência do vírus zika em contextos de recursos limitados.

O sistema de vigilância da poliomielite pode ajudar a estimar as tendências da Síndrome de Guillain-Barré?
A análise dos dados citados acima não encontrou evidência conclusiva de que os casos relatados de paralisia flácida aguda em crianças foram úteis para detectar um aumento significativo no número de pessoas com Síndrome de Guillain-Barré em países e áreas com populações menores. Apesar de pessoas de todas as idades poderem ter SGB, a condição é mais comum em adultos. Em contraste, a poliomielite afeta principalmente crianças menores de cinco anos e, portanto, o sistema de vigilância da poliomielite procura crianças menores de 15 anos. Os pesquisadores concluíram que os dados que incluem grupos de idade adulta podem fornecer melhores evidências para determinar se a vigilância desse tipo de paralisia oferece uma estratégia adequada para o alerta precoce para surtos de vírus zika em países de baixa renda.

Por que o estudo foi realizado?
Um dos papéis fundamentais da OMS é monitorar a situação de saúde e avaliar tendências. Fazemos isso reunindo provas sobre sistemas de vigilância convenientes, oportunos e econômicos para nossos Estados Membros. Consequentemente:
  • Em setembro de 2016, o Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional (2005) relacionado ao zika e suas consequências tinha incumbido à OMS o papel de fornecer orientações adequadas sobre a vigilância eficaz da doença do vírus zika em países com elevada vulnerabilidade e baixa capacidade;
  • A orientação provisória da OMS para a vigilância da infecção pelo vírus zika e da Síndrome de Guillain-Barré recomenda a revisão dos dados de vigilância da poliomielite para estimar as tendências da SGB.
Qual é o papel da rede de vigilância da poliomielite?
Como parte do esforço global para erradicação da pólio, uma rede extensa e ativa para a detecção de paralisia flácida aguda foi estabelecida. Investiga mais de 100 mil casos dessa condição a cada ano, em todo o mundo. De fato, nove de cada dez Estados Membros dispõem de sistemas de vigilância sólidos para detectar, comunicar e responder aos casos de poliomielite.

A rede de vigilância da poliomielite é utilizada para outras doenças?
A rede tem sido utilizada de forma eficaz em todo o mundo para detectar outras doenças além da poliomielite, como o sarampo, o ebola e a febre amarela. Na Nigéria, por exemplo, foi utilizada eficientemente para deter o ebola. Na Índia, o sistema é usado para rastrear e acabar com focos de sarampo.

(Publicado originalmente em inglês no dia 23 de janeiro de 2017, no site: http://who.int/emergencies/zika-virus/articles/polio-surveillance/en/. Tradução feita pela Representação da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil)


Prazo prorrogado para estágio IST, HIV/Aids e Hepatites Virais na França

O Ministério da Saúde do Brasil, por meio do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids  e  das  Hepatites  Virais  da  Secretaria  de  Vigilância  em  Saúde  (DIAHV/SVS/MS) prorrogou até 05 de março o prazo para o envio de documentação para participar do processo seletivo de estágio na França.

Para participar da seleção, o candidato deverá ser servidor da administração pública direta ou indireta, ou ligado a instituições governamentais ou não governamentais que atuam no combate às epidemias de IST, aids e hepatites virais, exceto funcionário do DIAHV; ter idade mínima de 18 anos; fluência no idioma francês; haver concluído o ensino superior; e cumprir as determinações do edital.

Serão selecionados até 5 (cinco) candidatos brasileiros para estágio de curta duração em IST, HIV, aids e hepatites virais na França, nas seguintes áreas temáticas: prevenção combinada e direitos humanos, epidemiologia, tratamento e assistência, economia da saúde e laboratório.

Os candidatos classificados realizarão estágios em instituições francesas, identificadas e selecionadas pela coordenação da cooperação, por um período de até 60(sessenta) dias. Os estágios serão realizados entre os meses de maio e dezembro de 2017. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar no anteprojeto o período de estágio do seu interesse. Caberá à coordenação da cooperação definir a data de início e fim do estágio.

O  Programa de estágio  é  fruto  de  um  acordo  bilateral  que  se  insere  no  âmbito  da  política  externa  brasileira,  visando  à qualificação e ao aprimoramento das políticas públicas de IST, HIV, aids e hepatites virais no Brasil e na França. Essa  cooperação  técnica  tem  por  objetivo  a  capacitação  de  profissionais  brasileiros  e  franceses,  ligados  a instituições   governamentais   e   não   governamentais   que   atuam   no   enfrentamento   dos   agravos supramencionados, além do desenvolvimento de projetos e o intercâmbio de conhecimento entre as principais instituições  ou  serviços  em  IST,  aids  e  hepatites  virais  de  ambos  os  países.

MaisInformações

Gabi Kopko, com informações do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids  e  das  Hepatites  Virais , para o Blog da Saúde


REAGENTES HIV Ie II, ANTI-HVC são adjudicados para QUIBASA QUÍMICA BÁSICA ao preço unitário de R$ 1,55

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2017
O Ministério da Saúde, por meio do pregoeiro oficial, torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico SRP n° 03/2017, cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de Reagente HIV I e II e Reagente Anti-HVC, tendo sido adjudicado e homologado o item 02 em favor da Empresa QUIBASA QUÍMICA BÁSICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.400.787/0001-07, ao preço unitário de R$ 1,55.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE


FIOCRUZ - CONTINUA A REORGANIZAÇÃO DOS QUADROS

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99,
resolve:
No - 216 - Dispensar MARCIA CRISTINA BASTOS BOECHAT do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Imagem, código FCPE 101.1, n.º 45.0766, do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 217 - Designar FELIPE FERRAZ FIGUEIREDO MOREIRA para o encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório da Coleção Entomológica, código FCPE 101.1, n.º 45.0305, do INSTITUTO OSWALDO CRUZ, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 218 - Nomear JANETE DE SOUZA ROMEIRO para o cargo em comissão de Assistente Técnico, código DAS 102.1, n.º 45.0491, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 219 - Designar RAQUEL CRISTINA MARTINS SALVIATI para exercer a Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0728, do INSTITUTO CARLOS CHAGAS, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 220 - Designar CRISTINA AZEVEDO ZANIRATI para exercer a Função Gratificada, código FG 3, n.º 45.0628, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 221 - Designar KELLY CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA MELLO para exercer a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0644, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 222 - Designar MARIA DO CARMO MEDEIROS GONÇALVES para exercer a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0602, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 223 - Nomear JOAO FERREIRA MARTINS para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Farmacologia e Toxicologia, código DAS 101.2, n.º 45.0722, do INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 224 - Dispensar GIL SEVALHO do cargo em comissão de Chefe do Laboratório de Estudos de Situações de Saúde, código FCPE 101.1, n.º 45.0557, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 225 - Designar JAMES ROBERT WELCH para o cargo em comissão de Chefe do Laboratório de Estudos de Situações de Saúde, código FCPE 101.1, n.º 45.0557, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 226 - Dispensar MARINETE MARTINS DA SILVA DE ALMEIDA, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0040, do GABINETE, da Fundação Oswaldo Cruz.
Nº - 227 - Dispensar DEISE LUCI ALVES, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0039, do GABINETE, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 228 - Designar ALEX SANTOS PRÍNCIPE para exercer a Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0039, do GABINETE, da Fundação Oswaldo Cruz.
No - 229 - Dispensar JOSE VITOR DA SILVA, da Função Gratificada, código FG 1, n.º 45.0030, do GABINETE, da Fundação Oswaldo Cruz.
NÍSIA TRINDADE LIMA


Calendário Agenda