Destaques

terça-feira, 15 de agosto de 2017

GECIS realiza a 14a reunião no próximo dia 24 de agosto (quinta-feira)

A próxima reunião do GECIS, no dia 24 de agosto, deverá ser pautada por um balanço das PDPs apresentadas, conforme lista disponibilizada, abaixo e em anexo, e suas compatibilidades entre os laboratórios públicos aptos à executar o projeto, em sinergia com as especificidades pré-aprovadas, anteriormente, no próprio GECIS.

Possivelmente serão apresentados os critérios a serem utilizados para a avaliação dos novos projetos buscando o equilíbrio em uma difícil equação, onde, por exemplo:
  1. uma empresa apresentou 26 projetos, sendo 8 em parceria com outra farmoquímica, com 9 laboratórios oficiais e o mesmo produto com 2 ou 3 potencias parceiros públicos
  2. 4 até 5 projetos para o mesmo produto
  3. Algumas empresas privadas apresentaram o mesmo produto com até 3 laboratórios públicos

Outras questões, como:
i.                    Manutenção do atual marco regulatório, com eventuais adequações
ii.                   Estabelecimento de novo marco regulatório específico para biológicos e outro para produtos para saúde
iii.                 Adequação dos projetos às exigencias do TCU para enquadramento na 8666
iv.                 Agendamento das apresentações/defesa dos projetos, possivelmente por empresa (não mais por projeto, como foi no passado)
v.                   Incentivo à projetos para a lista do Anexo III em novos modelos de negócios, tais como: off set, encomendas tecnológicas, PPPs
vi.                 Exclarecimentos sobre o não monopólio nas PDPs

Possivelmente ainda serão apresentados:
  1. Avanços da implementação da radioterapia
  2. Orçamento para 2018


Bahiafarma
ENTRICITABINA + TENOFOVIR
ITF Chemical Ltda/Cipla Limited
PDP- 20170098
Bahiafarma
EVEROLIMO
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
PDP- 20170095
Bahiafarma
HIDROXIURÉIA
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA/GLOBE QUÍMICA LTDA
PDP- 20170096
Bahiafarma
INSULINA ASPART (INSULINA ULTRA RÁPIDA - TODAS AS APRESENTAÇÕES)
INDAR, PrJSC
PDP- 20170129
Bahiafarma
INSULINA GLARGINA (INSULINA LONGA DURAÇÃO OU PROLONGADA - TODAS AS APRESENTAÇÕES)
INDAR, PrJSC
PDP- 20170106
Bahiafarma
MICOFENOLATO DE SÓDIO
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA/GLOBE QUÍMICA LTDA
PDP- 20170084
Bahiafarma
TESTE RÁPIDO DE IMUNOGLOBULINA G (IgG) E IMUNOGLOBULINA M (IgM) PARA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA
Genbody Inc.
PDP- 20170101


Biomanguinhos
ADALIMUMABE
BIONOVIS SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica/Merck
S.A e Ares Trading
PDP- 20170085
Biomanguinhos
CERTOLIZUMABE
BIONOVIS SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica
PDP- 20170108
Biomanguinhos
GOLIMUMABE
BIONOVIS SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica/Janssen
PDP- 20170081
Biomanguinhos
NIVOLUMABE
BIONOVIS SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica
PDP- 20170107
Biomanguinhos
PEMBROLIZUMABE
BIONOVIS SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica
PDP- 20170099
Biomanguinhos
TOCILIZUMABE
BIONOVIS SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica/Ares Trading (MERCK S/A, Merck Serono)
PDP- 20170087

Butantan
ADALIMUMABE
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
PDP- 20170115
Butantan
INSULINA GLARGINA (INSULINA LONGA DURAÇÃO OU PROLONGADA - TODAS AS APRESENTAÇÕES)
Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
PDP- 20170104
Butantan
PALIVIZUMABE
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
PDP- 20170110

Farmanguinhos
DACLATASVIR
Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A./Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda.
PDP- 20170127
Farmanguinhos
ENTRICITABINA + TENOFOVIR
Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A./CYG BIOTECH Química & Farmacêutica Ltda/NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170039
Farmanguinhos
EVEROLIMO
Libbs Farmacêutica LTDA
PDP- 20170021
Farmanguinhos
SIMEPREVIR
Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A./Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda.
PDP- 20170130
Farmanguinhos
SOFOSBUVIR
Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A./Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda.
PDP- 20170037

FUNED
CAPECITABINA
Laboratórios Aspen S.A/Nortec Química S.A.
PDP- 20170035
FUNED
DASATINIBE
Laboratórios Aspen S.A/Nortec Química S.A.
PDP- 20170027
FUNED
ERLOTINIBE
Laboratórios Aspen S.A/Nortec Química S.A.
PDP- 20170036
FUNED
INSULINA GLARGINA (INSULINA LONGA DURAÇÃO OU PROLONGADA - TODAS AS APRESENTAÇÕES)
Biomm S.A/Gan & Lee Pharmaceuticals
PDP- 20170093
FUNED
LENALIDOMIDA
Natco Pharma LTDA/Natcofarma do Brasil/Nortec Química S.A
PDP- 20170014

FURP
DACLATASVIR
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170031
FURP
DARUNAVIR
Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
PDP- 20170048
FURP
DASATINIBE
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170065
FURP
DOLUTEGRAVIR
Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda
PDP- 20170055
FURP
EVEROLIMO
Natco Pharma LTD/Natcofarma do Brasil LTDA/Nortec Química S.A
PDP- 20170049
FURP
FINGOLIMODE
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170058
FURP
MICOFENOLATO DE SÓDIO
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS/Globe Química S.A
PDP- 20170052
FURP
OSELTAMIVIR
Natco Pharma LTD/Natcofarma do Brasil LTDA/Nortec Química S.A
PDP- 20170057
FURP
SIMEPREVIR
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170066
FURP
SOFOSBUVIR
EMS S.A/Globe Química S.A
PDP- 20170080
FURP
TESTE RÁPIDO DE IMUNOGLOBULINA G (IgG) E IMUNOGLOBULINA M (IgM) PARA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA
Innovita Biological Technology Co., Ltd.
PDP- 20170046

IVB
CAPECITABINA
EMS S.A/Globe Química S.A
PDP- 20170054
IVB
DARUNAVIR + RITONAVIR
BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A/CYG BIOTECH Química & Farmacêutica Ltda
PDP- 20170061
IVB
DASATINIBE
EMS S.A/Globe Química S.A
PDP- 20170063
IVB
DOLUTEGRAVIR + LAMIVUDINA
BLANVER FARMOQ. E FARMACÊUTICA S.A/CYG BIOTECH
Química & Farmacêutica Ltda/NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170019
IVB
ENTRICITABINA + TENOFOVIR
BLANVER FARMOQ. E FARMACÊUTICA S.A/CYG BIOTECH
Química & Farmacêutica Ltda/NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170022
IVB
ERLOTINIBE
EMS S.A/Globe Química S.A
PDP- 20170064
IVB
HIDROXIUREIA
EMS S.A/Globe Química S.A
PDP- 20170053
IVB
MICOFENOLATO DE SÓDIO
NORTEC QUÍMICA S.A/GLOBE QUÍMICA S.A
PDP- 20170017
IVB
NILOTINIBE
NOVARTIS PHARMA AG/GLOBE QUÍMICA S.A
PDP- 20170018

LAFEPE
CAPECITABINA
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA/GLOBE QUÍMICA LTDA
PDP- 20170111
LAFEPE
DARUNAVIR
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA/NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170116
LAFEPE
DOLUTEGRAVIR
BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A/NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170118
LAFEPE
ERLOTINIBE
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
PDP- 20170114
LAFEPE
FINGOLIMODE
Novartis Biociencia S.A/NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170112
LAFEPE
OSELTAMIVIR
CRISTÁLIA PRODUTOS Q. FARMACÊUTICOS LTDA/GLOBE QUÍMICA LTDA
PDP- 20170125
LAFEPE
SOFOSBUVIR
Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda/NORTEC S.A
PDP- 20170124

LAQFA
CAPECITABINA
BAHIAFARMA/Cristália Produtos Quím. Farmacêuticos Ltda/Globe Química S.A
PDP- 20170042
Farmanguinhos
DACLATASVIR
Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A./Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda.
PDP- 20170127
LAQFA
DACLATASVIR
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170068
LAQFA
DARUNAVIR
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda/GLOBE QUÍMICA LTDA
PDP- 20170069
LAQFA
DASATINIBE
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170070
LAQFA
DOLUTEGRAVIR
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170071
LAQFA
ERLOTINIBE
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170072
LAQFA
NILOTINIBE
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170073
LAQFA
OSELTAMIVIR
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda/GLOBE QUÍMICA LTDA
PDP- 20170074
LAQFA
SIMEPREVIR
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170075
LAQFA
SOFOSBUVIR
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170076

LFM
DACLATASVIR
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
PDP- 20170008
LFM
SIMEPREVIR
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
PDP- 20170023
LFM
SOFOSBUVIR
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
PDP- 20170025
LFM
SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS EM PÓ (MICRONUTRIENTES)
DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
PDP- 20170040
LFM
TERIFLUNOMIDA
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
PDP- 20170034

LIFESA
FINGOLIMODE
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
PDP- 20170119

LQFEX
MICOFENOLATO DE SÓDIO
EMS S.A /NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170013

NUPLAM
ENTRICITABINA + TENOFOVIR
Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda/NORTEC S.A
PDP- 20170117
NUPLAM
EVEROLIMO
EMS S.A/NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170105
NUPLAM
FINGOLIMODE
EMS S.A/Globe Química S.A
PDP- 20170056
NUPLAM
PRAMIPEXOL
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA/GLOBE QUÍMICA LTDA
PDP- 20170094
NUPLAM
TERIFLUNOMIDA
Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica/Natco Pharma Limited/NORTEC QUÍMICA S.A.
PDP- 20170132

TECPAR
ADALIMUMABE
Orygen Biotecnologia S.A/Pfizer Incorporated
PDP- 20170007
TECPAR
BETAGALSIDASE
Genzyme Corporation (detentora- EUA) - Genzyme Ireland LTD (detentora) - Genzyme Brasil Ltda (afiliada)
PDP- 20170029
TECPAR
CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO (Fatores I,
IX, VIII recombinante, VIII associado a Fator de WILLEBRAND, VIII
plasmático, XIII)
Octapharma AG
PDP- 20170050
TECPAR
ERLOTINIBE
NATCOFARMA DO BRASIL LTDA/NATCO PHARMA LTD/NORTEC QUÍMICA S/A
PDP- 20170033
TECPAR
EVEROLIMO
Novartis Biociências S.A/NORTEC QUÍMICA S.A
PDP- 20170026
TECPAR
IMIGLUCERASE
Genzyme Corporation - (detentora EUA) - Genzyme Ireland LTD (detentora) - Genzyme do Brasil Ltda (afiliada)
PDP- 20170012
TECPAR
LENALIDOMIDA
NATCOFARMA DO BRASIL LTDA/NATCO PHARMA LTD/NORTEC QUÍMICA S/A
PDP- 20170043

UFCG
TESTE RÁPIDO DE IMUNOGLOBULINA G (IgG) E IMUNOGLOBULINA M (IgM) PARA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA
Innovita Biological Technology Co., Ltd.
PDP- 20170051

Teremos satisfação em contribuir com o exito de seu projeto

Anexo:


NUTEDS/UFC debate Inteligência Artificial na Prática Clínica

O Núcleo de Tecnologias e Educação a Distância em Saúde da Universidade Federal do Ceará (NUTEDS/UFC) realiza, na próxima quinta-feira, 17 de agosto, às 14h, a webconferência Inteligência Artificial na Prática Clínica. A web é uma edição especial do ciclo de palestras promovido pelo Núcleo e será ministrada pela Dra. Leandra Lara Resende de Carneiro. Ela é médica, especialista em Informática em Saúde e idealizadora do Blog TI Medicina, pioneiro na área no Brasil.

A discussão será transmitida online e com acesso livre. Os interessados podem acessar a webconferência pelo link: http://webconf2.rnp.br/rutehuwcufc. Basta entrar como convidado, colocar o nome e entrar na sala virtual no dia e horário programados. Lá, é possível acompanhar o debate, visualizar o conteúdo e participar com perguntas.

Sobre a Inteligência Artificial na Medicina
A inteligência artificial (IA) é considerada uma área de pesquisa da ciência da computação que utiliza recursos tecnológicos capazes de reproduzir a capacidade racional de um ser humano.

Quando voltada para a área da saúde, as vantagens são inúmeras. Um exemplo disso é o uso da IA na Telemedicina, que possibilita o uso de tecnologias da informação e da comunicação para o compartilhamento de informação entre os profissionais da área da saúde e para a comunicação da atenção médica aos pacientes.



SUS oferece diagnóstico e tratamento contra a leishmaniose

A leishmaniose não é considerada uma doença que mata, mas deve ser tratada o mais rápido possível para evitar complicações e facilitar a cura do paciente. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece diagnóstico e tratamento gratuitos para a população contra os dois tipos da doença: tegumentar e visceral.

Ao primeiro sintomas, o paciente deve procurar a unidade básica de saúde mais próxima para avaliação médica. Confirmado o diagnóstico, o tratamento é feito com uso de medicamentos específicos e eficazes.

No caso da leishmaniose tegumentar, que é caracterizada por úlceras na pele e mucosas, a medicação usada hoje em dia no Brasil é o antimoniato de meglumina.
Desde 2014, o Ministério da Saúde adota o tratamento intralesional, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI). Ele consiste na aplicação de injeções do medicamento, em menores doses, de forma subcutânea, diretamente nas feridas.

Segundo o pesquisador e chefe do Laboratório de Pesquisa Clínica e Vigilância em Leishmanioses (LaPClinVigiLeish) do INI, Armando Schubach, essa forma de se administrar a medicação trouxe benefícios ao tratamento.

“Ao analisarmos a notificação de óbitos por leishmaniose, percebemos que mais de uma centena de pessoas perdem a vida por uma doença que não mata. Ou seja, provavelmente o tipo de tratamento está envolvido. Por isso, resolvemos priorizar um tratamento menos tóxico e menos agressivo, sempre resguardando a segurança do paciente e, após mais de 30 anos de estudo, percebemos que estamos no caminho certo”, diz.

Leishmaniose visceral
Para o tratamento da leishmaniose visceral (LV), que causa febre e atinge áreas como o fígado e o baço, são utilizados três fármacos, a depender da indicação médica: o antimoniato de N-metil glucamina, a anfotericina B lipossomal e o desoxicolato de anfotericina B.

Os medicamentos utilizados atualmente para tratar a LV não eliminam por completo o parasita nas pessoas e nos cães. Por esse motivo, o tratamento da leishmaniose visceral canina (LVC) traz riscos para a saúde pública por contribuir com a disseminação da doença. Os cães não são curados parasitologicamente, permanecendo como reservatórios do parasita, além de haver o risco de desenvolvimento e disseminação de cepas de parasitas resistentes às poucas medicações disponíveis para o tratamento da leishmaniose visceral humana.

No entanto, no Brasil o homem não tem importância como reservatório, ao contrário do cão. Dessa forma, nos cães, o tratamento pode até resultar no desaparecimento dos sinais clínicos, porém esses animais ainda continuarão como fontes de infecção para o vetor e, portanto, um risco para saúde da população humana e canina.
A recomendação para cães infectados com a Leishmania infantum chagasi é a eutanásia, que deve ser realizada de forma integrada com as demais orientações do Ministério da Saúde.


Fonte: Portal Brasil, com informações do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas e do Ministério da Saúde


5,58 R$ por habitante/ano serão repassados pela União para os Munícipios para financiar a aquisição de medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência FARMACÊUTICA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA Nº 2.001, DE 3 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §º 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 dejulho de 1993 e dá outras providências
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e à articulação interfederativa, e dá outras providências
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960 / MS / CCPR /MAPA / MCTI / MinC / MDA /MDS / MDIC / MIN / MMA, de 9 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle
Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus
Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde
Considerando a Portaria nº 886/GM/MS, de 20 de abril de 2010, que institui a Farmácia Viva no âmbito do SUS
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS
Considerando a Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/ANVISA, de 8 de outubro de 2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias
Considerando a RDC nº 39/ANVISA, de 2 de setembro de 2011, que aprova a Farmacopeia Homeopática Brasileira, 3ª (terceira) edição e dá outras providências
Considerando a RDC nº 18/ANVISA, de 3 de abril de 2013, que dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do SUS
Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS
Considerando a necessidade de dar tratamento adequado às demandas e necessidades de saúde em Municípios com acréscimos populacionais resultantes de fluxos migratórios comprovados por documentos oficiais
Considerando a pactuação ocorrida na 3ª reunião de 30 de março de 2017 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT),
resolve:

Art 1º Alterar a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, pg. 71, de 31 de julho de 2013, no seu Inciso I do art. 3º e § 2º e § 4º do mesmo artigo

Art. 2º O inciso I do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A União repassará o valor de R$ 5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS." (NR)

Art 3º O § 2º do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais, utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2016." (NR)

Art 4º O § 4º do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que tiverem a população reduzida nos termos do IBGE 2016 em relação à população estimada nos termos do IBGE 2009 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a estimativa do IBGE 2009." (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


Entra ELSON BARBOSA DE BARROS no lugar de PRISCILA DA COSTA E SILVA na função de assistente II da coordenação Geral do Gabinete do Ministro

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 481/GM/MS, de 18 de março de 2011,
resolve:
Nº 2.052 - Dispensar PRISCILA DA COSTA E SILVA da Função Gratificada de Assistente II, código FG-02, nº 01.0033, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro.
Nº 2.053 - Designar ELSON BARBOSA DE BARROS para exercer a Função Gratificada de Assistente II, código FG-02, nº 01.0033, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO


JOÃO SALAME NETO, é o novo Diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde/MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Nº 791 - NOMEAR
JOÃO SALAME NETO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA


Calendário Agenda